br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 52/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaDispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
native_id9201

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ag
jp
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº 0 8 12007
Dispõe sobre a denominação do uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Prefeito Aldo
Medeiros, uma Rua Projetada do Conjunto Nova Caicó, Zona Norte de Caicó,
ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 20 de junho de 2007.
/ os Log,
Cláúdio Sandegi Lopes Fernandes
Vereador -PV
Julgado of henigãio
por Mecnwn-clod de 2
Pócnicar
22/06 220)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGCIMF08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI N' 0) Door
Dispõe sobre a denominação do uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Rua Prefeito Aldo
Medeiros, uma Rua Projetada do Conjunto Nova Caicó, Zona Norte de Caicó,
ainda sem denominação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó (RN), em 20 de junho de 2007.
á N
CiAAO Sandes Lopes Fernandes
Vereador -PV
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.000
PROJETO DE LEI Nº Ú ja /2007
Dispõe sobre a denominação do uma artéria
Projetada em nossa cidade, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN),
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica denominado de Rua Prefeito Aldo
Medeiros, uma Rua Projetada do Conjunto Nova Caicó, Zona Norte de Caicó,
ainda sem denominação.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
o Sandegi Pobes Fernandes
Vereador -PV
Ch

open original →