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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaAutoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
native_id9157

Autoria

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que alas MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Oficio nº 040/07/GAB/PREF
Caicó(RN), 13 de março de 2007.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR NILDSON MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
L Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que
autoriza aforamento de 01 (um) terreno em Doação ao Conselho Comunitário do
Bairro Walfredo Gurgel, conforme consta no Processo de nº 2274/2005.
2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente. A
RI COSTA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CICÓ (RN)
Av. coronel Martiniano 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
Mensagem n.º 004 Caicó/RN, 12 de março de 2007
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando aforamento de um terreno em
doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, pertencente ao
Patrimônio Municipal, conforme consta no Processo de nº 2.274/2005.
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 1 ei margãe: 2007.
RIVALDO COSTA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
Av. coronel Martiniano 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LEI 0,
Autoriza conceder em Doação terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à Rua Cicero Romão, S/N, Quadra: 02. Lote 014, Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 m? de superfície, com
os seguintes limites:
Ao Norte: com a Rua Manoel Avelino da Silva, medindo 0,00m; Ao Sul: com a Rua Manoel Cesário de Medeiros, medindo 8,50m; Ao Leste: com Lote de nº 201 medindo 60,00m;
Ao Oeste: com a referida Rua Cícero Romão, medindo 61,00m.
Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de mai fé 2007.
RIVI COSTA
Prefeito
Julgado objeto de pro $
r
indo: Us
r
pura emitir parece ;
s. Sessões em. .42./ 04 [200A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN
Av. coronel Martiniano 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DE LEI Nº DO +
Autoriza conceder em Doação terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel,
terreno do Patrimônio Municipal, localizado à Rua Cicero Romão, S/N, Quadra: 02,
Lote 014, Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 mê de superfície, com
os seguintes limites:
Ao Norte: com a Rua Manoel Avelino da Silva, medindo 0,00m;
Ao Sul: com a Rua Manoel Cesário de Medeiros, medindo 8,50m;
Ao Leste: com Lote de nº 201 medindo 60,00m;
Ao Oeste: com a referida Rua Cicero Romão, medindo 61,00m.
Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2007.
OSTA
Prefeito
RIVI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 22/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras provi
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DESPACHO
Julgado Objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto
de Lei à Comissão de Justiça e Redação para que proceda a análise que julgar
necessário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº“) /2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DESPACHO
À Assessoria Jurídica desta Comissão para que proceda ao
parecer pertinente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de €: .
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº O% 12007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº —/2007 autorizar o
Município de Caicó/RN, através do Poder Executivo, autorizar à doação de terreno
pertencente ao patrimônio Púbico Municipal localizado à rua Cicero Romão,s/n,
Quadra 02, Lote 014, no Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 m ? de
superfície ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art. 41, inciso I, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
º opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação.
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos.
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno
pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em
seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos:
AM
Bel Marx Helder Pereira Fernandes.
ONR/RN SET?
Art. 57. É de competência do Prefeii
IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social.
No entanto, cabe à Câmara Municipal a autorização através de
Lei a autorização para a doação do imóvel, o que se faz com o presente projeto de Lei.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro.
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a
sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
sendo exigível licitação para o contrato alien; ivo.
...Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão
para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso)
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de
Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação.
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar a
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é o Parecer que submeto a apreciação dos Membros da
Comissão de Justiça e Redação.
CaicóRN, 20 de março de 2007
Ze CO OA
Bel. MARX HÉLDER PEREIRA FERNANDES
Assessor Jurídico - OAB/RN 5872
| MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual, São Paulo: Revista dos
tribunais p. 490.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº O? 12007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto
de Lei ir a discussão daComissão.
Caicó/RN 22 de março de 2007 eu
Atereador Relator da Comissão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº (2/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
Em discussão, esta Comissão entende que o presente projeto de
Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito
admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Inteno
desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, a Comissão de Justiça e Redação
aprova O Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e ratificado pelo Relator desta
Comissão, enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e
votação.
Caicó/RN 22 de março de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 341 7-2954
COMIS! DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI“ 009/2007
Ementa: Autoriza conceder em Doação,
terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo
Gurgel, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à rua Cícero Romão, SN,
Quadra: 09, Lote 014, Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 m? de
superfície, com os seguintes limites:
Ao Norte: com a Rua Manoel Avelino da Silva, medindo 0,00m:
Ao Sul: com a Rua Manoel Cesário de Medeiros, medindo 8,50m;
Ao Leste: com o Lote de na 201 medindo 60,00m;
Ao Oeste: com a referida Rua Cícero Romão, medindo 61,00m.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições Om contrário.
Câmara cipal de Caicó(RN), em 23 de abri) a
Raul) E S—
“pi Paulo Roque dos Sa) Freitas Fontes
President 4 Relator
Dantas

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