| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | Institui o Dia de Luta das Pessoas com Deficiência em Caicó-RN, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DO CAICÓ o) Rua Felipe Guerra, 179 — 1º Andar - Centro — CEP 59300 -000 - Caicó — Rio Grande do Norte. Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES PROJETO DE LEI Nº 9 /2007 . Institui o Dia de Luta das Pessoas EMENTA: com Deficiência em caicó-RN, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta das Pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiências, o qual deverá ser comemorado no dia 14 de fevereiro, dia “D”, pelos direitos de necessidades especiais. Art. 2º - As comemorações previstas no art. 1º, deverá ser realizada perante os órgãos ligados ao assunto, e que prestem serviços dentro do nosso Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as º deposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara ra al de Caicó, em 20 de agosto de 2007. / E Fontes Vereador - PDT CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Eu Rua Felipe Guerra, 179 1º Andar - Centro CEP 59300-000 - Caicó — Rio Grande do Norte. Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES Continuação do Projeto de LeiNº /2007. USTIFICATIVA Justifica-se plenamente esta proposição numa sociedade que se diz pluralista e que dá oportunidades iguais para todos os cidadãos, aqui na cidade de Caicó não vemos isto acontecer, muito pelo contrário, as ) pessoas portadoras de necessidades especiais com raríssimas exceções. Uma sociedade aberta e inclusiva considera a necessidade de todos os seus cidadãos, independentes de credo, raça, condição física e social, assim os cidadãos portadores de necessidades especiais esperam é que respeitem os seus direitos de cidadãos, e o principal deles e o mais importante de todo, o direito de ir e vir sagrado para qualquer um. Os portadores de necessidades especiais áudio-visual, de locomoção, e outras necessidades precisam que seus direitos sejam respeitados não somente pelas pessoas, mas também pelo setor 3 públicos e privados, garantindo acesso aos órgãos públicos e empresas privadas. É por isto que acredito seja imprescindível criarmos um dia de luta em favor dos portadores de necessidades especiais, não quero com isto fazer caridade e nem qualquer demagogia com assunto tão sério, pois é dever da sociedade garantir o tratamento igual á todos os seus cidadãos, bem como resguardar os seus direitos. E no sentido de homenagear um grande homem defensor do direito e de grande cultura de nossa terra, O eminente juiz Doutor Roldão de Diniz, que portador de necessidade especial, pois era paraplégico isto não foi impedimento para que estudasse, se formasse em direito, atuasse como advogado e depois como juiz de direito, homem de grande conhecimento e respeito pelo direito e com grande senso de justiça, por tudo isto é que desejo dedicar o dia 14 de fevereiro data de sua morte, como o “Dia D de Luta em favor dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais” um dia de luta e mobilização, de condições para garantir os direitos dos cidadãos portadores de alguma necessidade especial. E concluo aqui esta minha explanação, lembrando que uma sociedade só pode ser considerada justa quando a mesma garante todos os direitos de seus cidadãos, por igual sem descriminar ninguém. Portanto peço a aprovação desse Projeto de Lei que institui no dia 14/02 um Dia D de luta pelos diretos dos portadores de necessidades especiais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caicó, em 20 de agosto de 2007. aê «DILSONFREITAS FONTES % Vereador - PDT / á CÂMARA MUNICIPAL DO CAICÓ o mi Rua Felipe Guerra, 179 — 1º Andar - Centro — CEP 59300 -000 - Caicó — Rio Grande do Norte. Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES PROJETO DE LEINº (12) 12007 . Institui o Dia de Luta das Pessoas EMENTA: com Deficiência em caicó-RN, e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta das Pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiências, o qual deverá ser comemorado no dia 14 de fevereiro, dia “D”, pelos direitos de necessidades especiais. Art. 2º - As comemorações previstas no art. 1º, deverá ser realizada perante os órgãos ligados ao assunto, e que prestem serviços dentro do nosso Município. Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal 2007. ; Caicó, em 20 de agosto de CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ , Rua Felipe Guerra, 179 — 1º Andar - Centro CEP 59300-000 - Caicó — Rio Grande do Norte. Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES Continuação do Projeto de LeiNº /2007. JUSTIFICATIVA Justifica-se plenamente esta proposição numa sociedade que se diz pluralista e que dá oportunidades iguais para todos os cidadãos, aqui na cidade de Caicó não vemos isto acontecer, muito pelo contrário, as pessoas portadoras de necessidades especiais com raríssimas exceções. Uma sociedade aberta e inclusiva considera a necessidade de todos os seus cidadãos, independentes de credo, raça, condição física e social, assim os cidadãos portadores de necessidades especiais esperam é que respeitem os seus direitos de cidadãos, e o principal deles e o mais importante de todo, o direito de ir e vir sagrado para qualquer um. Os portadores de necessidades especiais áudio-visual, de locomoção, e outras necessidades precisam que seus direitos sejam respeitados não somente pelas pessoas, mas também pelo setor 3 públicos e privados, garantindo acesso aos órgãos públicos e empresas privadas. É por isto que acredito seja imprescindível criarmos um dia de luta em favor dos portadores de necessidades especiais, não quero com isto fazer caridade e nem qualquer demagogia com assunto tão sério, pois é dever da sociedade garantir o tratamento igual á todos os seus cidadãos, bem como resguardar os seus direitos. E no sentido de homenagear um grande homem defensor do direito e de grande cultura de nossa terra, O eminente juiz Doutor Roldão de Diniz, que portador de necessidade especial, pois era paraplégico isto não foi impedimento para que estudasse, se formasse em direito, atuasse como advogado e depois como juiz de direito, homem de grande conhecimento e respeito pelo direito e com grande senso de justiça, por tudo isto é que desejo dedicar o dia 14 de fevereiro data de sua morte, como o “Dia D de Luta em favor dos direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais” um dia de luta e mobilização, de condições para garantir os direitos dos cidadãos portadores de alguma necessidade especial. E concluo aqui esta minha explanação, lembrando que uma sociedade só pode ser considerada justa quando a mesma garante todos os direitos de seus cidadãos, por igual sem descriminar ninguém. Portanto peço a aprovação desse Projeto de Lei que institui no dia 14/02 um Dia D de luta pelos diretos dos portadores de necessidades especiais. Sala das Sessões da Câmara icipal/de Caicó, em 20 de agosto de 2007. . á DILSONfRÉITAS FONTES Vereador - PDT ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 059/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias. Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 11 de setembro de 2007 (Nereador Nildson Medeiros Dantas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 059/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias. Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes DESPACHO Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e constitucional da matéria em discussão. Caicó/RN, 11 de setembro de 2007 Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 059/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias. Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes PARECER Pretende em síntese o presente projeto de Lei n 059/2007 de autoria do vereador Dílson Freitas Fontes estimular através do projeto de lei estipular data alusiva a luta dos deficientes físicos da cidade de Caicó em ter amplamente difundido suas garantias e condições de igualdade entre todos os cidadãos. Julgado objeto de deliberação, o mesmo encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de discussão. Aduz o Regimento Interno desta augusta Casa Legislativa e seu art. 41, inciso 1, alíneas a e d, o que garante a tramitação deste projeto por esta Comissão. Art. 41. Compete a Comissão de Justiça e Redação. I-opinar sobre: a). o aspecto constitucional, jurídico e legal das proposições; d) Matéria que não tenha destinação explicitamente dada por este regimento. Imprescindível que antes de discutir o mérito da questão em comento, verifica-se a constitucionalidade da matéria, 9º, que merece ser respaldada. [04 Ao propor o presente projeto de Lei, o vereador que a promoveu atendeu a questões de equidade e legalidade constitucional haja vista que tal a condição do deficiente físico encontra-se amplamente discutido sendo o tema, inclusive, tema de discussões em torno da garantia de suas condições de igualdade social. Atende-se ainda que a própria criação do Conselho Municipal do deficiente físico é capaz de demonstrar a importância da questão e difusão da matéria entre os munícipes. A matéria ainda encontra-se respaldo haja vista que atende a toda e todos os tipos de deficiência, sem destinação de meio ou grau. Assim, verifica-se atenção ao projeto em tudo o que informam os preceitos constitucionais, jurídicos e legais da matéria, o que merece respaldo jurídico e discussão em plenário. Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que O faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação e votação. Este é o parecer que submeto a apreciação superior. Assim, encaminhe-se ao relator desta Comissão Permanente. Caicó/RN 20 de setembro de 2007 ERR, qr Bel. Ms der Pereira Fernandes Advogado - OAB/RN 5.872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 059/2007 Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias. Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes DESPACHO Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiir a discussão da Comissão. Caicó/RN 20 de setembro de 2007 m Gurgel Dantas tuição legal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 059/2007 Assunto: Dispõe sobre à criação do dia da “Luta das pessoas com deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias. Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes DEPACHO Em discussão e reunião, essa Comissão entende que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrarse em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa Legislativa e Lei Orgânica Municipal. Com sua tramitação normal, o projeto foi apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão. Em discussão e votação, esta Comissão Permanente através de seus membros, aprova O Parecer exarado pala Assessoria Jurídica e em consegiiência ni! lo Rel d susci o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa fim de e se cedi reciaçã e votação: Caicó/RN 20 de setembro de 2007 1 Vereador Edê Vereador A Relator É Fontes CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 059/2007 Ementa: Institui o Dia de luta das pessoas com deficiência em Caico/RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO NORTE; Faço saber que este Poder Legislativo aprovou e no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na qualidade de Prefeito Constitucional, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta das pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiências, o qual deverá ser comemorado no dia 14 de fevereiro, dia “D”, pelos direitos de necessidades especiais. Art, 2º — As comemorações previstas no art. 1º, deverá ser realizada perante os órgãos ligados ao assunto, e que prestem serviços dentro do nosso Município. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de novembro de 2007. E Padolfo Maia