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materia nº 4/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-02-28
EmentaDispõe sobre a denominação de Lavanderia Pública em nossa cidade, e dá outras providências
native_id9155

Autoria

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CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI” A 12007
Dispõe sobre a denominação de Lavanderia Pública.
em nossa cidade, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu
Amt 1º - Fica denominada de REGINA FERREIRA DA SILVA, a
Lavanderia Pública existente no Conjunto Recreio, nesta cidade de Caico/RN, ainda sem
denominação.
Am. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de fevereiro de 2007
)
Vereador - PL
Julgado objeto de deliberação
por rvandoniofonle de SUS
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 004/2007 '
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PUBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
Caicó/RN, 20 de março de 2007
O ds j
/ Vereador Nildson Medeiros Dantas
e Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 004/2007
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Á Assessoria Jurídica para imitir parecer sobre o Projeto de Lei
Caicó/RN, 20 de março de 2007
1
N AA da Comissão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 004/2007
de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de
uma LAVANDERIA PÚBLICA existente no conjunto recreio nesta cidade de
Caicó/RN
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar.
tempestivamente possível de discussão
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida LAVANDERIA passando, com a sua aprovação, a se
chamar: Lavanderia REGINA FERREIRA DA SILVA.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal
Lei Orgânica do município de Caicó
Art 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito.
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos 7)
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se à denominação de imóvel ainda sem tal ato público, v-e-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior
Caicó/RN 21 de março de 2007
Bel/Mars Helder Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 004/2007
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVAI
Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
NDERIA PÚBLICA na cidade de
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto
de Lei ir a discussão da Comissão.
Vertador Relator da Comissão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal)
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão
Em discussão é votação, esta Comissão aprova o Parecer
exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta
Comissão, aprovando o mesmo e enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se
proceda a apreciação e votação.
Caicó/RN 23 de março de 2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(ME)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - iº Andar
Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.00
ÃO DE JUSTICA E REDAS comi:
PROJETO DE LEI Nº 004/2007
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
Lavanderia Pública em nossa cidade, e dá
outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de REGINA FERREIRA
DA SILVA, a Lavanderia Pública existente no Conjunto Recreio, nesta cidade de
Caicó/RN, ainda sem denominação.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 24 de abril de 2007.
mB
Allys: gel Dantas
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