| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de um Logradouro Público e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.30.00 - ses PROJETO DE LEI Nº (LU 12007 Dispõe sobre a denominação de um Logradouro Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de IZABEL GERMINIANO DA SILVA, a Lavanderia Pública Municipal. localizada no bairro Castelo Branco, nesta cidade de Caicó-RN, ainda sem denomina Ar. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, | rá Câmará Municipal de Cais N), em 25 de abril de 2007. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA | Processo nº 020/2007 . Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador José Maria de Queiroz DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça. e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 03 de maio de 2007 Serão Nildson Medeirós Dantas / Presidente Processo nº 020/2007 Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador José Maria de Queiroz DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 03 de maio de 2007 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 020/2007 . Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador José Maria de Queiroz DESPACHO Pretende em síntese o presente projeto de Lei nº 020/2007 de autoria do eminente senhor Vereador José Maria de Queiroz, a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA existente no bairro Castelo Branco nesta cidade de Caicó/RN. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que'se digne a informar. tempestivamente possível de discussão. Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente denominação para a referida LAVANDERIA passando, com a sua aprovação, a se chamar: Lavanderia IZABEL GERMINIANO DA SILVA. Observa-se que o projeto de lei apresentado dispões toda a identificação quanto a matéria, inclusive com prova acerca da falta de denominação da referida lavanderia. Nota-se existir claramente possibilidade jurídica do projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica Municipal: Lei Orgânica do município deCaicó. Art. 29. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: XVI — autorizar a alteração de denominação de prédios, vias, e bairros e logradouros públicos. Não existindo na Lei Orgânica possibilidade para tal ato, que refere-se a denominação de imóvel ainda sem tal ato público, vê-se a possibilidade jurídica da utilização analogicamente do referido artigo e inciso já citados acima, razão que se faz válida a sua tramitação e votação. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Caicó/RN 10 de maio de 2007 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 020/2007 . Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador José Maria de Queiroz DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adote como meu, razão que faço o presente Projeto de Lei ir a discussão daComissão. Caicó/RN 10 de maio de 2007 Vereador Dilso) itas Fontes tor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 020/2007 o Assunto: Dispõe sobre a denominação de uma LAVANDERIA PÚBLICA na cidade de Caicó/RN Interessado: Vereador José Maria de Queiroz DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Intemo desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova 0 Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consequência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa a fim de que se proceda a apreciação e votação. se CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 o A Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO sã REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 020/2007. Ementa: Dispõe sobre a denominação de um Logradouro Público, e dá outras providências. Ee O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar de IZABEL GERMINIANO DA SILVA, a Lavanderia Pública Municipal, localizada no bairro Castelo Branco, nesta cidade de Caicó-RN, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 02 de julho de 2007.