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materia nº 14/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 3,888, de 03 de Julho de 2001, que institui O PROJETO MUSIC ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Ofício nº 197/06/GAB/PREF
Caicó(RN), 07 de junho de 2006.
A Sua Excelência
NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
L Incumbiu-nos o Excelentíssimo Senhor Prefeito, encaminhar a essa
Eerégia Casa, projeto de Lei que propõe alteração na Lei nº 3.703, de 03 de
julho de 2001, que institui o PROJETO MISIC'ARTE, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação eCultura.
2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente,
Costa
Secretári junto
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993Centro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 007/2006 Caicó-RN, 06 de Junho de 2006
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
º Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, E
CARÁTER DE URGÊNCIA o incluso Projeto de Lei que propõe alteração da 1
3.703, de 03 de julho de 2001, que Institui o PROJETO MUSIC'ARTE, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos seguintes artigos:
Artigo 3º, parágrafo Segundo, que estabelece a efetiva comprovação de
matrícula dos alunos músicos Ensino Fundamental regular.
Diante da demanda, na necessidade dos préstimos da Única Banda do
Município, e tendo em vista a faixa etária posta no caput do Artigo 3º da presente lei,
se faz necessário acrescentar ao parágrafo segundo do artigo supracitado, o Ensino
Médio.
Artigo 4º, que estabelece a remuneração dos alunos músicos. a título de
bolsa, o valor de R$ 120.00 (cento e vinte reais). reajustado pelos mesmos critérios
aplicados aos funcionários públicos municipais.
Como forma de incentivo ao Projeto Music'Arte, se faz necessário
acoplar o valor ofertado aos alunos músicos ao salário mínimo vigente. Nesse
entendimento, o artigo será modificado no tocante ao valor, à título de bolsa, passando
para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, sendo reajustado mediante
alteração deste.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres
membros dessa ilustre Casa, reiteramos protestos de consideração e apreço,
Gabinete do Prefeito:
RIVÁLDO COSTA
Prefeito
Exmo. Senhor Vereador
NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
Aprovado em Z&
Aprovado em fez discurssão
por Baseado clieSe de votor
S. Sessões em Z4.../.€.6
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNPJ 08.096. 570/0001-39 AV. Cel Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
PROJETODELEI 1)? 014/06 Caicó-RN, 06 de Junho de 2006
discurssão
ais ã ode de votos — Altera a Lei Municipal n.º 3,888, de 03 de
nor Ass IA Julho de 2001, que institui O PROJETO
D6
— cessões em «26. - 96! 2280 MUSIC ARTE, no êmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e dá outras
rio providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono à
seguinte Lei
Art. 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.888, de 03 de Julho de
2001, será dada a seguinte redação:
«Parágrafo Único — O ingresso e permanência de alunos músicos no Projeto, na
faixa ateria de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos está condicionado à efetiva
comprovação de matrícula em estabelecimento de Ensino Fundamental e
Médio regular, e com fregiiência escolar superior a 85% (oitenta « cinco por
cento). Aos demais alunos, condiciona-se ê efetiva regularidade, assiduidade e
eficiência, sendo todos regularmente avaliados”.
Art. 2º Ao Artigo 5º da Lei Municipal n.º 3.888, de 03 de Julho de 2001, será dada
a seguinte redação:
A amtuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário
mínimo
Art, 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta do
Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
)
Julgado objeto de deliberação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Processo nº 014/2006
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 3.888/01 e dá outras providências
Interessado: Poder executivo através do se Prefeito Constitucional
DEPACHO
Julgado objeto de deliberação, encaminhe-se a Comissão de
Justiça e Redação a fim de que se proceda à análise do presente Projeto de Lei
CaicólRN, de junho de 2006
Vereddor Nildson Medeiros Dantas - PL
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 014/2006
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 3.888/01 e dá outras providências
Interessado: Poder executivo através do se Prefeito Constitucional
DESPACHO
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade ao que
determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como
ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua
eficaz tramitação e possível aprovação.
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Caicó/RN, 19 de junho de 2006
Vereador Allyson Gurgel Dantas — PMN
Presidente
VÁ
É Santos — PL Vereador Paulo Roqu
Vereador Dilson Freitas Fontes — PDT
Membro
Comissão de Finanças e Orçamentos
Projeto de Lei Nº 014/06
Parecer Para Única Discussão
Relator: Cláudio Sandegi Lopes Fernandes.
Senhor Presidente:
PARECER
O Projeto de Lei em apreço de autoria do Poder
Executivo Municipal, Altera a Lei Municipal nº 3. 888, de 03 de julho de 2001, que institur
O CPROJETO ARTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que
o ade a remuneração dos alunos músicos, a título de bolsa em SO do salário minimo.
às despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
à Conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal
Submeta-se ao plenário desta Augusta Casa
É o nosso parecer
ala das Comissões em 19 de. junho de 2006
Alyson Gurgel Dantas
Membro
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
CGC. (MF) 08.385 940/0001-58 CEP. 59. 300-000
t
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
H a Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI" 014/2006
Ementa: Altera a Lei Municipal nº
3.888, de 03 de julho de 2001, que
institui o PROJETO MUSIC'ARTE,
no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
suas atribuições,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei
Am 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 5.588, de
03 de julho de 2001, será dada a seguinte redação
«Parágrafo Único — O ingresso e permanência de alunos músicos no Projeto, na faixa etária
de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos, está condicionado à efetiva comprovação de Matricula
da estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio Regular, é com frei a escolar
superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Aos demais alunos, condiciona-se à efetiva
regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”.
Sé 2» AO Artigo Sº da Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de
2001, será dada a seguinte redação
«A Vemuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% (cinqiienta por cento)
do salário mínimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo”.
At = As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão
à conta do Orçamento do Municipio
Am. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 03 de agosto
Aliyson Gurgel Dantas
Presidente
MA
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL:
PROJETO DE LEI” 014/2006
Ementa: Altera a Lei Municipal nº
3.888, de 03 de julho de 2001, que
institui o PROJETO MUSIC'ARTE,
mo âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, « dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
suas atribuições,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Am. 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº à 888, de
03 de julho de 2001, será dada a seguinte redação
«parágrafo Único — O ingresso e permanência de alunos micos SO Projeto, na faixa etária
de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos, está condicionado à efetiva comprovação de Matricula
e dabelecimento de Ensino Fundamental e Médio Regular, e com fregiiência escolar
superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Aes Aemais alunos, condiciona-se à efetiva
regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”.
e Ao Artigo 5º da Lei Municipal nº 3.888, de 03 de julho de
2001, será dada a seguinte redação
(e) dA remuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% (cinquenta por cento)
do salário minimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo”
e Aa despesas decorrentes da presente Lei. se houver. correrão
à comta do Orçamento do Município
e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em “03 de agosto
Aliyson Gurgel Dantas
Presidente
mM».
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (ME) 08.385.940/0001-58 CEP. 59 300-000
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 014/2006
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 3.888,
de 03 de julho de 2001, stitui o
PROJETO MUSIC'ARTE, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, é dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
1) suas atribuições,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Am 1º - Ao Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Municipal nº3 888, de
3 de julho de 2001, será dada a seguinte redação
“Parágrafo Único — O ingresso e permanência de atunos músicos no Projeto, na faixa etária
de 14 (catorze) a 18 (dezoito) anos, está condicionado à efetiva comprovação de Matricula
dm estabelecimento de Ensino Fundamental e Médio Regular, e com fregiiência escolar
superior a 85% (oitenta e cinco por cento). Aos demais alunos, condiciona-se à efetiva
regularidade, assiduidade e eficiência, sendo todos regularmente avaliados”.
dit 2º = ÃO Artigo Sº da Lei Municipal nº 3.888, de 05 de julho de
2001, será dada à seguinte redação:
DA remuneração dos alunos músicos, a título de bolsa, será de 50% ( nquenta por cento)
do salário mínimo vigente, sendo reajustados conforme alteração do salário mínimo”.
[1] Amt 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão
à conta do Orçamento do Município.
We de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 07 de agosto de 2006.
Paulo Roque o
sidente
Relato!

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