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materia nº 54/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaModifica o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre a instituição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS e dá outras providências
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Autoria

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mM
e MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Cel. Martiniano, 983, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096 570/0001-39
Ofício nº 144/07/GAB/PREF Caicó(RN), 27 de junho de 2007.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
1 Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar 9 eso
Ferégia Casa, Projeto de Lei que modifica o artigo S' da Lei Municipal nº 3.897
1804 de outubro de 2001, que dispõe sobre à instituição do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
; Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
Ubalmágn: Costa
secretári jynto
ooo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN
CNPJ 08.096.579/0001 -39
Av. coronel Martiniano, 993- Centro
MENSAGEM Nº 016/2007
CaicólRN, 26 de junho de 2007.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Sra. Vereadora
Cumpre-me encaminhar a essa egrégia Câmara, Projeto de Lei que
propõe alteração no Artigo 5º da lein” 3,897, de 04 de outubro de 2001, que institui o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS,
Cientes de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos
nobres membros dessa ilustre Casa, reiteramos protestos de consideração e apreço.
Exmo. Senhor Vereador
NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN
CNPJ: 08.096.579/0001-39
Av. coronel Martiniano, 993- Centro
Modifica o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897, de
04 de outubro de 2001, que dispõe sobre a
instituição do CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL —
CMDRS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 57 incisos | da Lei Orgânica do Município de Caicó,
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º Ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897 de 04 de outubro de
2001, será dada a seguinte redação:
Integram o CMDRS:
1-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
| - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes,
W1=01 (um) representante da EMATER/RN;
NV = 01 (um) representante da Câmara Municipal de Caicó/RN;
V-— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Caicó/RN;
Vi = 03 (três) representantes das Associações Rurais, participantes do
Fórum do Campo;
VII = 01 (um) representante da Igreja Católica;
vilt= 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
IX — 01 (um) representante das Cooperativas dos Irrigantes do Sabugi;
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor
revogadas as disposições em contrário.
data da sua publicação,
Mdaado att
as [oelo PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 0054/2007
Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação em 27 de junho de 2007,
encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do
presente Projeto de Lei
Caicó/RN, 1º de agosto de 2007
/ Li) 7” 9/24) LEE]
Yestador Nildson Medeiros Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0054/2007
Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta
Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em
discussão.
Caicó/RN, 1º de agosto de 2007
EE Sta 1n)
Vereador PAULO ROQUE ANTOS
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 0054/2007
º º
Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
PARECER
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 054/2007
de autoria do Poder Executivo Municipal modificar o Art. 5º da Lei Municipal nº 3.897
de 04 de outubro de 2001 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS
Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em
tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar,
tempestivamente possível de discussão.
Aduz o Regimento Interno desta augusta Casa Legislativa
e seu art 41, inciso I, alíneas a e d, o que garante à tramitação deste projeto por esta
Comissão.
Art. 41. Compete a Comissão de Justiça e Redação.
1- opinar sobre
a). o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições,
d) Matéria que não tenha destinação explicitamente dada por este
regimento,
Imprescindível que antes de discutir o mérito da questão
em comento, verifica-se a constitucionalidade da matéria, o que merece ser respaldada
A legislação e doutrina que trata a presente matéria dá ao Poder Executivo, salvo
interpretações divergentes, a titularidade de propor a criação de Conselhos Municipais
Não resta dúvida que a discussão a respeito da mudança
ou adequação à lei que por hora já fora criada, passa pela questão da competência em
discutir ou propor a matéria, o que se entende ser de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, o que produz eficácia jurídico-legal ao projeto de lei em discussão
CONAMA 5. pt?
TT
A Lei Orgânica do Município de Caicó prevê em seu ar
ho 113, 85º a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural, estabelecendo
ainda as suas funções e diretrizes, senão vejamos
Lei Orgânica do Município de Caicó/RN
Art. 113. A política Agrícola Municipal será planejada e executada na
forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção,
envolvendo produtores e trabalhadores rurais, observando O disposto
no art. 187, da Constituição Federal e no art. 117 da Constituição
estadual, observando as seguintes diretrizes
55º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural criado na
forma de lei, assegurará a participação popular e de entidades de
classe no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da
política agrária, agricola e de abastecimento.
Vetifica-se que além de atender ao que disciplina o art. 53, inciso
| da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, o presente projeto de Lei busca adequar à
Lei nº 3.897/2001 a realidade fisica e estrutural da cidade procurando, com à
modificação fazer preencher uma maior e melhor representação do Conselho Municipal
em discussão para assim atender ao que disciplina a Lei Orgânica no art. 113 acima
exposto além da Constituição Federal
Assim, verifica-se atenção ao projeto em tudo o que informam os
preceitos constitucionais, jurídicos e legais da matéria, o que merece respaldo jurídico e
discussão em plenário.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação.
Este é O parecer que submeto à apreciação superior. Assim,
encaminhe-se ao relator desta Comissão Permanente.
Caicó/RN 07 de agosto de 2007
EA AML
pi tr Ha Pereira Fernandes -
Advogado — OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0054/2007
Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº
Interessado: Poder Executivo Municipal
* 3.897 e dá outras providencias.
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o
presente Projeto de Leiir a discussão da Comissão.
Caicó/RN 07 de agosto de 2007
r Dilson Freitas Fontes
Relator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0054/2007
Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias.
Interessado: Poder Executivo Municipal
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente
projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de
direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento
Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal
Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela
Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente
Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através
de seus membros. aprova 0 Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em
presente Projeto de Lei enviando
proceda a apreciação e votação.
Mesa Diretora desta Casa m de que se
Caicó/RN 07 de agosto de 2007
Vereador Paulo Roque/dos Santos
s
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
PROJETO DE LEI Nº 054/07
Ementa: Modifica o Artigo 5º da Lei nº 3.897, de 04 de
outubro de 2001, que dispõe sobre a instituição do
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/ RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 57, incisos I da Lei Orgânica do Município de Caicó, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º -Ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897 de 04 de outubro
de 2001, será dada a seguinte redação:
Integram o CMDES:
101 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura; 11-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Esportes;
11-01 (um) representante da EMATER RN;
IV-01 (um) representante da Câmara Municipal de Caicó/RN;
V-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
deCaicóRN; vi - 03 (três) representantes das Associações Rurais,
participantes do Fórum do Campo;
"VII - 01 (um) representante da Igreja Católica;Secretaria
Municipal de Agricultura;
VINI — 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
IX - 01 (um) representante das Cooperativas dos Irrigantes do
Sabugi;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das 5 da Câmara Municipal de Caicó(RN), em 24«
Rô /
Paulo Roque s
ilsdn Fr
Presidente

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