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materia nº 16/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaDispõe sobre a criação da COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “MÃE QUININHA”, no âmbito do Município de Caicó , e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.946/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones: 0xx-84-3421-2286 - Telefax e 0xx84-3417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº. / b /2007
Dispõe sobre a criação da COMENDA DE
HONRA AO MÉRITO “MÃE QUININHA”, no
âmbito do Município de Caicó , e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), no uso de
suas atribuições :
FAÇO saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no que
confere o Regimento Interno desta Augusta Casa;
Art. 1º - Fica criado a Comenda de Honra ao Mérito
Quininha a ser concedida anualmente no dia 08 de março pela Câmara Municipal de Caicó a
mulheres que se destacaram ou influenciam no desenvolvimento da cidade.
Art. 2º — Ficam os Vereadores autorizados a indicar através de
Projeto de Decreto Legislativo, a concessão da honraria por ocasião do Dia Internacional da
Mulher, que é comemorado mundialmente.
Amt. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 16 de abril de 2007
Julgado objeto de deliberação
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Encaminho as Comissões Técnico
8. Sessões em JW 1.. 04. I200%
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
Processo nº 016/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e
dá outras providências.
Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS,
DESPACHO
Tendo em vista que o presente projeto de Lei foi
devidamente apresentado perante esta Casa Legislativa, tendo sido procedido aind: ua
regular distribuição para todos os vereadores que compõem esta augusta Casa Legislativa
e, verificando que o mesmo foi julgado objeto de deliberação por unanimidade de votos,
encaminho a pretensa lei a Comissão Permanente de Justiça e Redação par que, verificado
o atendimento quando ao aspecto constitucional da matéria, de que proceda sua análise e
produza parecer necessário.
Caicó/RN, 10 de maio de 2007
A eae Mstifich
Presidente
tai
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó o
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 016/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e
dá outras providências.
Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
DESPACHO
À Assessoria Jurídica para que produza o parecer que julgar
necessário.
Caicó/RN 10 de maio de 2007
4
Vereador Paulo Roque Santos
Presidente
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 016/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e
dá outras providências.
Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
PARECER
Após regular distribuição perante todos os vereadores que
compõem o corpo legislativo desta Câmara Municipal de Caicó/RN o presente projeto de
Lei foi submetido a julgamento de deliberação, o que restou aprovado por unanimidade
de votos, razão que se faz sua regular apreciação por esta Casa Legislativa.
Destina-se o Projeto de Lei nº 016/07 de autoria da eminente
vereadora Verônica Alcântara do Nascimento criar através de projeto de lei em discussão,
a Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA”.
Aduz a legislação pátria, englobando neste contexto a Lei
Orgânica Municipal e regimento interno desta Casa Legislativa a competência da Câmara
Municipal para criar títulos ou comendas que tenham por finalidade principal atribuir
gratidão e destreza a pessoas renomadas e de elevados serviços a sociedade e
coletividade.
Os título e comendas são homenagens criadas por lei com as
quais i Poder Legislativo exercendo a função representativa da sociedade local declara a
pessoas fisicas ou jurídicas o reconhecimento e gratidão por relevantes serviços prestados.
od
3
De regrar, a criação destes títulos e comendas são ocasionadas
' pela aprovação de Decretos legislativos, podendo ainda serem estabelecidos e criados
através de projetos de lei, o que é o caso em questão.
Verifica-se que encontram-se presentes os subsídios que garantem
a criação da comenda ora discutida, vez que trata-se de matérias de exclusiva competência
do Poder Legislativo, o que já foi asseverado.
Verificando o que assevera a legislação federal, tudo ratificado pela
legislação municipal, cumpre que se encontra o presente projeto: de lei rigorosamente
adequado as normas de direito admitidos, o que garante a sua discussão e votação perante
o plenário desta Casa Legislativa.
Esse é O Parecer que submeto a apreciação do Relator desta
Comissão Permanente de Justiça eRedação.
o Caicó/RN 17 de maio de 2007
ADÃO AR
Bel Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado - OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó o
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 016/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e
dá outras providência
Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCANTARA DOS SANTOS
DESPACHO
Aprovo se ressalvas 0 Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 17 de maio de 2007
'eyéador Dilson Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal deCaicó o
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 016/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e
dá outras providências.
Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito
admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo
desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal, além de atender as normas
constitucionais pátrias.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador
Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assir o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda sua apreciação pelo
plenário com a regular discussão e votação.
Caicó/RN 17 de maio de 2007
CU,
Vereador Paúlo Roque dos Saítoj
Presidente
FreizásFontes
Relator
Vereador Alysson Gurgel Dantas
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 3417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 016/2007
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
COMENDA DE HONRA MÉRITO “MÃE
QUININHA”, no âmbito do Município de
Caicó, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), no uso
de suas atribuições legais:
FAÇO saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no
Regimento Interno desta Augusta Casa;
Art. 1º - Fica criado a Comenda de Honra ao Mérito Mãe
Quininha, a ser concedida anualmente no dia 08 de março pela Câmara Municipal
de Caicó a mulheres que se destacaram ou influenciam no desenvolvimento da
cidade.
Art. 2º — Ficam os Vereadores autorizados a indicar através de
Projeto de Decreto Legislativo, a concessão da honraria por ocasião do Dia
Internacional da Mulher, que é comemorado Mundialmente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de agosto de 2007.

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