| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Escola de Inclusão Digital e Cidadania — CGEIDC, e dá outras providências |
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CD aà MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel, Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPI— 08.096.570/0001-39 Ofício nº 041/GAB/PREF Caicó(RN), 13 de Março de 2007 A Sua Excelência o Senhor vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS CAICÓ PRESIDENTE - DA CAMÃRA MUNICIPAL DECAICÓ RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, de 1 Lei Estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, Projeto Digital que Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Escola de Inclusão e Cidadania. A cooperação. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e Atenciosamente, a PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CICÓ (RN) Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem n.º 006 Caicó/RN, 12 de março de 2007 Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Honra-me Excelências, e demais submeter à elevada consideração de Vossas criação do Conselho Gestor pares, o incluso Projeto de Lei, que dispões sobre a da Escola de Inclusão Digital e Cidadania — CGEIDC. acesso livre à Por população oportuno, a EIDC, significa um espaço Público destinado ao tecnologias de de ferramentas, conteúdo e saberes, por meio das informação e da comunicação, em especial através de dos nobres membros Ciente de que a presente Proposição terá o apoio e aprovação dessa ilustre Casa Legislativa, consideração e reiteramos protestos de apreço. Gabinete do Prefeito, 42He março de 2007 RIVAI COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEI nf) 8 / vO [9 + Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Escola de Inclusão Digital e Cidadania — CGEIDC, e dá outras providências. legais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições seguinte Lei: FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Conselho Gestor Am da 1º Escola - Fica criado no âmbito do Município de Caicó/RN, o objetiva: de Inclusão Digital e Cidadania = CGEIDC, em que |. Assegurar a alfabetização que a e Escola de Inclusão Digital e Cidadania — EIDC contribua para qualificação digital: Il. Organizar propostas para o desenvolvimento de projetos ampliação da cidadania relacionados com a e da inclusão digital: ll. públicos, Formular, organizar e dimensionar formas de fiscalização virtual dos poderes Executivo Legislativo e Judiciário: IV. participação Divulgar e estimular popular: a Participação virtual dos cidadãos nas estâncias de V. gestores Promover das amplo Escolas e transparente debate das necessidades e anseios dos propostas de Inclusão Digital e Cidadania — EIDC, encaminhando ao poder Municipal e/ou EMATER/RN, principais execução das responsáveis pela ações: An 3 O Conselho Gestor será formado por 07 (sete) representantes epresentante titulares, sendo que, entre eles são membros natos 01 (um) (um) representante da EMATERIRN, da EIDC. 01 (um) representante do Governo Municipal, 01 $1º- O Conselho fica assim constituído: |- Presidente; Il - Secretário Executivo; II - Membros. 8 2, O Conselho será representado pelas seguintes instituições: 1-01 representante da EMATER/RN: 11-01 representante da EIDC; HIL = 01 representante do Governo Municipal; IV = 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V-01 representante do FUMAC; Vi - 01 representante do Sindicato dos Produtores Rurais; VII - 01 representante da Igreja 2d asua recondução; É 3º - O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, permitida Público” 2 das e S suas 4/0 atividades As funções dos integrantes do Conselho não serão público. serão consideradas de relevante isteero Art. 4º - Os Conselheiros cada mês, em data a ser reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez a e manifestação de definida no Regimento Interno, podendo ter participação qualquer pessoa interessada, em direito à voz. Parágrafo único - os Conselheiros extraordinariamente a reunir-se-ão membros. qualquer tempo, mediante solicitação da maioria de seus Art. 5º - São atribuições do CGDEIC: 1 — Formular as diretrizes e metas de gestão de EIDC; seu bom funcionamento, 1 — Apoiar em a implementação das atividades da EIDC e zelar pelo aos usuários especial pela Organização, manutenção, atendimento e condições de segurança e solidariedade: esclarecimentos Hll de — Garantir a transferência da gestão da unidade, exigindo ordem técnico-administrativa, Operacional, apresentando-os econômico-financeira ou sempre que solicitado; estimulando a participação IV — Promover a inserção plena da unidade na comunidade local, social na sua gestão; visando a integração V — Elaborar projetos e promover debates e outras iniciativas, organizações da sociedade da unidade com outros equipamentos públicos e com civil; VI — Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VII — Assegurar que todas as atividades oferecidas pela EIDC, Sócio ou filiado a partidos políticos, associações, caráter associativo, entidades Ou organizações de religioso, de defesa de direitos, etc.; sejam de Vil! - Assegurar que todas as atividades oferecidas pela EIDC, garantidos horários livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que Sestor e a manutenção e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho adequada dos equipamentos. Por conta de dotações Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. revogadas Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de marc RIVAÉDO COSTA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 008/2007 Assunto: Cria o Conselho Gestor da Escola dá outras providências Interessado: Poder Executivo Municipal de Inclusão Digital e Cidadania CGEIDC e DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei Caicó/RN, 13 de março de 20067 (ohiay Vereddor Nildson Medeiros lyDantas - PL Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 008/2007 Assunto: Cria dá outras o Conselho Gestor da Escola de Inclusão Digital e Cidadania CGEIDC e providências Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação. Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. CO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 Ementa: Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Escola de Inclusão Digital e Cidadania -CGEIDC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Caicó/RN, o Conselho Gestor da Escola de Inclusão Digital e Cidadania - CGRIDC, em que objetiva: 1 — Assegurar que a Escola de Inclusão Digital e Cidadania - EIDC, contribua para a alfabetização e qualificação digital. Hi — Organizar propostas para o desenvolvimento de Projetos relacionados com a ampliação da cidadania e da inclusão digital; HI — Formular, organizar e dimensionar formas de fiscalização virtual dos poderes públicos, Executivo, Legislativo e Judiciário; . IV = Divulgar e estipular a participação virtual dos cidadãos nas estâncias de participação popular; V = Promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos gestores das Escolas de Inclusão Digital e Cidadania - EIDC, encaminhando propostas ao poder Municipal e/ou EMATER/RN, principais responsáveis pela execução das ações. Art. 3º — O Conselho Gestor será formato por 07 (sete) Tepresentantes titulares, sendo que, entre eles são membros natos 01 (um) representante da EMATER/RN, 01 (um) representante do Governo Municipal; 01 (um) representante da EIDC; $1º- O Conselho fica assim constituído: . TI - Membros. $2º- O Conselho será representado pelas seguintes instituições: 1-01 (um) representante da EMATER/RN; 11-01 (um) representante do EIDC; HI = 01 (um) representante do Governo Municipal IV - 01 (um) Rurais; representante do Sindicato dos Trabalhadores V-01 (um) representante do FUMAC; VI - 01 (um) representante do Sindicato dos produtores Rurais ; VII = 01 (um) representante da Igreja Católica; $ 8 — O mandato dos Conselheiros será de O! (hum) ano, permitida a sua recondução; 8 4º — As funções dos integrantes do Conselho não serão Temuneradas e suas atividades serão consideradas de relevante interesse público; Art. 4º — Os Conselheiros * reunir-se-ão ordinariamente, uma vez manifestação cada mês, em data a ser definida no Regimento Interno, podendo ter participação e de qualquer pessoa interessada, em direito à voz. , Parágrafo Único — Os Conselheiros reunirse-do Sxtraordinariamente a qualquer tempo, mediante solicitação da maioria de seus membros Art. 5º — São atribuições do CGDEIC: 1- Formular as diretrizes e metas de gestão do EIDC: HI — Apoiar a implementação das atividades da EIDC e zelar pelo seu bom funcionamento, em especial pela organização, manutenção, atendimento aos usuários e condições de segurança e solidariedade; Hi — Garantir a transferência da gestão da unidade, exigindo esclarecimento de ordem, técnico administrativa, econômico-financeira ou operacional, apresentando-os sempre que solicitado; IV = Promover a inserção plena da unidade na comunidade local, estimulando a participação social na sua gestão; V — Elaborar projetos e promover debates e outras iniciativas, visando a integração da unidade com outros equipamentos públicos e com organi sociedade civil; VI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VII — Assegurar que todas as atividades oferecidas pela EIDC, sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado / CO “sejam de livre VII — Assegurar que todas as atividades oferecidas pela EIDC, acesso à Comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horários Tevogadas as Art. 7 - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, disposições em contrário,