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materia nº 23/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2007
Date 2007-05-09
EmentaAutoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
native_id9173

Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Oficio nº 080/07/GAB/PREF
Caicó(RN), 09 de maio de 2007
A Sua Excelência o Senhor
NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
in De ordem do Senhor Prefeito, estamos encaminhando a Vossa
Excelência, Projeto de Lei que autoriza conceder em doação terreno do
Patrimônio Municipal ao Governo do Estado do Estado Do Rio Grande do Norte
— Secretária de saúde Pública — Hemocentro de Caicó, com a finalidade de
construção de um novo prédio para o referido Hemocentro.
2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
Ubalmá Costa
Secretarí junto
PREFEITURA MUNICIPAL DE CICÓ/RN
Av. coronel Martiniano, 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
Mensagem nº 011 Caicó/RN, 04 de maio de 2007.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando aforamento de um terreno em
doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Saúde
Pública - Hemocentro de Caicó/RN, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à
Rua Projetada, S/N, no Conjunto Recreio, com área total de 1.600,00 mê de
superfície.
Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2007. 7
eb costa
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN
Av. coronel Martiniano 993-Centro
CNPJ: 08.096.570.0001-39
PROJETO DELEIN" (1)3// pá
Autoriza conceder em Doação terreno do
Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições
legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
e Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretaria de Saúde Pública - Hemocentro de CaicólRN, terreno do Patrimônio
Municipal, localizado à Rua Projetada, S/N, no Conjunto Recreio, com área total de
1.600,00 m? de superfície, com os seguintes limites:
Ao Norte: Terras do Patrimônio Municipal
Ao Sul: com a Rua Projetada
Ao Leste: Terras do Patrimônio Municipal;
Ao Oeste: com a Rua Projetada.
Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei le maio-de 2007. o Za
RIVALDO COSTA
Prefeito
sosdna ar pode deOS
451 & 205
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
Ementa: Autoriza conceder em
doação terreno do Patrimônio
Público Municipal, , e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de
Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte —
Secretaria de Saúde Pública - HEMOCENTRO DE CAICÓ, terreno do
Patrimônio Público Municipal, localizado à rua Projetada, s/n, no Conjunto Recreio,
com área total de 1.600,00m2 de superfície, com os seguintes limites:
Ao Norte: Terra do Patrimônio Público Municipal;
Ao Sul: Com a rua Projetada;
Ao Leste: Terras do Patrimônio Público Municipal;
Ao Oeste: com a rua Projetada.
Art. 2º A doação do terreno mencionado no artigo anterior
será utilizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual
>
é
de Saúde, para a finalidade de construção do HEMOCENTRO na cidade de
CaicóRN.
Art. 3º — Será estipulado prazo de 02 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, para construção da obra a que se destina a doação
referida no artigo 1º desta Lei, sendo que após isso, o bem mencionado retornará a
fazer parte do Patrimônio Público Municipal.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 01 de junho de 2007.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 023/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto
de Lei à Comissão Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do que julgar
necessário e pertinente
IN
ID || Caicó/RN, 16 de maio de 2007
l h
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS [] Presidente
-.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 023/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
Encaminhe-se o presente projeto de Lei à Assessoria jurídica
desta Casa Legislativa a fim de proceder à análise jurídico e constitucional da matéria
em discussão.
Caicó/RN 17 de maio de 2007.
Pt);
Vereador PAULO ROQUE Ldm
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 023/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 023/2007 autorizar o Municipio
de Caicó/RN, através do Poder Executivo a promover à doação de terreno pertencente
ao patrimônio público municipal ao Estado do Rio Grande do Norte para que, após a
doação, seja realizado a construção do HEMOCENTRO DE CAICÓ, através da
Secretaria Estadual de Saúde.
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI
Art, 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno
pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em
seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos:
Art. 57. É de competência do Prefeito:
IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro.
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a
sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
sendo exigível licitação para o contrato alienativ
-. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão
para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso)
Por oportuno, a doação do terreno será imprescindível haja vista
a necessidade constante da população em ter o atendimento decorrente de
HEMOCENTRO, razão que se faz mais que justo a intenção de doar o terreno
pertencente ao patrimônio público municipal, tudo em razão do interesse coletivo e em
conformidade a boa administração.
Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção
ao que dispõ usula de reversão verificada nas palavras de Hely Lo; relles
na citação acima transcrita.
O presente projeto de lei não dispõe acerca da cláusula de
reversão, o que pode gerar grave dano ao erário público em caso de
descumprimento do que resta acordado entre os entes federativos aqui em questão,
qual seja: a construção do HEMOCENTRO.
A imposição de prazo para construção do prédio a que se destina
a doação dá garantia ao município que a doação efetivada será realizada para o fim
comum da coletividade, sob pena de, não sendo construído e, não havendo prazo para
execução, ter o Estado do Rio Grande do Norte o poder de após o tempo, utilizar o
referido terreno para qualquer outro meio ou obra, inclusive doação, sem nenhuma
objeção
Ainda, a cláusula de reversão é hoje utilizada por todos os
projetos que visam doações de bens pertencentes ao patrimônio público restando em
descumprimento legal e jurídico às leis que não fazem menção a matéria.
" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos
tribunais p. 490.
Bal Man
OAB/RN 5872
Portanto, antes de sua discussão e votação em plenário, é de
bom alvitre que esta Comissão de Justiça e Redação apresente emenda, ainda que
tratando de Projeto de Lei de competência do Município, evitando a aprovação de
lei inconstitucional ou ainda, devolva o mesmo ao Poder Executivo, a fim de que
seja procedido a devida correção na elaboração do texto legal, garantindo eficácia
e legalidade com a estipulação de cláusula de reversão em caso de descumprimento
legal do que dispõe a doação.
De bom alvitre se digne a informar que a apresentação da
Emenda sugerida não acarretará danos tampouco prejuizo jurídico ao projeto de Lei vez
que não interfere em sua disposição principal, tendo apenas a intenção de assegurar o
municipio quanto à manutenção e preservação de seus bens
Sendo procedido o informe narrado no parágrafo anterior,
verifica-se que o presente projeto de Lei encontra-se, nos demais termos, em
conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do
Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa
Legislativa
Da mesma forma, vislumbram-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas o que garante à sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar a
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da
Comissão de Justiça e Redação.
Caicó/RN, 17 de maio de 2007
infiel AMO O
Bel/MARX HELDER PEREIRA FERNANDES
Assessor Jurídico - OAB/RN 5872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 023/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
PARECER
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como
ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, atendendo ainda ao que
expõe a Constituição Federal
A doação do terreno pertencente ao patrimônio público municipal
visa regularizar é garantir um maior acesso à saúde por parte da sociedade caicoense
que, com a construção do novo HEMOCENTRO passará a dispor de melhores
condições de vida e saúde
No entanto, conforme parecer exarado pela Assessoria Jurídica
desta Casa Legislativa, imprescindível se faz garantir que o crário público municipal
não sofrerá diminuição de seu patrimônio sem justa causa, razão que se faz necessário à
apresentação da emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 023/2007, a fim de que se garanta a
cláusula de reversão em caso de descumprimento da construção a que se destina a
doação e ainda, inclua no artigo 1º do referido projeto a razão a que se destina a doação,
o que apesar de implícito restou ausente textualmente.
Sendo realizado a emenda Modificativa e apresentado em
plenário com a sua inclusão ao projeto de lei originário, será possivel vislumbrar a
harmonia do mesmo aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna
— como já mencionado -, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que
garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível
aprovação
Em discussão, o relator desta Comissão Permanente de Justiça e
Ri firma que aprova e adot: de Fis. como do inclusive
minuta de Aditiva a ser i Comissão, o qué ue anexo, rí
jue o mesmo faz presente ao corpo jurídico desta Comi; me lo a
discussão.
Ainda em discussão, aprova-se o projeto de Lei com suas
Emendas e propõe o retorno da matéria ao plenário, através da Mesa Diretora, para que
seja providenciado a sua competente votação.
Caicó/RN, 22 de maio de 2007
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DEJUSTIÇA EREDAÇÃO
Excelentíssimo Senhor. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Caicó - Rio Grande
do Norte
Modifica o Projeto de Lei nº 0232007 -
Dispõe sobre a doação de terreno do
patrimônio Público Municipal e dá outras
providências.
EMENDA ADITIVA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, através dos vereadores que a compõe,
abaixo assinados, apresentam Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 023/2007 de autoria
do Poder Executivo Municipat que dispõe sobre a doação de terreno público municipal ao
Estado do Rio Grande do Norte para construção, através da Secretaria Estadual de Saúde,
do HEMOCENTRO de Caicó/RN, em razão do que se segue:
Art 1º Acrescente-se ao Projeto de Lei na 023/2007 novo artigo 2º com a redação
que em destaque se segue:
* Art. 2º. A doação do terreno mencionado no artigo anterior será
utilizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria
Estadual de Saúde para a finalidade de construção do novo
HEMOCENTRO na cidade de Caicó/RN.”
Amt. 2º. Ao Projeto de Lei nº 023/2007 acrescenta-se novo artigo que terá a
seguinte redaçã :
“ Será estipulado prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período,
para construção da obra a que se destina a doação referida no artigo 1º
desta Lei, sendo que após isso, o bem mencionado retomará fazer parte
do patrimônio público municipal”
Art. 3º Em razão do acréscimo dos artigos, o artigo 2º do projeto de Lei nº
023/2007 passar a ser Art. 4º, sem prejuízo de seu texto ou compreensão.
Comissão Permanente de Justiça e Redação em, 22 de maio de 2007.
Vereador PAULO ROQUE DOS SANTOS
Presidént:
FREITAS FONTES
Vereador ALIS: ANTAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipalde Caicó |
— COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
Processo nº 023/2007
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DESPACHO
Em razão da aprovação da emenda Aditiva sugerida pela
ssoria Jurídica desta Augusta Casa Legislativa ao Projeto de Lei nº 023/2007 de
autoria do Poder Executivo Municipal que foi apresentada e aprovada pela Comissão
Permanente de Justiça e Redação, faço retomar o referido projeto à Mesa Diretora com.
inclusive sua redação final, a fim de que se proceda a discussão em plenário e votação.
Caicó/RN, 22 de maio de 2007
Vereador PAULO ROQUE DOS SANTOS
Presidente
O go O
PRFEITURA MUNICIPA DE CAICÓ/RN
Av. Coronel Martiniano, 993 Centro
a CNPJ: 08.096.570.0001-39
Autoriza conceder em Doação terreno do
Patrimônio Público Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Amt. 1º Fica O chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em
doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretária de Saúde
o Pública - HEMOCENTRO DE CAICÓ, terreno do patrimônio Público Municipal,
localizado à Rua projetada, s/n, no conjunto Recreio, com área total de 1.600,00 mº de
superficie, com os seguintes limites:
Ao Norte: Terra do Patrimônio Público Municipal
Ao Sul: Com a rua Projetada
Ao Leste: Terras do Patrimônio Público Municipal
Ao Oeste: com a Rua Projetada.
Art. 2º A doação do terreno mencionado no artigo anterior será utilizado pelo
Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Saúde para a finalidade
de construção do novo HEMOCENTRO na cidade deCaicó/RN
Art, 3º Será estipulado prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, para
construção da obra a que se destina a doação referida no artigo 1º desta Lei, sendo que
após isso, o bem mencionado retormará a fazer parte do Patrimônio Público Municipal
Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2007.
RIVALDO COSTA
PREFEITO

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