| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2007 |
| Date | 2007-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de necessidades especiais |
| native_id | 9204 |
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ESTADO DO RIO & GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe Guerra n.º 179, Centro, Caicó/RN - 1º andar - Fórum Amaro Cavalcante CEP 59300-000, Telefone: 0XX-84-421-2286 CGC(MF) 08.385.940/0001-58 PROJETO DE LEI Nº 9 12007 Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de necessidades especiais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ — RN, no uso de suas atribuições; FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no que confere o Regimento Interno desta Augusta Casa; Artigo 1.º - Fica assegurado as pessoas portadoras de necessidades especais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no Município de Caicó - Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único — Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros Artigo 2º - A comprovação de ser portador de necessidades especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade que osrepresentar ou que as assistam. Artigo 3.º - O não cumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Caicó-RN., IVA de ug esto de 2.007 / VERONICA ALCANTARA DOS SANTOS VEREADORA DO PMDB a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Rua Felipe Guerra n.º 179, Centro, Caicó/RN - 1º andar - Fórum Amaro Cavalcante CEP 59300-000, Telefone: 0XX-84-421-2286 CGC(MF) 08.385.940/0001-58 PROJETO DE LEI N.º TOS 4 Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de necessidades especiais. 007 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ — RN, no uso de suas atribuições; FAÇO SABER que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no que confere o Regimento Interno desta Augusta Casa; Artigo 1.º - Fica assegurado as pessoas portadoras de necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no Município de Caicó - Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único — Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros. Antigo 2.º - A comprovação de ser portador de necessidades especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade que os representar ou que as assistam Artigo 3º - O não cumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos. Antigo 4. - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó-RN., 06 de agosto de 2.007 a VERONICA ALCANTARA DOS SANTOS VEREADORA DO PMDB h N/ Gasto Prrra oral Hi CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI * 055/2007 Ementa: Dispõe sobre a concessão do direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais a pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que este Poder Legislativo aprovou e no uso das atribuições que confere a Lei Orgânica Municipal, e na qualidade de Prefeito Constitucional, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica assegurado as pessoas portadoras de necessidades especiais, o direito de acesso gratuito em eventos sócio-culturais em locais públicos e privados, realizados no Município de Caicó Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único - Entenda-se como eventos sócio-culturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros. Art. 2º — A comprovação de ser portador de necessidades especiais será feita através da apresentação de carteira de identidade de qualquer entidade que os representar ou que as assistam. Art. 3º— O não cumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão os mesmos a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor em 60 (sgssenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.