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materia nº 55/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaDispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de necessidades especiais
native_id9204

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ESTADO DO RIO
&
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe Guerra n.º 179, Centro, Caicó/RN - 1º andar - Fórum Amaro Cavalcante
CEP 59300-000, Telefone: 0XX-84-421-2286
CGC(MF) 08.385.940/0001-58
PROJETO DE LEI Nº 9 12007
Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em
eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de
necessidades especiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ — RN, no
uso de suas atribuições;
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei, no que confere o Regimento Interno desta Augusta Casa;
Artigo 1.º - Fica assegurado as pessoas portadoras de
necessidades especais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais
públicos e privados, realizados no Município de Caicó - Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único — Entenda-se como eventos sócio-culturais,
aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura,
dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros
Artigo 2º - A comprovação de ser portador de necessidades
especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade
que osrepresentar ou que as assistam.
Artigo 3.º - O não cumprimento ao que determina a presente
lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos,
sujeitarão os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Caicó-RN., IVA de ug esto de 2.007 /
VERONICA ALCANTARA DOS SANTOS
VEREADORA DO PMDB
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
Rua Felipe Guerra n.º 179, Centro, Caicó/RN - 1º andar - Fórum Amaro Cavalcante
CEP 59300-000, Telefone: 0XX-84-421-2286
CGC(MF) 08.385.940/0001-58
PROJETO DE LEI N.º TOS 4
Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em
eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de
necessidades especiais.
007
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ — RN, no uso
de suas atribuições;
FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
no que confere o Regimento Interno desta Augusta Casa;
Artigo 1.º - Fica assegurado as pessoas portadoras de
necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais
públicos e privados, realizados no Município de Caicó - Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único — Entenda-se como eventos sócio-culturais,
aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura,
dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
Antigo 2.º - A comprovação de ser portador de necessidades
especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade
que os representar ou que as assistam
Artigo 3º - O não cumprimento ao que determina a presente
lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos,
sujeitarão os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos.
Antigo 4. - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó-RN., 06 de agosto de 2.007
a
VERONICA ALCANTARA DOS SANTOS
VEREADORA DO PMDB
h N/ Gasto Prrra oral Hi
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 055/2007
Ementa: Dispõe sobre a concessão do direito de
acesso gratuito em eventos sócio-culturais a
pessoas portadoras de necessidades especiais e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE;
Faço saber que este Poder Legislativo aprovou e no uso das
atribuições que confere a Lei Orgânica Municipal, e na qualidade de Prefeito
Constitucional, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica assegurado as pessoas portadoras de
necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais
públicos e privados, realizados no Município de Caicó Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único - Entenda-se como eventos sócio-culturais,
aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura,
dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
Art. 2º — A comprovação de ser portador de necessidades
especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade
que os representar ou que as assistam.
Art. 3º— O não cumprimento ao que determina a presente lei, por
parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão
os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor em 60 (sgssenta) dias da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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