| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-08-14 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV”,e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC(ME)OS 385 .940/0001-58 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar E. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954 CEP. 59.300.00 1] PROJETO DE LEI" (174/2006 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV”,e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN Faço saber que esta aprovou e su sanciono a seguinte Lei , Am 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal à «ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV”, fundada em 09 de março do ano 2004, com sede e foro nesta cidade, a rua Olegário Vale, nº 1215, Centro — Caicó(RN). Ant 2º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1) Câmara Municipal de Caicó(RN), em 14 de agosto de 2006. Vrsáisitea legitima 05 soudio Vereador - PMDB 24= & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Pe aa COMPROVANTE DENSoRIÇÃO EDE SITUAÇÃO dna ESSA ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS SS ESTA ECO OREDE FNAS ARov SETE $139.5.0 “Outras atividades ESSA associativas, não especificadas anteriormente SO SESSÃO INATOREIN RES So9.9 -OUTRAS FORMAS DEASSOCIACAO TESES ES] [SERES RUA OLEGARIO VALE Terê = SETE = 89.300.000 CENTRO Caco RN, ST STREET SAT ATNá Romeraços OEA SST ESRESAT Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Célia Barros de Medeiros Tabeliã e Ofíciala Praça Dr. José Augusto, n.º 270 -Centro FONE: (0+484) 421.192 Caicó (RN) CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do Cartório do Serviço de Registro de Títulos e Documento e Civil de Pessoas Jurídicas deste Termo Sede e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc. CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução autêntica do registro n.º 278, no livro A-12 do Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica, fls. 117 a 132 datada de 20.05.2005, do Estatuto da, ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, nº 1215, Centro, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n » 6.015/73 e artigo 41, da Lei Federapn.º 8.935/94 e está conforme o original que se acha arquivado neste Cartório, Caicl (RN), 20 de maio de 2005. A alg Elton Célia Baf7ôs de Medeiros CARTÓRIO DO PJ Coxmegadoria da quatior DE NOTAS E SERVIQ Provimento n.º 02/99-CJ/T3RN. serei per A DE IMÓVEIS, TÍTULO! Emolumen E CiviL DE FE os -n$ 18,55. a bs FRMP BS 4,16. o aa rencen - R$ 2,84. Geraldo Barros de Elio Total - R$ 120,66. Substituto Praça Dr. José Augusto, 270 - Centro Fone: (0xx84) 421-1192- CaicólRN lustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte: CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de serviços gerais, portador da C.l. RG n.º 001.053.542-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o nº 654.975:704-53, fiho de José Tavares de Souza e de Francisca Paulina da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente Castelo Branco, n.º 76, no Bairro Paulo VI, representante legal da entidade civil, ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, nº 1215, Centro, requer de Vossa Senhoria, que seja registrado c incluso ESTATUTO. Termos em que pede deferimento. Caicó (RN), 18 de maig de 2005. Ja ON ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS . CAPÍTULO | . DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO Art. 1º - A Associação “Rosa dos Ventos”, doravante assim denominado e também chamado simplesmente de AROV, fundada em 09 de março de 2004, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter representativo, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo: CAPÍTULO DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 2º - A AROV — Associação “Rosa dos Ventos” é constituída para fins de coordenação, estudo, proteção, luta, reivindicação e representação legal dos homossexuais na base territorial de Caicó e região do Seridó, atuando no sentido de articular e expressar o conjunto de reivindicações deste setor, visando a melhoria das condições de vida de seus representados, a defesa da liberdade e cidadania da homossexualidade enquanto instituição social e política, e o fortalecimento da participação democrática dos homossexuais em igual relação com outros setores da sociedade brasileira, a nível municipal, estadual e federal. Art. 3º - Como órgão de representação social e política a AROV - Associação “Rosa dos Ventos” objetiva, com base na colaboração reciproca a que se compromete seus associados, promover: 1) O estímulo e o desenvolvimento dos valores intelectuais, profissionais, culturais e humanos dos homossexuais; 11) A produção e a veiculação do conhecimento básico necessário para que os menos favorecidos da sociedade possam gozar conscientemente da plenitude dos seus direitos de cidadão. 11) A defesa do homossexual quando este se achar ferido ou destituído dos seus direitos por mera questão de preconceito; IV) O bem estar dos homossexuais, com prioridade para os associados, e da coletividade; V) Meios que permitam elevar cada vez mais os indivíduos à condição de seres humanos e cidadãos. Art. 4º - Para a consecução dos seus objetivos a AROV, deverá: 1) Contribuir para o fortalecimento das organizações homossexuais e minorias que existam na sociedade, principalmente no que se refere á formação sócio-política e cultural, para que possam co-responsavelmente contribuirem na construção de um mundo mais justo, mais fraterno e mais humano, livre de todo preconceito; ll) Desenvolver atividades de cunho educativo, sócio-cultural e assistencial junto ao associad! 1) A Associação defenderá o bem estar de seus associados no tocante às suas necessidades básicas de vida, como: saúde, lazer, educação, moradia, trabalho, Marlifia Apnek dos Santos Ava obama au etc, poderá promover estas atividades como prestação de serviço assim como apoio jurídico; ' IV) Realizar campanhas de esclarecimento sobre a saúde social e desenvolver programas de educação sexual junto aos sócios e a população; V) Promover debates, palestras, seminários, reuniões, estudos, encontros e outros eventos sobre educação e saúde sexual e outras questões de interesse dos sócios e da coletividade; VI) Manter intercâmbio e troca de experiências com outras entidades do Gênero; VII) Repassar informações sobre a declaração universal dos direitos humanos, as leis do município, estado e a constituição federal, VIII) Firmar contrato de colaboração mútua e celebrar convênios com entidades locais, nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas. CAPÍTULO ll DOS ASSOCIADOS Art 5º - A AROV — Associação “Rosa dos Ventos”, será constituída por um número ilimitado de sócio, militantes ou simpatizantes, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, desde que abonados por associados e que tenham sua filiação aprovada pela diretoria, distinguidos em quatro categorias: 1) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação; 11)Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; 11) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade; 11) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente. Art. 6º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela AROV. SEÇÃO! DA ADMISSÃO Art. 7.º - Associação “Rosa dos Ventos”, será constituida por um número ilimitado de sócio, militantes ou simpatizantes, cujos interesses estejam voltados para o desenvolvimento da associação, em conformidade com o presente Estatuto e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher Ficha de Inscrição e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios: |) Apresentar a cédula de identidade. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos; 1l) Ter idoneidade moral e reputação ilibada; 11) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. SEÇÃO II DA DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS Art. 8.º- É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto á Secretaria da AROV seu pedido de demissão. NY dosContos MA Oba vos Clio pp SEÇÃO II DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Art. 9.º- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões: 1) Grave violação do Estatuto; 11) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; 11) Atividades que contrariem decisões da Assembléia; 111) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas das contribuições associativas. IV) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação. Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral. SEÇÃO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Art. 10.º - São direitos dos sócios: 1) Votar e ser votado para os cargos eletivos; Il) Comparecer, votar, discutir, opinar nas Assembléias Gerais e propor medidas úteis aos seus interesses, 111) Abonar os pedidos de admissão de novos sócios; IV) Gozar e participar dos benefícios oferecidos pela Associação Rosa dos Ventos — AROV, na forma prevista neste Estatuto. Art. 11 - São deveres dos sócios: |) Cumprir as disposições deste Estatuto, as decisões das Assembléias e os regulamentos baixados pela Diretoria; 1) Desempenhar fielmente às funções para as quais foram eleitos, nomeados ou designados; 1) Zelar pelo bom nome da entidade; H1) Contribuir financeiramente com a entidade em valor estabelecido pela Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro: É dever de todo associado da AROV honrar pontualmente com as contribuições associativas. Parágrafo Segundo: Só poderá votar e ser votado em Assembléia, o associado que estiver em dia com sua contribuição financeira para com a AROV. Art 12 - Após assinar a ficha de filiação e matrícula junto com o presidente, o associado passa a assumir todos os seus deveres e estar em pleno gozo de seus direitos na entidade. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃO DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO Art. 13 - São órgãos da Associação: |- Assembléia Geral; Il- Diretoria Executiva; IV — Conselho Fiscal. SEçÃO | Maio dgphs des Santos AdvboaMONOR BIA 4041 v DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14 - A Assembléia Geral é o Órgão Soberano da entidade e será constituída por todos os sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e se reunirá quando convocada pelo Presidente pelo conselho fiscal ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. Art. 15 - As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas: Art. 16 - A Assembléia Geral será convocada por correspondência endereçada ao sócio, contendo: 1) Data e hora de sua realização, local e endereço onde será instalada e os assuntos a serem discutidos e votados. 11) A correspondência convocando o sócio para a Assembléia, deverá ser enviada ao mesmo com um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. Art. 17 - Compete a Assembléia Geral Ordinária: 1) Aprovar ou reprovar a prestação de contas da Administração da entidade; 1l)Eleger a Diretoria Executivo e Conselho Fiscal; 111) Resolver assuntos de interesse da sociedade previamente estabelecidos e discriminados em correspondências de convocação enviada ao sócio; IV) Fixar o valor da Contribuição Social; V) Reformular os estatutos. Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos V, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes Art. 18 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária: 1) Destituir os administradores; Il) Deliberar quanio à dissolução da Associação; tl) Aprovar a admissão de novos sócio; IV) Decidir em ultima instância Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos Il, é exigido o voto concerde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes SEÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 19 - A Associação “Rosa dos Ventos” — AROV, será administrada por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita. Art. 20 - A Diretoria da Associação “Rosa dos Ventos” será composja membros: Blihh dos segtintes be Santos RN 404 1) Presidente; Il) Vice Presidente; 1) Primeiro Secretário; IV) Segundo Secretári V) Primeiro Tesoureiro; VI) Segundo Tesoureiro. Art. 21 - Compete a Diretoria: 1) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promover o bem geral da entidade e dos associados; 1) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral; 111) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV) Representar e defender os interesses de seus associados; V) Elaborar o orçamento anual; VI) Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão. e prestar contas referente ao exercício anterior; VII) Admitir e demitir associados. Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva. Art. 22 - Compete ao Presidente: |) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, Il) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembléia geral; |) Autorizar pagamento e assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da AROV; IV) Exercer o voto nas deliberações da Diretoria sempre que se verificar empate; V) Assinar a ficha de filiação e matrícula, e carteiras sociais dos sócios; VI) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais; Art. 23 - Compete ao Vice Presidente: 1) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 11) Auxiliar o Presidente em suas funções quando for solicitado; 111) Havendo necessidade, o vice-presidente poderá assumir a direção de algum departamento dentro da AROV. Art. 24 - Compete ao Primeiro Secretário: 1) Superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia; 11) Lavrar e ler a atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, 1il) Responsabilizar-se e zelar pelos arquivos da AROV. Art. 25 - Compete ao Segundo Secretário: 1) Substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas funções quando solicitado. Art, 26 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: |) Superintender os serviços gerais de tesouraria; Ih) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores daentidade; Met NO al os Santos PRN 4041 ll) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a entidade; IV) Organizar a escrituração da receita e despesa, bem como o balancete mensal para apresentar nas reuniões mensais da Diretoria; V) Organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da entidade a ser apreciado e aprovado pela Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal. Art. 27 - Compete ao Segundo Tesoureiro: |) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas funções quando for solicitado e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 28 - O Conselho Fiscal da Associação “Rosa dos Ventos” — AROV, será composto por seis (06) membros, sendo três (03) efetivos e três (03) suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral juntamente com a Diretoria Executiva para um mandato de 02 (dois) anos, podendo se reelegem. Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal: |) Examinar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração, de modo a permitir sua discussão pela Assembléia. 1l) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; ll) Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. CAPITULO V DA PERDA DO MANDATO Art. 30 - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: |) Malversação ou dilapidação do patrimônio soci: 11) Grave violação deste Estatuto; 1il) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação; IV) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; V) Conduta duvidosa. Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, € homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. CAPITULO VI DA RENÚNCIA Art. 31 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por AE: devendo ser Marli dai (GIN AavopaRNORBINA adsl ID— protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes. CAPITULO VI! DAS ELEIÇÕES Art. 32 - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação. Art. 33 - Havendo só uma chapa a eleição se dará por aclamação da chapa. Havendo 'mais de uma chapa a eleição se dará por escrutínio secreto; obedecendo regimento eleitoral aprovado em Assembléia Geral. CAPÍTULO VII! DO PATRIMÔNIO Art. 34 - O patrimônio AROV — Associação “Rosa dos Ventos”, será constituido e mantido. 1) pelos bens móveis e imóveis adquiridos mediante contribuição dos sócios. 11) doações, convênios; 11) das contribuições dos associados. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 - Embora de prazo de duração indeterminada a Associação “Rosa dos Ventos — AROV, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 36 - Deliberada a dissolução da entidade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado a uma instituição congênere que seja registrada no Conselho Nacional de Serviços Social - CNSS. Art. 37 - O exercício de qualquer cargo da Diretoria e departamento da AROV, não será remunerado. Art. 38 - A entidade não distribui lucros ou vantagens financeiras a quem quer que faça parte do seu quadro sociai. Art. 39 - Este Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim e mediante votação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes e no pleno gozo de seus direitos, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Art. 40 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembléias gerais. Art. 41 - O exercício O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Art 42 - O Presente Estatuto estará em vigor a partir do seu registro em cartório competente. Caicó 09 de março de 2004 ca ata) at) Matte Dna dos Santos aatooaMp Na B/iaN am ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro Caicó (RN) ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO E DE ELEIÇÃO E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO “ROSA DOS VENTOS” - AROV. Aos nove (09) dias do mês de março do ano de dois e quatro (2004), as dezenove horas (19:00hs), nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro, estiveram reunidos as seguintes pessoas. CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de serviços gerais, portador 43 GI RG nº 001.053.542-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 654.975.704-53, filho de José Tavares de Souza e de Francisca Paulina da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente Castelo Branco, n.º 76, no Bairro Paulo Vi; DINARTE RIBEIRO DE FARIA, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, portador da C.l. RG n.º 844.754-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 342.283 904.63, filho de Diomero Ribeiro de Faria e de Adélia Cândida de Faria, Pesidente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Dantas, nº 1121, no Bairro Penedo; TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, professor, portador da C.l. RG n.º 1.552.273-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 024.099.814-61, filho de Tobias Crispim de Almeida € de Isaura Medeiros de Almeida, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, A. 1092, Centro; RITA MAGNÓLIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, boneleira, portadora da C.. RG nº 2.474.152-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.977 494-01, filha de Clodoaldo Pereira de Medeiros Filho e de Dirci Freitas de Medeiros, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, nº 225, no Bairro Soledade; ADAUFANY BARBOSA SIMÕES, brasileira, casada, boneleira, portadora da C.l. RG n.º 915.399-SSP/RN e inscrita no CPEIMF sob o n.º 023.784.164-90, filha de Francisca Barbosa de Oliveira, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Professora Tereza da Mota, nº 48, no Bairro Soledade; ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÉDO, brasileiro, solteiro, maior, boneleiro, portador da C.l. RG n.º 001.552.345-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº 007.973.424-35, filho de João Bezerra Linhares e de Luzanira Linhares de Azevedo, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Medeiros, nº 30, Conjunto Castelo Branco; FRANCISCA ÍRIS DA NÓBREGA, brasileira, solteira, maior, diarista, portadora da C.l. RG nº 35418381-3-SSP/SP e inserita no CPFIMF sob o n.º 785.267.364-34, filha de Adimilson Alves da Nóbrega e de Maria Lucena da Nóbrega, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade; FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, diarista, portador da C.1. RG n.º 1.212.356-SSPIRN e inscrito no GPFIME n.º 736.268.214-04, filho de Cristina Silva, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 918, no Bairro Paraiba; FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, portador da Cl. RG nº 2.004.547-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº 073.773.094-31, filho de Joaquim Francisco dos Anjos e de Francisca Ramalho dos Anjos, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria Gonçalves Vale, n.º 345, no Bairro João XXIII; LÚCINALDO FARIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior. bailarino, portador da C.. RG nº 1.889 487-SSPIRN e ieerito no GPFIMF sob o n.º 012.680.204-19, filho de José Lopes da Silva e de Sônia Maria Farias da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Dias de Medeiros, n.º 474, no Bairro Barra Nova; ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, fotógrafo, portador da C.l. RG n.º 391.169-SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 261, arma) z é Dilce Idalina da Conceição, residente e mm». É domiciliado nesta Cidade de Caicé (RN), na Rua Sulivan Medeiros , n.º 611, no Bairro Samanaú; KLÍNGER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor, portador da C.. RG n.º 1.303.899-SSPIRN e inscrito no CPF sob o n.º 455.494.434-49, filho de Antônio Pereira da Silva e de Maria Marli da Silva, residente e domiciliado, nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Antônio Vieira, n.º 1053, no Bairro Nova Descoberta, reuniram-se com a finalidade de fundar uma associação civil de direito privados sem fins econômicos, com fins de coordenação, estudo, proteção, luta, reivindicação e representação dos homossexuais (masculinos e femininos), bissexuais, da cidade de Caicó e região do Seridó, estado do Rio grande do Norte. Foi oficialmente aberta a Assembléia de Fundação e Constituição da Associação, Logo no inicio dos trabalhos os presentes, por unanimidade indicaram e elegeram Klinger Pereira da Silva e Tobias Crispim de Almeida Junior, respectivamente para presidir e secretariar os trabalhos da Assembléia. Imediatamente, após assumirem a direção dos trabalhos, encaminharam as atividades previstas em pauta: Discussão e aprovação do Estatuto Social da entidade, do nome da associação, escolha da diretoria com eleição e posse. Após serem apresentadas as propostas do Estatuto Social que anteriormente elaborado, o que de pronto foi feito, artigo por artigo, e as devidas modificações, foram às mesmas submetidas à votação e sendo aprovada por unanimidade. Aprovado o [1] Estatuto da referida associação que entrará em vigor, imediatamente logo após seu registro em cartório. Em seguida, passou-se aos trabalhos da eleição e posse da primeira Diretoria Executiva e Conselho. Fiscal. Foi aberto um prazo para apresentação de nomes que concorreram à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, conforme o Estatuto e em seguida procedeu-se à votação, sendo o número de votos obtidos de acordo com as determinações estatutárias. Foram eleitos pela Assembléia Geral a seguinte composição: Diretoria Executiva: PRESIDENTE: CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA; VICE PRESIDENTE: DINARTE RIBEIRO DE FARIA; PRIMEIRO SECRETÁRIO: TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR; SEGUNDO SECRETÁRIO: RITA MAGNÓLIA DE NEDEIROS; PRIMEIRO TESOUREIRO: ADAUFANY BARBOSA SIMÕES; SEGUNDO TESOUREIRO: ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÉDO; CONSELHO FISCAL: FRANCISCA IRIS DA NÓBREGA, ANTÔNIO DOS SANTOS e LUCINALDO FARIAS DA SILVA, SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS, FRANCISCO DA SILVA e KLINGER PEREIRA DA SILVA , que devidamente empossados nesta data. com mandato vigente até 13 de dezembro de 2006, [1] conforme estatuto social. Por fim passou-se à escolha no nome da associação e sua sede social que depois de colocadas as sugestões e devidamente votada e aprovada pela Assembléia Geral, ficou assim definido: Associação Rosa dos Ventos - Arov, com cede, nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, nº 1215, Centro. Após isso, nada mais havendo a r, 9 presidente encerrou os trabalhos da Assembléia Geral e determinou a mim: inpiz deísuer, (Tobias Crispim de Almeida Junior), Secretário designado, due lavrasse a préente ata que vai ser devidamente assinada por mim, polo presidente dos trabalhos, presidente eleito, os demais seguem as assinaturas na lista de presença em anexo. Associação Rosa dos Ventos, em 13 de dezembro de 2004. K EA : ce: Linger fava”! cla Silva Klinger Pereira da Silva ) Presidente da iai Carlos Antônio Tavares da Silva Presidente Eleito Mm». LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA DE FUDAÇÃO DA AROV - ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS s ela Prupira dio meia fixcico sKbinger Rereira de Sit o nte Guppisas ch (Ee 7 Lotorio buúaboga ds Agjsão eXza mel fo Ramalho gl A fuso “feras silva. A io VitantA da Sith 10. nP ente Ega dapótiio 13 14. 15. 16, 17. o 18. 1º. 20. ASSOCIAÇÃO “ROSA DOS VENTOS” (AROV) Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro Caicó (RN). RELAÇÃO DA DIRETORIA: PRESIDENTE: CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de serviços gerais, portador da CA RG nº 001.053.542-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº 654.975.704-53, filho de José Tavares de Souza e de Francisca Paulina da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente Castelo Branco, n.º 76, no Bairro Paulo Vl VICE-PRESIDENTE: DINARTE RIBEIRO DE FARIA, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, portador da Cl. RGnº 844.754-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 342.283.904-63, filho de Diomero Ribeiro de Faria e de Adélia Cândida de Faria, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Dantas, n.º 1121, no Bairro Penedo. PRIMEIRO SECRETÁRIO: TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, professor, portador da C.l RG n.º 1.552.273-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 024.099.814-61, filho de Tobias Crispim de Almeida e de Isaura Medeiros de Almeida, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, n.º 1092, Centro. SEGUNDO SECRETÁRIO: RITA MAGNÓLIA DE MEDEIROS, brasi portadora da CI. RG nº 2.474.152-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.977.494-01, filha de Clodoaldo Pereira de Medeiros Filho e de Dirci Freitas de Medeiros, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade. PRIMEIRO TESOUREIRO: ADAUFANY BARBOSA SIMÕES, brasileira, casada, boneleira, portadora da CI. RG nº 915.399-SSP/RN e inscrita no CPFIMF sob o nº 023.784.164-90, filha de Francisca Barbosa de Oliveira, residente e domiciliada nesta Cidade de , solteira, maior, boneleira, Caicó (RN), na Rua Professora Tereza da Mota, n.º 48, no Bairro Soledade. SEGUNDO TESOUREIRO: (dio Em ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÉDO, brasileiro, solteiro, maior, boneleiro, portador da Cl. RG n.º 001.552.345-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº 007.973.424-35, filho de João Bezerra Linhares e de Luzanira Linhares de Azevedo, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Medeiros, n.º 30, Conjunto Castelo Branco. CONSELHO FISCAL: FRANCISCA íRIS DA NÓBREGA, brasileira, solteira, maior, diarista, portadora da C.l. RG nº 35418381-3-SSP/SP e inscrita no CPFIMF sob o nº 785.267.364-34, filha de Adimilson Alves da Nóbrega e de Maria Lucena da Nóbrega, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade; ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, fotógrafo, portador da Cl. RG nº 391.169-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 261.147.214-72, filho de [1] Dilce Idalina da Conceição, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Sulivan Medeiros , n.º 611, no Bairro Samanaú; LUCINALDO FARIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, bailarino, portador da C.l. RG n.º 1.889.487-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 012.680.204-19, filho de José Lopes da Silva e de Sônia Maria Farias da Siva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Dias de Medeiros, n.º 474, no Bairro Barra Nova. SUPLENTE: FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, portador da Cl. RG nº 2.004.547-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 073.773.094-31, filho de Joaquim Francisco dos Anjos e de Francisca Ramalho dos Anjos, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria Gonçalves Vale, ) n.º 345, no Bairro João XXIII; FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, diarista, portador da Cl. RG nº 1.212.356-SSPIRN e inscrito no CPFIME n.º 736.268.214-04, filho de Cristina Silva, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 918, no Bairro Paraiba; e, KLÍNGER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor, portador da C.l. RG n.º 1.303.899-SSPIRN e inscrito no CPF sob o nº 455.494.434-49, filho de Antônio Pereira da Silva e de Maria Marli da Siva, residente e domiciliado, nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Antônio Vieira, n.º 1053, no Bairro Nova Descoberta. O isasado DA Carlos Antônio Tavares da Silva em jest auto Presidente ASSOCIAÇÃO “ROSA DOS VENTOS” (AROV) Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro Caicó (RN). RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES: 01- CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de serviços gerais, portador da Ci. RG n.º 001.053.542-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 654.975.704-53, filho de José Tavares de Souza e de Francisca Paulina da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente Castelo Branco, n.º 76, no Bairro Paulo VI. 02- DINARTE RIBEIRO DE FARIA, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, portador da CI. RG n.º 844.754-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 342.283.904-63, filho de Diomero Ribeiro de Faria e de Adélia Cândida de Faria, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Dantas, n.º 1121, no Bairro Penedo. 03- TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, professor, portador da Cl. RG nº 1.552.273-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 024.099.814-61, filho de Tobias Crispim de Almeida e de Isaura Medeiros de Almeida, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, n º 1092, Centro. 04- RITA MAGNÓLIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, boneleira, portadora da CI. RG nº 2.474.152-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 059.977.494-01, filha de Clodoaldo Pereira de Medeiros Filho e de Dirci Freitas de Medeiros, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade. 05- ADAUFANY BARBOSA SIMÕES, brasileira, casada, boneleira, portadora da Cl. RG n.º 915.399-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 023.784.164-90, filha de da nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Professora Tereza da Mota, n.º 48, no Bairro Soledade. 06- ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÊDO, brasileiro, solteiro, maior, boneleiro, portador da C.l. RG nº 001.552.345-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o nº 007.973.424-35, filho de João Bezerra Linhares e de Luzanira Linhares de Azevedo, Francisca Barbosa de Oliveira, residente e domi residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Medeiros, n.º 30, Conjunto Castelo Branco. du ooo o A 07- “RANCISCA ÍRIS DA NÓBREGA, brasileira, solteira, maior, diarista, portadora da CI RG nº 35418381-3-SSPISP e inscrita no CPFIMF sob o n.º 785.267.364-34, filha de Adimilson Alves da Nóbrega e de Maria Lucena da Nóbrega, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade. 08- FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, diarista, portador da C.l. RG nº 1.212.356-SSPIRN e inscrito no CPFIMF nº 7236.268.214-04, filho de Cristina Siva, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 918, no Bairro Paraiba. 09- FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, portador da C.l. RG nº 2.004. 547-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº 073.773.094-31, filho de Joaquim Francisco dos Anjos e de Francisca Ramalho dos O anjos, residente e domiciiado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria Gonçalves Vale, n.º 345, no Bairro João XXIIl. 40- LUCINALDO FARIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, bailarino, portador da CI. RG nº 1.889.487-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 012.680.204-19, filho de José Lopes da Siva e de Sónia Maria Farias da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Dias de Medeiros, n.º 474, no Bairro Barra Nova. 41. ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, fotógrafo, portador da C.l. RG nº 391.169-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 261.147 214-72, filho de Dilce dalina da Conceição, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Sulivan Medeiros , n.º 611, no Bairro Samanaú. 4) 42. KLÍNGER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor, portador da C.l. RG nº 1.303.899-SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 455.494.434-49, filho de Antônio Pereira da Silva e de Maria Marli da Silva, residente e domiciliado, nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Antônio Vieira, n.º 1053, no Bairro Nova Descoberta. Carlos Antônio Tavares da Silva Cola | Tabeli ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Processo nº 0022/2006 Assunto: RECONHECE DE UTILIDADE ROSA DOS VENTOS - AROV Vereadora Verônica Alcântara dos Santos PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO Interessado: DEPACHO Julgado Objeto de Deliberação, encaminhe-se à Comissão Permanente de Justiça e Redação para que proceda a análise jurídico, legal e constitucional Caicó/RN, 30 de Agosto de 2006 Vereador Nildson Medeiros Dantas - PL Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó — COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0022/2006 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAL Assunto: RECONHECE DE ROSA DOS VENTOS - AROV Interessado: Vereadora Verônica Alcântara dos Santos À Assessoria Jurídica para que emita o Parecer que julgar competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 022/06 reconhecer de utilidade pública municipal a Associação Rosa dos Ventos — AROV. Julgado objeto de deliberação, por unanimidade em 28 de agosto de 2006, o mesmo encontra-se, portanto, dentro do prazo legal de sua tramitação na presente Comissão Permanente, razão que se segue o presente parecer. Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação. Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI. Amt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte Verifica-se, por oportuno, que a presente Associação de defesa, representação social-política da classe homossexual possui toda a estrutura básica de funcionamento, assim como também encontra-se legalmente constituida, pelo que encontra-se presente nos documentos acostados ao projeto de lei em discussão. Observa-se que encontra-se presente nos objetivos da associação os regulamentos gerais que garantem e comprovam à utilidade pública do ente social em favor de parte da classe caicoense, como aduz o Estatuto Social. O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes, na Lei Orgânica do Município de POMSGIRN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de qias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação E Por tim, em função de sua matéria não se identifica razão para à sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é O Parecer que submeto à apreciação dos Membros da Comissão de Justiça e Redação. Caicó/RN, 3 de setembro de 2006. E Ea e rr LUCCA Bel. MARX HELDER PEREIRA FERNANDES ( Assessór Jurídico - OAB/RN 5872 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de C: º COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0022/2006 º Assunto: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAL ROSA DOS VENTOS - AROV Interessado: Vereadora Verônica Alcântara dos Santos são aprova sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico A Comis o de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto de Lei desta Comissãe ja à discussão e retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que se proced votação. Caicó/RN, 07 de setembro de 2006 Ss. 4 o vei r Edvaldo Adolfo Maia Presidente Vereador Paulo Roque dos Santos - PL Relator Vereador Derosse Alves da Mota Membro