| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos , aos ex-atletas profissionais em nossa cidade e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58 .- Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar es Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.300.00 p PROJETO DE LEI? O 12007 Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos , aos ex-atletas— - profissionais em nossa cidade e dá outras ” providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de” suas atribuições; Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, no que - lhe confere oRegimento Interno desta Augusta Casa: 5 Art. 1º - Fica assegurado aos ex-atletas profissionais, acima de 55 anos de idade, o acesso gratuito em todo e qualquer evento esportivo, em Ginásio, Quadras de Esportes ou Estádios de Futebol, nesta cidade de Caicó-RN. . Parágrafo Único -Entende-se como eventos esportivos, aqueles realizados, com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura e esportes, e para o cumprimento do artigo 1º, fica a Secretaria Municipal de Esportes autorizada - a fazer o Cadastramento de todos os Ex-Atletas profissionais de nosso Município. = Art. 2º— A comprovação de Ex- Atletas, deverá ser feita mediante a apresentação da Carteira profissional ou qualquer outro documento que comprove o tempo de trabalho como profissional desportista, ou comprovação do BF ou. Federação. Art. 3º — Fica a Secretaria de Esportes junto a Liga Caicoense de Desportos - LCD, autorizada a fazer uma Carteira com os nomes dos atletas, devendo - ser feita a sua identificação com foto, que o identifique como na Carteira Profissional." Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. // Câmara Municipal de Caicó(RN$, em 08 de agosto de 2007. Ria a sá: E RO Meo GRE dias es ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 058/2007 Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de Caicó/RN e dá outras providencias. Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho DEPACHO Julgado objeto de deliberação em 08 de agosto de 2007, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 09 de agosto de 2007 Vefeador Nildson'Medeiros Dantas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 058/2007 Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de Caicó/RN e dá outras providencias. Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei ao Relator ki desta Comissão parar proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 14 de agosto de 2007 Vereador Pr Processo nº 058/2007 Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de Caicó/RN e dá outras providencias. Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho Encaminhe-se a Assessoria Jurídica, a fim de que proceda a análise jurídico legal e constitucional da matéria em comento. Caicó/RN 14 de agosto de 2007 Vereadof Dílson Freitas Fontes lator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 058/2007 Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de Caicó/RN e dá outras providencias. Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei n 058/2007 de autoria do vereador Raimundo Inácio Filho concedendo ao ex-atletas profissionais de nossa cidade de Caicó o acesso gratuito em eventos esportivos desenvolvidos por entidades públicas e privadas. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Aduz o Regimento Interno desta augusta Casa Legislativa e seu art. 41, inciso I, alíneas a e d, o que garante a tramitação deste projeto por esta Comissão. Art. 41. Compete a Comissão de Justiça e Redação. I-opinar sobre: a). o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; d) Matéria que não tenha destinação explicitamente dada por este regimento. ) 7) Imprescindível que antes de discutir o mérito da questão em comento, verifica-se a constitucionalidade da matéria, o que merece ser respaldada. Ao propor o presente projeto de Lei, o vereador que a promoveu atendeu a questões de equidade e legalidade constitucional garantindo que todos os ex-profissionais teriam o mesmo acesso, os mesmo direitos, a mesma igualdade de condições,se distinção de classe, ou qualidade de suas funções desempenhadas quando de sua categoria de atleta profissional. A Lei Orgânica do Município de Caicó assegura que é dever do município fomentar o esporte, garantindo ainda tratamento especial ao esporte profissional. Senão vejamos. Art. 406. É dever do Município fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: 1W - a destinação de recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; Ora, verifica-se que sempre o poder público vem obtendo ajudas as entidades desportivas com incentivos monetários previstos nas leis orçamentárias, além de dispor em quase sua totalidade das praças esportivas da nossa cidade de Caicó, o que lhe garante a autonomia e gastos coma conservação. 7) O incentivo ao acesso livre nos referidos centros esportivos, configura prática de incentivo ao lazer como promoção social é ainda meio de tratamento diferenciado aos ex-atletas, sem interferência ou ingerências nas entidades. Por oportuno, verifica-se ainda que prejuízos monetários serão menores, face aos poucos beneficiários. Ademais, verifica-se ainda que procurou O projeto de lei atender a requisitos mínimos de sustentação da garantia de aplicação legal prevendo inclusive meios com os quais teriam os apreciados com lei garantido o direito que a mesma dispõe. A Constituição Federal e mais próximo, a Lei Orgânica Municipal prevê que é dever do município fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observando sempre, dente outros aspectos, a promoção de meios de adequação e proteção da prática do esporte, incentivo, tratamento específicos do esporte profissional e amador. É o que dispõe o Art. 106 da Lei Orgânica. Não há dúvida que o tratamento oferecido por meio do presente projeto de lei oferecerá aos ex-atletas profissionais meios de acesso mais satisfatórios em ambientes e práticas esportivas que muitos ajudaram a construir e discerni e hoje, por foca de suas condições econômicas e falta de garantias são impedidos de observarem, praticarem ou mesmo assistirem. Ainda, importa mencionar que essa vem sendo prática comum em grandes capitais e cidades brasileiras que buscam que a apresentação e promoção de leis dessa natureza promoverem a prática esportiva além de atenderem a manifestos claros de exatletas hoje marginalizados e esquecidos, apesar de tudo o que realizaram. Ainda, importa mencionar que ao Município não importará nenhum tipo de ônus monetário, o que proporciona a sua apreciação em plenário. E Assim, verifica-se atenção ao projeto em tudo o que informam os preceitos constitucionais, jurídicos e legais da matéria, o que merece respaldo jurídico e discussão em plenário. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que O faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Assim, encaminhe-se ao relator desta Comissão Permanente. (a) Caicó/RN 20 de agosto de 2007 E E E ANO Bel. Marx Helder Pereira Fernandes Advogado - OAB/RN 5.872 Processo nº 058/2007 Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de Caicó/RN e dá outras providencias. Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho DESPACHO Aprovo se ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiira discussão da Comissão. Caicó/RN 21 de agosto de 2007 Vereador Dilson Freitas Fontes elator ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 058/2007 Assunto: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos ex-atletas profissionais na cidade de Caicó/RN e dá outras providencias. Interessado: Vereador Raimundo Inácio Filho DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrarse em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova o Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consegiência igualmente pelo Relator desta Comissão, suscitado assim seja o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Vereador Al 1 Dantas CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI 058/2007 Ementa: Dispõe sobre a concessão do direito a entrada livre nos eventos esportivos, aos exatletas profissionais em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições; Faço saber que este Poder Legislativo aprovou e no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica assegurado aos ex-atletas profissionais, acima de 55 anos de idade, o acesso gratuito em todo e qualquer evento esportivo, em Ginásio, Quadras de Esportes ou Estádios de Futebol, nesta cidade de Caicó-RN. Parágrafo Único - Entende-se como eventos esportivos, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura e esportes, e para o cumprimento do artigo 1º, fica a Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes, autorizada a fazer o cadastramento dos ex-atletas profissionais do nosso Município. Art. 2º — A comprovação de Ex-Atletas, deverá ser feita mediante a apresentação da Carteira profissional ou qualquer outro documento que comprove o tempo de trabalho como profissional desportista, ou comprovação BF ou Federação. Art. 3º — Fica a Secretaria Municipal de Esportes junto a Liga Caicoense de Desportos - LCD, autorizada a fazer uma Carteira com os nomes dos atletas, devendo ser feita a sua identificação com foto, que o identifique como Carteira Profissional. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.