| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “MÃE QUININHA”, no âmbito do Município de Caicó , e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.946/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones: 0xx-84-3421-2286 - Telefax e 0xx84-3417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº. / b /2007 Dispõe sobre a criação da COMENDA DE HONRA AO MÉRITO “MÃE QUININHA”, no âmbito do Município de Caicó , e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), no uso de suas atribuições : FAÇO saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no que confere o Regimento Interno desta Augusta Casa; Art. 1º - Fica criado a Comenda de Honra ao Mérito Quininha a ser concedida anualmente no dia 08 de março pela Câmara Municipal de Caicó a mulheres que se destacaram ou influenciam no desenvolvimento da cidade. Art. 2º — Ficam os Vereadores autorizados a indicar através de Projeto de Decreto Legislativo, a concessão da honraria por ocasião do Dia Internacional da Mulher, que é comemorado mundialmente. Amt. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 16 de abril de 2007 Julgado objeto de deliberação POT JA pdf ge VE Encaminho as Comissões Técnico 8. Sessões em JW 1.. 04. I200% ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó Processo nº 016/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e dá outras providências. Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS, DESPACHO Tendo em vista que o presente projeto de Lei foi devidamente apresentado perante esta Casa Legislativa, tendo sido procedido aind: ua regular distribuição para todos os vereadores que compõem esta augusta Casa Legislativa e, verificando que o mesmo foi julgado objeto de deliberação por unanimidade de votos, encaminho a pretensa lei a Comissão Permanente de Justiça e Redação par que, verificado o atendimento quando ao aspecto constitucional da matéria, de que proceda sua análise e produza parecer necessário. Caicó/RN, 10 de maio de 2007 A eae Mstifich Presidente tai ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó o COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 016/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e dá outras providências. Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DESPACHO À Assessoria Jurídica para que produza o parecer que julgar necessário. Caicó/RN 10 de maio de 2007 4 Vereador Paulo Roque Santos Presidente 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 016/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e dá outras providências. Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS PARECER Após regular distribuição perante todos os vereadores que compõem o corpo legislativo desta Câmara Municipal de Caicó/RN o presente projeto de Lei foi submetido a julgamento de deliberação, o que restou aprovado por unanimidade de votos, razão que se faz sua regular apreciação por esta Casa Legislativa. Destina-se o Projeto de Lei nº 016/07 de autoria da eminente vereadora Verônica Alcântara do Nascimento criar através de projeto de lei em discussão, a Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA”. Aduz a legislação pátria, englobando neste contexto a Lei Orgânica Municipal e regimento interno desta Casa Legislativa a competência da Câmara Municipal para criar títulos ou comendas que tenham por finalidade principal atribuir gratidão e destreza a pessoas renomadas e de elevados serviços a sociedade e coletividade. Os título e comendas são homenagens criadas por lei com as quais i Poder Legislativo exercendo a função representativa da sociedade local declara a pessoas fisicas ou jurídicas o reconhecimento e gratidão por relevantes serviços prestados. od 3 De regrar, a criação destes títulos e comendas são ocasionadas ' pela aprovação de Decretos legislativos, podendo ainda serem estabelecidos e criados através de projetos de lei, o que é o caso em questão. Verifica-se que encontram-se presentes os subsídios que garantem a criação da comenda ora discutida, vez que trata-se de matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, o que já foi asseverado. Verificando o que assevera a legislação federal, tudo ratificado pela legislação municipal, cumpre que se encontra o presente projeto: de lei rigorosamente adequado as normas de direito admitidos, o que garante a sua discussão e votação perante o plenário desta Casa Legislativa. Esse é O Parecer que submeto a apreciação do Relator desta Comissão Permanente de Justiça eRedação. o Caicó/RN 17 de maio de 2007 ADÃO AR Bel Marx Helder Pereira Fernandes Advogado - OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó o COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 016/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e dá outras providência Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCANTARA DOS SANTOS DESPACHO Aprovo se ressalvas 0 Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão da Comissão. Caicó/RN 17 de maio de 2007 'eyéador Dilson Freitas Fontes Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal deCaicó o COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 016/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação da Comenda de Honra Ao Mérito “MÃE QUININHA” e dá outras providências. Interessada: Vereadora VERÔNICA ALCÂNTARA DOS SANTOS DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal, além de atender as normas constitucionais pátrias. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assir o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda sua apreciação pelo plenário com a regular discussão e votação. Caicó/RN 17 de maio de 2007 CU, Vereador Paúlo Roque dos Saítoj Presidente FreizásFontes Relator Vereador Alysson Gurgel Dantas Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 3417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 016/2007 EMENTA: Dispõe sobre a criação da COMENDA DE HONRA MÉRITO “MÃE QUININHA”, no âmbito do Município de Caicó, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), no uso de suas atribuições legais: FAÇO saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no Regimento Interno desta Augusta Casa; Art. 1º - Fica criado a Comenda de Honra ao Mérito Mãe Quininha, a ser concedida anualmente no dia 08 de março pela Câmara Municipal de Caicó a mulheres que se destacaram ou influenciam no desenvolvimento da cidade. Art. 2º — Ficam os Vereadores autorizados a indicar através de Projeto de Decreto Legislativo, a concessão da honraria por ocasião do Dia Internacional da Mulher, que é comemorado Mundialmente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de agosto de 2007.