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materia nº 22/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-08-14
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV”,e dá outras providências.
native_id9559

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC(ME)OS 385 .940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
E. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417-2954
CEP. 59.300.00
1] PROJETO DE LEI" (174/2006
Reconhece de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS -
AROV”,e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ -RN
Faço saber que esta aprovou e su sanciono a seguinte Lei
,
Am 1º - Fica Reconhecida de Utilidade Pública Municipal à
«ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV”, fundada em 09 de março do ano 2004,
com sede e foro nesta cidade, a rua Olegário Vale, nº 1215, Centro — Caicó(RN).
Ant 2º “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1) Câmara Municipal de Caicó(RN), em 14 de agosto de 2006.
Vrsáisitea legitima 05 soudio
Vereador - PMDB
24=
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Pe aa COMPROVANTE DENSoRIÇÃO EDE SITUAÇÃO dna
ESSA
ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS
SS ESTA ECO OREDE FNAS ARov SETE
$139.5.0 “Outras atividades
ESSA
associativas, não especificadas anteriormente
SO SESSÃO INATOREIN RES
So9.9 -OUTRAS FORMAS DEASSOCIACAO
TESES ES] [SERES
RUA OLEGARIO VALE Terê
= SETE =
89.300.000 CENTRO Caco RN,
ST STREET SAT ATNá Romeraços
OEA SST ESRESAT
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE NOTAS E SERVIÇO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Célia Barros de Medeiros
Tabeliã e Ofíciala
Praça Dr. José Augusto, n.º 270 -Centro
FONE: (0+484) 421.192
Caicó (RN)
CÉLIA BARROS DE MEDEIROS, Oficiala do
Cartório do Serviço de Registro de Títulos e
Documento e Civil de Pessoas Jurídicas
deste Termo Sede e Comarca de Caicó,
Estado do Rio Grande do Norte, na forma da
lei, etc.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, que a presente cópia é reprodução
autêntica do registro n.º 278, no livro A-12 do Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, fls. 117 a 132 datada de 20.05.2005, do Estatuto da, ASSOCIAÇÃO ROSA
DOS VENTOS - AROV, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale,
nº 1215, Centro, extraída nos termos do artigo 19, 8 1.º, da Lei Federal n »
6.015/73 e artigo 41, da Lei Federapn.º 8.935/94 e está conforme o original que se
acha arquivado neste Cartório,
Caicl (RN), 20 de maio de 2005.
A alg
Elton
Célia Baf7ôs de Medeiros
CARTÓRIO DO PJ
Coxmegadoria da quatior DE NOTAS E SERVIQ
Provimento n.º 02/99-CJ/T3RN. serei per A DE IMÓVEIS, TÍTULO!
Emolumen E CiviL DE FE
os -n$ 18,55. a bs
FRMP BS 4,16. o aa
rencen - R$ 2,84. Geraldo Barros de Elio
Total - R$ 120,66. Substituto
Praça Dr. José Augusto, 270 - Centro
Fone: (0xx84) 421-1192- CaicólRN
lustríssima Senhora Oficiala do Cartório de Serviço de Registro Civil de Pessoa
Jurídica deste município e Comarca de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte:
CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
maior, auxiliar de serviços gerais, portador da C.l. RG n.º 001.053.542-SSP/RN e inscrito
no CPFIMF sob o nº 654.975:704-53, fiho de José Tavares de Souza e de Francisca
Paulina da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente
Castelo Branco, n.º 76, no Bairro Paulo VI, representante legal da entidade civil,
ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV, com sede nesta cidade de Caicó (RN),
na Rua Olegário Vale, nº 1215, Centro, requer de Vossa Senhoria, que seja
registrado c incluso ESTATUTO.
Termos em que
pede deferimento.
Caicó (RN), 18 de maig de 2005.
Ja
ON
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS
. CAPÍTULO |
.
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação “Rosa dos Ventos”, doravante assim denominado e também
chamado simplesmente de AROV, fundada em 09 de março de 2004, com sede e foro
jurídico nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro, é uma
Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter representativo, de caráter filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de atender a todos a que a ela se associem, regendo-se pelo presente
Estatuto e pelas disposições legais vigentes, tendo:
CAPÍTULO
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º - A AROV — Associação “Rosa dos Ventos” é constituída para fins de
coordenação, estudo, proteção, luta, reivindicação e representação legal dos
homossexuais na base territorial de Caicó e região do Seridó, atuando no sentido de
articular e expressar o conjunto de reivindicações deste setor, visando a melhoria das
condições de vida de seus representados, a defesa da liberdade e cidadania da
homossexualidade enquanto instituição social e política, e o fortalecimento da
participação democrática dos homossexuais em igual relação com outros setores da
sociedade brasileira, a nível municipal, estadual e federal.
Art. 3º - Como órgão de representação social e política a AROV - Associação “Rosa
dos Ventos” objetiva, com base na colaboração reciproca a que se compromete seus
associados, promover:
1) O estímulo e o desenvolvimento dos valores intelectuais, profissionais,
culturais e humanos dos homossexuais;
11) A produção e a veiculação do conhecimento básico necessário para que os
menos favorecidos da sociedade possam gozar conscientemente da plenitude dos
seus direitos de cidadão.
11) A defesa do homossexual quando este se achar ferido ou destituído dos
seus direitos por mera questão de preconceito;
IV) O bem estar dos homossexuais, com prioridade para os associados, e da
coletividade;
V) Meios que permitam elevar cada vez mais os indivíduos à condição de seres
humanos e cidadãos.
Art. 4º - Para a consecução dos seus objetivos a AROV, deverá:
1) Contribuir para o fortalecimento das organizações homossexuais e minorias
que existam na sociedade, principalmente no que se refere á formação sócio-política e
cultural, para que possam co-responsavelmente contribuirem na construção de um
mundo mais justo, mais fraterno e mais humano, livre de todo preconceito;
ll) Desenvolver atividades de cunho educativo, sócio-cultural e assistencial
junto ao associad!
1) A Associação defenderá o bem estar de seus associados no tocante às
suas necessidades básicas de vida, como: saúde, lazer, educação, moradia, trabalho,
Marlifia Apnek dos Santos Ava obama au
etc, poderá promover estas atividades como prestação de serviço assim como apoio
jurídico;
' IV) Realizar campanhas de esclarecimento sobre a saúde social e desenvolver
programas de educação sexual junto aos sócios e a população;
V) Promover debates, palestras, seminários, reuniões, estudos, encontros e
outros eventos sobre educação e saúde sexual e outras questões de interesse dos
sócios e da coletividade;
VI) Manter intercâmbio e troca de experiências com outras entidades do
Gênero;
VII) Repassar informações sobre a declaração universal dos direitos humanos,
as leis do município, estado e a constituição federal,
VIII) Firmar contrato de colaboração mútua e celebrar convênios com entidades
locais, nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas.
CAPÍTULO ll
DOS ASSOCIADOS
Art 5º - A AROV — Associação “Rosa dos Ventos”, será constituída por um número
ilimitado de sócio, militantes ou simpatizantes, podendo filiar-se somente maiores de
18 (dezoito) anos, desde que abonados por associados e que tenham sua filiação
aprovada pela diretoria, distinguidos em quatro categorias:
1) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
11)Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
11) Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios
alcançados pela entidade;
11) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
Art. 6º - Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais
contraídas pela AROV.
SEÇÃO!
DA ADMISSÃO
Art. 7.º - Associação “Rosa dos Ventos”, será constituida por um número ilimitado de
sócio, militantes ou simpatizantes, cujos interesses estejam voltados para o
desenvolvimento da associação, em conformidade com o presente Estatuto e, para
seu ingresso, o interessado deverá preencher Ficha de Inscrição e submetê-la a
aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
|) Apresentar a cédula de identidade.
Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e
fora dela, os princípios nele definidos;
1l) Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
11) Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
SEÇÃO II
DA DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 8.º- É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando
junto á Secretaria da AROV seu pedido de demissão.
NY dosContos
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SEÇÃO II
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 9.º- A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
1) Grave violação do Estatuto;
11) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
11) Atividades que contrariem decisões da Assembléia;
111) Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas das contribuições
associativas.
IV) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.
SEÇÃO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 10.º - São direitos dos sócios:
1) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il) Comparecer, votar, discutir, opinar nas Assembléias Gerais e propor
medidas úteis aos seus interesses,
111) Abonar os pedidos de admissão de novos sócios;
IV) Gozar e participar dos benefícios oferecidos pela Associação Rosa dos
Ventos — AROV, na forma prevista neste Estatuto.
Art. 11 - São deveres dos sócios:
|) Cumprir as disposições deste Estatuto, as decisões das Assembléias e os
regulamentos baixados pela Diretoria;
1) Desempenhar fielmente às funções para as quais foram eleitos, nomeados
ou designados;
1) Zelar pelo bom nome da entidade;
H1) Contribuir financeiramente com a entidade em valor estabelecido pela
Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: É dever de todo associado da AROV honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
Parágrafo Segundo: Só poderá votar e ser votado em Assembléia, o
associado que estiver em dia com sua contribuição financeira para com a AROV.
Art 12 - Após assinar a ficha de filiação e matrícula junto com o presidente, o
associado passa a assumir todos os seus deveres e estar em pleno gozo de seus
direitos na entidade.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃO DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 13 - São órgãos da Associação:
|- Assembléia Geral;
Il- Diretoria Executiva;
IV — Conselho Fiscal.
SEçÃO | Maio dgphs des Santos
AdvboaMONOR BIA 4041
v
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 - A Assembléia Geral é o Órgão Soberano da entidade e será constituída por
todos os sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e se reunirá
quando convocada pelo Presidente pelo conselho fiscal ou um quinto dos associados,
que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.
Art. 15 - As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará
em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda
convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes
prerrogativas:
Art. 16 - A Assembléia Geral será convocada por correspondência endereçada ao
sócio, contendo:
1) Data e hora de sua realização, local e endereço onde será instalada e os
assuntos a serem discutidos e votados.
11) A correspondência convocando o sócio para a Assembléia, deverá ser
enviada ao mesmo com um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 17 - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
1) Aprovar ou reprovar a prestação de contas da Administração da entidade;
1l)Eleger a Diretoria Executivo e Conselho Fiscal;
111) Resolver assuntos de interesse da sociedade previamente estabelecidos e
discriminados em correspondências de convocação enviada ao sócio;
IV) Fixar o valor da Contribuição Social;
V) Reformular os estatutos.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos V, é
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes
Art. 18 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
1) Destituir os administradores;
Il) Deliberar quanio à dissolução da Associação;
tl) Aprovar a admissão de novos sócio;
IV) Decidir em ultima instância
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos Il, é
exigido o voto concerde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes
SEÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 19 - A Associação “Rosa dos Ventos” — AROV, será administrada por uma
Diretoria eleita em Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleita.
Art. 20 - A Diretoria da Associação “Rosa dos Ventos” será composja
membros:
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dos segtintes
be Santos
RN 404
1) Presidente;
Il) Vice Presidente;
1) Primeiro Secretário;
IV) Segundo Secretári
V) Primeiro Tesoureiro;
VI) Segundo Tesoureiro.
Art. 21 - Compete a Diretoria:
1) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o
patrimônio social, promover o bem geral da entidade e dos associados;
1) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as demais decisões da
Assembléia Geral;
111) Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV) Representar e defender os interesses de seus associados;
V) Elaborar o orçamento anual;
VI) Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão.
e prestar contas referente ao exercício anterior;
VII) Admitir e demitir associados.
Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria
dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros,
cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
Art. 22 - Compete ao Presidente:
|) Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
Il) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembléia geral;
|) Autorizar pagamento e assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordem
de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da AROV;
IV) Exercer o voto nas deliberações da Diretoria sempre que se verificar
empate;
V) Assinar a ficha de filiação e matrícula, e carteiras sociais dos sócios;
VI) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
Art. 23 - Compete ao Vice Presidente:
1) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
11) Auxiliar o Presidente em suas funções quando for solicitado;
111) Havendo necessidade, o vice-presidente poderá assumir a direção de algum
departamento dentro da AROV.
Art. 24 - Compete ao Primeiro Secretário:
1) Superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
11) Lavrar e ler a atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais,
1il) Responsabilizar-se e zelar pelos arquivos da AROV.
Art. 25 - Compete ao Segundo Secretário:
1) Substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo em
suas funções quando solicitado.
Art, 26 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
Ih) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores daentidade;
Met NO
al
os Santos
PRN 4041
ll) Assinar com o Presidente, os cheques bancários e documentos que
impliquem em responsabilidade financeira para a entidade;
IV) Organizar a escrituração da receita e despesa, bem como o balancete
mensal para apresentar nas reuniões mensais da Diretoria;
V) Organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da entidade a ser
apreciado e aprovado pela Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 27 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
|) Auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas funções quando for solicitado e
substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 - O Conselho Fiscal da Associação “Rosa dos Ventos” — AROV, será
composto por seis (06) membros, sendo três (03) efetivos e três (03) suplentes, todos
eleitos em Assembléia Geral juntamente com a Diretoria Executiva para um mandato
de 02 (dois) anos, podendo se reelegem.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
|) Examinar e dar parecer sobre as contas e balanços da administração, de
modo a permitir sua discussão pela Assembléia.
1l) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
ll) Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
CAPITULO V
DA PERDA DO MANDATO
Art. 30 - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
|) Malversação ou dilapidação do patrimônio soci:
11) Grave violação deste Estatuto;
1il) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03
(três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da
Associação;
IV) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
V) Conduta duvidosa.
Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria
Executiva, € homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim,
nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
CAPITULO VI
DA RENÚNCIA
Art. 31 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por AE: devendo ser
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(GIN AavopaRNORBINA adsl
ID—
protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30
(trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho
Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia
Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a
entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos
nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.
CAPITULO VI!
DAS ELEIÇÕES
Art. 32 - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas
por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos
seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria
as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte
pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com
pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de Associação, comprovados através da
Secretaria da Associação.
Art. 33 - Havendo só uma chapa a eleição se dará por aclamação da chapa. Havendo
'mais de uma chapa a eleição se dará por escrutínio secreto; obedecendo regimento
eleitoral aprovado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII!
DO PATRIMÔNIO
Art. 34 - O patrimônio AROV — Associação “Rosa dos Ventos”, será constituido e
mantido.
1) pelos bens móveis e imóveis adquiridos mediante contribuição dos sócios.
11) doações, convênios;
11) das contribuições dos associados.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - Embora de prazo de duração indeterminada a Associação “Rosa dos Ventos
— AROV, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações
sociais, não podendo ele deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 36 - Deliberada a dissolução da entidade e satisfeito o passivo, o remanescente
do patrimônio será destinado a uma instituição congênere que seja registrada no
Conselho Nacional de Serviços Social - CNSS.
Art. 37 - O exercício de qualquer cargo da Diretoria e departamento da AROV, não
será remunerado.
Art. 38 - A entidade não distribui lucros ou vantagens financeiras a quem quer que
faça parte do seu quadro sociai.
Art. 39 - Este Estatuto só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim e mediante votação de no mínimo 2/3 (dois
terços) dos associados presentes e no pleno gozo de seus direitos, não podendo ele
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 40 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos em Assembléias gerais.
Art. 41 - O exercício O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano,
quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de
conformidade com as disposições legais.
Art 42 - O Presente Estatuto estará em vigor a partir do seu registro em cartório
competente.
Caicó 09 de março de 2004
ca ata)
at) Matte Dna dos Santos
aatooaMp Na B/iaN am
ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS - AROV
Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro
Caicó (RN)
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO E DE ELEIÇÃO
E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO “ROSA DOS
VENTOS” - AROV. Aos nove (09) dias do mês de março do ano de dois e quatro
(2004), as dezenove horas (19:00hs), nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário
Vale, n.º 1215, Centro, estiveram reunidos as seguintes pessoas. CARLOS ANTÔNIO
TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de serviços gerais, portador
43 GI RG nº 001.053.542-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 654.975.704-53,
filho de José Tavares de Souza e de Francisca Paulina da Silva, residente e
domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente Castelo Branco, n.º 76,
no Bairro Paulo Vi; DINARTE RIBEIRO DE FARIA, brasileiro, solteiro, maior,
aposentado, portador da C.l. RG n.º 844.754-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º
342.283 904.63, filho de Diomero Ribeiro de Faria e de Adélia Cândida de Faria,
Pesidente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Dantas, nº 1121,
no Bairro Penedo; TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro,
maior, professor, portador da C.l. RG n.º 1.552.273-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob
o n.º 024.099.814-61, filho de Tobias Crispim de Almeida € de Isaura Medeiros de
Almeida, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale,
A. 1092, Centro; RITA MAGNÓLIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior,
boneleira, portadora da C.. RG nº 2.474.152-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º
059.977 494-01, filha de Clodoaldo Pereira de Medeiros Filho e de Dirci Freitas de
Medeiros, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre
Pereira Gomes, nº 225, no Bairro Soledade; ADAUFANY BARBOSA SIMÕES,
brasileira, casada, boneleira, portadora da C.l. RG n.º 915.399-SSP/RN e inscrita no
CPEIMF sob o n.º 023.784.164-90, filha de Francisca Barbosa de Oliveira, residente e
domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Professora Tereza da Mota, nº 48,
no Bairro Soledade; ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÉDO, brasileiro, solteiro, maior,
boneleiro, portador da C.l. RG n.º 001.552.345-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o
nº 007.973.424-35, filho de João Bezerra Linhares e de Luzanira Linhares de
Azevedo, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco
Medeiros, nº 30, Conjunto Castelo Branco; FRANCISCA ÍRIS DA NÓBREGA,
brasileira, solteira, maior, diarista, portadora da C.l. RG nº 35418381-3-SSP/SP e
inserita no CPFIMF sob o n.º 785.267.364-34, filha de Adimilson Alves da Nóbrega e
de Maria Lucena da Nóbrega, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na
Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade; FRANCISCO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, maior, diarista, portador da C.1. RG n.º 1.212.356-SSPIRN e inscrito
no GPFIME n.º 736.268.214-04, filho de Cristina Silva, residente e domiciliado nesta
cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 918, no Bairro Paraiba;
FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, maior, vendedor,
portador da Cl. RG nº 2.004.547-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº
073.773.094-31, filho de Joaquim Francisco dos Anjos e de Francisca Ramalho dos
Anjos, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria
Gonçalves Vale, n.º 345, no Bairro João XXIII; LÚCINALDO FARIAS DA SILVA,
brasileiro, solteiro, maior. bailarino, portador da C.. RG nº 1.889 487-SSPIRN e
ieerito no GPFIMF sob o n.º 012.680.204-19, filho de José Lopes da Silva e de Sônia
Maria Farias da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua
José Dias de Medeiros, n.º 474, no Bairro Barra Nova; ANTÔNIO DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, maior, fotógrafo, portador da C.l. RG n.º 391.169-SSP/RN e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 261, arma) z é Dilce Idalina da Conceição, residente e
mm». É
domiciliado nesta Cidade de Caicé (RN), na Rua Sulivan Medeiros , n.º 611, no Bairro
Samanaú; KLÍNGER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor, portador da
C.. RG n.º 1.303.899-SSPIRN e inscrito no CPF sob o n.º 455.494.434-49, filho de
Antônio Pereira da Silva e de Maria Marli da Silva, residente e domiciliado, nesta
Cidade de Caicó (RN), na Rua Antônio Vieira, n.º 1053, no Bairro Nova Descoberta,
reuniram-se com a finalidade de fundar uma associação civil de direito privados sem
fins econômicos, com fins de coordenação, estudo, proteção, luta, reivindicação e
representação dos homossexuais (masculinos e femininos), bissexuais, da cidade de
Caicó e região do Seridó, estado do Rio grande do Norte. Foi oficialmente aberta a
Assembléia de Fundação e Constituição da Associação, Logo no inicio dos trabalhos
os presentes, por unanimidade indicaram e elegeram Klinger Pereira da Silva e
Tobias Crispim de Almeida Junior, respectivamente para presidir e secretariar os
trabalhos da Assembléia. Imediatamente, após assumirem a direção dos trabalhos,
encaminharam as atividades previstas em pauta: Discussão e aprovação do Estatuto
Social da entidade, do nome da associação, escolha da diretoria com eleição e posse.
Após serem apresentadas as propostas do Estatuto Social que anteriormente
elaborado, o que de pronto foi feito, artigo por artigo, e as devidas modificações, foram
às mesmas submetidas à votação e sendo aprovada por unanimidade. Aprovado o
[1] Estatuto da referida associação que entrará em vigor, imediatamente logo após seu
registro em cartório. Em seguida, passou-se aos trabalhos da eleição e posse da
primeira Diretoria Executiva e Conselho. Fiscal. Foi aberto um prazo para
apresentação de nomes que concorreram à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
conforme o Estatuto e em seguida procedeu-se à votação, sendo o número de votos
obtidos de acordo com as determinações estatutárias. Foram eleitos pela Assembléia
Geral a seguinte composição: Diretoria Executiva: PRESIDENTE: CARLOS
ANTÔNIO TAVARES DA SILVA; VICE PRESIDENTE: DINARTE RIBEIRO DE
FARIA; PRIMEIRO SECRETÁRIO: TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR;
SEGUNDO SECRETÁRIO: RITA MAGNÓLIA DE NEDEIROS; PRIMEIRO
TESOUREIRO: ADAUFANY BARBOSA SIMÕES; SEGUNDO TESOUREIRO:
ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÉDO; CONSELHO FISCAL: FRANCISCA IRIS DA
NÓBREGA, ANTÔNIO DOS SANTOS e LUCINALDO FARIAS DA SILVA,
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS,
FRANCISCO DA SILVA e KLINGER PEREIRA DA SILVA , que devidamente
empossados nesta data. com mandato vigente até 13 de dezembro de 2006,
[1] conforme estatuto social. Por fim passou-se à escolha no nome da associação e sua
sede social que depois de colocadas as sugestões e devidamente votada e aprovada
pela Assembléia Geral, ficou assim definido: Associação Rosa dos Ventos - Arov, com
cede, nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, nº 1215, Centro. Após isso,
nada mais havendo a r, 9 presidente encerrou os trabalhos da Assembléia Geral
e determinou a mim: inpiz deísuer, (Tobias Crispim de Almeida
Junior), Secretário designado, due lavrasse a préente ata que vai ser devidamente
assinada por mim, polo presidente dos trabalhos, presidente eleito, os demais seguem
as assinaturas na lista de presença em anexo. Associação Rosa dos Ventos, em 13
de dezembro de 2004.
K EA : ce:
Linger fava”! cla Silva
Klinger Pereira da Silva
) Presidente da iai
Carlos Antônio Tavares da Silva
Presidente Eleito
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LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA DE FUDAÇÃO DA AROV - ASSOCIAÇÃO ROSA DOS VENTOS
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1º.
20.
ASSOCIAÇÃO “ROSA DOS VENTOS” (AROV)
Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro
Caicó (RN).
RELAÇÃO DA DIRETORIA:
PRESIDENTE:
CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de
serviços gerais, portador da CA RG nº 001.053.542-SSPIRN e inscrito no
CPFIMF sob o nº 654.975.704-53, filho de José Tavares de Souza e de
Francisca Paulina da Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN),
na Rua Presidente Castelo Branco, n.º 76, no Bairro Paulo Vl
VICE-PRESIDENTE:
DINARTE RIBEIRO DE FARIA, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, portador
da Cl. RGnº 844.754-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 342.283.904-63,
filho de Diomero Ribeiro de Faria e de Adélia Cândida de Faria, residente e
domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Dantas, n.º 1121, no
Bairro Penedo.
PRIMEIRO SECRETÁRIO:
TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, professor,
portador da C.l RG n.º 1.552.273-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º
024.099.814-61, filho de Tobias Crispim de Almeida e de Isaura Medeiros de
Almeida, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário
Vale, n.º 1092, Centro.
SEGUNDO SECRETÁRIO:
RITA MAGNÓLIA DE MEDEIROS, brasi
portadora da CI. RG nº 2.474.152-SSPIRN e inscrita no CPF/MF sob o n.º
059.977.494-01, filha de Clodoaldo Pereira de Medeiros Filho e de Dirci Freitas
de Medeiros, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua
Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade.
PRIMEIRO TESOUREIRO:
ADAUFANY BARBOSA SIMÕES, brasileira, casada, boneleira, portadora da
CI. RG nº 915.399-SSP/RN e inscrita no CPFIMF sob o nº 023.784.164-90,
filha de Francisca Barbosa de Oliveira, residente e domiciliada nesta Cidade de
, solteira, maior, boneleira,
Caicó (RN), na Rua Professora Tereza da Mota, n.º 48, no Bairro Soledade.
SEGUNDO TESOUREIRO:
(dio
Em
ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÉDO, brasileiro, solteiro, maior, boneleiro,
portador da Cl. RG n.º 001.552.345-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº
007.973.424-35, filho de João Bezerra Linhares e de Luzanira Linhares de
Azevedo, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua
Francisco Medeiros, n.º 30, Conjunto Castelo Branco.
CONSELHO FISCAL: FRANCISCA íRIS DA NÓBREGA, brasileira, solteira, maior,
diarista, portadora da C.l. RG nº 35418381-3-SSP/SP e inscrita no CPFIMF
sob o nº 785.267.364-34, filha de Adimilson Alves da Nóbrega e de Maria
Lucena da Nóbrega, residente e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na
Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225, no Bairro Soledade; ANTÔNIO DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, fotógrafo, portador da Cl. RG nº
391.169-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 261.147.214-72, filho de
[1] Dilce Idalina da Conceição, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó
(RN), na Rua Sulivan Medeiros , n.º 611, no Bairro Samanaú; LUCINALDO
FARIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, bailarino, portador da C.l. RG
n.º 1.889.487-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 012.680.204-19, filho
de José Lopes da Silva e de Sônia Maria Farias da Siva, residente e
domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Dias de Medeiros, n.º
474, no Bairro Barra Nova. SUPLENTE: FRANCIVALDO RAMALHO DOS
ANJOS, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, portador da Cl. RG nº
2.004.547-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 073.773.094-31, filho de
Joaquim Francisco dos Anjos e de Francisca Ramalho dos Anjos, residente e
domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria Gonçalves Vale,
) n.º 345, no Bairro João XXIII; FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
maior, diarista, portador da Cl. RG nº 1.212.356-SSPIRN e inscrito no
CPFIME n.º 736.268.214-04, filho de Cristina Silva, residente e domiciliado
nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel Inácio, nº 918, no
Bairro Paraiba; e, KLÍNGER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro,
professor, portador da C.l. RG n.º 1.303.899-SSPIRN e inscrito no CPF sob o
nº 455.494.434-49, filho de Antônio Pereira da Silva e de Maria Marli da
Siva, residente e domiciliado, nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Antônio
Vieira, n.º 1053, no Bairro Nova Descoberta. O
isasado DA Carlos Antônio Tavares da Silva
em jest auto Presidente
ASSOCIAÇÃO “ROSA DOS VENTOS” (AROV)
Rua Olegário Vale, n.º 1215, Centro
Caicó (RN).
RELAÇÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES:
01- CARLOS ANTÔNIO TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de
serviços gerais, portador da Ci. RG n.º 001.053.542-SSPIRN e inscrito no CPF/MF
sob o n.º 654.975.704-53, filho de José Tavares de Souza e de Francisca Paulina da
Silva, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Presidente Castelo
Branco, n.º 76, no Bairro Paulo VI.
02- DINARTE RIBEIRO DE FARIA, brasileiro, solteiro, maior, aposentado, portador
da CI. RG n.º 844.754-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º 342.283.904-63, filho
de Diomero Ribeiro de Faria e de Adélia Cândida de Faria, residente e domiciliado
nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Manoel Dantas, n.º 1121, no Bairro Penedo.
03- TOBIAS CRISPIM DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, maior, professor,
portador da Cl. RG nº 1.552.273-SSPIRN e inscrito no CPF/MF sob o n.º
024.099.814-61, filho de Tobias Crispim de Almeida e de Isaura Medeiros de Almeida,
residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Olegário Vale, n º 1092,
Centro.
04- RITA MAGNÓLIA DE MEDEIROS, brasileira, solteira, maior, boneleira, portadora
da CI. RG nº 2.474.152-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o nº 059.977.494-01,
filha de Clodoaldo Pereira de Medeiros Filho e de Dirci Freitas de Medeiros, residente
e domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225,
no Bairro Soledade.
05- ADAUFANY BARBOSA SIMÕES, brasileira, casada, boneleira, portadora da Cl.
RG n.º 915.399-SSPIRN e inscrita no CPFIMF sob o n.º 023.784.164-90, filha de
da nesta Cidade de Caicó (RN),
na Rua Professora Tereza da Mota, n.º 48, no Bairro Soledade.
06- ANTÔNIO LINHARES DE AZEVÊDO, brasileiro, solteiro, maior, boneleiro,
portador da C.l. RG nº 001.552.345-SSP/RN e inscrito no CPFIMF sob o nº
007.973.424-35, filho de João Bezerra Linhares e de Luzanira Linhares de Azevedo,
Francisca Barbosa de Oliveira, residente e domi
residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Francisco Medeiros, n.º
30, Conjunto Castelo Branco.
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07- “RANCISCA ÍRIS DA NÓBREGA, brasileira, solteira, maior, diarista, portadora da
CI RG nº 35418381-3-SSPISP e inscrita no CPFIMF sob o n.º 785.267.364-34, filha
de Adimilson Alves da Nóbrega e de Maria Lucena da Nóbrega, residente e
domiciliada nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua Alexandre Pereira Gomes, n.º 225,
no Bairro Soledade.
08- FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, diarista, portador da C.l. RG
nº 1.212.356-SSPIRN e inscrito no CPFIMF nº 7236.268.214-04, filho de Cristina
Siva, residente e domiciliado nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Marinheiro Manoel
Inácio, nº 918, no Bairro Paraiba.
09- FRANCIVALDO RAMALHO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, maior, vendedor,
portador da C.l. RG nº 2.004. 547-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o nº
073.773.094-31, filho de Joaquim Francisco dos Anjos e de Francisca Ramalho dos
O anjos, residente e domiciiado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Maria
Gonçalves Vale, n.º 345, no Bairro João XXIIl.
40- LUCINALDO FARIAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior, bailarino, portador da
CI. RG nº 1.889.487-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 012.680.204-19, filho
de José Lopes da Siva e de Sónia Maria Farias da Silva, residente e domiciliado
nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua José Dias de Medeiros, n.º 474, no Bairro Barra
Nova.
41. ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, fotógrafo, portador da C.l. RG
nº 391.169-SSPIRN e inscrito no CPFIMF sob o n.º 261.147 214-72, filho de Dilce
dalina da Conceição, residente e domiciliado nesta Cidade de Caicó (RN), na Rua
Sulivan Medeiros , n.º 611, no Bairro Samanaú.
4) 42. KLÍNGER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, professor, portador da C.l. RG
nº 1.303.899-SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 455.494.434-49, filho de Antônio
Pereira da Silva e de Maria Marli da Silva, residente e domiciliado, nesta Cidade de
Caicó (RN), na Rua Antônio Vieira, n.º 1053, no Bairro Nova Descoberta.
Carlos Antônio Tavares da Silva
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Processo nº 0022/2006
Assunto: RECONHECE DE UTILIDADE
ROSA DOS VENTOS - AROV
Vereadora Verônica Alcântara dos Santos
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
Interessado:
DEPACHO
Julgado Objeto de Deliberação, encaminhe-se à Comissão Permanente de
Justiça e Redação para que proceda a análise jurídico, legal e constitucional
Caicó/RN, 30 de Agosto de 2006
Vereador Nildson Medeiros Dantas - PL
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó —
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0022/2006
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAL
Assunto: RECONHECE DE
ROSA DOS VENTOS - AROV
Interessado: Vereadora Verônica Alcântara dos Santos
À Assessoria Jurídica para que emita o Parecer que julgar
competente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 022/06 reconhecer de utilidade
pública municipal a Associação Rosa dos Ventos — AROV.
Julgado objeto de deliberação, por unanimidade em 28 de agosto
de 2006, o mesmo encontra-se, portanto, dentro do prazo legal de sua tramitação na
presente Comissão Permanente, razão que se segue o presente parecer.
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art. 41, inciso 1, alinea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação.
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI.
Amt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte
Verifica-se, por oportuno, que a presente Associação de defesa,
representação social-política da classe homossexual possui toda a estrutura básica de
funcionamento, assim como também encontra-se legalmente constituida, pelo que
encontra-se presente nos documentos acostados ao projeto de lei em discussão.
Observa-se que encontra-se presente nos objetivos da associação
os regulamentos gerais que garantem e comprovam à utilidade pública do ente social em
favor de parte da classe caicoense, como aduz o Estatuto Social.
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
portanto, ao que determina as normas presentes, na Lei Orgânica do Município de
POMSGIRN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
qias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação
E
Por tim, em função de sua matéria não se identifica razão para à
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar à
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é O Parecer que submeto à apreciação dos Membros da
Comissão de Justiça e Redação.
Caicó/RN, 3 de setembro de 2006.
E Ea
e
rr LUCCA
Bel. MARX HELDER PEREIRA FERNANDES
( Assessór Jurídico - OAB/RN 5872
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de C: º
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0022/2006 º
Assunto: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAL
ROSA DOS VENTOS - AROV
Interessado: Vereadora Verônica Alcântara dos Santos
são aprova sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico
A Comis
o de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto de Lei
desta Comissãe
ja à discussão e
retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que se proced
votação.
Caicó/RN, 07 de setembro de 2006
Ss. 4
o
vei r Edvaldo Adolfo Maia
Presidente
Vereador Paulo Roque dos Santos - PL
Relator
Vereador Derosse Alves da Mota
Membro

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