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materia nº 12/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaFaz denominação de um Logradouro Público, no bairro de Nova Descoberta. em nosso Municipio, e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF108.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
PROJETO DE LEI Nº [2/2007
Faz denominação de um Logradouro Público, no
bairro de Nova Descoberta. em nosso Municipio ,
e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
é eu sanciono a seguinte Lei
Ant. 1º - Fica denominado de Altanira Júlia de Medeiros à
rua projetada, CI. 000004, localizada no bairro Nova Descoberta no nosso municipio, ainda
sem denominação
At 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 19 de março de 2007
fedeiros Dantas
Vereador - PL
Julgado objeto de deliberação
por usos wide Ra vB)
Encaminho as Comissões Técmicar
para emitir parecer
S. Sessões em dá /S | 2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 08/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 20 de março de 2007
[ Vereador Nildson Mi
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 009/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
À Assessoria Jurídica para emitir parecer sobre o Projeto deLei
Caicó/RN, 20 de março de 2007
fénte da Comissão
=
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 049/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na cidade deCaicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DESPACHO
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 009/2007
de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, à denominação de
um logradouro Público existente no bairro Nova Descoberta nesta cidade deCaicó/RN
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Pretende assim, atribuir à rua projetada CI 000004
localizada no Bairro Nova Descoberta, o nome de ALTANIRA JULIA DE
MEDEIROS, o que a justificativa para sua denominação já se fez presente em plenário.
Nota-se existir claramente possibilidade juridica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Preféito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal
Lei Orgânica do municipio de Caicó
Ant 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
a
Bel. ManxkHeder Pereira Fernandes
OAB/RN SET?
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se à denominação de logradouro ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação é votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar à Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 21 de março de 2007
Zu LL »
a Sea
Marx Helder Pereira Fernandes
“Advogado — OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Processo nº 009/2007
Assunto: Faz denominação de logradouro Público na ci
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
idade de Caicó/RN
DESPACHO
se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor. Jurídico desta
Aprovo
razão que faço o presente Projeto
Comissão de Justiça e Redação e o adoto como meu,
de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 22 de março de 2007
Veftador Relatór daComissão
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 009/2007
eounto: Faz denominação de logradouro Público na cidade de Caicó/RN
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Em discussão, esta Comissão entende que o presente projeto de
Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito
admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno
desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, à Comissão de Justiça e Redação
aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e ratificado pelo Relator desta
Comissão, enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e
votação.
sá CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
|
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
8
Cx. Postal 48 - Fones 421 -2286 - Telefax 417
COMISSÃO DE JUSTI AE
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 012/2007
Ementa: Faz denominação de um
Logradouro Público no bairro Nova
Descoberta, em nosso Município, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica denominado de Altamira Júlia de
Medeiros, à rua Projetada C.L. 00004, localizada no bairro Nova Descoberta, em
nosso Município, ainda sem denominação
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de maio de 2007.

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