| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências |
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Ag jp CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº 0 8 12007 Dispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Prefeito Aldo Medeiros, uma Rua Projetada do Conjunto Nova Caicó, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 20 de junho de 2007. / os Log, Cláúdio Sandegi Lopes Fernandes Vereador -PV Julgado of henigãio por Mecnwn-clod de 2 Pócnicar 22/06 220) CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGCIMF08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI N' 0) Door Dispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Prefeito Aldo Medeiros, uma Rua Projetada do Conjunto Nova Caicó, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó (RN), em 20 de junho de 2007. á N CiAAO Sandes Lopes Fernandes Vereador -PV CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.000 PROJETO DE LEI Nº Ú ja /2007 Dispõe sobre a denominação do uma artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ(RN), Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica denominado de Rua Prefeito Aldo Medeiros, uma Rua Projetada do Conjunto Nova Caicó, Zona Norte de Caicó, ainda sem denominação. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Sandegi Pobes Fernandes Vereador -PV Ch