| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Lavanderia Pública em nossa cidade, e dá outras providências |
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CEP. 59.300.00 PROJETO DE LEI” A 12007 Dispõe sobre a denominação de Lavanderia Pública. em nossa cidade, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Caicó/RN, aprovou e eu Amt 1º - Fica denominada de REGINA FERREIRA DA SILVA, a Lavanderia Pública existente no Conjunto Recreio, nesta cidade de Caico/RN, ainda sem denominação. Am. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de fevereiro de 2007 ) Vereador - PL Julgado objeto de deliberação por rvandoniofonle de SUS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 004/2007 ' Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PUBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei Caicó/RN, 20 de março de 2007 O ds j / Vereador Nildson Medeiros Dantas e Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 004/2007 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Á Assessoria Jurídica para imitir parecer sobre o Projeto de Lei Caicó/RN, 20 de março de 2007 1 N AA da Comissão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA DESPACHO Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 004/2007 de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA existente no conjunto recreio nesta cidade de Caicó/RN Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar. tempestivamente possível de discussão Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida LAVANDERIA passando, com a sua aprovação, a se chamar: Lavanderia REGINA FERREIRA DA SILVA. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica do município de Caicó Art 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito. dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos 7) Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se à denominação de imóvel ainda sem tal ato público, v-e-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior Caicó/RN 21 de março de 2007 Bel/Mars Helder Pereira Fernandes Advogado — OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 004/2007 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVAI Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas NDERIA PÚBLICA na cidade de DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Vertador Relator da Comissão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção à tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal) Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão Em discussão é votação, esta Comissão aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, aprovando o mesmo e enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 23 de março de 2007 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(ME)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - iº Andar Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.00 ÃO DE JUSTICA E REDAS comi: PROJETO DE LEI Nº 004/2007 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Lavanderia Pública em nossa cidade, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de REGINA FERREIRA DA SILVA, a Lavanderia Pública existente no Conjunto Recreio, nesta cidade de Caicó/RN, ainda sem denominação. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 24 de abril de 2007. mB Allys: gel Dantas embro