| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | Faz denominação de um Logradouro Público, no bairro de Nova Descoberta. em nosso Municipio, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF108.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 PROJETO DE LEI Nº [2/2007 Faz denominação de um Logradouro Público, no bairro de Nova Descoberta. em nosso Municipio , e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei Ant. 1º - Fica denominado de Altanira Júlia de Medeiros à rua projetada, CI. 000004, localizada no bairro Nova Descoberta no nosso municipio, ainda sem denominação At 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 19 de março de 2007 fedeiros Dantas Vereador - PL Julgado objeto de deliberação por usos wide Ra vB) Encaminho as Comissões Técmicar para emitir parecer S. Sessões em dá /S | 2004 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 08/2007 Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 20 de março de 2007 [ Vereador Nildson Mi Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó — COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 009/2007 Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO À Assessoria Jurídica para emitir parecer sobre o Projeto deLei Caicó/RN, 20 de março de 2007 fénte da Comissão = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 049/2007 Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade deCaicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DESPACHO Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 009/2007 de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, à denominação de um logradouro Público existente no bairro Nova Descoberta nesta cidade deCaicó/RN Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Pretende assim, atribuir à rua projetada CI 000004 localizada no Bairro Nova Descoberta, o nome de ALTANIRA JULIA DE MEDEIROS, o que a justificativa para sua denominação já se fez presente em plenário. Nota-se existir claramente possibilidade juridica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Preféito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal Lei Orgânica do municipio de Caicó Ant 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, bairros e logradouros públicos. a Bel. ManxkHeder Pereira Fernandes OAB/RN SET? Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se à denominação de logradouro ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação é votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 21 de março de 2007 Zu LL » a Sea Marx Helder Pereira Fernandes “Advogado — OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO Processo nº 009/2007 Assunto: Faz denominação de logradouro Público na ci Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas idade de Caicó/RN DESPACHO se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor. Jurídico desta Aprovo razão que faço o presente Projeto Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu, de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 22 de março de 2007 Veftador Relatór daComissão ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 009/2007 eounto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas DEPACHO Em discussão, esta Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, à Comissão de Justiça e Redação aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e ratificado pelo Relator desta Comissão, enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. sá CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ | CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar 8 Cx. Postal 48 - Fones 421 -2286 - Telefax 417 COMISSÃO DE JUSTI AE REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 012/2007 Ementa: Faz denominação de um Logradouro Público no bairro Nova Descoberta, em nosso Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica denominado de Altamira Júlia de Medeiros, à rua Projetada C.L. 00004, localizada no bairro Nova Descoberta, em nosso Município, ainda sem denominação Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de maio de 2007.