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materia nº 58/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2007
Date 2007-08-08
EmentaDispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos , aos ex-atletas profissionais em nossa cidade e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58 .-
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar es
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.300.00
p
PROJETO DE LEI? O 12007
Dispõe sobre a concessão do direito a entrada
livre nos eventos esportivos , aos ex-atletas— -
profissionais em nossa cidade e dá outras ”
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de”
suas atribuições;
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no que -
lhe confere oRegimento Interno desta Augusta Casa: 5
Art. 1º - Fica assegurado aos ex-atletas profissionais, acima de 55
anos de idade, o acesso gratuito em todo e qualquer evento esportivo, em Ginásio,
Quadras de Esportes ou Estádios de Futebol, nesta cidade de Caicó-RN. .
Parágrafo Único -Entende-se como eventos esportivos, aqueles
realizados, com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura e esportes, e
para o cumprimento do artigo 1º, fica a Secretaria Municipal de Esportes autorizada -
a fazer o Cadastramento de todos os Ex-Atletas profissionais de nosso Município. =
Art. 2º— A comprovação de Ex- Atletas, deverá ser feita mediante
a apresentação da Carteira profissional ou qualquer outro documento que comprove o
tempo de trabalho como profissional desportista, ou comprovação do BF ou.
Federação.
Art. 3º — Fica a Secretaria de Esportes junto a Liga Caicoense de
Desportos - LCD, autorizada a fazer uma Carteira com os nomes dos atletas, devendo -
ser feita a sua identificação com foto, que o identifique como na Carteira Profissional."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. //
Câmara Municipal de Caicó(RN$, em 08 de agosto de 2007.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 058/2007
Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos
eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de
Caicó/RN e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação em 08 de agosto de
2007, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se
proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 09 de agosto de 2007
Vefeador Nildson'Medeiros Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 058/2007
Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos
eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de
Caicó/RN e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei ao Relator
ki desta Comissão parar proceder a análise jurídico e constitucional da
matéria em discussão.
Caicó/RN, 14 de agosto de 2007
Vereador
Pr
Processo nº 058/2007
Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos
eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de
Caicó/RN e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
Encaminhe-se a Assessoria Jurídica, a fim de que proceda
a análise jurídico legal e constitucional da matéria em comento.
Caicó/RN 14 de agosto de 2007
Vereadof Dílson Freitas Fontes
lator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 058/2007
Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos
eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de
Caicó/RN e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei
n 058/2007 de autoria do vereador Raimundo Inácio Filho
concedendo ao ex-atletas profissionais de nossa cidade de Caicó o
acesso gratuito em eventos esportivos desenvolvidos por entidades
públicas e privadas.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo
encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom
alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de
discussão.
Aduz o Regimento Interno desta augusta Casa
Legislativa e seu art. 41, inciso I, alíneas a e d, o que garante a
tramitação deste projeto por esta Comissão.
Art. 41. Compete a Comissão de Justiça e Redação.
I-opinar sobre:
a). o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
d) Matéria que não tenha destinação explicitamente
dada por este regimento. )
7)
Imprescindível que antes de discutir o mérito da
questão em comento, verifica-se a constitucionalidade da matéria, o
que merece ser respaldada.
Ao propor o presente projeto de Lei, o vereador
que a promoveu atendeu a questões de equidade e legalidade
constitucional garantindo que todos os ex-profissionais teriam o
mesmo acesso, os mesmo direitos, a mesma igualdade de
condições,se distinção de classe, ou qualidade de suas funções
desempenhadas quando de sua categoria de atleta profissional.
A Lei Orgânica do Município de Caicó assegura que
é dever do município fomentar o esporte, garantindo ainda
tratamento especial ao esporte profissional. Senão vejamos.
Art. 406. É dever do Município fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um, observados:
1W - a destinação de recursos públicos para
promoção prioritária do desporto educacional e,
em casos específicos, para a do desporto de alto
rendimento;
Ora, verifica-se que sempre o poder público vem
obtendo ajudas as entidades desportivas com incentivos monetários
previstos nas leis orçamentárias, além de dispor em quase sua
totalidade das praças esportivas da nossa cidade de Caicó, o que lhe
garante a autonomia e gastos coma conservação. 7)
O incentivo ao acesso livre nos referidos centros
esportivos, configura prática de incentivo ao lazer como promoção
social é ainda meio de tratamento diferenciado aos ex-atletas, sem
interferência ou ingerências nas entidades.
Por oportuno, verifica-se ainda que prejuízos
monetários serão menores, face aos poucos beneficiários.
Ademais, verifica-se ainda que procurou O projeto
de lei atender a requisitos mínimos de sustentação da garantia de
aplicação legal prevendo inclusive meios com os quais teriam os
apreciados com lei garantido o direito que a mesma dispõe.
A Constituição Federal e mais próximo, a Lei
Orgânica Municipal prevê que é dever do município fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um,
observando sempre, dente outros aspectos, a promoção de meios de
adequação e proteção da prática do esporte, incentivo, tratamento
específicos do esporte profissional e amador. É o que dispõe o Art.
106 da Lei Orgânica.
Não há dúvida que o tratamento oferecido por meio
do presente projeto de lei oferecerá aos ex-atletas profissionais
meios de acesso mais satisfatórios em ambientes e práticas
esportivas que muitos ajudaram a construir e discerni e hoje, por
foca de suas condições econômicas e falta de garantias são
impedidos de observarem, praticarem ou mesmo assistirem.
Ainda, importa mencionar que essa vem sendo
prática comum em grandes capitais e cidades brasileiras que buscam
que a apresentação e promoção de leis dessa natureza promoverem
a prática esportiva além de atenderem a manifestos claros de ex￾atletas hoje marginalizados e esquecidos, apesar de tudo o que
realizaram.
Ainda, importa mencionar que ao Município não
importará nenhum tipo de ônus monetário, o que proporciona a sua
apreciação em plenário.
E
Assim, verifica-se atenção ao projeto em tudo o que
informam os preceitos constitucionais, jurídicos e legais da matéria,
o que merece respaldo jurídico e discussão em plenário.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de
tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que O
faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação
e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação
superior. Assim, encaminhe-se ao relator desta Comissão
Permanente.
(a) Caicó/RN 20 de agosto de 2007
E E E ANO
Bel. Marx Helder Pereira Fernandes
Advogado - OAB/RN 5.872
Processo nº 058/2007
Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos
eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de
Caicó/RN e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DESPACHO
Aprovo se ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto
como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiira discussão da
Comissão.
Caicó/RN 21 de agosto de 2007
Vereador Dilson Freitas Fontes
elator
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 058/2007
Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos
eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de
Caicó/RN e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova o Parecer
exarado pala Assessoria Jurídica e em consegiência
igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja
o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta
Vereador Al 1 Dantas
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI 058/2007
Ementa: Dispõe sobre a concessão do direito a
entrada livre nos eventos esportivos, aos ex￾atletas profissionais em nossa cidade, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições;
Faço saber que este Poder Legislativo aprovou e no uso das
atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na qualidade de
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica assegurado aos ex-atletas profissionais, acima de
55 anos de idade, o acesso gratuito em todo e qualquer evento esportivo, em Ginásio,
Quadras de Esportes ou Estádios de Futebol, nesta cidade de Caicó-RN.
Parágrafo Único - Entende-se como eventos esportivos, aqueles
realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura e esportes, e para o
cumprimento do artigo 1º, fica a Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes,
autorizada a fazer o cadastramento dos ex-atletas profissionais do nosso Município.
Art. 2º — A comprovação de Ex-Atletas, deverá ser feita mediante
a apresentação da Carteira profissional ou qualquer outro documento que comprove o tempo
de trabalho como profissional desportista, ou comprovação BF ou Federação.
Art. 3º — Fica a Secretaria Municipal de Esportes junto a Liga
Caicoense de Desportos - LCD, autorizada a fazer uma Carteira com os nomes dos atletas,
devendo ser feita a sua identificação com foto, que o identifique como Carteira Profissional.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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