| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | Declara para fins de tombamento, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no Bairro paraíba, visando a sua conservação e a sua preservação Histórica e Cultural. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.00 PROJETO DE LEI* dem Declara para fins de tombamento, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no Bairro paraíba, visando a sua conservação e a sua preservação Histórica e Cultural. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado para fins de tombamento nos termos da legislação aplicável, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no bairro Paraíba, visando à sua conservação e a sua preservação histórico e cultural. Art. 2º -Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Governo Estadual (se for o caso), autorizado a proceder ao tombamento do bem descrito no artigo anterior , para fins de preservação histórica e Cultural. Art. 3º — Esse tombamento será feito mediante os procedimentos administrativos do Município, considerando a principio, a legislação que dispõe sobre o Patrimônio Histórico, artístico e cultural. Art. 4º — Cabe ainda ao Município, baixar as demais normas visando a execução e ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári Sala das Sessões, em 2 ajo-de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEIº 026/2007 Ementa: Declara para fins de Tombamento, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no bairro Paraíba, visando a sua conservação e a sua preservação Histórica e Cultural, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, e na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado para fins de tombamento nos termos da legislação aplicável, o Cemitério Municipal “São Vicente de Paulo”, localizado no bairro Paraíba, visando a sua conservação e a sua preservação histórico e cultural. Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Governo Estadual (se for o caso), autorizado a proceder ao tombamento do bem descrito no artigo anterior, para fins de preservação histórica e Cultural. Art. 3º — Esse tombamento será feito mediante os procedimentos administrativos do Município, considerando a princípio, a legislação que dispõe sobre o Patrimônio Histórico, artístico eCultural. Art. 4º — Cabe ainda ao Município, baixar as demais normas visando a execução e ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões o di Municipal de Caicó(RN), em 28 de novembi fe pe Paulo que de tos Dilson Presidente Relator 1 Dantas [á