br-locleg corpus explorer

← Caicó (RN)

materia nº 13/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Resolução 011/2025.
native_id9813

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Resolução nº 011/2025
Autoria: Mesa Diretora
PARECER
Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora, tombado
sob o nº 011/2025, com ementário “Regulamenta a concessão de diárias no âmbito da
Câmara Municipal de Caicó, e dá outras providências”.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de
parecer, o qual restou opinado pela admissibilidade.
O projeto foi deliberado em plenário, remetendo-se o Projeto à Comissão
Permanente de Justiça e Redação, tendo parecer favorável ao prosseguimento.
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de
parecer.
É o que importa relatar.
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se
exclusivamente a temática relacionada à matéria de cunho fiscal, financeiro e
orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental:
Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete:
(...)
III – Acompanhar a execução orçamentária da Câmara propondo medidas
necessárias ao seu bom andamento.
As diárias concedidas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal
configuram-se como verbas indenizatórias, destinadas exclusivamente a ressarcir
despesas comprovadas com viagens e estadias em razão de missões oficiais, sem caráter
remuneratório, conforme disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação federal
correlata. Sua relevância para o equilíbrio orçamentário reside na manutenção da
eficiência das atividades legislativas, evitando que os agentes públicos suportem ônus
financeiros pessoais que possam comprometer o desempenho de suas funções. O
reajuste proposto dos valores das diárias atende à necessidade de correção monetária,
alinhando-se à inflação acumulada e aos padrões de mercado, o que preserva a
integridade do orçamento público sem implicar em desequilíbrios fiscais.
A aplicação do aumento de forma igualitária a todos os servidores da Casa,
abrangendo inclusive os vereadores, reforça o princípio da isonomia no tratamento das
verbas orçamentárias, promovendo a transparência na gestão de recursos municipais.
Essa medida, devidamente prevista no plano plurianual e na lei orçamentária anual, não
gera impacto significativo no equilíbrio das contas públicas, pois se limita a
atualizações necessárias para o exercício regular das competências institucionais.
Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento endossa o reajuste como instrumento de
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
racionalidade fiscal, garantindo que os gastos com diárias permaneçam proporcionais e
alinhados aos objetivos de economicidade e moralidade administrativa.
Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta
Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu
encaminhamento, a Plenário para votação
É o parecer.
Caicó/RN, 11 de dezembro de 2025.
Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Presidente
Ver. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO
Relator
Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
Membro
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br

open original →