| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | Autoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências |
| native_id | 9525 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
MUNICÍPIO DE CAICÓ GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Municipal Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ - 08.096.570/0001-39 Of. nº 184/06GAB/PREF Caicó, 01 DE JUNHO DE 2006 Sua Excelência Nildson Medeiros Dantas Presidente da Câmara Municipal de Caicó Senhor Presidente, Incumbiu-nos o excelentíssimo Senhor Prefeito Rivaldo Costa, que em virtude da solicitação feita pela Secretaria da Segurança e Defesa Social de um terreno para a construção de mais uma Delegacia em nossa cidade, mas precisamente na Zona Oeste, estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder doação de terreno do patrimônio Público, para a construção da referida Delegacia. Outrossim, informamos que esta Prefeitura dará um prazo máximo de 02 (dois) anos para que O terreno seja utilizado, caso contrário, deverá ser revertido ao Patrimônio Público do Município. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, FRAN A NEUSA MARIZ SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE Prefeitura Municipal de Caicó-RN CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel, Martiniano, 993 Centro, Caicó-RN CENTRO ADMINISTRATIVO MENSAGEM Nº 006/2006, Caicó-RN, 31 de Maio de 2006. Senhor Presidente Senhora Vereadora Senhores Vereadores Honra-me submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei autorizando a doação de um terreno para à Secretaria da Segurança Pública é da Defesa Social - 3º Delegacia Regional de Polícia Civil/Caicó-RN, terreno do patrimônio público, localizado no bairro Adjuto Dias. na Rua André Sales, s/n, com inscrição cadastral nº 2.0008.042.01.0040.0001,0, com uma área total de 1.200,00 mê (mil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Polícia Civil. Na oportunidade, firmamo-nos, na convicção de que a presente proposta receberá o apoio unânime dos ilustres membros dessa Augusta Casa Legislativa Sem mais, renovamos os mais sinceros votos de estima e consideração. Caicó-RN, 31 de Maio de 2006. DA RIVALDO COSTA Prefeito Excelentissimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NESTA 0 Aprovado em... —.. discurssão , por ' . de votos Prefeitura Municipal de Caicó RN 5 Sersins em. A) CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro, Caicó-RN CENTRO ADMINISTRATIVO = asia EN ao prosetoDELEI Nº 0J3/06 é o ay — Beer Autoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN). FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Amt 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL º - 3º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL — CAICÓJRN, terreno do Patrimônio Público, localizado no bairro Adjuto Dias, na Rua. André Sales, s/n, com inscrição cadastral n.º 2.0008.042.01.0040.0001 0, com uma área total de 1.200,00 m” (amil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Policia Civil, com os seguintes limites e dimensões: AO NORTE: com a Rua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40,00 metros; AO SUL: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40.00 metros; AO LESTE: coma Rua. André Sales, onde mede 30,00 metros; AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30,00 metros; Ant 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação. sob pena de o referido o imóvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização. Amt 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. in nete do Prefeito, 31 de 2006. EIA disc; tricado otite 8 aprovado em. = printer tis pot aguas onsichesha mivaddêcosta pot sie e VN Emcaminho 85 Prefeito mr eonutãr parecer Veda em 2.108) “aa. 7 08.) 208€. Sessões em, Aprovado em 2& j Ss 06/2096 wssÕES CM. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 013/2006 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei. Caicó/RN, — de Junho de 2006 / da uso Vereador Nildson Medeiros Dantas - PL Sw Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 013/2006 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO À Assessoria Jurídica desta Comissão para emitir o parecer que julgar competente ao Projeto em tramitação Caicó/RN, de Junho de 2006 Vereador Allyson Gurgel Dantas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 013/2006 . º Assunto: Autoriza à doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional O) PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 013/05 autorizar O Município de Caicó'RN, através do Poder Executivo, à doação de terreno localizado no bairro Adjunto Dias, para a construção de unidade de policia civil, procedendo inclusive O prazo para a sus construção sob pena de retomar O referido imóvel ao patrimônio do público municipal Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe à Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação. Aduz à Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI Amt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos: A z N Art. 57. É de competência do Prefeito: Be Man Fernandes. IN SET? IV - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro. A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar Construções e atividades particulares de interesse coletivo Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer Cras dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para à dep retivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.! ...Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento (grifo nosso) Por oportuno, a doação do terreno para a construção de uma Delegacia de Polícia Civil no município de Caicó/RN, caracteriza extremo ato de o interesse social na medida em que vivemos em total estado de conservação de nossa segurança, O que comprova à legalidade do Projeto, atendendo o mesmo ao que dispõe o art. 57, IV da Lei Orgânica Municipal Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção do Projeto de Lei em discussão ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita, quando em seu art. 2º estipula prazo de 2 (dois) anos para execução da construção da referida delegacia O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de o Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. EE = "MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos us tribunais p. 490, Bá mini “oe a Esse é O Parecer que submeto à apreciação do Comissão de Justiça e Redação. s Membros da Caicó/RN, 19 de junho de 2006. Lo AC 20 Bel/MARX ER ei FERNANDES Assessór Jurídico - OAB/RN 5872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 013/2006 Assunto: Autoriza a doação d Interessado: Poder Executivo .mônio Público e da outras providências e terreno do Patri efeito Constitucional através de seu Pré DEPACHO A Comissão aprova sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor co desta Comissão de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto Jurídio olativa para que se proceda à discussão de Lei retornar a Mesa Diretora desta Casa Legi e votação. Caicó/RN, 19 de junho de 2006 Vereador Aliyson Gurgel Dai Presidente Vereador Paulo Roque dos S; Relator, Vereador Dio Freiiás Fontes — PDT Membro gm CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ ta CGC. (MF) 08.385. 940/0001-58 CEP. 59. 300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar E Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 013/2006 Ementa: Autorizo conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Am 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇÃ E DEFESA SOCIAL DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL — CAIO Ó(RN), terreno do Patrimônio Público, localizado no bairro Adjuto Dias, na rua André Sales, S/N, com inscrição cadastral nº 2.008.042 01.0040.0001.0, com uma área total de 1,200,00mZ (Mil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Policia Civil, com os seguintes limites e dimensões. 40 NORTE: com a rua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40.00meiros O SUL, com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40,00 metros AO LESTE: com a rua André Sales, onde mede 30,00 metros. AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30,00 metros “At 7º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação sob pena de o referido móvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização Am 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Caicó(RN), em 03 de agosto de 2006. (Un Allyson Gurgel Dantas Paulo Roque dos Sángos Presidente so neqr COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 013/2006 Ementa: Autorizo conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, c dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Amt 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autoras conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇÃ E DEFESA SOCIAL DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL CAICÓ(RN), terreno do Patrimônio Público, localizado no bairro Adiuto Dias, na rua André Sales. SIN, com inscrição cadastral nº 2.0008.042.01.0040.0001.0, com uma área total de | 200,00m2 (Mil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Polícia Civil, com os seguintes limites e dimensões: O NORTE: com a rua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40. 0Umenas AO SUL: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40,00 metros AO LESTE: com a rua André Sales, onde mede 30,00 metros, AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30.00 metros “As 2º » Fica estipulado o prazo de-02 (dois) anos à contar da data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação sob pena de o referido Nel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização Art 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 03 de agosto d Allyson Gurgel Dantas Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59. 300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 013/2006 Ementa: Autorizo conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DOAÇÃO de um terreno a SECRETARIA DA SEGURANÇÃ E DEFESA SOCIAL “e DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CAICÓ(RN). terreno do Patrimônio Público. localizado no bairro Adjuto Dias, na rua André Sales, S/N, com inscrição cadastral nº 2.008 042.01.0040.0001.0, com uma área total de 1.200,00m2 (Mil e duzentos metros quadrados), destinado a construção de uma Delegacia de Policia Civil, com os seguintes limites é dimensões AO NORTE: com a nua Henoque Elias de Medeiros, onde mede 40.00metros AO SUL; com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 40,00 metros AO LESTE: com a rua André Sales, onde mede 30.00 metros. AO OESTE: com terreno do Patrimônio Público Municipal, onde mede 30,00 metros Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus ou indenização Ant 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de agosto de 2606. Paulo fa dos Sámt Relator *