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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025.
PROTOCOLO
A Vereadora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, no desempenho do seu
mandato, com fundamento na Lei Orgânica, no art. 136, 221 e ss. do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ementa: Revoga o inciso I do art. 3º
da Resolução nº 003/2025.
Art. 1º - Fica revogado o inciso I do art. 3º da Resolução nº 003/2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 24 de novembro de 2025.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Vereadora - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa realizar alteração na Resolução nº
003/2025, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal do Município de Caicó/RN, revogando o inciso I do art. 3º da normativa em
comento.
O art. 3º da Resolução aborda as competências atinentes à atuação da
Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Caicó. Dentre elas, encontra-se a
de “receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher”.
A presente proposta busca suprimir a mencionada atribuição, focalizando a
atuação da Procuradoria da Mulher em ações de caráter educativo, fiscalizatório, de
acompanhamento e de cooperação, referente à políticas para as mulheres da cidade de
Caicó.
Ante o exposto, roga-se à Vossas Excelências a aprovação desta matéria.
Caicó/RN, 24 de novembro de 2025.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Vereadora - PL
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