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materia nº 47/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaDispõe sobre a realização de audiências públicas quadrimestrais sobre as receitas e despesas da Administração Pública do Município de Caicó, no âmbito do sistema único de Saúde
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP, 59.300.00
PROJETO DE LEI* 7” aoor
Dispõe sobre a realização de audiências
públicas quadrimestrais sobre as
receitas e despesas da Administração
Pública do Município de Caicó, no
âmbito do sistema único de Saúde.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
No uso das atribuições que nos confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a administração pública municipala
apresentar prestação de contas das Receitas e Despesas municipais no
âmbito do Sistema Único de Saúde, em audiências públicas quadrimestrais
no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único — As audiências públicas
quadrimestrais devem ser realizadas até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente as Receitas e Despesas
do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano.
Art. 2º -Nestas audiências públicas a administração
pública municipal, deve apresentar para análise e ampla divulgação,
relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos
aplicados, a descrição das despesas realizadas, as auditorias a concluídas
ou iniciadas no período (se for o caso), bem como sobre a oferta e produção
de serviços na área assistencial própria, contratada ou conveniada.
Art. 3º — O Executivo Regulamentará a presente Lei,
no prazo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2007.
Dilson Freitas Fontes
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva ampliar a aplicação prática do principio
da transparência financeira na gestão pública no âmbito do Sistema Único
de Saúde no Município de Caicó.
As políticas públicas de saúde desporiam em toda a Sociedade, interesses
prioritários, tendo em vista o papel que desempenha para o bem estar da
população.
Fundamenta-se com isso, a responsabilidade do Poder Público em ampliar
os mecanismos de controle público no setor, fortalecendo o estado
democrático de direito .
A proposta atende a essa responsabilidade por assegurar o exercício de
maior participação da sociedade civil na avaliação e fiscalização dos gastos
efetivados na Saúde, até porque a análise do financiamento na saúde
pública é um mecanismo de visualização prática das prioridades assumidas
pelo gestor público e do modelo de atenção à Saúde vigente no nosso
Município.
O projeto cria ainda as condis
de acompanhamento pelo
Saúde
para um processo sistemático periódico
br Legislativo dos gastos municipais em
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 dar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP, 59.300.00
PROJETO DE LEI * (hor
Dispõe sobre a realização de audiências
públicas quadrimestrais sobre as
receitas e despesas da Administração
Pública do Município de Caicó, no
âmbito do sistema único de Saúde.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
No uso das atribuições que nos confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a administração pública municipala
apresentar prestação de contas das Receitas e Despesas municipais no
âmbito do Sistema Único de Saúde, em audiências públicas quadrimestrais
no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único — As audiências públicas
quadrimestrais devem ser realizadas até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente as Receitas e Despesas
do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano.
Art. 2º -Nestas audiências públicas a administração
pública municipal, deve apresentar para análise e ampla divulgação,
relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos
aplicados, a descrição das despesas realizadas, as auditorias a concluídas
ou iniciadas no período (se for o caso), bem como sobre a oferta e produção
de serviços na área assistencial própria, contratada ou conveniada.
Art. 3º — O Executivo Regulamentará a presente Lei,
no prazo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2007.
Dilson Freitas Fontes
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva ampliar a aplicação prática do principio
da transparência financeira na gestão pública no âmbito do Sistema Único
de Saúde no Município de Caicó.
As políticas públicas de saúde desporiam em toda a Sociedade, interesses
prioritários, tendo em vista o papel que desempenha para o bem estar da
população.
Fundamenta-se com isso, a responsabilidade do Poder Público em ampliar
os mecanismos de controle público no setor, fortalecendo o estado
democrático de direito .
A proposta atende a essa responsabilidade por assegurar o exercício de
maior participação da sociedade civil na avaliação e fiscalização dos gastos
efetivados na Saúde, até porque a análise do financiamento na saúde
pública é um mecanismo de visualização prática das prioridades assumidas
pelo gestor público e do modelo de atenção à Saúde vigente no nosso
Município.
O projeto cria ainda as condições pai
Saúde
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 047/2007
Ementa: Dispõe sobre a realização |
de audiências públicas
quadrimestrais sobre as receitas e
despesas da Administração Pública .
o de Caicó, no âmbito do
sistema único de Saúde.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
No uso das atribuições que nos confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do.
Plenário;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a administração pública municipal
autorizada à apresentar prestação de contas das Receitas e Despesas
municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde, em audiências públicas
quadrimestrais no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - As audiências públicas
quadrimestrais devem ser realizadas até o final dos meses de maio, -
setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente as Receitas e Despesas
do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano.
Art. 2º -Nestas audiências públicas a administração
pública municipal, deve apresentar para análise e ampla divulgação,
relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos
aplicados, a descrição das despesas realizadas, as auditorias a concluídas -
ou iniciadas no período (se for o caso), bem como sobre a oferta e produção
de serviços na área assistencial própria, contratada ou conveniada.
Art. 3º- O Executivo Regulamentará a presente Lei, ”
e no prazo de 60 (Sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. o
Câmara Municipal de Caicó/RN, em 02 de julho de 2007

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