| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2006 |
| Date | 2006-07-14 |
| Ementa | Autoriza conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras Providências. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Oficio nº 228/06/GAB/PREF Caicó(RN), 14 de julho de 2006 A Sua Excelência NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ - RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, z De ordem do Senhor Prefeito, estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei a conceder em doação à CAERN, terreno do Patrimônio Público, com a finalidade de construir um Booster para alimentação de água para suprir as necessidades do Bairro Frei Damião. 2. Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo é cooperação. Atenciosamente, Ubalmál sáls tosta Secretário Adjuhto AG qt al do PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ CNPJ (MF) 08.096.570/0001-39 Avenida Coronel Martiniano, 993 - Centro - Caicó-RN Mensagem Nº 011/2006 Caicó/RN, 10 de julho de 2006. Senhor Presidente. Senhores Vereadores Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, incluso Projeto de Lei a conceder em doação à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 148,00m? localizado no Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, destinado à instalação de um booster para alimentação do abastecimento de água do bairro Frei Damião. Na oportunidade apresento a V. Exa., os meus protestos de estima e consideração. Rn COSTA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó NESTA AO NR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ (RN) CNPJ 08 096.570.0001- 39 Av. Coronel Martiniano; 993- Centro PROJETODELEI Nº 019/06 Autoriza conceder em Doação, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras Providências. PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓIRN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em doação à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 148,00m? localizado no Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, destinado à instalação de um booster para alimentação do abastecimento de água do bairro Frei Damião, com os seguintes limites e dimensões: AO NORTE: 37,00m, com a galeria do riacho do açude de Zuza Januário, AO SUL: 37,00m, com o prédio de nº 16; A LESTE: 4:00m, com a BR 427 que liga Caicó/RN a Serra Negra do Norte/RN; AOESTE: 4:00m, com a Rua Eustáquio José Nogueira. Art 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação, sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus ou indenização. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 017/2006 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO À Comissão de Justiça e Redação para que proceda a apreciação constitucional, jurídico e legal da presemte proposição. Caicó/RN, 10 de agosto de 2006 [hlee E ana / Nereador Nildson Medeiros Dantas Presidente - PL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó | COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 017/2006 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO À Assessoria Jurídica para emitir o parecer que julgar competente. Caicó/RN, 12 de agosto de 2006 Veigador Edvaldo Adolfo Maia Presit ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Processo nº 017/2006 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 017/06 autorizar o Município de e Caicó/RN, através do Poder Executivo, à doação de terreno localizado no bairro Walfredo Gurgel, para a construção, pela CAERN de um booster para alimentação do abastecimento de água do bairro Frei Damião, procedendo inclusive o prazo para a sua construção sob pena de retornar o referido imóvel ao patrimônio do público municipal Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art, 41, inciso 1, alínea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de terreno O) pertencente ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Município de Caicó/RN, em seu Art. 57, inciso IV, senão vejamos. Art. 57. É de competência do Prefeito: IV- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro. A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a sas neto OAB/RN SET? sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo." -. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso) Por oportuno, a doação do terreno para a construção pela CAERN de um booster para alimentação do abastecimento de água em um bairro no município de Caicó/RN, caracteriza extremo ato de interesse social na medida em que vivemos em total estado de conservação de nosso abastecimento de água e esgoto, o que comprova a legalidade do Projeto, atendendo o mesmo ao que dispõe o art. 57, IV da Lei Orgânica Municipal Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar a atenção do Projeto de Lei em discussão ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita, quando em seu art. 2º estipula prazo de 2 (dois) anos para execução da construção referida. O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possível aprovação. Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retornar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da Comissão de Justiça e Redação. Caicó/RN, 19 de agosto de 2006. DA DAS Ba, HELDER PEREIRA FERNANDES Assessof Jurídico - OAB/RN 5872 | MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual. São Paulo: Revista dos tribunais p. 490. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 017/2006 Assunto: Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO A Comissão aprova sem ressalvas O Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto de Lei retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que se proceda à discussão e votação. Caicó/RN, 19 de agosto de 2006 Vereador Edvalda.Adálfo Maia Presidente peca ABR Vereador Paulo Roade dos Safitos / PL Relator Aro, Vereador Derosse Alvesfin Mota Membro Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Caicó Rua Felipe Guerra nº 179, 1º Andar Caicó(RN) COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI nº 017/2006 EMENTA: Autoriza conceder em DOAÇÃO, terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - FICA o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em doação à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, terreno do Patrimônio Municipal, com área total de 148,00m2, localizado no Bairro Walfredo Gurgel, nesta cidade de Caicó/RN, destinado à instalação de um booster para alimentação do abastecimento de água do bairro Frei Damião, com os seguintes limites e dimensões: AO NORTE: 37,00 m, com a galeria do riacho do açude de Zuza Januário; AO SUL: 37:00 m, com o prédio de nº 16; A LESTE: 4:00m, com a BR-427, que liga Caicó/RN a Serra Negra do Norte /RN; A OESTE: 4:00 m, com a rua Eustáquio José Nogueira. Azt. 2º - Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da presente Lei, para o cumprimento da finalidade da Doação, sob pena de o referido imóvel ser revertido ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus ou indenização. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 10 de outubro de 2006. Paulo ad Gato Relato: O RE Membro