| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2007 |
| Date | 2007-05-09 |
| Ementa | Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Oficio nº 080/07/GAB/PREF Caicó(RN), 09 de maio de 2007 A Sua Excelência o Senhor NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, in De ordem do Senhor Prefeito, estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei que autoriza conceder em doação terreno do Patrimônio Municipal ao Governo do Estado do Estado Do Rio Grande do Norte — Secretária de saúde Pública — Hemocentro de Caicó, com a finalidade de construção de um novo prédio para o referido Hemocentro. 2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, Ubalmá Costa Secretarí junto PREFEITURA MUNICIPAL DE CICÓ/RN Av. coronel Martiniano, 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 Mensagem nº 011 Caicó/RN, 04 de maio de 2007. Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei autorizando aforamento de um terreno em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Saúde Pública - Hemocentro de Caicó/RN, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à Rua Projetada, S/N, no Conjunto Recreio, com área total de 1.600,00 mê de superfície. Na oportunidade apresento as Vossas Excelências, os meus protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2007. 7 eb costa Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN Av. coronel Martiniano 993-Centro CNPJ: 08.096.570.0001-39 PROJETO DELEIN" (1)3// pá Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: e Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretaria de Saúde Pública - Hemocentro de CaicólRN, terreno do Patrimônio Municipal, localizado à Rua Projetada, S/N, no Conjunto Recreio, com área total de 1.600,00 m? de superfície, com os seguintes limites: Ao Norte: Terras do Patrimônio Municipal Ao Sul: com a Rua Projetada Ao Leste: Terras do Patrimônio Municipal; Ao Oeste: com a Rua Projetada. Art. * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei le maio-de 2007. o Za RIVALDO COSTA Prefeito sosdna ar pode deOS 451 & 205 CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 Ementa: Autoriza conceder em doação terreno do Patrimônio Público Municipal, , e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretaria de Saúde Pública - HEMOCENTRO DE CAICÓ, terreno do Patrimônio Público Municipal, localizado à rua Projetada, s/n, no Conjunto Recreio, com área total de 1.600,00m2 de superfície, com os seguintes limites: Ao Norte: Terra do Patrimônio Público Municipal; Ao Sul: Com a rua Projetada; Ao Leste: Terras do Patrimônio Público Municipal; Ao Oeste: com a rua Projetada. Art. 2º A doação do terreno mencionado no artigo anterior será utilizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual > é de Saúde, para a finalidade de construção do HEMOCENTRO na cidade de CaicóRN. Art. 3º — Será estipulado prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, para construção da obra a que se destina a doação referida no artigo 1º desta Lei, sendo que após isso, o bem mencionado retornará a fazer parte do Patrimônio Público Municipal. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 01 de junho de 2007. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 023/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se o presente projeto de Lei à Comissão Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do que julgar necessário e pertinente IN ID || Caicó/RN, 16 de maio de 2007 l h Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS [] Presidente -. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 023/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional Encaminhe-se o presente projeto de Lei à Assessoria jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder à análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN 17 de maio de 2007. Pt); Vereador PAULO ROQUE Ldm Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 023/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 023/2007 autorizar o Municipio de Caicó/RN, através do Poder Executivo a promover à doação de terreno pertencente ao patrimônio público municipal ao Estado do Rio Grande do Norte para que, após a doação, seja realizado a construção do HEMOCENTRO DE CAICÓ, através da Secretaria Estadual de Saúde. Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI Art, 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos: Art. 57. É de competência do Prefeito: IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro. A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativ -. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso) Por oportuno, a doação do terreno será imprescindível haja vista a necessidade constante da população em ter o atendimento decorrente de HEMOCENTRO, razão que se faz mais que justo a intenção de doar o terreno pertencente ao patrimônio público municipal, tudo em razão do interesse coletivo e em conformidade a boa administração. Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção ao que dispõ usula de reversão verificada nas palavras de Hely Lo; relles na citação acima transcrita. O presente projeto de lei não dispõe acerca da cláusula de reversão, o que pode gerar grave dano ao erário público em caso de descumprimento do que resta acordado entre os entes federativos aqui em questão, qual seja: a construção do HEMOCENTRO. A imposição de prazo para construção do prédio a que se destina a doação dá garantia ao município que a doação efetivada será realizada para o fim comum da coletividade, sob pena de, não sendo construído e, não havendo prazo para execução, ter o Estado do Rio Grande do Norte o poder de após o tempo, utilizar o referido terreno para qualquer outro meio ou obra, inclusive doação, sem nenhuma objeção Ainda, a cláusula de reversão é hoje utilizada por todos os projetos que visam doações de bens pertencentes ao patrimônio público restando em descumprimento legal e jurídico às leis que não fazem menção a matéria. " MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos tribunais p. 490. Bal Man OAB/RN 5872 Portanto, antes de sua discussão e votação em plenário, é de bom alvitre que esta Comissão de Justiça e Redação apresente emenda, ainda que tratando de Projeto de Lei de competência do Município, evitando a aprovação de lei inconstitucional ou ainda, devolva o mesmo ao Poder Executivo, a fim de que seja procedido a devida correção na elaboração do texto legal, garantindo eficácia e legalidade com a estipulação de cláusula de reversão em caso de descumprimento legal do que dispõe a doação. De bom alvitre se digne a informar que a apresentação da Emenda sugerida não acarretará danos tampouco prejuizo jurídico ao projeto de Lei vez que não interfere em sua disposição principal, tendo apenas a intenção de assegurar o municipio quanto à manutenção e preservação de seus bens Sendo procedido o informe narrado no parágrafo anterior, verifica-se que o presente projeto de Lei encontra-se, nos demais termos, em conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa Da mesma forma, vislumbram-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas o que garante à sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar a Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da Comissão de Justiça e Redação. Caicó/RN, 17 de maio de 2007 infiel AMO O Bel/MARX HELDER PEREIRA FERNANDES Assessor Jurídico - OAB/RN 5872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 023/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional PARECER O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, atendendo ainda ao que expõe a Constituição Federal A doação do terreno pertencente ao patrimônio público municipal visa regularizar é garantir um maior acesso à saúde por parte da sociedade caicoense que, com a construção do novo HEMOCENTRO passará a dispor de melhores condições de vida e saúde No entanto, conforme parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, imprescindível se faz garantir que o crário público municipal não sofrerá diminuição de seu patrimônio sem justa causa, razão que se faz necessário à apresentação da emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 023/2007, a fim de que se garanta a cláusula de reversão em caso de descumprimento da construção a que se destina a doação e ainda, inclua no artigo 1º do referido projeto a razão a que se destina a doação, o que apesar de implícito restou ausente textualmente. Sendo realizado a emenda Modificativa e apresentado em plenário com a sua inclusão ao projeto de lei originário, será possivel vislumbrar a harmonia do mesmo aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna — como já mencionado -, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação Em discussão, o relator desta Comissão Permanente de Justiça e Ri firma que aprova e adot: de Fis. como do inclusive minuta de Aditiva a ser i Comissão, o qué ue anexo, rí jue o mesmo faz presente ao corpo jurídico desta Comi; me lo a discussão. Ainda em discussão, aprova-se o projeto de Lei com suas Emendas e propõe o retorno da matéria ao plenário, através da Mesa Diretora, para que seja providenciado a sua competente votação. Caicó/RN, 22 de maio de 2007 e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DEJUSTIÇA EREDAÇÃO Excelentíssimo Senhor. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Caicó - Rio Grande do Norte Modifica o Projeto de Lei nº 0232007 - Dispõe sobre a doação de terreno do patrimônio Público Municipal e dá outras providências. EMENDA ADITIVA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, através dos vereadores que a compõe, abaixo assinados, apresentam Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 023/2007 de autoria do Poder Executivo Municipat que dispõe sobre a doação de terreno público municipal ao Estado do Rio Grande do Norte para construção, através da Secretaria Estadual de Saúde, do HEMOCENTRO de Caicó/RN, em razão do que se segue: Art 1º Acrescente-se ao Projeto de Lei na 023/2007 novo artigo 2º com a redação que em destaque se segue: * Art. 2º. A doação do terreno mencionado no artigo anterior será utilizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Saúde para a finalidade de construção do novo HEMOCENTRO na cidade de Caicó/RN.” Amt. 2º. Ao Projeto de Lei nº 023/2007 acrescenta-se novo artigo que terá a seguinte redaçã : “ Será estipulado prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, para construção da obra a que se destina a doação referida no artigo 1º desta Lei, sendo que após isso, o bem mencionado retomará fazer parte do patrimônio público municipal” Art. 3º Em razão do acréscimo dos artigos, o artigo 2º do projeto de Lei nº 023/2007 passar a ser Art. 4º, sem prejuízo de seu texto ou compreensão. Comissão Permanente de Justiça e Redação em, 22 de maio de 2007. Vereador PAULO ROQUE DOS SANTOS Presidént: FREITAS FONTES Vereador ALIS: ANTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipalde Caicó | — COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO Processo nº 023/2007 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DESPACHO Em razão da aprovação da emenda Aditiva sugerida pela ssoria Jurídica desta Augusta Casa Legislativa ao Projeto de Lei nº 023/2007 de autoria do Poder Executivo Municipal que foi apresentada e aprovada pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, faço retomar o referido projeto à Mesa Diretora com. inclusive sua redação final, a fim de que se proceda a discussão em plenário e votação. Caicó/RN, 22 de maio de 2007 Vereador PAULO ROQUE DOS SANTOS Presidente O go O PRFEITURA MUNICIPA DE CAICÓ/RN Av. Coronel Martiniano, 993 Centro a CNPJ: 08.096.570.0001-39 Autoriza conceder em Doação terreno do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Amt. 1º Fica O chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em doação ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte — Secretária de Saúde o Pública - HEMOCENTRO DE CAICÓ, terreno do patrimônio Público Municipal, localizado à Rua projetada, s/n, no conjunto Recreio, com área total de 1.600,00 mº de superficie, com os seguintes limites: Ao Norte: Terra do Patrimônio Público Municipal Ao Sul: Com a rua Projetada Ao Leste: Terras do Patrimônio Público Municipal Ao Oeste: com a Rua Projetada. Art. 2º A doação do terreno mencionado no artigo anterior será utilizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Estadual de Saúde para a finalidade de construção do novo HEMOCENTRO na cidade deCaicó/RN Art, 3º Será estipulado prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, para construção da obra a que se destina a doação referida no artigo 1º desta Lei, sendo que após isso, o bem mencionado retormará a fazer parte do Patrimônio Público Municipal Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2007. RIVALDO COSTA PREFEITO