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materia nº 24/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-08-21
EmentaAutoriza conceder em Doação, bens móveis do Patrimônio Municipal, e dá outras providências
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Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Av. Cel. Martiniano, 993, Caicó(RN)
CNPJ — 08.096.570/0001-39
Oficio nº 254/06/GAB/PREF
Caicó(RN), 28 de agosto de 2006
A Sua Excelência o Senhor
NILDSON MEDEIROS DANTAS
CAMÃRA MUNICIPAL DE CAICÓ
PRESIDENTE
CAICÓ -RN
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
; De ordem do Senhor Prefeito, estamos encaminhando a Vossa
Excelência, Projeto de Lei que concede em doação à Companhia de Serviços
Elétricos do Rio Grande do Norte, os bens móveis pertencentes ao Patrimônio
Público Municipal, na qual serão utilizados para a instalação da Rede Elétrica
para atender a Cidade Judiciária em Caicó — RN.
2 Manifestamos por oportuno o nosso permanente diálogo e
cooperação.
Atenciosamente, |
UM
Ubalm Ea [0
Secrdtári
No
s Costa
jjunto
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Caicó
CNP) 08.096.570/0001-39 Av. Cel. Martiniano, 993 Centro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM 013/2006
Senhor Presidente
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores
Honra-me submeter à apreciação de Vossas Excelências e demais
Pares, o incluso Projeto de Lei, a conceder em doação à Companhia de Serviços
Elétricos do Rio Grande do Norte (COSERN), os bens móveis pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal, discriminados no ANEXO I do presente projeto-Lei,
na qual serão utilizados para a instalação de rede elétrica de alta tensão 13.800
Volts/ Transformador de 45 KVA/Rede de baixa tensão 380/220 volts , no Conjunto
Jardim Satélite, Município de Caicó/RN, com finalidade especifica de atender o
fornecimento de energia elétrica à Cidade Judiciária de Caicó/RN.
Ciente de que a Presente Proposição terá o apoio e aprovação dos
nobres membros dessa Ilustre Casa Legislativa, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto 06.
RIVÁLDO COSTA
Prefeito
Exmo. Senhor Vereador
NILDSON MEDEIROS DANTAS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
NESTA
PROJETO DE LEI os] ob
Autoriza conceder em Doação, bens móveis
do Patrimônio Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ-RN, no uso de suas atribuições.
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em
doação à Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (COSERN), os
bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, conforme o ANEXO 1, na qual
serão “utilizados para a instalação de rede elétrica de alta tensão 13.800
Volts/Transformador de 45 KVA/Rede de baixa tensão 380/220 volts. no Conjunto
Jardim Satélite, Município de Caicó/RN.
Art. 2º - A doação dos bens mencionados no artigo anterior, está condicionado a
atender o fornecimento de energia elétrica na Cidade Judiciária que será construída
no Conjunto Jardim Satélite, tendo como ponto de referência, o parque de exposição
de animais de Caicó.
Parágrafo Único — Se a COSERN não realizar as medidas de instalação de rede
elétrica de alta tensão 13.800volts/ Transformador de 45 KVA/Rede de baixa tensão
380/220 volts , para atender a Cidade Judiciária de Caicó, ou em qualquer tempo não
utilizar os bens móveis referidos no ANEXO 1, serão aqueles revertidos ao
Patrimônio Público do doador, incondicionalmente.
Art, 3º - Esta Lei, com todos os efeitos jurídicos e Financeiros pertinentes, entra em
vigor a partir de sua publicação, revogadas expressa e tacitamente as disposições em
contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 024/2006
Assunto: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras
providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
À Comissão de Justiça e Redação para que proceda a análise
legal, jurídico e constitucional da presente proposição.
Caicó/RN, 29 de agosto de 2006
7
Zaf aRis 1,7
rá Vereador ERÉMES Dantas
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 024/2006
Assunto: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras
providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
À Assessoria Jurídica para que proceda ao parecer que julgar
competente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Caicó
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de Lei nº 024/2006
Assunto: Autoriza à doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras
providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
PARECER
Destina-se o Projeto de Lei nº 024/06 autorizar o Municipio de
o CaicóRN, através do Poder Executivo, à doação de bens móveis pertencentes ao
Patrimônio Municipal à COSERN — Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do
Norte, para que seja utilizado na instalação da rede elétrica de alta tensão no Conjunto
Jardim Satélite, neste Município, a fim de atender o fornecimento de energia elétrica na
Cidade judiciária que será construída nesta cidade, procedendo inclusive o prazo para a
sua construção sob pena de retomar o referido imóvel ao patrimônio do público
municipal
Pelo que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa em
seu Art. 41, inciso I, alínea a, cabe a Comissão de Justiça e Redação emitir parece
opinando acerca da Constitucionalidade dos projetos em tramitação.
Aduz a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
] Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
Tratando sobre o tema em questão, ou seja, da doação de bens
móveis pertencentes ao patrimônio público, prevê a Lei Orgânica do Municipio de
Caicó/RN, a sua possibilidade, desde que comprovado o interesse público e autorizado
pela Câmara Municipal, atendendo a sua alienação aos pri ios constitucionais,
notadamente da pessoalidade, moralidade e probidade administrativa.
Sobre a questão, assevera Hely Lopes Meirelles em sua obra
sobre Direito Administrativo Brasileiro
A administração pode fazer doações de bens móveis ou imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas
doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso
dependem de Lei autorizativa, que estabeleça as condições para a
Vel pr ans
sua efetivação, e de prévia avaliação do bem a ser doado, não
Sendo exigível licitação para o contrato alienativo.”
.. Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão
para a eventualidade do seu descumprimento. (grifo nosso)
Por oportuno, a doação dos bens móveis a que se destina o
presente projeto de lei proporcionará não só a comunidade do conjunto habitacional
encionado como também a toda a população caicoense em razão do bom
funcionamento judiciário que será ofertado, o que comprova a legalidade do Projeto,
atendendo o mesmo ao que dispõe o art. 57, IV da Lei Orgânica Municipal
Ainda assim, é de bom alvitre que se digne a constatar à atenção
do Projeto de Lei em discussão ao que dispõe a cláusula de reversão verificada nas
palavras de Hely Lopes Meirelles na citação acima transcrita, quando em seu art 2º
estipula prazo de 2 (dois) anos para execução da construção referida
O presente projeto de Lei encontra-se em conformidade,
portanto, ao que determina as normas presentes na Lei Orgânica do Município de
Caicó/RN assim como ao que dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa
Da mesma forma, vislumbra-se a sua harmonia aos preceitos
constitucionais determinados por nossa Carta Magna, além da atenção as normas de
garantias constitucionais e administrativas o que garante a sua Constitucionalidade e
possibilita a sua eficaz tramitação e possivel aprovação
Por fim, em função de sua matéria não se identifica razão para a
sua tramitação por outra Comissão desta Casa Legislativa, razão que se faz retomar a
Mesa Diretora para que se proceda à discussão e votação.
Esse é O Parecer que submeto a apreciação dos Membros da
Comissão ge Justiça e Redação.
Caicó/RN, 31 de agosto de 2006.
ee ACHE
Bel. RX H ER PEREIRA FERNANDES
Assessof Jurídico - OAB/RN 5872
| MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 6º ed. Atual, São Paulo: Revista dos
tribunais p. 490.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
mara Municipal de Caic .
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 024/2006
Assunto: Autoriza a doação de bens móveis do Patrimônio Público e da outras
providências
Interessado: Poder Executivo através de seu Prefeito Constitucional
DEPACHO
A Comissão aprova sem ressalvas o Parecer exarado pelo Assessor
Jurídico desta Comissão de Justiça e Redação e o adota, razão que faz o presente Projeto
de Lei retornar a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para que se proceda à discussão
e votação.
Caicó/RN, 31 de agosto de 2006
Need
Ver: Edvaldo Adolkp Maia
residente/
Rum
Vereador Paulo Roque dóg Santog- PL
Rel
Odrosossa
Vereador Derosse Alves da Mota
Membro
CO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC. (MF) 08.385.940/0001-58 CEP. 59.300-000 Rua Felipe Guerra, 179 - 1º Andar
Ox. Postal 48 - Fones 421-2286 - Telefax 417
Ementa: Autorizo conceder em DOAÇÃO, bens móveis do Patrimônio Municipal, c dá outras providências.
suas atribuições,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, no uso de
aprovou e eu sanciono
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores a seguinte Lei:
gonceder em doação à Companhia
Amt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à
&s bens móveis
de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte (COSERN),
utilizados para a
pertencentes
instalação da
ao patrimônio municipal, conforme o ANEXO 1, na qual serão
KVA/Rede de baixa tensão 380/220
rede elétrica de alta tensão 13 800 Volts/Transformador de 45
Art. 2º -
volts,
À
no Conjunto Jardim Satélite Município de Caicó/RN
sondicionado a atender o
doação dos bens mencionados no artigo anterior. está
Sonstruida no Conjunto
fornecimento de energia elétrica na Cidade Judiciária que será
de animais deCaicó.
Jardim Satélite, tendo como panto de referência, o parque de exposições
instalação de rede elétrica
Parágrafo Único - Se a COSERN não realizar as medidas de
tensão 380/220
de alta tensão 13,800 volts/Transformador de 4S KVA/Redo de baixa
4tiizar os bens móveis
volts, para
referidos
atender a Cidade Judiciária de Caicó, ou em qualquer tempo não
doador, incondicionalmente.
no ANEXO 1, serão aqueles revertidos ao Patrimonio Público do
pertinentes, entra
Art, 3º - Esta Lei, com todos os efeitos jurídicos e financeiros em vigor a partir de sua publicação, disposições em contrário. revogadas expressa e tacitamente as
Câmara Municipal de Caicó(RN), em 26 de setembro de$006.
LX Uns)
Pauló Roque do:
Relator
Derosse Álves da Mota
Membro
AM.
NOME:
END;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ AV. CEL MARTINIANO - CAICÓ - RN ORÇAMENTO
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DESCRITIVO DO MATERIAL E MÃO CIDADE JUDICIÁRIA - CAICÓ RN.
ARAUJO SILVA - A FIEL FAZ
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MÃO DE OBRA 1006,00]
ENCARGOS SOCIAIS 4.500,00]
TOTAL GERAL 1430,00]
29.536,97]

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