| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de audiências públicas quadrimestrais sobre as receitas e despesas da Administração Pública do Município de Caicó, no âmbito do sistema único de Saúde |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP, 59.300.00 PROJETO DE LEI* 7” aoor Dispõe sobre a realização de audiências públicas quadrimestrais sobre as receitas e despesas da Administração Pública do Município de Caicó, no âmbito do sistema único de Saúde. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a administração pública municipala apresentar prestação de contas das Receitas e Despesas municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde, em audiências públicas quadrimestrais no Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único — As audiências públicas quadrimestrais devem ser realizadas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente as Receitas e Despesas do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano. Art. 2º -Nestas audiências públicas a administração pública municipal, deve apresentar para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, a descrição das despesas realizadas, as auditorias a concluídas ou iniciadas no período (se for o caso), bem como sobre a oferta e produção de serviços na área assistencial própria, contratada ou conveniada. Art. 3º — O Executivo Regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (Sessenta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2007. Dilson Freitas Fontes Vereador - PDT JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei objetiva ampliar a aplicação prática do principio da transparência financeira na gestão pública no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Caicó. As políticas públicas de saúde desporiam em toda a Sociedade, interesses prioritários, tendo em vista o papel que desempenha para o bem estar da população. Fundamenta-se com isso, a responsabilidade do Poder Público em ampliar os mecanismos de controle público no setor, fortalecendo o estado democrático de direito . A proposta atende a essa responsabilidade por assegurar o exercício de maior participação da sociedade civil na avaliação e fiscalização dos gastos efetivados na Saúde, até porque a análise do financiamento na saúde pública é um mecanismo de visualização prática das prioridades assumidas pelo gestor público e do modelo de atenção à Saúde vigente no nosso Município. O projeto cria ainda as condis de acompanhamento pelo Saúde para um processo sistemático periódico br Legislativo dos gastos municipais em ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 dar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP, 59.300.00 PROJETO DE LEI * (hor Dispõe sobre a realização de audiências públicas quadrimestrais sobre as receitas e despesas da Administração Pública do Município de Caicó, no âmbito do sistema único de Saúde. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a administração pública municipala apresentar prestação de contas das Receitas e Despesas municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde, em audiências públicas quadrimestrais no Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único — As audiências públicas quadrimestrais devem ser realizadas até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente as Receitas e Despesas do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano. Art. 2º -Nestas audiências públicas a administração pública municipal, deve apresentar para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, a descrição das despesas realizadas, as auditorias a concluídas ou iniciadas no período (se for o caso), bem como sobre a oferta e produção de serviços na área assistencial própria, contratada ou conveniada. Art. 3º — O Executivo Regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (Sessenta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 20 de junho de 2007. Dilson Freitas Fontes Vereador - PDT JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei objetiva ampliar a aplicação prática do principio da transparência financeira na gestão pública no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Caicó. As políticas públicas de saúde desporiam em toda a Sociedade, interesses prioritários, tendo em vista o papel que desempenha para o bem estar da população. Fundamenta-se com isso, a responsabilidade do Poder Público em ampliar os mecanismos de controle público no setor, fortalecendo o estado democrático de direito . A proposta atende a essa responsabilidade por assegurar o exercício de maior participação da sociedade civil na avaliação e fiscalização dos gastos efetivados na Saúde, até porque a análise do financiamento na saúde pública é um mecanismo de visualização prática das prioridades assumidas pelo gestor público e do modelo de atenção à Saúde vigente no nosso Município. O projeto cria ainda as condições pai Saúde CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI* 047/2007 Ementa: Dispõe sobre a realização | de audiências públicas quadrimestrais sobre as receitas e despesas da Administração Pública . o de Caicó, no âmbito do sistema único de Saúde. ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do. Plenário; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a administração pública municipal autorizada à apresentar prestação de contas das Receitas e Despesas municipais no âmbito do Sistema Único de Saúde, em audiências públicas quadrimestrais no Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - As audiências públicas quadrimestrais devem ser realizadas até o final dos meses de maio, - setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente as Receitas e Despesas do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano. Art. 2º -Nestas audiências públicas a administração pública municipal, deve apresentar para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, a descrição das despesas realizadas, as auditorias a concluídas - ou iniciadas no período (se for o caso), bem como sobre a oferta e produção de serviços na área assistencial própria, contratada ou conveniada. Art. 3º- O Executivo Regulamentará a presente Lei, ” e no prazo de 60 (Sessenta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Câmara Municipal de Caicó/RN, em 02 de julho de 2007