E MUNICÍPIO DE CAICÓ
ap CÂMARA DE VEREADORES
MESA DIRETORA
Projeto de Resolução nº | /2025
Ementa: Regulamenta a
concessão de Diárias no âmbito da
Câmara Municipal de Caicó e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE CAICÓ, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais
devem nortear toda a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em
seu art. 8º, exige a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em portais
eletrônicos, de forma clara e detalhada, incluindo despesas públicas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 29.444/2020, que
condiciona a concessão de diárias à apresentação de relatório de viagem pelo beneficiário,
prevendo inclusive a devolução de valores em caso de descumprimento;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 11/2016 do Tribunal de
Contas do Estado do RN, que determina a obrigatoriedade do relatório de viagem
circunstanciado nos processos de concessão de diárias, como parte integrante da
composição mínima do processo de despesa;
CONSIDERANDO as orientações constantes no Guia de Transparência Ativa (6º
versão, 2019), publicado pela Controladoria-Geral da União, que recomenda
detalhamento das despesas com diárias e passagens, incluindo finalidade, destino,
período, meio de transporte e valores pagos;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle
interno, de forma a assegurar a rastreabilidade da despesa, a transparência ativa e a
responsabilização dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º — A concessão e o arbitramento de diárias em favor de agentes políticos e
servidores deste Poder Legislativo regulam-se pelo disposto nesta Resolução.
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Art. 2º — As diárias são devidas a agentes políticos e servidores que, a serviço, se
afastarem da sede onde exercem as suas atividades para outro ponto, com distância
superior a 40km (quarenta quilômetros), unicamente dentro do território estadual e
nacional.
Art. 3º — Às diárias são atribuídas aos valores constantes da “Tabela de Valores
de Diárias” (Anexo 1), para cobrir despesas com alimentação e acomodação.
81º A concessão será por dia de afastamento, não sendo devidas quando:
I-o agente público ou servidor não se deslocar para desempenhar a atividade para
a qual solicitou;
Il— o deslocamento constituir exigência permanente do cargo;
II — em cumprimento de diligência rápida, o agente público ou servidor
permanecer fora da zona urbana do Município de Caicó por tempo inferior a 4h (quatro
horas);
IV-—o deslocamento for interior a 40km (quarenta quilômetros).
Art. 4º — O valor das diárias poderá ser reajustado, anualmente, de acordo com a
variação do IPCA-E, mediante ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a partir de
propositura do Presidente.
Art. 5º — Em se tratando de viagem ao exterior, em objeto de serviço, o valor da
diária é arbitrado pelo Presidente da Câmara, mediante propositura do interessado, após
consulta prévia obrigatória à Controladora e ao Setor Financeiro do Poder Legislativo.
Art. 6º — As diárias são pagas, antecipadamente, de uma só vez, exceto nas
seguintes condições:
I — em casos de emergência, em que podem ser processadas no decorrer do
deslocamento;
II — quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso
em que podem ser pagas parceladamente.
Parágrafo Único As solicitações de diárias deverão ser realizadas pelo
beneficiário com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da viagem, salvo
justificativa e autorização do ordenador de despesa.
Art. 7º — A concessão de diárias restringe-se no período do exercício financeiro
vigente na data em que ocorrer e não pode exceder os limites dos recursos orçamentários
disponíveis no elemento de despesa específico.
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81º As diárias são concedidas pela Mesa Diretora, representada pelo Presidente, e
serão solicitadas por meio do formulário contido no Anexo II, específico para esta
finalidade, sendo vedada a tramitação deles por quaisquer outros meios.
82º As propostas para concessão de diárias em sábados, domingos e feriados
devem ser fundamentadas, configurando autorização de pagamento pelo ordenador da
despesa, a aceitação da justificativa do proponente.
83º A concessão é feita mediante Portaria individual da Presidência da Câmara,
contendo os seguintes elementos:
1 — número de identificação sequencial e cronológico do documento;
II — nome, matrícula e cargo ou emprego ou função do beneficiário;
III — descrição objetiva do motivo do deslocamento;
IV — local de destino;
V — período do afastamento;
VI — quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;
VII — justificativas do afastamento.
84º Na ausência do Presidente, a concessão da diária é feita pelos seus substitutos
legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara, mediante Portaria individual, nos
moldes do parágrafo terceiro.
85º Deverá constar em todos os processos cópia do instrumento normativo por
meio do qual foram fixados os respectivos valores de diárias e do comprovante de sua
publicação.
86º O beneficiário das diárias deverá apresentar relatório de viagem
circunstanciado, contendo, no mínimo:
I — nome, matrícula e cargo, emprego ou função;
II — finalidade institucional e objetivo do deslocamento;
II — atividades desempenhadas e resultados obtidos;
IV — meio de transporte utilizado;
V— data e horário de saída e chegada, relativamente à origem e ao destino;
VI — quantidade de diárias efetivamente utilizadas e valor devido, com eventual
comprovante de devolução parcial;
VII — documentos comprobatórios complementares (certificados, convites, atas,
fotos, crachás ou equivalentes).
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87º Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou agente
político faz jus às diárias correspondentes ao período adicional, desde que devidamente
justificado tal afastamento.
Art. 8º — São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipadamente a
título de diárias:
I — quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada;
II — quando a duração do afastamento for inferior ao número de dias previstos;
III — quando o beneficiário, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade de
restituição;
IV — quando o setor financeiro aferir a necessidade de restituição.
81º Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, a restituição ocorrerá no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do cancelamento da viagem ou do retorno
do afastamento, conforme o caso.
82ºA importância paga e não utilizada ou paga a maior, a título de diária, será
recolhida mediante guia de recolhimento cuja cópia deverá ser anexada à prestação de
contas do processo de concessão.
Art. 9º — Nos casos de deslocamento para viagens, o servidor é obrigado a prestar
contas das diárias, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do retorno do afastamento.
Art. 10 — A prestação de contas das diárias deverá ser apresentada ao Setor
Financeiro no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem e conter,
obrigatoriamente:
I — Relatório de viagem circunstanciado, contendo:
a) identificação do servidor ou agente político;
b) finalidade institucional da viagem:
c) atividades desempenhadas e resultados obtidos;
d) dados do deslocamento (datas, itinerário, transporte):
e) valor recebido e, se houver, comprovante de devolução parcial;
f) documentos comprobatórios complementares (certificados, convites, atas,
fotos, crachás, entre outros).
81º Nos afastamentos destinados à participação em cursos, seminários,
treinamentos, congressos ou eventos similares, será obrigatória a apresentação de
certificado ou diploma que comprove a frequência no evento.
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82º A não comprovação da participação integral no evento implicará devolução
proporcional dos valores referentes às inscrições pagas e às diárias concedidas.
$3º A exigência do $1º poderá ser suprida por declaração provisória emitida pela
organização, devendo o participante apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o
certificado ou diploma definitivo.
84º A prestação de contas deverá observar o modelo constante do Anexo III desta
Resolução, denominado “Modelo de Relatório de Viagem Circunstanciado ”, que integra
e complementa as exigências previstas neste artigo.
85º A não apresentação da prestação de contas no prazo impedirá a concessão de
novas diárias, até regularização.
Art. 11 — O Setor Financeiro apreciará a prestação de contas, providenciando a
sua regularização, analisando possíveis complementações de valores devidos ao agente
político ou servidor, como também, em sendo o caso, solicitando a restituição ao Erário
da importância paga indevidamente.
Parágrafo Único Ocorrendo irregularidades, o Setor Financeiro emitirá parecer
conclusivo, indicando as inconsistências, dando ciência ao beneficiário, para que este, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, tome as medidas necessárias para regularização.
Art. 12 — Após conferência pelo Setor Financeiro, os autos serão remetidos para
aprovação do Ordenador de Despesas.
Art. 13— A prestação de contas é de inteira responsabilidade do beneficiário.
Art. 14 — É vedada a concessão de novas diárias ao beneficiário que deixar de
apresentar a prestação de contas de diárias concedidas, dentro do prazo estipulado ou que
ainda não tenha sanado as inconsistências apontadas pelo setor financeiro/equivalente.
Art. 15 — Nos deslocamentos de agentes políticos que passem a figurar como
integrantes de comitivas oficiais do Município de Caicó, as despesas correrão à conta dos
recursos orçamentários consignados aos respectivos órgãos.
Art. 16 — Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o
disposto nesta Resolução, a autoridade proponente, o ordenador de despesa e o agente
responsável pelo recebimento dos valores.
Art. 17 — Fica o Setor Financeiro, por meio de seu Contador/Controlador,
autorizado a baixar instruções normativas necessárias à execução do que dispõe esta
Resolução.
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Art. 18 — Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando
revogada a Resolução nº 001/2025 — CMC.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA ARTUR JOSUÉ DE ARAÚJO MAYNARD
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS ANA ALINE MORAIS
1º Secretário 2º Secretária
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ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGO DEMAIS ESTADOS DA DESLOCAMENTOS
FEDERAÇÃO DENTRO DO ESTADO/RN
Vereador (a) 1.300,00 1.000,00
Servidores Públicos
Comissionados, Efetivos e 650,00 500,00
Colaboradores Externos.
Observação: Nos termos do art. 3º, inciso IV, não haverá pagamento de diárias quando o deslocamento
ocorrer para localidades situadas a até 40 km (quarenta quilômetros) do município de Caicó/RN.
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ANEXO II
' '
DADOS DO SERVIDOR
NOME: CPF:
CARGO/FUNÇÃO: LOTAÇÃO: .
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DADOS PARA PAGAMENTO BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE
DADOS DA VIAGEM
DESTINO:
DATA DE SAÍDA: HORA PREVISTA DE SAÍDA:
DATA DE RETORNO: HORA PROVÁVEL DE RETORNO:
Nº DE DIÁRIAS:
OBJETIVO DA VIAGEM
SOLICITAÇÃO DEFERIMENTO
DATA: DATA:
Assinatura do Proposto/Beneficiário Assinatura do Proponente/Chefia
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ANEXO III — Modelo de Relatório de Viagem Circunstanciado
1. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Nome completo:
Matrícula: Cargo/Função:
Orgão/Setor de Lotação:
2. DADOS DA VIAGEM
Destino (Município/UF):
Finalidade institucional da viagem:
Data e horário de saída (origem): / / — h
Data e horário de chegada (retorno): / / — h
Itinerário/Meio de Transporte Utilizado:
3. ATIVIDADES EXECUTADAS
Descrever as atividades desenvolvidas, reuniões realizadas, cursos, visitas técnicas, entre outras.
4. RESULTADOS ALCANÇADOS / ENTREGAS INSTITUCIONAIS
Indicar benefícios institucionais, conhecimentos adquiridos, melhorias, encaminhamentos.
. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ANEXOS
) Certificado / Diploma
) Declaração de Participação
) Folder / Programa do Evento
) Atas de Reunião
) Crachá / Registro de Acesso
) Fotos
) Outros:
AMANAnAa m
6. DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Declaro que as informações acima são verdadeiras e correspondem às atividades desempenhadas.
Caicó/RN, de de
Assinatura do Beneficiário
7. VISTO DA CHEFIA/SUPERIOR IMEDIATO
Declaro que tomei ciência das atividades desenvolvidas e dos resultados apresentados.
Assinatura / Cargo
8. ANÁLISE DO SETOR FINANCEIRO
() Prestação regular
() Prestação com ressalvas
() Prestação irregular — solicitar devolução
Observações:
Responsável pelo Setor Financeiro