br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaFaz denominação de artéria Projetada em nossa cidade, e dá outras providências
native_id9515

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MF)08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
cx. Postal 48 - Fones 4212286 - Telefax 417-2954
PROJETO DELEL N'03 (2006
Faz denominação de artéria Projetada em nossa
cidade, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ(RN).
FAÇO saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovoa
é eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica denominado de Raimundo Francisco dos
Santos, a Rua Projetada, localizada na Quadra 02, Lote 21, Bairro Paulo VI, Zona urbana
de nossa cidade, ainda sem denominação.
Am 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
iscusssão Câmara Municipal de Caicó (RN) em 20 de março de 2006
mexa load, de votos “ij:
106/0257 GAVE Lgé: 4
fláson Medeir ei
Vereador - PL E
Aprovado em
Julgado objeto de deliberação
POT IVANA '
Enesminho us Comissões Técnicas
pura emitir parecer
S. Sessões em 20... 03. /2206
discuessão
de votar
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
artéria na cidade de Caicó
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação encaminhe-se à Comissão de
Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
residente Nildson Medei
Vereador -PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
ma artéria na cidade de Caicó
Interessado: Vereador Nildson Medeiros Dantas
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se à Comissão de
Justiça é Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
Caicó/RN, 03 de abril de 2006
Nulos ne S)
Verehdor Presidente em exerci Cai,
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO
ão uma artéria na cidade de Caicó
|dson Medeiros Dantas
DESPACHO
À Assessoria Jurídica para imitir parecer sobre o Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
DESPACHO
Pretende em sintese o presente projeto de Lei nº 005/2006
de autoria do eminente senhor Vereador Nildson Medeiros Dantas, à denominação de
uma rua localizada no bairro Paulo VI nesta cidade de Caicó/RN,
Assevera ainda o citado Projeto Lei não existir atualmente
denominação para a referida rua passando, com a sua aprovação, a se chamar: Rua
RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS.
Nota-se existir “claramente possibilidade jurídica do
projeto em discussão, haja vista ser da competência da Câmara Municipal, com sanção
do Prefeito, a aprovação de projetos desta natureza, senão vejamos a Lei Orgânica
Municipal
Lei Orgânica do municipio deCaicó
Am 29, Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito,
dispor sobre todas as matérias de competência do Município e
especialmente:
XVI - autorizar a alteração de denominação de prédios, vias,
bairros e logradouros públicos.
Y
Oooo ———
Vislumbra-se ainda, a não necessidade de tramitação por outras
Comissões deste Projeto de Lei, razão que o faz retornar à Mesa Diretora desta Casa
Legislativa para apreciação e votação
Este é o parecer que submeto a apreciação superior
Caicó/RN 06 de abril de 2006
Da AEE
e
sá fio Pereira Fernandes
Advogado — OAB/RN 5.872
éooa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
jinação uma artéria na cidade de Caicó
Assunto: Faz denomi
son Medeiros Dantas
[] Interessado: Vereador Nild
DESPACHO
Aprovo se ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta
u, razão que faço o presente Projeto
Comissão de Justiça e Redação e o adoto como me
e proceda à discussão
de Lei retornar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que +
e votação.
o
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei Nº 003/06
Parecer Para Única Discussão
Relator: Paulo Roque dos Santos
Senhor Presidente:
PARECER
isando o Projeto de Lei em pauta, de autoria do
Anali rojetada, com O
er a denominação da uma artéria. P
Vereador Nildson Dantas, este requé
dos Santos, Zona Oeste de Caicó, ainda sem denominação.
nome de Raimundo Francisco pina pela aprovação da
Sendo assim esta Comissão 0)
matéria em pauta, nada a opor
É o nosso parecer
Sala das Comissões em 26 de junho de 2006
Altyson Gurgel Dantas
Presidente
mea
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08, 385.940/0001-58 CEP. 59. 300-000
Rua Felipe Guerra, 179- 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
COMISSÃO DE JUSTICA E REI
PROJETO DE LEI “* 003/2006
denominação de artéria
Ementa: Faz
e dá
hd
projetada em nossa cidade,
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
- Fica denominado de Rua Raimundo Francisco dos
Am O
o
Santos, à rua Projetada, localizada na Quadra 02, Lote 21, Bairro Paulo VI, Zona Urbana de
nossa cidade, ainda sem denominação
ntra em vigor na data de sua publicação.
am 2º - Esta Lei e
revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Caico(RN), em 03 de agosto de 2006.
O —
JPAL DE CAICÓ
a
CÂMARA MUNIC
E
CGC. (MF) 08, 385. 940/0001-58 CEP. 59. 300-000
t
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
E
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
comissão DE JUSTICA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 003/2006
REDAÇÃO FINAL: ia
Faz denominação de artér!
Ementa:
e dá
Projetada
outras providências.
em nossa cidade,
Oo PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu
sanciono à seguinte Lei
Am. 1º - Fica denominado de Rua Raimundo Francisco dos
Lote 21, Bairro Paulo VI, Zona Urbana de
Santos, à rua Projetada, localizada na Quadra oz,
nossa cidade, ainda sem denominação.
An 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Caico(RN), em 09 de agosto de 2006.
OO
JPAL DE CAICÓ
001-58 CEP. 59.300-000
COMISSÃO DE JUSTICA B REDAÇÃO
PROJETO DE LEI“ 003/2006
REDAÇÃO FINAL:
Ementa: Faz denominação de artéria
[1]
Projetada em nossa cidade, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
1º - Fica denominado de Rua Raimundo Francisco dos
Art
Lote 21, Bairro Paulo VI, Zona Urbana de
Santos, à rua Projetada, localizada na Quadra 02,
º
nossa cidade, ainda sem denominação
Am 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas às disposições em contrário
em 07 de agosto de 2006.
Câmara Municipal de Caicó(RN),

open original →