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materia nº 26/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaDeclara para fins de tombamento, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no Bairro paraíba, visando a sua conservação e a sua preservação Histórica e Cultural.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI* dem
Declara para fins de tombamento, o
Cemitério Municipal “São Vicente de
Paulo”, localizado no Bairro paraíba,
visando a sua conservação e a sua
preservação Histórica e Cultural.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado para fins de tombamento nos
termos da legislação aplicável, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”,
localizado no bairro Paraíba, visando à sua conservação e a sua preservação histórico
e cultural.
Art. 2º -Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com
o Governo Estadual (se for o caso), autorizado a proceder ao tombamento do bem
descrito no artigo anterior , para fins de preservação histórica e Cultural.
Art. 3º — Esse tombamento será feito mediante os
procedimentos administrativos do Município, considerando a principio, a legislação
que dispõe sobre o Patrimônio Histórico, artístico e cultural.
Art. 4º — Cabe ainda ao Município, baixar as demais normas
visando a execução e ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrári
Sala das Sessões, em 2 ajo-de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEIº 026/2007
Ementa: Declara para fins de Tombamento, o
Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”,
localizado no bairro Paraíba, visando a sua
conservação e a sua preservação Histórica e
Cultural, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e no
uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos
submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, e na qualidade de Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado para fins de tombamento nos termos da
legislação aplicável, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no bairro
Paraíba, visando a sua conservação e a sua preservação histórico e cultural.
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o
Governo Estadual (se for o caso), autorizado a proceder ao tombamento do bem descrito no
artigo anterior, para fins de preservação histórica e Cultural.
Art. 3º — Esse tombamento será feito mediante os procedimentos
administrativos do Município, considerando a princípio, a legislação que dispõe sobre o
Patrimônio Histórico, artístico eCultural.
Art. 4º — Cabe ainda ao Município, baixar as demais normas
visando a execução e ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões o di Municipal de Caicó(RN), em 28 de novembi
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Paulo que de tos Dilson
Presidente Relator
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