| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-07-01 |
| Ementa | Faz denominação de Ponte em nossa cidade, e dá outras providências |
| native_id | 9558 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(MF)08.385 940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.30.00 PROJETO DE LEI "DO 12006 Faz denominação de Ponte em nossa cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Ponte “JOÃO BATISTA DE SALES”, mas conhecido popularmente por “JOÃO DE LONGO”, a Ponte que liga à Avenida Seridó ao Complexo Turistico é Lazer “Santa Costa”, nesta cidade de Caicó(RN). Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua public: revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN)$ém 01 de julho de 2006 Raimundo lhiácio Filho (Lobão) Vereador - PMDB Comissão de Justiça e Redação Projeto de Lei Nº 020/06 Parecer Para Única Discussão Relator: Paulo Roque dos Santos Senhor Presidente: PARECER O Projeto de Lei em apreço de autoria do edil Raimundo Inácio Filho (Lobão), que denomina de João Batista de Sales, mas conhecido popularmente por João de Longo, a Ponte que liga a Avenida Seridó ao complexo Turistico e Lazer Santa Costa, nesta cidade deCaicó Portanto, somos de parecer favorável a sua aprovação. É o nosso parecer. Sala das Comissões em 11 de dezembro de 2006 re. CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Cx. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI" 020/2006 Ementa: Faz denominação de Ponte em nossa cidade, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica denominada de Ponte “JOÃO BATISTA DE SALES”, mas conhecido popularmente por “JOÃO DE LONGO”, a PONTE QUE LIGA A Avenida Seridó ao Complexo Turístico e Lazer “Santa Costa”, nesta cidade deCaico(RN). An. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caicó(RN), em 14 de dezembro de 2006. Paulo 4 dos Aa: pesll Araras h fa nei) Membro