| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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que alas MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Oficio nº 040/07/GAB/PREF Caicó(RN), 13 de março de 2007. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR NILDSON MEDEIROS DANTAS PRESIDENTE CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, L Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa, Projeto de Lei que autoriza aforamento de 01 (um) terreno em Doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, conforme consta no Processo de nº 2274/2005. 2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente. A RI COSTA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CICÓ (RN) Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem n.º 004 Caicó/RN, 12 de março de 2007 Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando aforamento de um terreno em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme consta no Processo de nº 2.274/2005. Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 1 ei margãe: 2007. RIVALDO COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEI 0, Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à Rua Cicero Romão, S/N, Quadra: 02. Lote 014, Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 m? de superfície, com os seguintes limites: Ao Norte: com a Rua Manoel Avelino da Silva, medindo 0,00m; Ao Sul: com a Rua Manoel Cesário de Medeiros, medindo 8,50m; Ao Leste: com Lote de nº 201 medindo 60,00m; Ao Oeste: com a referida Rua Cícero Romão, medindo 61,00m. Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de mai fé 2007. RIVI COSTA Prefeito Julgado objeto de pro $ r indo: Us r pura emitir parece ; s. Sessões em. .42./ 04 [200A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓIRN Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DE LEI Nº DO + Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à Rua Cicero Romão, S/N, Quadra: 02, Lote 014, Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 mê de superfície, com os seguintes limites: Ao Norte: com a Rua Manoel Avelino da Silva, medindo 0,00m; Ao Sul: com a Rua Manoel Cesário de Medeiros, medindo 8,50m; Ao Leste: com Lote de nº 201 medindo 60,00m; Ao Oeste: com a referida Rua Cicero Romão, medindo 61,00m. Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2007. OSTA Prefeito RIVI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 22/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras provi Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DESPACHO Julgado Objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto de Lei à Comissão de Justiça e Redação para que proceda a análise que julgar necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº“) /2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DESPACHO À Assessoria Jurídica desta Comissão para que proceda ao parecer pertinente. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de €: . COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº O% 12007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº —/2007 autorizar o Município de Caicó/RN, através do Poder Executivo, autorizar à doação de terreno pertencente ao patrimônio Púbico Municipal localizado à rua Cicero Romão,s/n, Quadra 02, Lote 014, no Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 m ? de superfície ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 41, inciso I, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece º opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação. Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos. Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos: AM Bel Marx Helder Pereira Fernandes. ONR/RN SET? Art. 57. É de competência do Prefeii IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. No entanto, cabe à Câmara Municipal a autorização através de Lei a autorização para a doação do imóvel, o que se faz com o presente projeto de Lei. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro. A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não sendo exigível licitação para o contrato alien; ivo. ...Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso) O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação. Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar a Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é o Parecer que submeto a apreciação dos Membros da Comissão de Justiça e Redação. CaicóRN, 20 de março de 2007 Ze CO OA Bel. MARX HÉLDER PEREIRA FERNANDES Assessor Jurídico - OAB/RN 5872 | MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual, São Paulo: Revista dos tribunais p. 490. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº O? 12007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. Caicó/RN 22 de março de 2007 eu Atereador Relator da Comissão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO Processo nº (2/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO Em discussão, esta Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Inteno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, a Comissão de Justiça e Redação aprova O Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e ratificado pelo Relator desta Comissão, enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. Caicó/RN 22 de março de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 341 7-2954 COMIS! DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI“ 009/2007 Ementa: Autoriza conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em doação ao Conselho Comunitário do Bairro Walfredo Gurgel, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à rua Cícero Romão, SN, Quadra: 09, Lote 014, Bairro Walfredo Gurgel, com área total de 255,00 m? de superfície, com os seguintes limites: Ao Norte: com a Rua Manoel Avelino da Silva, medindo 0,00m: Ao Sul: com a Rua Manoel Cesário de Medeiros, medindo 8,50m; Ao Leste: com o Lote de na 201 medindo 60,00m; Ao Oeste: com a referida Rua Cícero Romão, medindo 61,00m. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Om contrário. Câmara cipal de Caicó(RN), em 23 de abri) a Raul) E S— “pi Paulo Roque dos Sa) Freitas Fontes President 4 Relator Dantas