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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUXÍLIOSAÚDE PARA OS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO, COMISSIONADOS E PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9766

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Sancionada
2025-12-17 Enviado Para Sanção
2025-12-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-15 Aprovada
2025-12-15 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2025-12-11 Parecer emitido (Comissão)
2025-12-11 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-12-10 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-12-10 Apresentação e Deliberação
2025-12-10 Parecer Concluído (Jurídico)
2025-12-10 Análise Preliminar (Jurídico)
2025-12-10 Recebida
2025-01-05 Sancionada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T22:14:56.268813-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Projeto de Lei nº /2025.
PROTOCOLO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ, 
no uso de suas atribuições legais, e em obediência à previsão do inciso III do art. 27 c/c 
inciso XI do art. 29, ambos da Lei Orgânica do Município de Caicó, bem como o art. 37, 
incisos X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, apresenta o seguinte 
Projeto de Lei:
EMENTA: DISPÕE SOBRE AUXÍLIO￾SAÚDE PARA OS SERVIDORES DE 
PROVIMENTO EFETIVO, 
COMISSIONADOS E PARLAMENTARES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei institui o auxílio-saúde aos servidores do quadro de provimento 
efetivo, comissionados e parlamentares da Câmara Municipal de Caicó/RN.
Art. 2º Fica instituído o auxílio-saúde para os servidores do quadro de 
provimento efetivo, comissionados e parlamentares da Câmara Municipal de 
Caicó/RN, que estejam no efetivo exercício das atividades do cargo.
§1º O auxílio-saúde destina-se a subsidiar parcialmente as despesas com a 
saúde dos servidores efetivos, comissionados e parlamentares ativos, sendo-lhes pago 
diretamente o valor fixado nesta Lei. 
§2º O auxílio-saúde se fará sob a forma de pecúnia a ser implementado em 
contracheque.
Art. 3º É requisito para percepção do auxílio-saúde estar em atividade/efetivo 
exercício na Câmara Municipal de Vereadores de Caicó/RN.
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Art. 4º A requisição para percepção dos auxílios-saúde deverá ser realizada 
mediante requerimento, na forma do anexo único desta lei.
§1º O requerimento recebido será encaminhado à apreciação do Presidente, 
que encaminhará ao setor responsável para concessão do auxílio-saúde.
§2º O beneficiário é responsável pelas informações e documentos 
apresentados no ato da requisição do auxílio-saúde, e durante todo o período de 
percepção do auxílio.
§3ª O parlamentar beneficiário deverá comunicar, no prazo de até 30 (trinta) 
dias a partir do ocorrido, qualquer alteração de dado cadastral ou ato ou fato que 
implique nas condições de percepção do auxílio-saúde.
Art. 5º Excetua-se do disposto no art. 1º os servidores efetivos, comissionados 
e os parlamentares:
I - que não estejam em efetivo exercício;
II - que estejam afastados por motivo de penalidade administrativa, nos casos 
previstos no Estatuto, ou por motivo de reclusão;
III – que estejam em licença para tratar de interesses particulares.
Art. 6º O auxílio-saúde de que trata esta Lei:
I – não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração ou subsídio do 
servidor ou vereador para quaisquer efeitos;
II – não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base para 
incidência de contribuição previdenciária;
III – não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
IV – não será concedido ao servidor cedido à Câmara Municipal de Vereadores 
de Caicó/RN.
Art. 7º O valor do auxílio-saúde, observada a existência de dotação 
orçamentária própria e recursos a ela alocados, corresponderá a:
I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), aos parlamentares;
II – R$ 1.000,00 (mil reais), aos assessores parlamentares;
III – R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores do quadro de provimento 
efetivo e demais cargos de provimento em comissão.
Parágrafo único: Os valores constantes deste artigo serão anualmente 
atualizados monetariamente, em conformidade com INPC. 
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, específicas, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, 
procedendo às transferências e suplementações necessárias, que ficam autorizadas. 
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Caicó/RN, 8 de dezembro de 2025. 
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA
1º Vice-Presidente
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD
2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1º Secretário
ANA ALINE MORAIS
2º Secretário
ALISSON JACKSON DOS 
SANTOS:04869162431
Assinado de forma digital por 
ALISSON JACKSON DOS 
SANTOS:04869162431 
Dados: 2025.12.08 10:42:14 -03'00'
Assinado digitalmente por 
IVANILDO DOS SANTOS DA 
COSTA:78518466415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=03441656000138, 
OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=ARSDI, OU=
RFB e-CPF A3, CN=IVANILDO 
DOS SANTOS DA 
COSTA:78518466415
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2025.12.08 10:44:32-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 
2025.2.1
IVANILDO 
DOS 
SANTOS DA 
COSTA:785
18466415
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-SAÚDE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE CAICÓ
NOME DO 
BENEFICIÁRIO:
CPF
TIPO DE VÍNCULO:
Pelo presente, venho requerer o recebimento do auxílio-saúde, na forma 
da Lei Municipal nº. xxx/2025.
Nestes termos,
Peço deferimento.
Caicó/RN, ___/____/2025.
__________________________________________
[NOME DO REQUERENTE]
Matrícula
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade em 
obediência à previsão do inciso III do art. 27 c/c inciso XI do art. 29, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Caicó, bem como o art. 37, incisos X e XI, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, submete à apreciação dos nobres pares Projeto de Lei 
que cria o auxílio-saúde para os servidores de provimento efetivo, comissionados e 
parlamentares desta Casa Legislativa.
O auxílio-saúde visa garantir o acesso à saúde, para que o agente e o 
servidor possam cumprir seu papel constitucional com dignidade e eficiência, na busca 
de se oferecer uma maior qualidade de vida e o pleno exercício da profissão.
O auxílio-saúde é um benefício legalmente previsto e adotado em diversos 
órgãos, como a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, Tribunal de Justiça e o 
Tribunal de Contas, além de inúmeras Câmaras de Vereadores no Rio Grande do Norte 
e no Brasil, com o propósito de proporcionar aos servidores e parlamentares acesso a 
cuidados médicos e assistenciais adequados.
Não é demais lembrar que o presente projeto de Lei está em acordo com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem 
como aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
análise e aprovação do referido Projeto.
Caicó/RN, 8 de dezembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA
1º Vice-Presidente
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD
2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1º Secretário
ANA ALINE MORAIS
2º Secretário
ALISSON JACKSON 
DOS 
SANTOS:04869162431
Assinado de forma digital por 
ALISSON JACKSON DOS 
SANTOS:04869162431 
Dados: 2025.12.08 10:42:54 -03'00'
Assinado digitalmente por 
IVANILDO DOS SANTOS DA 
COSTA:78518466415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=03441656000138, 
OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=ARSDI, OU=
RFB e-CPF A3, CN=IVANILDO 
DOS SANTOS DA 
COSTA:78518466415
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2025.12.08 10:44:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
IVANILDO 
DOS 
SANTOS DA 
COSTA:785
18466415

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