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materia nº 10/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaFaz denominação de um Logradouro Público. no bairro Nova Descoberta, em nosso Município , e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
PROJETO DE LEI Nº JO 12007
Faz denominação de um Logradouro Público. no
bairro Nova Descoberta, em nosso Município , e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ «(RN).
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica denominado de Francisco Pereira Dias, a rua
Projetada, CI. 000002, localizada no bairro Nova Descoberta em nosso município, ainda sem
denominação
Am 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 19 de março de 2007
dson Medeiros Dantas
Vereador - PL
Julgado Objeto de ig
POr tunas amefod de JM) Encuminho as Comissões di Para emitir parecer
S. Sessões em JOL) 03 | 200)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 010/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
Caicó/RN, 20 de março de 2007
Pilhas
ie my de Medeiros Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 010/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Á Assessoria Jurídica para emitir parecer sobre o Projeto de Lei
º Caicó/RN, 20 de março de 2007
Sea da Comissão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 010/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 049/2007
de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, a denominação de
um logradouro Público existente nesta cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Pretende assim, atribuir a rua Projetada CI 000002,
localizada no bairro Nova Descoberta desta cidade de Caicó/RN, o nome de
FRANCISCO PEREIRA DIAS, sendo que a justificativa para sua denominação já se
fez presente em plenário.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal
Lei Orgânica do município deCaicó
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias.
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes.
ONB/RN SET
bairros e logradouros públicos,
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de logradouro ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 21 de março de 2007
a ndo A E AO,
Bel Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 010/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto
de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 22 de março de 20nz
E) —
Vereador Kejátor da Comissão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 010/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Em discussão, esta Comissão entende que o presente projeto de
Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito
admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno
desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão
Em discussão e votação, a Comissão de Justiça e Redação
aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e ratificado pelo Relator desta
Comissão, enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e
votação.
Caicó/RN 22 de março de 2007
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1ºAndar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 010/2007
Ementa: Faz denominação de um
Logradouro Público no bairro Nova
Descoberta, em nosso Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado de Francisco Pereira Dias, a
rua Projetada C.L. 00002, localizada no bairro Nova Descoberta, em nosso
Município, ainda sem denominação
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), tm 07 de maio de 2007.

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