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materia nº 13/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaAutoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências
native_id9525

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
GABINETE DO PREFEITO
Prefeitura Municipal
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ - 08.096.570/0001-39
Of. nº 184/06GAB/PREF Caicó, 01 DE JUNHO DE 2006
Sua Excelência
Nildson Medeiros Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Senhor Presidente,
Incumbiu-nos o excelentíssimo Senhor Prefeito
Rivaldo Costa, que em virtude da solicitação feita pela
Secretaria da Segurança e Defesa Social de um terreno para a
construção de mais uma Delegacia em nossa cidade, mas
precisamente na Zona Oeste, estamos encaminhando a Vossa
Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
conceder doação de terreno do patrimônio Público, para a
construção da referida Delegacia.
Outrossim, informamos que esta Prefeitura dará
um prazo máximo de 02 (dois) anos para que O terreno seja
utilizado, caso contrário, deverá ser revertido ao Patrimônio
Público do Município.
Sem mais para o momento, aproveito a
oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
FRAN A NEUSA MARIZ
SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE
Prefeitura Municipal de Caicó-RN
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel, Martiniano, 993 Centro, Caicó-RN
CENTRO ADMINISTRATIVO
MENSAGEM Nº 006/2006, Caicó-RN, 31 de Maio de 2006.
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei autorizando a doação de um terreno para à Secretaria da
Segurança Pública é da Defesa Social - 3º Delegacia Regional de Polícia
Civil/Caicó-RN, terreno do patrimônio público, localizado no bairro Adjuto Dias. na
Rua André Sales, s/n, com inscrição cadastral nº 2.0008.042.01.0040.0001,0, com uma
área total de 1.200,00 mê (mil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de
uma Delegacia de Polícia Civil.
Na oportunidade, firmamo-nos, na convicção de que a presente proposta
receberá o apoio unânime dos ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa
Sem mais, renovamos os mais sinceros votos de estima e consideração.
Caicó-RN, 31 de Maio de 2006.
DA
RIVALDO COSTA
Prefeito
Excelentissimo Senhor Vereador
NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
NESTA
0
Aprovado em... —.. discurssão
,
por '
. de votos
Prefeitura Municipal de Caicó RN 5 Sersins em. A)
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro, Caicó-RN
CENTRO ADMINISTRATIVO =
asia
EN ao prosetoDELEI Nº 0J3/06
é
o ay
— Beer Autoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do
Patrimônio Municipal e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN).
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Amt 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
º - 3º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL — CAICÓJRN, terreno do
Patrimônio Público, localizado no bairro Adjuto Dias, na Rua. André Sales, s/n, com
inscrição cadastral n.º 2.0008.042.01.0040.0001 0, com uma área total de 1.200,00 m”
(amil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Policia
Civil, com os seguintes limites e dimensões:
AO NORTE: com a Rua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40,00 metros;
AO SUL: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40.00 metros;
AO LESTE: coma Rua. André Sales, onde mede 30,00 metros;
AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30,00 metros;
Ant 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação
da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação. sob pena de o referido
o imóvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou
indenização.
Amt 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
in nete do Prefeito, 31 de 2006.
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Prefeito mr eonutãr parecer
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06/2096
wssÕES CM.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 013/2006
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei.
Caicó/RN, — de Junho de 2006
/ da uso
Vereador Nildson Medeiros Dantas - PL Sw
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 013/2006
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
À Assessoria Jurídica desta Comissão para emitir o parecer que
julgar competente ao Projeto em tramitação
Caicó/RN, de Junho de 2006
Vereador Allyson Gurgel Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 013/2006
. º
Assunto: Autoriza à doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
O)
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 013/05 autorizar O Município de
Caicó'RN, através do Poder Executivo, à doação de terreno localizado no bairro
Adjunto Dias, para a construção de unidade de policia civil, procedendo inclusive O
prazo para a sus construção sob pena de retomar O referido imóvel ao patrimônio do
público municipal
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe à Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação.
Aduz à Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI
Amt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno
pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em
seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos:
A
z
N
Art. 57. É de competência do Prefeito: Be Man Fernandes.
IN SET?
IV - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro.
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
Construções e atividades particulares de interesse coletivo Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer Cras
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para à
dep retivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
sendo exigível licitação para o contrato alienativo.!
...Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão
para a eventualidade do seu descumprimento (grifo nosso)
Por oportuno, a doação do terreno para a construção de uma
Delegacia de Polícia Civil no município de Caicó/RN, caracteriza extremo ato de
o
interesse social na medida em que vivemos em total estado de conservação de nossa
segurança, O que comprova à legalidade do Projeto, atendendo o mesmo ao que dispõe o
art. 57, IV da Lei Orgânica Municipal
Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção
do Projeto de Lei em discussão ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas
palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita, quando em seu art. 2º
estipula prazo de 2 (dois) anos para execução da construção da referida delegacia
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de
o Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
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"MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos us
tribunais p. 490,
Bá mini
“oe
a
Esse é O Parecer que submeto à apreciação do
Comissão de Justiça e Redação.
s Membros da
Caicó/RN, 19 de junho de 2006.
Lo AC 20
Bel/MARX ER ei FERNANDES
Assessór Jurídico - OAB/RN 5872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 013/2006
Assunto: Autoriza a doação d
Interessado: Poder Executivo
.mônio Público e da outras providências
e terreno do Patri
efeito Constitucional através de seu Pré
DEPACHO
A Comissão aprova sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor
co desta Comissão de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto
Jurídio
olativa para que se proceda à discussão
de Lei retornar a Mesa Diretora desta Casa Legi
e votação.
Caicó/RN, 19 de junho de 2006
Vereador Aliyson Gurgel Dai
Presidente
Vereador Paulo Roque dos S;
Relator,
Vereador Dio Freiiás Fontes — PDT
Membro
gm CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
ta CGC. (MF) 08.385. 940/0001-58 CEP. 59. 300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
E Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI" 013/2006
Ementa: Autorizo conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Am 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à
conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇÃ E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL — CAIO Ó(RN), terreno do Patrimônio
Público, localizado no bairro Adjuto Dias, na rua André Sales, S/N, com inscrição cadastral nº
2.008.042 01.0040.0001.0, com uma área total de 1,200,00mZ (Mil e duzentos metros
quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Policia Civil, com os seguintes limites e
dimensões.
40 NORTE: com a rua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40.00meiros
O SUL, com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40,00 metros
AO LESTE: com a rua André Sales, onde mede 30,00 metros.
AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30,00 metros
“At 7º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de
publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação sob pena de o referido
móvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização
Am 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 03 de agosto de 2006.
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Allyson Gurgel Dantas Paulo Roque dos Sángos
Presidente so neqr
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 013/2006
Ementa: Autorizo conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio
Municipal, c dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Amt 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autoras
conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇÃ E DEFESA SOCIAL
DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL CAICÓ(RN), terreno do Patrimônio
Público, localizado no bairro Adiuto Dias, na rua André Sales. SIN, com inscrição cadastral nº
2.0008.042.01.0040.0001.0, com uma área total de | 200,00m2 (Mil e duzentos metros
quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Polícia Civil, com os seguintes limites e
dimensões:
O NORTE: com a rua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40. 0Umenas
AO SUL: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40,00 metros
AO LESTE: com a rua André Sales, onde mede 30,00 metros,
AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30.00 metros
“As 2º » Fica estipulado o prazo de-02 (dois) anos à contar da data de
publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação sob pena de o referido
Nel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização
Art 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 03 de agosto d
Allyson Gurgel Dantas
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59. 300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 013/2006
Ementa: Autorizo conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇÃ E DEFESA SOCIAL
“e DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CAICÓ(RN). terreno do Patrimônio
Público. localizado no bairro Adjuto Dias, na rua André Sales, S/N, com inscrição cadastral nº
2.008 042.01.0040.0001.0, com uma área total de 1.200,00m2 (Mil e duzentos metros
quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Policia Civil, com os seguintes limites é
dimensões
AO NORTE: com a nua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40.00metros
AO SUL; com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40,00 metros
AO LESTE: com a rua André Sales, onde mede 30.00 metros.
AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30,00 metros
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de
publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação sob pena de o referido
imóvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização
Ant 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de agosto de 2606.
Paulo fa dos Sámt
Relator *

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