| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Modifica o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre a instituição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS e dá outras providências |
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mM e MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Av. Cel. Martiniano, 983, Caicó(RN) CNPJ — 08.096 570/0001-39 Ofício nº 144/07/GAB/PREF Caicó(RN), 27 de junho de 2007. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMARA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, 1 Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar 9 eso Ferégia Casa, Projeto de Lei que modifica o artigo S' da Lei Municipal nº 3.897 1804 de outubro de 2001, que dispõe sobre à instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências. ; Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, Ubalmágn: Costa secretári jynto ooo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN CNPJ 08.096.579/0001 -39 Av. coronel Martiniano, 993- Centro MENSAGEM Nº 016/2007 CaicólRN, 26 de junho de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores Sra. Vereadora Cumpre-me encaminhar a essa egrégia Câmara, Projeto de Lei que propõe alteração no Artigo 5º da lein” 3,897, de 04 de outubro de 2001, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, Cientes de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa ilustre Casa, reiteramos protestos de consideração e apreço. Exmo. Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ-RN CNPJ: 08.096.579/0001-39 Av. coronel Martiniano, 993- Centro Modifica o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre a instituição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL — CMDRS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 incisos | da Lei Orgânica do Município de Caicó, FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897 de 04 de outubro de 2001, será dada a seguinte redação: Integram o CMDRS: 1-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; | - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, W1=01 (um) representante da EMATER/RN; NV = 01 (um) representante da Câmara Municipal de Caicó/RN; V-— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caicó/RN; Vi = 03 (três) representantes das Associações Rurais, participantes do Fórum do Campo; VII = 01 (um) representante da Igreja Católica; vilt= 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; IX — 01 (um) representante das Cooperativas dos Irrigantes do Sabugi; Art 2º - Esta Lei entrará em vigor revogadas as disposições em contrário. data da sua publicação, Mdaado att as [oelo PREFEITO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 0054/2007 Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Julgado objeto de deliberação em 27 de junho de 2007, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei Caicó/RN, 1º de agosto de 2007 / Li) 7” 9/24) LEE] Yestador Nildson Medeiros Dantas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0054/2007 Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 1º de agosto de 2007 EE Sta 1n) Vereador PAULO ROQUE ANTOS Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 0054/2007 º º Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal PARECER Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 054/2007 de autoria do Poder Executivo Municipal modificar o Art. 5º da Lei Municipal nº 3.897 de 04 de outubro de 2001 que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Aduz o Regimento Interno desta augusta Casa Legislativa e seu art 41, inciso I, alíneas a e d, o que garante à tramitação deste projeto por esta Comissão. Art. 41. Compete a Comissão de Justiça e Redação. 1- opinar sobre a). o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições, d) Matéria que não tenha destinação explicitamente dada por este regimento, Imprescindível que antes de discutir o mérito da questão em comento, verifica-se a constitucionalidade da matéria, o que merece ser respaldada A legislação e doutrina que trata a presente matéria dá ao Poder Executivo, salvo interpretações divergentes, a titularidade de propor a criação de Conselhos Municipais Não resta dúvida que a discussão a respeito da mudança ou adequação à lei que por hora já fora criada, passa pela questão da competência em discutir ou propor a matéria, o que se entende ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o que produz eficácia jurídico-legal ao projeto de lei em discussão CONAMA 5. pt? TT A Lei Orgânica do Município de Caicó prevê em seu ar ho 113, 85º a criação do conselho municipal de desenvolvimento rural, estabelecendo ainda as suas funções e diretrizes, senão vejamos Lei Orgânica do Município de Caicó/RN Art. 113. A política Agrícola Municipal será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, observando O disposto no art. 187, da Constituição Federal e no art. 117 da Constituição estadual, observando as seguintes diretrizes 55º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural criado na forma de lei, assegurará a participação popular e de entidades de classe no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da política agrária, agricola e de abastecimento. Vetifica-se que além de atender ao que disciplina o art. 53, inciso | da Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, o presente projeto de Lei busca adequar à Lei nº 3.897/2001 a realidade fisica e estrutural da cidade procurando, com à modificação fazer preencher uma maior e melhor representação do Conselho Municipal em discussão para assim atender ao que disciplina a Lei Orgânica no art. 113 acima exposto além da Constituição Federal Assim, verifica-se atenção ao projeto em tudo o que informam os preceitos constitucionais, jurídicos e legais da matéria, o que merece respaldo jurídico e discussão em plenário. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é O parecer que submeto à apreciação superior. Assim, encaminhe-se ao relator desta Comissão Permanente. Caicó/RN 07 de agosto de 2007 EA AML pi tr Ha Pereira Fernandes - Advogado — OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0054/2007 Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº Interessado: Poder Executivo Municipal * 3.897 e dá outras providencias. DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiir a discussão da Comissão. Caicó/RN 07 de agosto de 2007 r Dilson Freitas Fontes Relator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0054/2007 Assunto: Modifica o Art. 5 da Lei Municipal nº 3.897 e dá outras providencias. Interessado: Poder Executivo Municipal DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar-se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros. aprova 0 Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em presente Projeto de Lei enviando proceda a apreciação e votação. Mesa Diretora desta Casa m de que se Caicó/RN 07 de agosto de 2007 Vereador Paulo Roque/dos Santos s Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 PROJETO DE LEI Nº 054/07 Ementa: Modifica o Artigo 5º da Lei nº 3.897, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre a instituição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/ RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, incisos I da Lei Orgânica do Município de Caicó, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º -Ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.897 de 04 de outubro de 2001, será dada a seguinte redação: Integram o CMDES: 101 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; 11-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes; 11-01 (um) representante da EMATER RN; IV-01 (um) representante da Câmara Municipal de Caicó/RN; V-01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais deCaicóRN; vi - 03 (três) representantes das Associações Rurais, participantes do Fórum do Campo; "VII - 01 (um) representante da Igreja Católica;Secretaria Municipal de Agricultura; VINI — 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; IX - 01 (um) representante das Cooperativas dos Irrigantes do Sabugi; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das 5 da Câmara Municipal de Caicó(RN), em 24« Rô / Paulo Roque s ilsdn Fr Presidente