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materia nº 60/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaReconhece de Utilidade Pública COMITÊ Municipal o REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS, e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.00
PROJETO DE LEI º (Ú 12007
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o
COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS, e
dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal o “COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ -CRACAS”, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro nesta cidade à rua João Benévolo Xavier nº 201 — Bairro João XXIII, nesta cidade de Caicó-RN.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN)/em 24 de agosto de 2007.
Raimundó Inácio Filho (Lobão)
Vereador - PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300,00
1)
PROJETO DE LEIº DOU 3007
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o
COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS, e
dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal o “COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ -CRACAS”, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade à rua João Benévolo Xavier nº 201 — Bairro João XXIII, nesta cidade de Caicó-RN.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(] Y, em 24 de agosto de 2007.
Raimundo Inácio Filho (Lobão)
Vereador - PMDB
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei Nº 060/07
Parecer Para Única Discussão
Relator: Dilson Freitas Fontes
Senhor Presidente:
PARECER
Analisando o Projeto de Lei em pauta, de autoria do
Vereador Raimundo Inácio Filho (Lobão), este requer seja reconhecido de
Utilidade Pública Municipal ao COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES
E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS .
Sendo assim esta Comissão opina pela aprovação da
matéria em pauta, nada a opor.
É o nosso parecer .
*-omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Página | de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
providencie
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, junto à RFB a sua atualização cadastral
Miu!
& O rwit “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
OAB89 NUMERO
ADDEECAÇÃO UOODT 26 [ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 5 75===="57 CADASTRAL miaaoi
NONE ENPRESARAL
COMITE REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDO -CRACAS
TUE DS ESTABELEENENTO (NOUE DE PAsasa [1] CRACAS N
CODES E DESENEÃO DX ATVIDADE ECONOMICA PRRGIAT
94.30-8.00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais.
SO E DESCRIÇÃO DASATIDADES ECONONCAS SECINDARAS
84.93-6-00
94.99-5-00
-
-
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades associativas não especificadas anteriormente,
CODES EDESNCHO DR VATURE IURDEA
398-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO.
TEGRRSOUAS
RJOÃO BENEVULO XAVIER NOMERS TONEENENTO 201
Tr IAROOSTATO CUNSad 59.300.000 JOAO XXI TE Caico RN STIRCISCRGASTRAT ATIVA TRADE STURCÃO CADASTRAL O3rn112005 SEO ESEA
DRA DA STORAGE
o Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de julho de 2007.
Emitido no dia 23/8/2007 às 11:11:59 (data e hora de Brasília)
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http://www receita fazenda gov br/PessoaJuridica/CNPJenpjreva/Cnpjreva Comprova.. 23/8/2007
SARTÓRIO
REGISTRO
DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliã e Oficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 421 1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Titulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 014, no livro A-3 do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fls. 076 a 091, datado de 28.12.2001, do COMITÉ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS, com
sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua João Benevulo Xavier, n.º 201, no Bairro
João XXIII, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º 6.015/73 e
artigo 41, da Lei Federal 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório,
aicó (RN), 25 de abril de 2006.
ficiala
Poa cr CéliaBarros de Medeiros
CARTÓRIO DO Print DE NOIAS E SERVIÇO DE IMÓVEIS. TITULOS E 1
Corregedoria da Justiça Provimento n.º 02/99-CJ/TJRN Emolumentos -R$ 18,94 E Sã Sm É ps
FRMp eia E Eeso Ú v
FeRcpy as lia Burros de PRUDÃS: Mer
Total -
E
85 am Tabelião O 1 36448 24/13. Geraldo Barios de
Praça Dr. José Augusto, 2
Fone: (OxsE4) 4271-1192
lustrissima Sr.º Oficiala do Cartório de Serviço de Re:gistro Civil de Pessoas Jurídicas, desta cidade e Comarca de Caicó (RN).
REGISTRADO hoje sob o n.º de ordem 014, às. fis. 076 a 091 do livro A-3 de Registro Civil de
Pessoa Jurídica.
Caicó (RN), 28 de dezembro de 2001
A 1]
Wlcoado
Célia s de Medeiros
D)
ARLETE SILVA ANDRADE, brasileira, viúva, artesã, Portadora da Cl. RG nº 178.335-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 074.090.604-68, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Aderbal Bezerra, nº 70, no Bairro Jardim Satélite, representante legal da entidade civil, COMITÉ
SERIDÓ -
REGIONAL
CRACAS,
DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO
com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua João Benevulo Xavier, n.º 201, no Bairro João XXIII, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado o incluso ESTATUTO.
Nestes termos
pede deferimento.
Caicó (RN), 27 de dezembro de 2001
A : ALM Se Arlete Silva Andrade
O RECONHEÇO, por semelhança, a(s)
E = firma(s) indicada (s) pela(s) sata (s)
Sinal público,
|
t
ESTATUTO
SERIDO
DO COMITÉ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS py É
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL.
cuia
Art.
síbla
F + O
denomina-se
COMITE REGIONAL
CRACAS,
DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDO é uma sociedade civil sem fins lucrativos. de direito privado. de caráter Berencial, fundada em 05, 10.2001, que será regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes:
a) sede c administração na cidade de Caicó, Rua João Benevulo Xavier 201. Bairro João XHI, CEP 59,300- 900, Estado do Rio Grande do Norte c foro jurídico na cidade de Caicó,
b) área de ação para efeito de admissão de associados, circunscrita a toda a Região do Seridó.
9)
dezembro
prazo de duração por tempo indeterminado e exercicio social, compreendido entre 1º de janciro a 31 de de cada ano.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art 7º - Os objetivos básicos nortearão a ação do Comitê, e serão executados com base na colaboração Fecíproca a que deverão obrigar-se seus associados. que são:
a) constituir um FORUM permanente para discussão e encaminhamento das questões de interesse dos ARTESÕES da nossa ;
b) sustentar, defender interesses e aspirações comuns de scus associados:
S) promover e estimular a parceria entre os seus associados, poderes público ou privado, com objetivo de criar soluções e buscar alternativas de desenvolvimento sócio - econômico da nossa região;
d) celebrar acordos, contratos e convênios com órgãos públicos ou privados, relacionados com desenvolvimento do artesanato;
e) realizar c participar de feiras, concursos, cursos, treinamentos c outros certames a nivel regional, nacional e
internacional, divulgar o Artesanato Potiguar ou assunto do interesse da classe,
D resgatar a cidadania:
8) difundir, através de publicações técnicas e econômicas, estudos, pesquisas e ensinamentos, ligados a classe artesanal,
h) desenvolver o lazer, a cultura, outras atividades julgadas de proveito, interesse para os associados c da coletividade em geral;
Parágrafo Único - promoverá ainda a difusão da doutrina associativista e cooperativista, junto à comunidade onde está inserida.
CAPÍTULO HH DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS.
Ant. 3º- Poderá ingressar no CRACAS, os membros das Associações e Cooperativas da Região do Seridó, que concorde com as disposições Legais deste Estatuto.
Art. 4º - Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pelo presente comitê, que será aceita ou indeferida pelo mesmo.
81º - Aprovado pelo Conselho Administrativo a sua proposta, o candidato tomará conhecimento do valor da mensalidade que irá ter de contribuir para manter o Comitê, nos termos « condições previstas neste Estatulo, e
juntamente com o Presidente, assinará o Livro de Matrícula, $2º - Não existirá vinculo empregatício entre o CRACAS e seus associados;
$ 3º - Cumprido o que dispõe no artigo 4º, o associado adquire todos os direitos, assume todos os deveres e
Obrigações decorrentes da Lei deste Estatuto, e das deliberações tomadas pela Assembléia Geral do CRACAS Art. 5º - São três categorias de sócios do CRACAS a) sócios Mantenedores;
b) sócios Coordenadores;
o) sócios Honorários.
' ANTE
Art 6º, Sócios mantenedores — correspondem aos sócios individuais. que contribuem para d sudffuação/
financeira do CRACAS:
Art.” Sócios coordenadores - são os sócios que fazem parte da dirctoria das Associações ou Cooperativas. que
formam o Comi
Art &º Sócios Honorários - Formado por um representante de cada 1
preste relevantes serviços para alcançar os objetivos propostos pelo Comi
tituição que direta ou indiretamente,
1 - São direito dos Associados
a) tomar parte nas Assembléias Gerais. discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem:
b) propor ao Conselho Administrativo ou às Assembléias Gerais, medidas de interesse do CRACAS: ) voltar € ser votado para os cargos cletivos do Comitê, desde que esteja em dia com as contribuições devidas
ao CRACAS, e ter contribuído regularmente nos últimos seis meses.
d) colaborar com o CRACAS no cumprimento deste Estatuto, respeitar as resoluções regulamentares baixadas.
pelo Conselho, para realização dos seus objetivos;
e) cumprir disposições da Lei do Conselho Administrativo e das deliberações das Assembléias Gerais:
9) satisfazer pontualmente os seus compromissos para com o CRACAS, dentre os quais o de participar
ativamente de sua vida societária e empresarial;
g)eelar pelo patrimônio do Comitê.
Art. 9º - Os associados não respondem subsidiariamente pelos compromissos sociais do CRACAS, salvo se
agir com dolo ou má-fé.
CAPÍTULO IV - DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 10º - A demissão do associado. que não poderá ser negada, dar-se-á, unicamente a seu pedido c será
requerida ao Presidente, sendo por este levada ao Conselho Administrativo, em sua primeira reunião e averbada
no Livro de Matrícula, mediante termo assinado pelo Presidente.
Art. 1 - A eliminação dos associados, que será aplicada em virtude de infração da Lei ou desse Estatuto. em
qualquer dos casos apurado mediante processo administrativo, será feita apenas por decisão do Conselho
Administrativo, depois de reinteirada ao infrator os motivos que a determinaram, deverão constar de termo
lavrado no Livro de Matrícula e assinado pelo Presidente do CRACAS.
$ 1º -O Conselho Administrativo, deverá eliminar o associado que comprovadamente apurado:
a) denegrir perante a opinião pública, a imagem do CRACAS, ou qualquer um dos seus associados:
b) houver Icvado-a prática de atosjudiciais, para obter 0 cumprimento de obrigações, por ele contraídas em
prejuizo do CRACAS ou de Associados:
c) depois de notificado, voltar a infringir disposições da Lei deste Estatuto, das Resoluções ou Deliberações do
CRACAS,
53º - O atingido poderá, dentro de prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação,
interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a primeira Assembléia Geral que vier a se realizar.
Art.12 —Instaurado o procedimento administrativo para apurar irregularidade, será assegurado a ampla defesa o
contraditório, bem como os Recursos previsto na legislação ordinária.
$ 1º - Será assegurado ao Associado investigado o Direito de vistas dos autos do procedimento administrativo e
de obter cópias de suas folhas.
8 2” - Quando do julgamento final do procedimento administrativo pelo órgão competente do CRACAS, seja
absolvendo ou condenando, será entregue ao associado cópia mediante recibo de comprovação da respectiva
decisão.
Art. 13 Dar-se-á o desligamento do associado por:
1 -morte da pessoa física;
TI - incapacidade civil não suprida.
HI - deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência no
CRACAS
Parágrafo Único - A exclusão do associado com fundamento nas disposições do item III deste artigo. será feita
por decisão do Conselho Administrativo, observando o disposto no artigo 12 e demais requisitos desse Estatuto.
Art. 14 - Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou exclusão o associado não terá dicito à
restituição de suas mensalidades, por se tratar de uma sociedade de pessoas;
CAPITULO - V- DO FUNDO PATRIMONIAL
Art. 15 - O fundo patrimonial, é constituido pelos seus bens imóveis. móveis « dircitos Parágrafo Único: No caso de dissolução CRACAS O scu patrimônio será destinado a uma E Congênere, indicada pela Assembléia Geral de acordo com à legislação vigente
CAPÍTULO - VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembléia Geral dos associados Ordinária ou Extraordinária, é órgão supremo do Comitê, é dentro dos limites da Lei desse Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade, suas deliberações vinculam a todos. ainda que ausentes ou discordantes,
Ant.
Administrativo.
17- A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho
$ 1º» Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou , ainda,
por V1O ( um décimo ) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação dirigida ao Conselho Administrativo não atendida no prazo de 30 ( trinta ) dias.
8 2'- Não poderá votar e ser votado na Assembléia Geral 0 associado que: a) tenha sido admitido a menos de 1 (ano).
b) que esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto,
antecedência
Art. 18- Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, a Assembléia Geral será convocada com
para
mínima de 15 ( quinze ) dias para a primeira reunião, de uma hora para a Segunda, c uma hora a terceira.
Parágrafo Único - as 3 (três) convocações poderão ser feitas num único Edital,
desde que nele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas.
Art. 19 - Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais deverão constar: 2)
Extraordinária,
À denominação CRACAS, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral * Ordinária ou conforme o caso:
b) o dia e hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual salvo
o motivo justificado, será sempre o da Sede Social, <) sequência ordinária das convocações;
d) ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações:
e) número de associados existentes na data de sua expedição:
1) assinatura do responsável pela a convocação.
Art. 20- É da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dosmembros dos Conselhos Administrativo, Fiscalização e Diretoria Executiva.
Art. 21 - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
a) 2/3 ( dois terço ) do número de associados em condições de votar em primeira convocação; b) metade mais um dos associados em segunda convocação
c) qualquer número de associados na terceira convocação.
Parágrafo Único - Para efeito de verificação do “quorum” de que trata este artigo, o número de associados Presentes
Livro
em cada convocação, se fará por suas assinaturas seguintes dos respectivos números de matrícula no de Presenças.
Art.22 - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário, tendo por aquele convidados a participar da Mesa os ocupantes de cargos sociais presentes. $ 1º- Na ausência do Secretário do CRACAS seu substituto, convidará outros associados para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata
$ 2º - Quando Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo President, os trabalhos serão dirigidos pelo associados escolhido na ocasião, e Secretariado por outro convidado por aqueles, compondo a mesa dos trabalhos principais.
CRACAS. logo após a leitura do Relatório da Executiva, das peças Contábeis do Parecer do Consclha Fiscal,
8 1º - Transmitida à direção dos trabalhos. o Presidente e os Fiscais deixarão a mesa, perma
no recinto à disposição da Assembléia. para os esclarecimentos que lhe forem solicitados 8 2” - O coordenador indicado escolherá entre os associados. um secretário “ad-hoc para auxiliá-lo, na redação das decisões a serem incluidas na Ata pelo secretário da Assembléia.
ndo com tudo
Art. 24 - As deliberações das Assembléias Gerais, somente poderão versar sobre os assuntos constantes no Edital de Convocação.
$ 1º Em regra, a votação será por aclamação, mas à Assembléia poderá optar pelo voto secreto. se relevante o assunto em pauta e se possível o resultado depender a Existência do CRACAS sempre atendendo às normas usuais.
$ 2º O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar na Ata circunstanciada, lavrada no Livro próprio aprovada, assinada ao final dos trabalhos pelos diretores e fiscais presentes. $ 3º- Prescreve em 4 (quatro anos, a ação para anulação das deliberações de uma Assembléia Geral viciada de erro, dolo fraude ou simulação ou tomada com violação da Lei ou Estatuto, contando O prazo da data cm que a
Assembléia tiver sido realizada.
CAPITULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 25- À assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia:
1 - prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada de Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório da Gestão:
b) Balanço;
<) Demonstrativos dos Superávit ou Déficit decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das. despesas da Sociedade e doParecer do Conselho Fiscal;
9) Plano de Ação da Sociedade anexado de peças orçamentarias, compreendendo o Orçamento Operacional Financeiro e de Investimentos.
11 - Destinação do superávit para o fundo patrimonial;
11 - Eleição dos componentes do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal quando for o caso; $ 1º - Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar de votação das matérias referidas nos item
82º - A aprovação do Relatório, Balanço e Prestação de Contas dos órgão de administração, desonera seus Componentes de responsabilidade ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como infração. da Lei ou desse Estatuto.
CAPITULO VIH - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 26 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade, desde que mencionado no Edital deConvocação.
Art. 27- É da competência da Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos;
1 - Reforma de Estatutos, s
11 - Fusão, incorporação ou desmembramento;
TI - Mudança de objetivo da Sociedade;
IV - Dissolução voluntária da Sociedade.
CAPITULO IX - DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28 A Diretoria Executiva tem cinco Diretores, sendo todos representados pelos sócios coletivos, eleitos
Pela Assembléia Geral, composta por
à) presidente,
b) vice - Presidente:
d) diretor Secretário,
Elo oencasrradicas
Alvogado - OABRN
qrenrdano ain
d) diretor Financeiro
cy diretor Social
8 1º - Não podem compor à Diretoria Executiva parentes entre si até o 2º (Segundo) eram. em linha reta ou colateral.
82" - O mandato dos diretores será de 2 anos. podendo haver reeleição. por mais um mandato
$ 3º - Compete à Diretoria Executiva à responsabilidade ativa. passiva do Comitê, em juizo ou fora dele, bem como à prática dos atos necessários à gestão das atividades do Comitê, de acordo com os Estatutos eRegimento
Interno aprovados em Assembléia Geral
Art 29 São atribuições e deveres da Diretoria Executiva a) definir as ações estratégias da sociedade: b) determinar a orientação geral para execução das atividades da sociedade; ) elaborar os planos, a organização c as condições de funcionamento da sociedade: d) designar entre scus membros, representantes junto a organismos de promoções artesanal nacionais e
internacionais;
<) constituir e zelar pelos Fundos da Sociedade;
resolver todas as atividades que constituem os processos desenvolvidos pelo Comitê que não forem
competência da Assembléia Geral ou do Conselho Administrativo; £) “solicitar a convocação do Conselho Administrativo quando necessário;
h) contratar pessoas, serviços, empresas, estabelecer acordos e parcerias com outras entidades para o
desenvolvimento do Comitê.
à serem decididos em colegiado
Art 30 - O Associado responderá pelos atos, a que se refere o parágrafo anterior, se os houver deles logrado proveito:
Art 31 A Diretoria Executiva reuni - se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocação do Presidente, da maioria do próprio Conselho, por solicitação do Conselho
Administrativo ou Fiscal
Art. 32 Ao Presidente da Diretoria Executiva cabe, entre outras. as seguintes atribuições:
$ 1º representar ativa c passivamente o CRACAS, em juizo ou fora dele:
1 - supervisionar as atividades do CRACAS;
1 - verificar frequentemente o saldo de caixa:
HI - assinar cheques juntamente com o Diretor Financeiro:
1V - assinar conjuntamente com o secretario, contratos e demais documentos constitutivo de obrigações:
V - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
$2º apresentar à assembléia geral:
1 - Relatório da Gestão,
11 -Balanço;
HH - Demonstrativos das receitas, despesas e Parecer do Conselho Fiscal.
Art. 33- Ao Vice Presidente cabe substituir o Presidente nos seus impedimentos legais.
Art.34 - Ao Diretor Secretário cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a) secretariar, Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pelos Livros e
arquivos do CRACAS;
b) | assinar conjuntamente com o Presidente, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações
quando oriundos de sua área.
Art. 35 - Ao Diretor Financeiro cabe entre outras coisas, as seguintes atribuições: a) substituir secretário na sua falta ou impedimento. b) arrecadar as receitas, proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
“) . assinar juntamente com o presidente cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis: d) fazer escrituração do livro caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade:
e). outras atribuições que vierem a ser estabelecidas no regimento Interno;
Art. 36 - Ao Diretor Social - Compete entre outras, as seguinte atribuições: a) apresentar parecer prévio sobre o ingresso de novos associados, fazendo um relatório pormenorizado no
caso de optar pela não inclusão nos quadros do Comitê;
by assessorar a Presidência quando da climinação de associados. por indisciplina ou desrespeito as nob)has do
Comitê. devendo apresentar um relatório prévio. que scrá anexado ao Processo de demissão: €) promover o relacionamento entre 05 associados. instituição públicas ou privadas. bem como do público em
“geral, através de treinamentos de cducação associativista ou cooperativista continuada. promoções sociais,
culturais e esportivas,
d) outras atribuições que vier a serem estabelecidas no Regimento Interno.
CAPITULO X- DO CONSELHO FISCAL:
Titulo E Das Atribuições e sua Constituição
Art. 37 A administração da Sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal,
constituído de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos associados, eleitos pela Assembléia Geral,
sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
8 1º - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal parentes dos Diretores até o 2º
(segundo) grau em linha reta ou colateral, bem como parentes entre si, até esse grau. 52 - O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos Conselhos, Administrativo, Diretoria
Executiva e Fiscal,
Título Il Das Atribuições do Conselho de Administração e suas atribuições
Art. 38 O Conselho administrativo tem como objetivo auxiliar e orientar a Diretoria Executiva quanto à
consecução dos planos, ampliação de sua atuação c na proposição de sugestões para a cstratégia futura do Comitê.
1 - Reuni - se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, é constituído
pelos seguintes membros:
a) Um representante da Diretoria Executiva do Comitê; b) Um representante da Associação ou das Cooperativa que constituem o Comitê; “) Um representante dos sócios honorário; d) Um representante dos sócios mantenedores.
1 — Entre os membros do Conselho Administrativo será escolhido um Presidente, e um secretário.
HI - Deliberar validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto
de minerva.
IV - As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas lavradas no Livro próprio, lidas, aprovadas e
assinadas ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho presente.
$ 1º - Nos impedimentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, o Presidente será substituído por outro membro,
que passará a desempenhar o papel de vice-presidente.
$2º- Se ficarem vagos, por qualquer tempo mais da metade dos cargos do Conselho, deverá o Presidente ou os
membros restantes, a Presidência estiver vaga, convocar à Assembléia Geral para o devido preenchimento. $ 3º - No caso de renúncia coletiva de todos os membros do Conselho Administrativo, assumirá o poder no
Conselho, 3 (três) associados com maior tempo, como sócio do Comitê, que não tenham participado da
administração renunciante, que nada conste em suas fichas cadastrais, que desabonem as suas condutas,
convocando no mesmo dia uma Assembléia Geral para preenchimento dos cargos.
$ 4º - Os escolhidos na Assembléia exercerão o mandato pelo prazo que resta aos seus antecessores.
$ 5º - Perderá automaticamente o cargo, o membro do Conselho que, sem justificativa, faltar a 3 (três)
Assembléias Gerais ordinária ou a 06 (seis) intercaladas, sejam Ordinária ouExtraordinárias.
Art. 39 - Compete ao Conselho Administrativo, dentro dos limites da Lei, e desse Estatuto, atendidas as
decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar, traçar normas para as operações, serviços do
CRACAS e controlar os resultados.
$ 1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a)Programar as operações e serviços necessários ao funcionamento dos serviços mantidos pelo CRACAS;
b) estabelecer, em Instruções ou Regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação,
ou abusos cometidos contra disposição da Lei, desse Estatuto ou das regras de relacionamento com a Sociedade.
que venham a ser expedidas nas reuniões,
o) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros dos meios necessários ao atendimento das
operações e serviços.
4) estimar previamente a rentabilidade das operações e a aplicação dos recursos do CRACAS:
o) fixar as despesas de administração em orçamento anual, que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
9) estabelecer critérios e limites para elaboração dos orçamentos de investimentos financeiro para cada exercício;
pés
£) contratar quando se fizer necessário. um serviço independente de auditoria,
h indicar o Banco ou Bancos nos quais devem ser feitos depósitos de numerários disponiveis e fixar
máximo que poderá ser mantido em caixa.
i) estabelecer as normas de controle das operações « serviços. venificando. mensalmente. no mínimo. o estado
econômico-financeiro do CRACAS, o desenvolvimento das operações. atividades em oral através de
balancetes contábeis e demonstrativos especificos.
|) deliberar sobre a admissão, demissão eliminação e exclusão de associados.
deliberar sobre a convocação da Administração Geral
m) adquirir, alienar ou onerar bens, imóveis da sociedade. com expressa autorização da Assembléia Geral
n) contrair obrigações. adquirir, alienar e ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários,
o) zelar pelo cumprimento das Leis do Associativismo e outras a ele aplicáveis, bem assim pelo atendimento da
legislação trabalhista e fiscal
pj criar o Fundo de Viagens - visando ampliar e fornecer uma alternativa aos seus associados no sentido de que
possam participar de reuniões, feiras nacionais, internacionais, com administração e regulamentação própria.
82º - As normas cstabelccidas pelo Conselho Administrativo serão baixadas em forma de resolução ou
Instrução e constituirão o Regimento Interno do CRACAS.
$3º- O mandato do Conselho Administrativo terá a duração de 02 (dois anos) e concluirá sempre por ocasião
da Assembléia Geral ordinária que escolher um nova administração.
Art. 40 Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) supervisionar as atividades do CRACAS;
b) verificar frequentemente o saldo de caixa;
<) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais;
Art. 41- Ao Vice Presidente cabe substituir 0 Presidente nos scus impedimentos legais.
Art. 42 - Ao secretário cabe entre outras , as seguintes atribuições:
a) secretariar € lavrar as atas das reuniões do Conselho Administrativo, das Assembléias Gerais,
responsabilizando-se pelos Livros e arquivos doCRACAS.
limite
CAPITULO XI PROCESSO ELEITORAL
Art. 43 As eleições para a Dircioria Executiva, Conselho Administrativo e Fiscal serão realizadas nas
“Assembléias Gerais Ordinárias. cujo mandato será de 2 anos, não podendo haver reeleição, por mais de um
mandato.
Art. 44 - O volo por correspondência e por procuração não é permitido.
Art. 45 - O Presidente da Assembléia Geral Eletiva, convidará dois associados para secretários, os mesmos irão
auxiliar os trabalhos do pleito até a apuração dos votos.
$1º- A votação será secreta ou por aclamação e processada durante á realização da Assembléia Geral Eletiva.
$2º- A apuração do resultado da eleição será feita por uma mesa apuradora, composta do Presidente, demais
Secretários e um representante das chapas disputantes,
Art. 46 - Qualquer que seja o número de votantes, será considerada vencedora a chapa que obtiver maior
número de votos.
Parágrafo Único: No caso de empate, será considerada cleita aquela cujo Presidente, seja mais antigo no
quadro social do CRACAS, ou em persistindo será o mais velho.
Art. 47 - Após a contagem de votos, o Presidente da Assembléia Geral proclamará a chapa vencedora.
$1º- A posse da Diretoria Executiva e dos Conselheiros eleitos será em imediatamente após a apuração dos
votos.
52º - Havendo contestação ou impugnação, fundamentada por escrito, de candidato ou de no minimo 10 (dez)
dos volantes, dirigida ao Presidente da Assembléia, a posse dos eleitos será adiada c a Assembléia Geral
prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) horas, prazo em que se julgará a inconformidade manifestada.
83º - Julgamento de qualquer contestação ou impugnação será feito pela mesa que dirigir os trabalho do pleito.
84º - Confirmando o vício ou a fraude, a eleição será anulada e convocada Assembléia para repeti-la no prazo
de 15 ( quinze ) dias.
CARTÓRIO
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CAPITULO XH - DO BALANÇO. DOS SUPERÁVIT OU DÉFICIT. MH
Art. 48 - O Balanço Geral. | incluido o confronto entre as receitas e despesas, será levantando no dia 31 do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - Os resultados serão apuradossegundo a natureza dos Serviços.
Art. 49 - Os superávit ou déficit apuradas no exercício.serão destinados ao fundo patrimonial, não poderão ser ratcados entre os associados sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPITULO xi - DOS LIVROS
Art. 0-0 CRACAS terá os seguintes livros:
1- Matrícula;
HI - Atas das Assembléias Gerais,
HI - Atas do Conselho Administrativo;
IV - Atas do Conselho Fiscal;
V - Presença de Associados nas Assembléias Gerais;
VI — Atas da Diretoria Executiva
“VI - Outros Fiscais e Contábeis obrigatórios.
Parágrafo Único - É facultada a adoção de Livros de folhas soltas ou fichas.
Art. 1 - No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão e dele deverá constar:
1 - Nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado; TA data de sua admissão, quando for o caso, de demissão a pedido, eliminação ou exclusão.
CAPITULO XIV - DA DISSOLUÇÃO.
Art. 52- No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este
fim, nos termos do Artigo 16, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de
interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Parágrafo Único - Quando a dissolução da Sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste Artigo, a medida deverá ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer associado ou por
decisão da promotoria pública.
CAPITULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 - O Estatuto do CRACAS poderá ser reformável num todo ou em parte a critério da Assembléia Geral.
Art. 54 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a Lei, princípios doutrinários e o
Conselho Administrativo.
Art. 55 - O presente Estatuto, após a aprovação da Assembléia Geral de fundação, entra imediatamente em vigor.
Caicó (RN ) 05 de outubro 2001
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Arlete Silva de Andrade
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COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ARTESANIAS DO SERIDÓ
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Presidente:
Arlete Silva Andrade, brasileira, viúva, artesã, nascida em dezessete de abril de mil
novecentos e cinquenta e um, na cidade de Caicó neste Estado do Rio Grande do Norte,
portadora da Carteira de Identidade nº 178.335 SSP/RN- CPF 074.090.604-68, residente e
domiciliada na cidade de Caicó/RN na Rua Aderbal Bezerra, nº 70 — Jardim Satélite.
Vice-Presidente;
Maria Lúcia Dantas de Azevedo, brasileira, casada, artesã, nascida em primeiro de
novembro de mil novecentos e quarenta e sete, na cidade de Parelhas, Estado do Rio
Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 125.590 SSP/RN- CPF
024.820.144-17, residente e domiciliada na cidade de Parelhas/RN na Rua Cosme Luiz nº
234 — Centro.
Secretário:
Francisca de Assis, brasileira, casada, artesã, nascida em seis de março de mil novecentos
e quarenta e cinco, na cidade de Carnaúba dos Dantas no Estado do Rio Grande do Norte,
portador da Carteira de Identidade nº 97.171 SSP/RN — 2 Via - CPF 028.324.534-49,
residente e domiciliada na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, na Rua Tonheca Dantas nº
702 — Centro.
Tesoureiro:
Francisco Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, artesão, nascido em cinco de julho de mil
novecentos e sessenta e sete, na cidade de Jardim do Seridó no Estado do Rio Grande do
Norte, portador da Carteira de Identidade nº 1.055.895 SSP/RN - CPF 598.020.304-49,
residente e domiciliado na cidade de Jardim do Seridó/RN, na Avenida Dr. Rui Mariz nº
770 — Bairro Matadouro.
Conselho Fiscal (Titulares):
1. Mari i is brasileira, casada, artesã, nascida em doze de
novembro de mil novecentos & cinquenta e sete, na cidade de Santana do Seridó,Estado
do Rio Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 770.957 SSP/RN- CPF
018.803.044-14, residente e domiciliada na cidade de Santana do Seridó/RN na Rua
Nilton Ginane nº 46 - Centro.
2. Mirian Araújo, brasileira, solteira, maior, artesã, nascida em vinte e três de outubro de
mil novecentos e quarenta e cinco, na cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do
Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 253.081 SSP/RN- CPF 085.596.944-04,
residente e domiciliada na cidade de Caicó na Rua Coronel Gorgônio, nº 313 - Centro.
3. Aldj brasileira, solteira, maior, artesã, nascida em
vinte e um de junho de mil novecentos e setenta e dois, na cidade de Teófilo Otoni no
Estado de Minas Gerais, portadora da Carteira de Identidade nº 1.341.128 SSP/RN￾CPF 508.441.485-04, residente e domiciliada na cidade de Jardim do Seridó/RN naRua
Antônio da Cunha Lima, nº 182 - Centro
Conselho Fiscal (Suplentes):
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Maria do Céu Silva, brasileira, casada, artesã, nascida em vinte e oito de novembro de
mil novecentos e cinquenta e cinco, na cidade de Jardim de Piranhas, Estado do Rio
Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 655.596 SSP/RN- CPE
201.210.754-00, residente e domiciliada na cidade de Caicó/RN, na Rua Olegário Vale,
nº 1367 - Centro.
Omides Ferreira Filho, brasileiro, casado, artesão, nascido em seis de novembro de
mil novecentos e cinquenta e seis, na cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte, portador da Carteira de Identidade nº 257.216 SSP/RN- CPF 154.823.244-00,
residente e domiciliado na Rua Dr. Rui Mariz nº 178 — Centro.
Francisca Alves de Medeiros Figueirêdo, brasileira, casada, artesã, nascida em quatro
é outubro de mil novecentos e trinta e seis, na cidade de Santa Luzia no Estado da
Paraíba, portador da Carteira de Identidade nº 125.267 SSP/RN- CPF 791.210.804-10,
residente e domiciliada na cidade de Caicó/RN, na Rua Generina Vale, nº 1359 —
Centro.
Arlete Silva Andrade
Presidente
O RECONHEÇO, por semelhança, a(s)
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COMITÊ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ARTESANAIS DO SERIDO
Aldjapatrícia de Azevedo Fernandes, brasileira, solteira, maior, artesã, nascida em
vinte e um de junho de mil novecentos e setenta € dois, na cidade de Teófilo Otoni no
Estado de Minas Gerais, portadora da Carteira de Identidade nº 1.341.128 SSP/RN￾CPF 508.441.485-04, residente e domiciliada na cidade de Jardim do Seridó/RN na Rua
Antônio da Cunha Lima, nº 182 — Centro.
Arlete Silva Andrade, brasileira, viúva, artesã, nascida em dezessete de abril de mil
novecentos e cinquenta e um, na cidade de Caicó neste Estado do Rio Grande do Norte,
portadora da Carteira de Identidade nº 178.335 SSP/RN- CPF 074.090.604-68,
residente e domiciliada na cidade de Caicó/RN na Rua Aderbal Bezerra, nº 70 — Jardim
Satélite.
Francisca Alves de Medeiros Figueirêdo, brasileira, casada, artesã, nascida em quatro
e outubro de mil novecentos e trinta e seis, na cidade de Santa Luzia no Estado da
Paraíba, portador da Carteira de Identidade nº 125.267 SSP/RN- CPF 791.210.804-10,
residente e domiciliada na cidade de Caicó/RN, na Rua Generina Vale, nº 1359 —
Centro.
Francisca de Assis, brasileira, casada, artesã, nascida em seis de março de mil
novecentos e quarenta e cinco, na cidade de Camaúba dos Dantas no Estado do Rio
Grande do Norte, portador da Carteira de Identidade nº 97.171 SSP/RN - 2º Via - crr
028.324.534-49, residente e domiciliada na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, na Rua
Tonheca Dantas nº 702 — Centro.
Francisco Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, artesão, nascido em cinco de julho de
mil novecentos e sessenta e sete, na cidade de Jardim do Seridó no Estado do Rio
Grande do Norte, portador da Carteira de Identidade nº 1.055.895 SSP/RN - CPF
598.020.304-49, residente e domiciliado na cidade de Jardim do Seridó/RN, na Avenida
Dr. Rui Mariz nº 770 — Bairro Matadouro.
Joana Dare Cândido, brasileira, casada, artesã, nascida em cinco de novembro de mil
novecentos e trinta e sete, na cidade de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do
Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 1.436.372 SSP/MG - CPF 406.917.804-
04, residente e domiciliada na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN na Rua Tonheca
Dantas, nº 375 — Centro.
Maria das Graças Pereira dos Santos, brasileira, divorciada, artesã, nascida no dia
vinte e dois de julho de mil novecentos e cinquenta e sete, na cidade de Jardim do
Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 339.227
SSP/RN- CPF 315.376.424-72, residente e domiciliada na cidade de Jardim do
Seridó/RN, na Rua Aristofanes Fernandes nº 284 — Bairro São José.
Maria do Céu Silva, brasileira, casada, artesã, nascida em vinte e oito de novembro de
mil novecentos e cinquenta e cinco, nã cidade de Jardim de Piranhas, Estado do Rio
Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 655.596 SSP/RN- CPF
201.210.754-00, residente e domiciliada na cidade de Caicó/RN, na Rua Olegário Vale,
nº 1367 - Centro.
dd
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n
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Dantas de Azevedo, brasileira, casada, artesã, nascida em primeiro de
novembro de mil novecentos e quarenta e sete, na cidade de Parelhas, Estado do Rio
Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 125.590 SSP/RN- CPF
024.820.144-17, residente e domiciliada na cidade de Parelhas/RN na Rua Cosme Luiz
nº 234 — Centro.
Marliete Medeiros Batista Santos, brasileira, casada, artesã, nascida em doze de
novembro de mil novecentos e cinquenta e sete, na cidade de Santana do Seridó, Estado
do Rio Grande do Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 770.957 SSP/RN- CPF
018.803.044-14, residente e domiciliada na cidade de Santana do Seridó/RN na Rua
Nilton Ginane nº 46 — Centro.
Mirian Araújo, brasileira, solteira, maior, artesã, nascida em vinte e três de outubro de
mil novecentos e quarenta e cinco, na cidade de Jucurutu, Estado do Rio Grande do
Norte, portadora da Carteira de Identidade nº 253.081 SSP/RN- CPF 085.596.944-04,
residente e domiciliada na cidade de Caicó na Rua Coronel Gorgônio, nº 313 — Centro.
Omides Ferreira Filho, brasileiro, casado, artesão, nascido em seis de novembro de
mil novecentos e cinquenta e seis, na cidade de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande
do Norte, portador da Carteira de Identidade nº 257.216 SSP/RN- CPF 154.823 244-00,
residente e domiciliado na Rua Dr. Rui Mariz nº 178 - Centro.
Arlete Silva Andrade
Presidente
RECONHEÇO, por semelhança, a(s)
irma (5 ) indicada (5) pela (s) seta
contendo O meu sinul púbtico, dou 7 EN
CARTÓRIO
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Toueliã - CPF 098090008 -30 o.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliã e Oficiala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 - Centro
FONE: (0++84) 3421.1192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoa Jurídica deste
Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do
e
Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 433, no livro A-21 do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fls. 016 a 020, datado de 10.01.2007, da Ata da 10.º Assembléia Geral
Ordinária para realização do processo eleitoral para o biênio 2003/2005, do COMITÊ
REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ -
CRACAS, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua João Benevulo Xavier, n.º
201, no Bairro João XXIII, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n.º
6.015/73 e artigo 41, da Lei Federál n.º 8.935/94 e está conforme o original que se
acha arquivado neste Cartório,
pi /4 10 de janeiro de 2007.
A Offliaja
Célia os de Medeiros
PR cartório DO CTTA
Provimento n.º 02/99-CU/t8RN. E AC VEIS TÍTULCS E Rr
Enolunentos ns duos. DEIMOMT TES e
FD - R$ 9,46 o r s nearsrmamorama
FRMP - R$ 1,76. - 1 h
rercem Das aja A AAT AT IDO
Total - R$ 59,99
llustrissima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte:
ARLETE SILVA ANDRADE, brasileira, viúva, artesã,
portadora da C.l RG nº 178.335-SSP/RN e inscrita no CPFIMF sob o nº
074.090.604-88, residente e domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Aderbal
Bezerra, nº 70, no Bairro Jardim Satélite, representante legal da entidade civil,
COMITÉ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO
SERIDÓ - CRACAS, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua João Benevulo
Xavier, n.º 201, no Bairro João XXIII, requer de Vossa Senhoria, que seja registrada a
inclusa ATA da 10. Assembléia Geral Ordinária para realização do processo eleitoral,
para o biênio 2003/2005, realizada no dia 19.12.2003 (dezenove de dezembro do ano
dois mil e três).
Nestes termos
pede deferimento.
Caicó (RN), 10 de janeiro de 2007
NAM Sie Buetrmete
Arlete Silva Andrade
ts)
O RECONHEÇO. por semelhança, à
22 Teto) judicada (3 ) pela ts) seu(s)
EE comendo w uu jinil público, dou fé.
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Tobetid - CPF 008090 606 MAB
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ATA DA 10º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO
PROCESSO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2003/2005
Aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2003 (dois mil e três), às
08:00 horas, no Escritório Regional do SEBRAE - Caicó/RN, localizado na Rua Otavio
Lamartine, 643, Centro, previamente convocados na forma dos Estatutos, por edital
publicado e afixado na referida sede, reuniram-se os sócios da COMITÉ REGIONAL
DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS,
cujos nomes constam do Livro de Presença Próprio, com seguinte Ordem do Dia: 1
Eleições e posse da Diretoria da COMITÉ REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E
COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDO para o biênio 2003/2005. Abertos os
trabalhos, os associados presentes iniciaram a votação da chapa, cujos nomes
Contam do Livro de Presença, no qual estão lançados todos os votos daqueles em
condições de votar, segundo os Estatutos da Entidade. À votação transcorreu de
forma organizada e tranquila até a hora previamente estipulada, quando foi aberta a
Uma na presença de todos que ali se encontravam. A coordenação foi feita por mim,
Pancisca de Assis, Secretária designada pela presidência, e Maria Neuza da Silva
Dantas, presidente dos trabalhos, que dei início à apuração, com o seguinte resultado
final: número de votos apurados 24 (vinte e quatro), dos quais 24 (vinte & quatro)
considerados válidos. Foram eleitos, portanto, os seguintes Diretores PRESIDENTE:
ARLETE SILVA ANDRADE, brasileira, casada, artesã, portadora da CI RG nº
335 SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 074090604 - 68, residente é
domiciliada nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Aderbal Bezerra, 70 — Jardim
Sotblte VICE-PRESIDENTE: MARIA NEUZA DA SILVA DANTAS, brasileira,
casada. anesá, portadora do RG n.” inscrita no CPFIMF sob o nº 356 699.454 - 15,
Cesidente e domiciliada na cidade de Acari (RN), na Rua Horasto Mamede Galvão —
Lis Gonzaga: DIRETORA SECRETÁRIA: MARLIETE MEDEIROS BATISTA
SANTOS, brasileira, casada, artesã, portador da C.l. RG nº 770 957-SSPIRN e
data no CPFIME sob o n.º 018 803.044 - 14, residente e domiciliada na cidade de
Santana do Seridó (RN), na Rua Niton Ginane, 46 - Centro; € DIRETORA
FINANCEIRA: SALMIRA DE ARAÚJO TORRES CLEMENTE, brasileira, casada,
artesã, portador da Cl. RG n.º 275.329-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº
131 060.404 - 59, filha de Almira Batista de Araújo, residente e domiciliada na cidade
de Timbaúba dos Batistas (RN); DIRETORA SOCIAL: NEIDE ARAÚJO VIEIRA
BRITO, brasileira, casada, artesã, portadora da C.1. RG n.º 508.876-SSPIRN e inscrita
he CPÉIME sob o nº 297.442.374 - 49, residente e domiciliada na cidade ce Sera
Negra do Norte (RN), na Rua Clementino Monteiro Filho, 50 - Centro; CONSELHO
FISCAL: FRANCISCA DE ASSIS, brasileira, casada, artesã, portadora daC.RGnº
TI ESPIRN — 2º Via - e inscrita no CPFIMF sob o n.º 028.324.534 - 49, residerna
é 4omiciliada na cidade de Camaúba dos Dantas (RN), na Avenida Dr. Rui Mariz 770
“ Quimo Matadouro: MARIA JOSÉ ALBINO COSTA, brasileira, casada, artesã,
portadora da C.1. RG n.º 508.876-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 297.442.374
"da, residente e domiciliada na cidade de Timbaúba dos Batistas(RN), na Rua Manoel
Batista Pereira, 37 - Centro; MARIA JOSÉ OLIVEIRA FERREIRA, brasileira, casada,
artesã, portadora da C.l. RG n.º 126.689-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº
dos BOs 804 - 04, residente e domiciiada na cidade de Ouro Branco(RN). na Rua
Professor Isaias, 99 - Centro; SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: FRANCISCO
CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, artesão, portador da C1 RG nº
abs 695-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 598.020.304 - 49, residente €
dormiciliado na cidade de Jardim do Seridó (RN), na Avenida Dr. Rui Mariz, 770 —
Mtadouro: MIRIAN ARAÚJO, brasileira, casada, artesã, portadora da G.1 RG nº ,
quem credo JN dE
253.081-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 085.596.944 - 04, residente e
domiciliada nesta cidade de Caicó(RN), na Rua Coronel Gorgônio, 313 - Centro;
MARIA EUNICE MEDEIROS SENA, brasileira, casada, artesá, portadora da CI RG
n.º 182.386-SSP/RN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 088.741.584 - 91, residente e
domiciliada na cidade de Parelhas (RN), na Rua José Roque, 207 - Centro, À seguir,
a Presidente da Assembléia, MARIA NEUZA DA SILVA DANTAS, brasileira, casada,
artesã, inscrita no CPFIMF sob o nº 336.699.454 - 15, residente e domiciliada na
cidade de Acari (RN), na Rua Horasto Mamede Galvão — Luiz Gonzaga, de acordo
com as determinações estatutárias, declarou empossadas as pessoas eleitas. Nesse
momento, a sessão foi suspensa para a lavratura da presente ata o que foi feito por
mim ;
(Francisca de Assis) Secretária
designada, e vai assinada pelo Presidente dos trabalhados e pelo presidente eleito.
Maria Neusáfãa Silva Dantas
Presidente dos Trabalhos
Arlete Silva Andrade
Presidente Eleita
Os
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do Comitê Regional das Associações e
Cooperativas Artesanais da Região do Seridó, no Município de Caicó (RN), no
uso de atribuições estatutárias e legais, convoca todos os associados para
realização de uma assembléia ordinária que será realizada no dia 19
(dezenove) dias do mês de dezembro do ano de 2003, na sede do Cracas, que
fica localizado na Av. Seridó, n.º 161, Centro, Caicó (RN), a referida assembléia
acontecerá das 08:00hs às 17:00hs, com à seguinte ordem do dia:
1) Eleição e Posse da Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
para um mandato de 02 anos (biênio), 2003 a 2005.
Caicó (RN), 02 de dezembro de 2003.
SA Errata
Arlete Silva Andrade
presidente da Associação
k
LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2003/2005
Caicó (RN), 19 de dezembro de 2003
Ê E — NOMES E” ASSINATURAS | 1
“— Aristides Ibiapino Cavalcante Neto | RE sm Povdlonte Ji
[ Arlete Silva Andrade E dE EL Rai
[= Carmem Batista G. de Araújo “Qua, [roligtes E. cte Á
Edilson Araújo da Silva Ted guieSa Bu Ade
Erineide Cardoso de Medeiros ati Co EM 204
Francisca Alves de Medeiros Figueiredo pnsido (on sug En tu. ansal id.
E Francisca de Assis Peuciros, de (asi Õ
[= Eraneisca N. Medeiros Fernandos— Enoma turco. ta 1
| Francisco Carlos de Oliveira Eimtinto Dão de Tuta.
o
Francisco de Assis Mendes de Oliveira ep penciaçe dh higia Media 4 ;
Maria de Fátima Figueiredo Jaglas
Maria de Lourdes de Medeiros e don AM vasto
[Maria Eunice de Medeiros Silva ud Btunant de duna Sema
Maria Helena de Medeiros Pnaru Holbus cto
Maria José Albino Costa
Maria José Oliveira Ferreira
l “ Maria Neuza da Silva Dantas
Maria Rosicleide da Silva
Marliete Medeiros Batista Santos
Mayane Karla de Azevedo Silva ame dk sdapuado
Mirian Araújo by am, Uau
Neide Araújo Vieira de Brito ANtude sho ho
Rosilda Rosa de Medeiros Poscidta pára de Mbdiy ndo
—Salmira de Araújo Torres Clemente | frofmits css Axauço Toi cb E]
Eq
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI º 060/2007
Ementa: Reconhece de Utilidade Pública
Municipal o COMITE REGIONAL DAS
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ARTESANAIS DO SERIDO - CRACAS, e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAICO - RIO GRANDE DO
NORTE;
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal o
« COMITE REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS
DO SERIDO - CRACAS”, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
nesta cidade, à rua João Benévolo Xavier nº 201, bairro João XXIII, nesta cidade
de Caicó-RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 17 de setembro de 2007.

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