| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-07-01 |
| Ementa | Faz denominação de Praça em nossa cidade, e dá outras providências. |
| native_id | 9557 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICO CGC(MEJOS 385 940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ex. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.30.00 prosero DE LEI (IO 12006 Faz denominação de Praça em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Praça “JOÃO DI! > mas conhecido popularmente por “JOÃO DA ILHA”, a Praça construída no Complexo Turístico e Lazer “Santa Costa”, nesta cidade de Caicó(RN). sendo ele o 1º idealizador da Ilha de Santana Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caico(Ryf. em 01 de julho de 2006. Raimundo fnáciáFilho (Lobão) Vereador - PMDB Comissão de Justiça e Redação Projeto de Lei Nº 019/06 Parecer Para Única Discussão Relator: Paulo Roque dos Santos Senhor Presidente: PARECER O Projeto de Lei em apreço de autoria do edil Raimundo Inácio Filho (Lobão), que denomina de João Dias, mas conhecido por João da Ilha, à Praça construída no complexo Turístico e Lazer Santa Costa, nesta cidade deCaicó, tendo sido ele o 1º idealizador da Ilha de Santana Portanto, somos de parecer favorável a sua aprovação. É o nosso parecer. Sala das Comissões em 11 de dezembro de 2006 Alyson Gurgel Dantas Presidente Relato: eras a Membro COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 019/2006 Ementa: Faz denominação de Praça em nossa cidade, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: “Am 1º - Fica denominada de Praça “JOÃO DIAS”, mas conhecido popularmente por “JOÃO DA ILHA”, a Praça construida no Complexo Turístico e Lazer “Santa Costa”, nesta cidade de Caicó(RN), sendo ele o 1º idealizador da Ilha de Sant Ana An 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 14 de dezembro de 2006 Paulo Koque dgs Santos Relator Membro