| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 proJETO DE LEI Nº (JM poor Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de rua Joel Teixeira de Araújo, à rua Projetada nº 01, C.L. nº 0782-5, do Conjunto Nova Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões , em 04de junho, de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 . Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 2007 Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominado de rua Joel Teixeira de Araújo, à rua Projetada nº 01, C.L. nº 0782-5, do Conjunto Nova Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q Sala das Sessões , em04 de junho de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 a e eg ã ; COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO E REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 028/2007 EMENTA: Dispõe sobre a denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras” providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de rua JOEL TEIXEIRA DE ARAÚJO, à rua Projetada nº 01, C.L. 0782-5, Conjunto Nova Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, E revogadas as disposições em contrário. É Câmara Municipal de Caicó(RN), em 28 de junho de 2007 ã Paulo Roque dos Santos E Presidente o ; y 3 Naa: q 2 PS E DOE