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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaRevoga o inciso I do art. 3º da Resolução nº 003/2025.
native_id9688

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Promulgada
2025-12-11 Aguardando promulgação
2025-12-10 Aprovada
2025-12-10 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2025-12-09 Parecer emitido (Comissão)
2025-12-01 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-12-01 Apresentação e Deliberação
2025-11-27 Parecer Concluído (Jurídico)
2025-11-26 Análise Preliminar (Jurídico)
2025-11-26 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T19:42:36.521847-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025.
PROTOCOLO
A Vereadora ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, no desempenho do seu 
mandato, com fundamento na Lei Orgânica, no art. 136, 221 e ss. do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Ementa: Revoga o inciso I do art. 3º 
da Resolução nº 003/2025.
Art. 1º - Fica revogado o inciso I do art. 3º da Resolução nº 003/2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 24 de novembro de 2025.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Vereadora - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
 Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DA VEREADORA ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa realizar alteração na Resolução nº 
003/2025, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal do Município de Caicó/RN, revogando o inciso I do art. 3º da normativa em 
comento.
O art. 3º da Resolução aborda as competências atinentes à atuação da 
Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Caicó. Dentre elas, encontra-se a 
de “receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e 
discriminação contra a mulher”.
A presente proposta busca suprimir a mencionada atribuição, focalizando a 
atuação da Procuradoria da Mulher em ações de caráter educativo, fiscalizatório, de 
acompanhamento e de cooperação, referente à políticas para as mulheres da cidade de 
Caicó.
Ante o exposto, roga-se à Vossas Excelências a aprovação desta matéria.
Caicó/RN, 24 de novembro de 2025.
ROSÂNGELA MARIA DA SILVA
Vereadora - PL

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