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materia nº 59/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaInstitui o Dia de Luta das Pessoas com Deficiência em Caicó-RN, e dá outras providências
native_id9207

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CÂMARA MUNICIPAL DO CAICÓ o)
Rua Felipe Guerra, 179 — 1º Andar - Centro — CEP 59300 -000 - Caicó — Rio
Grande do Norte.
Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES
PROJETO DE LEI Nº 9 /2007
. Institui o Dia de Luta das Pessoas
EMENTA: com Deficiência em caicó-RN, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta das Pessoas portadoras de qualquer tipo
de deficiências, o qual deverá ser comemorado no dia 14 de fevereiro, dia “D”,
pelos direitos de necessidades especiais.
Art. 2º - As comemorações previstas no art. 1º, deverá ser realizada perante
os órgãos ligados ao assunto, e que prestem serviços dentro do nosso
Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
º deposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara ra al de Caicó, em 20 de agosto de
2007. /
E Fontes
Vereador - PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ Eu
Rua Felipe Guerra, 179 1º Andar - Centro CEP 59300-000 - Caicó — Rio
Grande do Norte.
Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES
Continuação do Projeto de LeiNº /2007.
USTIFICATIVA
Justifica-se plenamente esta proposição numa sociedade que se diz
pluralista e que dá oportunidades iguais para todos os cidadãos, aqui
na cidade de Caicó não vemos isto acontecer, muito pelo contrário, as
) pessoas portadoras de necessidades especiais com raríssimas
exceções.
Uma sociedade aberta e inclusiva considera a necessidade de todos
os seus cidadãos, independentes de credo, raça, condição física e
social, assim os cidadãos portadores de necessidades especiais
esperam é que respeitem os seus direitos de cidadãos, e o principal
deles e o mais importante de todo, o direito de ir e vir sagrado para
qualquer um.
Os portadores de necessidades especiais áudio-visual, de
locomoção, e outras necessidades precisam que seus direitos sejam
respeitados não somente pelas pessoas, mas também pelo setor
3
públicos e privados, garantindo acesso aos órgãos públicos e
empresas privadas.
É por isto que acredito seja imprescindível criarmos um dia de luta em
favor dos portadores de necessidades especiais, não quero com isto
fazer caridade e nem qualquer demagogia com assunto tão sério,
pois é dever da sociedade garantir o tratamento igual á todos os seus
cidadãos, bem como resguardar os seus direitos.
E no sentido de homenagear um grande homem defensor do direito e
de grande cultura de nossa terra, O eminente juiz Doutor Roldão de
Diniz, que portador de necessidade especial, pois era paraplégico isto
não foi impedimento para que estudasse, se formasse em direito,
atuasse como advogado e depois como juiz de direito, homem de
grande conhecimento e respeito pelo direito e com grande senso de
justiça, por tudo isto é que desejo dedicar o dia 14 de fevereiro data
de sua morte, como o “Dia D de Luta em favor dos direitos das
pessoas portadoras de necessidades especiais” um dia de luta e
mobilização, de condições para garantir os direitos dos cidadãos
portadores de alguma necessidade especial.
E concluo aqui esta minha explanação, lembrando que uma
sociedade só pode ser considerada justa quando a mesma garante
todos os direitos de seus cidadãos, por igual sem descriminar
ninguém.
Portanto peço a aprovação desse Projeto de Lei que institui no dia
14/02 um Dia D de luta pelos diretos dos portadores de necessidades
especiais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caicó, em 20 de agosto de
2007. aê
«DILSONFREITAS FONTES
% Vereador - PDT
/ á
CÂMARA MUNICIPAL DO CAICÓ o mi
Rua Felipe Guerra, 179 — 1º Andar - Centro — CEP 59300 -000 - Caicó — Rio
Grande do Norte.
Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES
PROJETO DE LEINº (12) 12007
. Institui o Dia de Luta das Pessoas
EMENTA: com Deficiência em caicó-RN, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta das Pessoas portadoras de qualquer tipo
de deficiências, o qual deverá ser comemorado no dia 14 de fevereiro, dia “D”,
pelos direitos de necessidades especiais.
Art. 2º - As comemorações previstas no art. 1º, deverá ser realizada perante
os órgãos ligados ao assunto, e que prestem serviços dentro do nosso
Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
deposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
2007.
; Caicó, em 20 de agosto de
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ ,
Rua Felipe Guerra, 179 — 1º Andar - Centro CEP 59300-000 - Caicó — Rio
Grande do Norte.
Gabinete do Vereador DILSON FREITAS FONTES
Continuação do Projeto de LeiNº /2007.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se plenamente esta proposição numa sociedade que se diz
pluralista e que dá oportunidades iguais para todos os cidadãos, aqui
na cidade de Caicó não vemos isto acontecer, muito pelo contrário, as
pessoas portadoras de necessidades especiais com raríssimas
exceções.
Uma sociedade aberta e inclusiva considera a necessidade de todos
os seus cidadãos, independentes de credo, raça, condição física e
social, assim os cidadãos portadores de necessidades especiais
esperam é que respeitem os seus direitos de cidadãos, e o principal
deles e o mais importante de todo, o direito de ir e vir sagrado para
qualquer um.
Os portadores de necessidades especiais áudio-visual, de
locomoção, e outras necessidades precisam que seus direitos sejam
respeitados não somente pelas pessoas, mas também pelo setor
3
públicos e privados, garantindo acesso aos órgãos públicos e
empresas privadas.
É por isto que acredito seja imprescindível criarmos um dia de luta em
favor dos portadores de necessidades especiais, não quero com isto
fazer caridade e nem qualquer demagogia com assunto tão sério,
pois é dever da sociedade garantir o tratamento igual á todos os seus
cidadãos, bem como resguardar os seus direitos.
E no sentido de homenagear um grande homem defensor do direito e
de grande cultura de nossa terra, O eminente juiz Doutor Roldão de
Diniz, que portador de necessidade especial, pois era paraplégico isto
não foi impedimento para que estudasse, se formasse em direito,
atuasse como advogado e depois como juiz de direito, homem de
grande conhecimento e respeito pelo direito e com grande senso de
justiça, por tudo isto é que desejo dedicar o dia 14 de fevereiro data
de sua morte, como o “Dia D de Luta em favor dos direitos das
pessoas portadoras de necessidades especiais” um dia de luta e
mobilização, de condições para garantir os direitos dos cidadãos
portadores de alguma necessidade especial.
E concluo aqui esta minha explanação, lembrando que uma
sociedade só pode ser considerada justa quando a mesma garante
todos os direitos de seus cidadãos, por igual sem descriminar
ninguém.
Portanto peço a aprovação desse Projeto de Lei que institui no dia
14/02 um Dia D de luta pelos diretos dos portadores de necessidades
especiais.
Sala das Sessões da Câmara icipal/de Caicó, em 20 de agosto de
2007. . á
DILSONfRÉITAS FONTES
Vereador - PDT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 059/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com
deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a
Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do
presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 11 de setembro de 2007
(Nereador Nildson Medeiros Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 059/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com
deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
DESPACHO
Encaminhe o presente projeto de Lei à Assessoria
Jurídica desta Casa Legislativa a fim de proceder a análise jurídico e
constitucional da matéria em discussão.
Caicó/RN, 11 de setembro de 2007
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 059/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com
deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
PARECER
Pretende em síntese o presente projeto de Lei
n 059/2007 de autoria do vereador Dílson Freitas Fontes estimular
através do projeto de lei estipular data alusiva a luta dos deficientes
físicos da cidade de Caicó em ter amplamente difundido suas
garantias e condições de igualdade entre todos os cidadãos.
Julgado objeto de deliberação, o mesmo
encontra-se em tramitação nas Comissões Permanentes e, é de bom
alvitre que se digne a informar, tempestivamente possível de
discussão.
Aduz o Regimento Interno desta augusta Casa
Legislativa e seu art. 41, inciso 1, alíneas a e d, o que garante a
tramitação deste projeto por esta Comissão.
Art. 41. Compete a Comissão de Justiça e Redação.
I-opinar sobre:
a). o aspecto constitucional, jurídico e legal das
proposições;
d) Matéria que não tenha destinação explicitamente
dada por este regimento.
Imprescindível que antes de discutir o mérito da
questão em comento, verifica-se a constitucionalidade da matéria, 9º,
que merece ser respaldada.
[04
Ao propor o presente projeto de Lei, o vereador
que a promoveu atendeu a questões de equidade e legalidade
constitucional haja vista que tal a condição do deficiente físico
encontra-se amplamente discutido sendo o tema, inclusive, tema de
discussões em torno da garantia de suas condições de igualdade
social.
Atende-se ainda que a própria criação do Conselho
Municipal do deficiente físico é capaz de demonstrar a importância
da questão e difusão da matéria entre os munícipes.
A matéria ainda encontra-se respaldo haja vista
que atende a toda e todos os tipos de deficiência, sem destinação de
meio ou grau.
Assim, verifica-se atenção ao projeto em tudo o que
informam os preceitos constitucionais, jurídicos e legais da matéria,
o que merece respaldo jurídico e discussão em plenário.
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de
tramitação por outras Comissões deste Projeto de Lei, razão que O
faz retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para apreciação
e votação.
Este é o parecer que submeto a apreciação
superior. Assim, encaminhe-se ao relator desta Comissão
Permanente.
Caicó/RN 20 de setembro de 2007
ERR, qr
Bel. Ms der Pereira Fernandes
Advogado - OAB/RN 5.872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 059/2007
Assunto: Dispõe sobre a criação do dia da “Luta das pessoas com
deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão Permanente de Justiça e Redação e o adoto
como meu, razão que faço o presente Projeto de Leiir a discussão da
Comissão.
Caicó/RN 20 de setembro de 2007
m Gurgel Dantas
tuição legal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 059/2007
Assunto: Dispõe sobre à criação do dia da “Luta das pessoas com
deficiência na cidade de Caicó/RN” e dá outras providencias.
Interessado: Vereador Dilson Freitas Fontes
DEPACHO
Em discussão e reunião, essa Comissão entende
que o presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina todas as normas de direito admitidas, além de encontrar￾se em atenção a tudo o que informa o Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Lei Orgânica Municipal.
Com sua tramitação normal, o projeto foi
apreciado pela Assessoria Jurídica desta Casa, tendo o seu Parecer
sido aprovado pelo eminente Vereador Relator desta Comissão.
Em discussão e votação, esta Comissão
Permanente através de seus membros, aprova O Parecer
exarado pala Assessoria Jurídica e em consegiiência
ni! lo Rel d susci
o presente Projeto de Lei enviando à Mesa Diretora desta Casa
fim de e se cedi reciaçã e votação:
Caicó/RN 20 de setembro de 2007
1
Vereador Edê
Vereador A
Relator É
Fontes
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 3421-2286 - Telefax 3417-2954
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 059/2007
Ementa: Institui o Dia de luta das pessoas
com deficiência em Caico/RN, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RIO GRANDE DO
NORTE;
Faço saber que este Poder Legislativo aprovou e no uso das
atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, e na qualidade de
Prefeito Constitucional, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia de Luta das pessoas
portadoras de qualquer tipo de deficiências, o qual deverá ser comemorado no dia 14
de fevereiro, dia “D”, pelos direitos de necessidades especiais.
Art, 2º — As comemorações previstas no art. 1º, deverá ser
realizada perante os órgãos ligados ao assunto, e que prestem serviços dentro do
nosso Município.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de novembro de 2007.
E Padolfo Maia

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