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← Caicó (RN)

materia nº 19/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-07-01
EmentaFaz denominação de Praça em nossa cidade, e dá outras providências.
native_id9557

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO
CGC(MEJOS 385 940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.30.00
prosero DE LEI (IO 12006
Faz denominação de Praça em nossa
cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Praça “JOÃO DI! >
mas conhecido popularmente por “JOÃO DA ILHA”, a Praça construída no
Complexo Turístico e Lazer “Santa Costa”, nesta cidade de Caicó(RN). sendo ele o
1º idealizador da Ilha de Santana
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caico(Ryf. em 01 de julho de 2006.
Raimundo fnáciáFilho (Lobão)
Vereador - PMDB
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei Nº 019/06
Parecer Para Única Discussão
Relator: Paulo Roque dos Santos
Senhor Presidente:
PARECER
O Projeto de Lei em apreço de autoria do edil
Raimundo Inácio Filho (Lobão), que denomina de João Dias, mas conhecido por João da
Ilha, à Praça construída no complexo Turístico e Lazer Santa Costa, nesta cidade deCaicó,
tendo sido ele o 1º idealizador da Ilha de Santana
Portanto, somos de parecer favorável a sua
aprovação.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões em 11 de dezembro de 2006
Alyson Gurgel Dantas
Presidente
Relato:
eras a
Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 019/2006
Ementa: Faz denominação de Praça em
nossa cidade, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, Faco saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
“Am 1º - Fica denominada de Praça “JOÃO DIAS”, mas conhecido
popularmente por “JOÃO DA ILHA”, a Praça construida no Complexo Turístico e Lazer
“Santa Costa”, nesta cidade de Caicó(RN), sendo ele o 1º idealizador da Ilha de Sant Ana
An 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 14 de dezembro de 2006
Paulo Koque dgs Santos
Relator
Membro

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