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materia nº 15/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2006
Date 2006-07-14
EmentaAutoriza conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras Providências.
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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Oficio nº 228/06/GAB/PREF
Caicó(RN), 14 de julho de 2006
A Sua Excelência
NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ - RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
z De ordem do Senhor Prefeito, estamos encaminhando a Vossa
Excelência, Projeto de Lei a conceder em doação à CAERN, terreno do
Patrimônio Público, com a finalidade de construir um Booster para alimentação
de água para suprir as necessidades do Bairro Frei Damião.
2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo é
cooperação.
Atenciosamente,
Ubalmál sáls tosta
Secretário Adjuhto
AG
qt
al do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39
Avenida Coronel Martiniano, 993 - Centro - Caicó-RN
Mensagem Nº 011/2006 Caicó/RN, 10 de julho de 2006.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei a conceder em doação à
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN,
terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 148,00m? localizado no
Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, destinado à instalação de
um booster para alimentação do abastecimento de água do bairro Frei
Damião.
Na oportunidade apresento a V. Exa., os meus protestos de estima e
consideração.
Rn COSTA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó
NESTA
AO NR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN)
CNPJ 08 096.570.0001- 39
Av. Coronel Martiniano; 993- Centro
PROJETODELEI Nº 019/06
Autoriza conceder em Doação, terreno do
Patrimônio Municipal e dá outras Providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder em doação à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -
CAERN, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 148,00m?
localizado no Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, destinado à
instalação de um booster para alimentação do abastecimento de água do
bairro Frei Damião, com os seguintes limites e dimensões:
AO NORTE: 37,00m, com a galeria do riacho do açude de Zuza
Januário,
AO SUL: 37,00m, com o prédio de nº 16;
A LESTE: 4:00m, com a BR 427 que liga Caicó/RN a Serra Negra do
Norte/RN;
AOESTE: 4:00m, com a Rua Eustáquio José Nogueira.
Art 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data
de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação,
sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio Municipal, sem
qualquer ônus ou indenização.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 017/2006
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
À Comissão de Justiça e Redação para que proceda a apreciação
constitucional, jurídico e legal da presemte proposição.
Caicó/RN, 10 de agosto de 2006
[hlee E ana
/ Nereador Nildson Medeiros Dantas
Presidente - PL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó |
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 017/2006
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
À Assessoria Jurídica para emitir o parecer que julgar competente.
Caicó/RN, 12 de agosto de 2006
Veigador Edvaldo Adolfo Maia
Presit
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo nº 017/2006
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 017/06 autorizar o Município de
e Caicó/RN, através do Poder Executivo, à doação de terreno localizado no bairro
Walfredo Gurgel, para a construção, pela CAERN de um booster para alimentação do
abastecimento de água do bairro Frei Damião, procedendo inclusive o prazo para a sua
construção sob pena de retornar o referido imóvel ao patrimônio do público municipal
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art, 41, inciso 1, alínea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno
O) pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em
seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos.
Art. 57. É de competência do Prefeito:
IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade
ou utilidade pública ou por interesse social.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro.
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a
sas neto OAB/RN SET?
sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
sendo exigível licitação para o contrato alienativo."
-. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão
para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso)
Por oportuno, a doação do terreno para a construção pela
CAERN de um booster para alimentação do abastecimento de água em um bairro no
município de Caicó/RN, caracteriza extremo ato de interesse social na medida em que
vivemos em total estado de conservação de nosso abastecimento de água e esgoto, o que
comprova a legalidade do Projeto, atendendo o mesmo ao que dispõe o art. 57, IV da
Lei Orgânica Municipal
Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção
do Projeto de Lei em discussão ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas
palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita, quando em seu art. 2º
estipula prazo de 2 (dois) anos para execução da construção referida.
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de
Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação.
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar à
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da
Comissão de Justiça e Redação.
Caicó/RN, 19 de agosto de 2006.
DA DAS
Ba, HELDER PEREIRA FERNANDES
Assessof Jurídico - OAB/RN 5872
| MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos
tribunais p. 490.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 017/2006
Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
A Comissão aprova sem ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto
de Lei retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que se proceda à discussão
e votação.
Caicó/RN, 19 de agosto de 2006
Vereador Edvalda.Adálfo Maia
Presidente
peca ABR
Vereador Paulo Roade dos Safitos / PL
Relator
Aro,
Vereador Derosse Alvesfin Mota Membro
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Caicó
Rua Felipe Guerra nº 179, 1º Andar
Caicó(RN)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI nº 017/2006
EMENTA: Autoriza conceder em
DOAÇÃO, terreno do Patrimônio
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder em doação à Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte - CAERN, terreno do Patrimônio Municipal, com área
total de 148,00m2, localizado no Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de
Caicó/RN, destinado à instalação de um booster para alimentação do
abastecimento de água do bairro Frei Damião, com os seguintes limites e
dimensões:
AO NORTE: 37,00 m, com a galeria do riacho do açude de Zuza Januário;
AO SUL: 37:00 m, com o prédio de nº 16;
A LESTE: 4:00m, com a BR-427, que liga Caicó/RN a Serra Negra do Norte
/RN;
A OESTE: 4:00 m, com a rua Eustáquio José Nogueira.
Azt. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar
da data da publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da
Doação, sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio Municipal,
sem qualquer ônus ou indenização.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 10 de outubro de 2006.
Paulo ad Gato
Relato:
O RE
Membro

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