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materia nº 9/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaCria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiências e dá outras providências
native_id9522

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ag
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(MEJOS.385.940/0001-5
Rua Felipe Guerra, 179 - |º Andar
Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 3417-2954
CEP. 59.30.00
PROJETO DE LEI (03 sons
Cria o Conselho Municipal de Pessoas com
deficiências e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que esta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Am 1º - Fica criado no Município de Caicó. “Q Conselho Municipal
dos Direitos às Pessoas portadoras de qualquer Deficiência”
At 2º «Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 10 de abril de 2006,
— NSh:
Cláudio Sa Lopes Fernandes
Vereador — PV
Verônica Al dos Santos
Vereadora PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 009/2006
Assunto: Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiência e dá outras
providências
Interessado: Vereadores Cláudio Sandegi Lopes Fernandes e Verônica Alcântara dos
Santos
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, 15 de Maio de 2006
(MM ou SLOT
Vereador Nildson Medeiros Dantas BY
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 009/2006
Assunto: Cria o Conselho Municipal de Pessoas com deficiência e dá outras
providências
Interessado: Vereadores Cláudio Sandegi Lopes Fernandes e Verônica Alcântara dos
Santos
DESPACHO
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como
ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua
eficaz tramitação e possível aprovação
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para à
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar a
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação
Caicó/RN, 20 de Maio de 2006
Vereador Alyson Gurgel Dantas - PMN
Presidente
[44:0/))
Vereador Paulo Roqus anos — PL
Vereador Dilson Freitas Fontes - PDT
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 es
t Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
vel q Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 009/2006
Ementa: Cria o Conselho Municipal
de Pessoas com deficiências e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei
Ar 1º - Fica criado no Municipio de Caicó, “O Conselho
cia”. 1 dos Direitos às pessoas portadoras de qualquer Defi
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Muni
revogadas as disposições em contrário.
[1] Câmara Municipal de Caicó(RN), em 05 de setembro de 2000.
Edevaldo Adolfo Maia
Presidente
Paulo Roque dos Santos
Relator
Derosse Alves da Mota
Membro

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