| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 3,888, de 03 de Julho de 2001, que institui O PROJETO MUSIC ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Ofício nº 197/06/GAB/PREF Caicó(RN), 07 de junho de 2006. A Sua Excelência NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, L Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar a essa Eerégia Casa, projeto de Lei que propõe alteração na Lei nº 3.703, de 03 de julho de 2001, que institui o PROJETO MISIC'ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação eCultura. 2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, Costa Secretári junto Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM 007/2006 Caicó-RN, 06 de Junho de 2006 Senhor Presidente Senhora Vereadora Senhores Vereadores º Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, E CARÁTER DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da 1 3.703, de 03 de julho de 2001, que Institui o PROJETO MUSIC'ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos seguintes artigos: Artigo 3º, parágrafo Segundo, que estabelece a efetiva comprovação de matrícula dos alunos músicos Ensino Fundamental regular. Diante da demanda, na necessidade dos préstimos da Única Banda do Município, e tendo em vista a faixa etária posta no caput do Artigo 3º da presente lei, se faz necessário acrescentar ao parágrafo segundo do artigo supracitado, o Ensino Médio. Artigo 4º, que estabelece a remuneração dos alunos músicos. a título de bolsa, o valor de R$ 120.00 (cento e vinte reais). reajustado pelos mesmos critérios aplicados aos funcionários públicos municipais. Como forma de incentivo ao Projeto Music'Arte, se faz necessário acoplar o valor ofertado aos alunos músicos ao salário mínimo vigente. Nesse entendimento, o artigo será modificado no tocante ao valor, à título de bolsa, passando para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, sendo reajustado mediante alteração deste. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa ilustre Casa, reiteramos protestos de consideração e apreço, Gabinete do Prefeito: RIVÁLDO COSTA Prefeito Exmo. Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA Aprovado em Z& Aprovado em fez discurssão por Baseado clieSe de votor S. Sessões em Z4.../.€.6 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNPJ 08.096. 570/0001-39 AV. Cel Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito PROJETODELEI 1)? 014/06 Caicó-RN, 06 de Junho de 2006 discurssão ais ã ode de votos — Altera a Lei Municipal n.º 3,888, de 03 de nor Ass IA Julho de 2001, que institui O PROJETO D6 — cessões em «26. - 96! 2280 MUSIC ARTE, no êmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras rio providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono à seguinte Lei Art. 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.888, de 03 de Julho de 2001, será dada a seguinte redação: «Parágrafo Único — O ingresso e permanência de alunos músicos no Projeto, na faixa ateria de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos está condicionado à efetiva comprovação de matrícula em estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio regular, e com fregiiência escolar superior a 85% (oitenta « cinco por cento). Aos demais alunos, condiciona-se ê efetiva regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”. Art. 2º Ao Artigo 5º da Lei Municipal n.º 3.888, de 03 de Julho de 2001, será dada a seguinte redação: A amtuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta do Orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) Julgado objeto de deliberação VA Iscurssão é k ovado CM snes O RIVALDO COSTA A semisido, 4 [o Ape do vol Esceminho us Convsdos Tóunioa por, qi j Prefeito pera iemariyo pi ee des Tóenios g, Sessões EM .= em QÉ-/. 06 ../26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo nº 014/2006 Assunto: Altera a Lei Municipal nº 3.888/01 e dá outras providências Interessado: Poder executivo através do se Prefeito Constitucional DEPACHO Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei CaicólRN, de junho de 2006 Vereddor Nildson Medeiros Dantas - PL Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 014/2006 Assunto: Altera a Lei Municipal nº 3.888/01 e dá outras providências Interessado: Poder executivo através do se Prefeito Constitucional DESPACHO O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação. Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Caicó/RN, 19 de junho de 2006 Vereador Allyson Gurgel Dantas — PMN Presidente VÁ É Santos — PL Vereador Paulo Roqu Vereador Dilson Freitas Fontes — PDT Membro Comissão de Finanças e Orçamentos Projeto de Lei Nº 014/06 Parecer Para Única Discussão Relator: Cláudio Sandegi Lopes Fernandes. Senhor Presidente: PARECER O Projeto de Lei em apreço de autoria do Poder Executivo Municipal, Altera a Lei Municipal nº 3. 888, de 03 de julho de 2001, que institur O CPROJETO ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que o ade a remuneração dos alunos músicos, a título de bolsa em SO do salário minimo. às despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à Conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal Submeta-se ao plenário desta Augusta Casa É o nosso parecer ala das Comissões em 19 de. junho de 2006 Alyson Gurgel Dantas Membro E CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CGC. (MF) 08.385 940/0001-58 CEP. 59. 300-000 t Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar H a Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 014/2006 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de 2001, que institui o PROJETO MUSIC'ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei Am 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.588, de 03 de julho de 2001, será dada a seguinte redação «Parágrafo Único — O ingresso e permanência de alunos músicos no Projeto, na faixa etária de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos, está condicionado à efetiva comprovação de Matricula da estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio Regular, é com frei a escolar superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Aos demais alunos, condiciona-se à efetiva regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”. Sé 2» AO Artigo Sº da Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de 2001, será dada a seguinte redação «A Vemuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% (cinqiienta por cento) do salário mínimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo”. At = As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta do Orçamento do Municipio Am. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 03 de agosto Aliyson Gurgel Dantas Presidente MA COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI” 014/2006 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de 2001, que institui o PROJETO MUSIC'ARTE, mo âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, « dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Am. 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº à 888, de 03 de julho de 2001, será dada a seguinte redação «parágrafo Único — O ingresso e permanência de alunos micos SO Projeto, na faixa etária de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos, está condicionado à efetiva comprovação de Matricula e dabelecimento de Ensino Fundamental e Médio Regular, e com fregiiência escolar superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Aes Aemais alunos, condiciona-se à efetiva regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”. e Ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de 2001, será dada a seguinte redação (e) dA remuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% (cinquenta por cento) do salário minimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo” e Aa despesas decorrentes da presente Lei. se houver. correrão à comta do Orçamento do Município e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em “03 de agosto Aliyson Gurgel Dantas Presidente mM». CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59 300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 014/2006 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de 2001, stitui o PROJETO MUSIC'ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, é dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de 1) suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Am 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº3 888, de 3 de julho de 2001, será dada a seguinte redação “Parágrafo Único — O ingresso e permanência de atunos músicos no Projeto, na faixa etária de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos, está condicionado à efetiva comprovação de Matricula dm estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio Regular, e com fregiiência escolar superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Aos demais alunos, condiciona-se à efetiva regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”. dit 2º = ÃO Artigo Sº da Lei Municipal nº 3.888, de 05 de julho de 2001, será dada à seguinte redação: DA remuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% ( nquenta por cento) do salário mínimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo”. [1] Amt 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta do Orçamento do Município. We de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de agosto de 2006. Paulo Roque o sidente Relato!