| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiências e dá outras providências |
| native_id | 9522 |
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ag CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MEJOS.385.940/0001-5 Rua Felipe Guerra, 179 - |º Andar Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 3417-2954 CEP. 59.30.00 PROJETO DE LEI (03 sons Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiências e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Am 1º - Fica criado no Município de Caicó. “Q Conselho Municipal dos Direitos às Pessoas portadoras de qualquer Deficiência” At 2º «Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 10 de abril de 2006, — NSh: Cláudio Sa Lopes Fernandes Vereador — PV Verônica Al dos Santos Vereadora PMDB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 009/2006 Assunto: Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiência e dá outras providências Interessado: Vereadores Cláudio Sandegi Lopes Fernandes e Verônica Alcântara dos Santos DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, 15 de Maio de 2006 (MM ou SLOT Vereador Nildson Medeiros Dantas BY Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó — COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 009/2006 Assunto: Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiência e dá outras providências Interessado: Vereadores Cláudio Sandegi Lopes Fernandes e Verônica Alcântara dos Santos DESPACHO O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para à sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar a Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação Caicó/RN, 20 de Maio de 2006 Vereador Alyson Gurgel Dantas - PMN Presidente [44:0/)) Vereador Paulo Roqus anos — PL Vereador Dilson Freitas Fontes - PDT Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 es t Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar vel q Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 009/2006 Ementa: Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiências e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei Ar 1º - Fica criado no Municipio de Caicó, “O Conselho cia”. 1 dos Direitos às pessoas portadoras de qualquer Defi Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Muni revogadas as disposições em contrário. [1] Câmara Municipal de Caicó(RN), em 05 de setembro de 2000. Edevaldo Adolfo Maia Presidente Paulo Roque dos Santos Relator Derosse Alves da Mota Membro