| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-08-21 |
| Ementa | Autoriza conceder em Doação, bens móveis do Patrimônio Municipal, e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN) CNPJ — 08.096.570/0001-39 Oficio nº 254/06/GAB/PREF Caicó(RN), 28 de agosto de 2006 A Sua Excelência o Senhor NILDSON MEDEIROS DANTAS CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ PRESIDENTE CAICÓ -RN Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, ; De ordem do Senhor Prefeito, estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei que concede em doação à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, os bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, na qual serão utilizados para a instalação da Rede Elétrica para atender a Cidade Judiciária em Caicó — RN. 2 Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e cooperação. Atenciosamente, | UM Ubalm Ea [0 Secrdtári No s Costa jjunto Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Caicó CNP) 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro Gabinete do Prefeito MENSAGEM 013/2006 Senhor Presidente Senhora Vereadora Senhores Vereadores Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais Pares, o incluso Projeto de Lei, a conceder em doação à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (COSERN), os bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, discriminados no ANEXO I do presente projeto-Lei, na qual serão utilizados para a instalação de rede elétrica de alta tensão 13.800 Volts/ Transformador de 45 KVA/Rede de baixa tensão 380/220 volts , no Conjunto Jardim Satélite, Município de Caicó/RN, com finalidade especifica de atender o fornecimento de energia elétrica à Cidade Judiciária de Caicó/RN. Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito, 21 de agosto 06. RIVÁLDO COSTA Prefeito Exmo. Senhor Vereador NILDSON MEDEIROS DANTAS DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN NESTA PROJETO DE LEI os] ob Autoriza conceder em Doação, bens móveis do Patrimônio Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições. FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em doação à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (COSERN), os bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, conforme o ANEXO 1, na qual serão “utilizados para a instalação de rede elétrica de alta tensão 13.800 Volts/Transformador de 45 KVA/Rede de baixa tensão 380/220 volts. no Conjunto Jardim Satélite, Município de Caicó/RN. Art. 2º - A doação dos bens mencionados no artigo anterior, está condicionado a atender o fornecimento de energia elétrica na Cidade Judiciária que será construída no Conjunto Jardim Satélite, tendo como ponto de referência, o parque de exposição de animais de Caicó. Parágrafo Único — Se a COSERN não realizar as medidas de instalação de rede elétrica de alta tensão 13.800volts/ Transformador de 45 KVA/Rede de baixa tensão 380/220 volts , para atender a Cidade Judiciária de Caicó, ou em qualquer tempo não utilizar os bens móveis referidos no ANEXO 1, serão aqueles revertidos ao Patrimônio Público do doador, incondicionalmente. Art, 3º - Esta Lei, com todos os efeitos jurídicos e Financeiros pertinentes, entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó MESA DIRETORA Projeto de Lei nº 024/2006 Assunto: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional À Comissão de Justiça e Redação para que proceda a análise legal, jurídico e constitucional da presente proposição. Caicó/RN, 29 de agosto de 2006 7 Zaf aRis 1,7 rá Vereador ERÉMES Dantas Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 024/2006 Assunto: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional À Assessoria Jurídica para que proceda ao parecer que julgar competente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Caicó ASSESSORIA JURÍDICA Projeto de Lei nº 024/2006 Assunto: Autoriza à doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional PARECER Destina-se o Projeto de Lei nº 024/06 autorizar o Municipio de o CaicóRN, através do Poder Executivo, à doação de bens móveis pertencentes ao Patrimônio Municipal à COSERN — Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte, para que seja utilizado na instalação da rede elétrica de alta tensão no Conjunto Jardim Satélite, neste Município, a fim de atender o fornecimento de energia elétrica na Cidade judiciária que será construída nesta cidade, procedendo inclusive o prazo para a sua construção sob pena de retomar o referido imóvel ao patrimônio do público municipal Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 41, inciso I, alínea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação. Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos ] Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de bens móveis pertencentes ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Municipio de Caicó/RN, a sua possibilidade, desde que comprovado o interesse público e autorizado pela Câmara Municipal, atendendo a sua alienação aos pri ios constitucionais, notadamente da pessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra sobre Direito Administrativo Brasileiro A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a Vel pr ans sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não Sendo exigível licitação para o contrato alienativo.” .. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso) Por oportuno, a doação dos bens móveis a que se destina o presente projeto de lei proporcionará não só a comunidade do conjunto habitacional encionado como também a toda a população caicoense em razão do bom funcionamento judiciário que será ofertado, o que comprova a legalidade do Projeto, atendendo o mesmo ao que dispõe o art. 57, IV da Lei Orgânica Municipal Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar à atenção do Projeto de Lei em discussão ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita, quando em seu art 2º estipula prazo de 2 (dois) anos para execução da construção referida O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade, portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar a Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação. Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da Comissão ge Justiça e Redação. Caicó/RN, 31 de agosto de 2006. ee ACHE Bel. RX H ER PEREIRA FERNANDES Assessof Jurídico - OAB/RN 5872 | MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual, São Paulo: Revista dos tribunais p. 490. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE mara Municipal de Caic . COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nº 024/2006 Assunto: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras providências Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional DEPACHO A Comissão aprova sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Comissão de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto de Lei retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que se proceda à discussão e votação. Caicó/RN, 31 de agosto de 2006 Need Ver: Edvaldo Adolkp Maia residente/ Rum Vereador Paulo Roque dóg Santog- PL Rel Odrosossa Vereador Derosse Alves da Mota Membro CO CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar Ox. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417 Ementa: Autorizo conceder em DOAÇÃO, bens móveis do Patrimônio Municipal, c dá outras providências. suas atribuições, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de aprovou e eu sanciono FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores a seguinte Lei: gonceder em doação à Companhia Amt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à &s bens móveis de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (COSERN), utilizados para a pertencentes instalação da ao patrimônio municipal, conforme o ANEXO 1, na qual serão KVA/Rede de baixa tensão 380/220 rede elétrica de alta tensão 13 800 Volts/Transformador de 45 Art. 2º - volts, À no Conjunto Jardim Satélite Município de Caicó/RN sondicionado a atender o doação dos bens mencionados no artigo anterior. está Sonstruida no Conjunto fornecimento de energia elétrica na Cidade Judiciária que será de animais deCaicó. Jardim Satélite, tendo como panto de referência, o parque de exposições instalação de rede elétrica Parágrafo Único - Se a COSERN não realizar as medidas de tensão 380/220 de alta tensão 13,800 volts/Transformador de 4S KVA/Redo de baixa 4tiizar os bens móveis volts, para referidos atender a Cidade Judiciária de Caicó, ou em qualquer tempo não doador, incondicionalmente. no ANEXO 1, serão aqueles revertidos ao Patrimonio Público do pertinentes, entra Art, 3º - Esta Lei, com todos os efeitos jurídicos e financeiros em vigor a partir de sua publicação, disposições em contrário. revogadas expressa e tacitamente as Câmara Municipal de Caicó(RN), em 26 de setembro de$006. LX Uns) Pauló Roque do: Relator Derosse Álves da Mota Membro AM. NOME: END; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ AV. CEL MARTINIANO - CAICÓ - RN ORÇAMENTO DA DESCRITIVO DO MATERIAL E MÃO CIDADE JUDICIÁRIA - CAICÓ RN. ARAUJO SILVA - A FIEL FAZ DE OBRA DO PROJETO ELÉTRICO fire MATERIAL E T|FOSTEDECONCRETO UnicfUNT rara 2IPOSTE DE CONCRETO ARMADO ARMADO DE DE THEO TI x 055 [EUNID] | EO ——R56o] — 780 SIPOSTE dJPOSTE DE DE CONCRETO CONCRETO ARMADO ARMADO DES DE 11205 RSS UNID] UNID SSB] —nisseo BIPOSTEDE CONCRETO ARMADO DES a 3720) —8tso UND | 1] 26/00] — 28/49] [CRUZETA DE CONC. ARM TIPO T 1500 MM [TRANSFORMADOR TRIF. DE 4 KVA UNID 8] 50,00] UNID 1 S650,00| 5650,00] BICHAVE SJPARA FUSÍVEL DIST. TOG RGSHY IRA UND TITE 1085? - RAIOS DIST TIPO VALV. POLIMERICO IZKVSKA UNID 3 161,68] E) 10] ARAFUSO DE MAG: AÇO GV 16X 200X 120 MMROSCA TPORCA UNID T 42,00] 1 /PARAFUSO DE MAO. AÇO GV 16X 250 XTIOMMROSCA T PORCA UNID 10) 46] Ex afPaRA-USS I3/PARAFUSO De DE MÃO. pa AÇO AÉO GV GV IOX 16X 400 DX X TIDNSTROSCA 370 MMROSCA T T PORCA PORCA | UND UNID [19 —— ER 8 [ Sa00] TEJARRUETA ISJPINO RETO QUAD AÇO GV AÇO 140 CV XIGMMAB DX SDXs E MAM ISOXIGMMACDOET UNID UNID] 13] 10: o —156: ASJISOLADOR DE PINO POLIMERICO 15 Kv. UNID 13] 26,28] 341,64] TT|ISOLADOR SUSPENSÃO. POLIMÉRICO DE 15KV. UNID o 80,28] EK TSIPORCA QUAD AÇO GV TEMA UNID] 1 E ISÍETO FUSIVEL DIS ER SUOMI ND 250] 2] OfELO FUSIVECONST- SH UNO 35005) ZIFIO [FITA DE TAUM. ALUM 1,27 TEME X 7% MOTE GANG PRREAMARRAÇÃO FE [Tnva—a Ls 1 3] 193] [CABO DE COBRE ISOLADO 25H H 2] TÍCREO HOCMIPEXADO DESK SS + TESTA di [S/——Sat ass) [ALCA PREF. SERV PARA CASO MULT DE EUR UND] T E! 3500) [ALÇA [AIÇA PREF PREF SERV. SERV PARA PARK CABO CABO GMSAWO CRAGKT FIOS TNDVI 30 —+ E Teo] ZEMANTHIK SEJOTHAT DE SAPATICHK AÇO GV TEMEMFERRO NO TN Ec SO/SAPATICAR BI CABO AÇO ATE TERA TND UND) E RR 2150 — 5809] Ei TOR CUNHA BT COB 31625 UM UNO E 2: SS/CONEGTOR SEJPASTE DE TERRA PARAL AÇO EM COBRENDO BRONTE CIT AMX PARATETRRO NDT UND) 86)TA— SEICONECTOR PARA HASTE DE TERRA ND | — O)— RS E ND Es ESTO] CAMPADA VAPOR DE VS DE TSDWAFIS TND ES! STIRERTOR TAM. VS DE TEDWATTE TND) Sr 455) SEJERAÇO INCLINADO RETO SOÍRETE FOTOELETRICO DESA TND E UND|—T|— Ea — e MEDICAO HONOFASICA UND [| om] —=o SI[CHAVERAGNETICA DE 2X OMF UND] ——[—TEa5o|— ea AGO DE ALUME MUCT TX TE * IX TER 350] — OBA) SAJCONECTOR SSÍCADO DE COBRE PERFURANTE EZX TS ISOL 1655. 45 MM MTO Tê 4 — Sa] 3516] SE[CRBO [CONECTOR COBRE PERFISOL TESTADO 36 1035 MEESOM E Ea[O RR 3 EMO [CABO ATUM WESAWIO =CAR RR KT A] TOTAL MATERIAL TRANSPORTE 22606,97] MÃO DE OBRA 1006,00] ENCARGOS SOCIAIS 4.500,00] TOTAL GERAL 1430,00] 29.536,97]