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materia nº 20/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2007
Date 2007-04-25
EmentaDispõe sobre a denominação de um Logradouro Público e dá outras providências
native_id9169

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.30.00
- ses
PROJETO DE LEI Nº (LU 12007
Dispõe sobre a denominação de um Logradouro
Público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
denominar de IZABEL GERMINIANO DA SILVA, a Lavanderia Pública Municipal.
localizada no bairro Castelo Branco, nesta cidade de Caicó-RN, ainda sem denomina
Ar. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário, |
rá
Câmará Municipal de Cais N), em 25 de abril de 2007.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA |
Processo nº 020/2007 .
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça.
e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 03 de maio de 2007
Serão Nildson Medeirós Dantas
/ Presidente
Processo nº 020/2007
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
Caicó/RN, 03 de maio de 2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 020/2007 .
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DESPACHO
Pretende em síntese o presente projeto de Lei nº 020/2007
de autoria do eminente senhor Vereador José Maria de Queiroz, a denominação de uma
LAVANDERIA PÚBLICA existente no bairro Castelo Branco nesta cidade de Caicó/RN.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que'se digne a informar.
tempestivamente possível de discussão.
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida LAVANDERIA passando, com a sua aprovação, a se chamar:
Lavanderia IZABEL GERMINIANO DA SILVA.
Observa-se que o projeto de lei apresentado dispões toda a
identificação quanto a matéria, inclusive com prova acerca da falta de denominação da
referida lavanderia.
Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto
em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do
Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal:
Lei Orgânica do município deCaicó.
Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
e
bairros e logradouros públicos.
Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que
refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade
jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão
que se faz válida a sua tramitação e votação.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação superior.
Caicó/RN 10 de maio de 2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 020/2007 .
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adote como meu, razão que faço o
presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão.
Caicó/RN 10 de maio de 2007
Vereador Dilso) itas Fontes
tor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 020/2007 o
Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de
Caicó/RN
Interessado: Vereador José Maria de Queiroz
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito
admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo
desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador
Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de
seus membros, aprova 0 Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei
enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação.
se CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 o
A Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO sã
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 020/2007.
Ementa: Dispõe sobre a denominação
de um Logradouro Público, e dá outras
providências. Ee
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
eeu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
denominar de IZABEL GERMINIANO DA SILVA, a Lavanderia Pública
Municipal, localizada no bairro Castelo Branco, nesta cidade de Caicó-RN, ainda
sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de julho de 2007.

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