| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Resolução 011/2025. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Resolução nº 011/2025 Autoria: Mesa Diretora PARECER Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da Mesa Diretora, tombado sob o nº 011/2025, com ementário “Regulamenta a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Caicó, e dá outras providências”. Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de parecer, o qual restou opinado pela admissibilidade. O projeto foi deliberado em plenário, remetendo-se o Projeto à Comissão Permanente de Justiça e Redação, tendo parecer favorável ao prosseguimento. Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer. É o que importa relatar. De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se exclusivamente a temática relacionada à matéria de cunho fiscal, financeiro e orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental: Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete: (...) III – Acompanhar a execução orçamentária da Câmara propondo medidas necessárias ao seu bom andamento. As diárias concedidas aos servidores e vereadores da Câmara Municipal configuram-se como verbas indenizatórias, destinadas exclusivamente a ressarcir despesas comprovadas com viagens e estadias em razão de missões oficiais, sem caráter remuneratório, conforme disposto na Lei Orgânica do Município e na legislação federal correlata. Sua relevância para o equilíbrio orçamentário reside na manutenção da eficiência das atividades legislativas, evitando que os agentes públicos suportem ônus financeiros pessoais que possam comprometer o desempenho de suas funções. O reajuste proposto dos valores das diárias atende à necessidade de correção monetária, alinhando-se à inflação acumulada e aos padrões de mercado, o que preserva a integridade do orçamento público sem implicar em desequilíbrios fiscais. A aplicação do aumento de forma igualitária a todos os servidores da Casa, abrangendo inclusive os vereadores, reforça o princípio da isonomia no tratamento das verbas orçamentárias, promovendo a transparência na gestão de recursos municipais. Essa medida, devidamente prevista no plano plurianual e na lei orçamentária anual, não gera impacto significativo no equilíbrio das contas públicas, pois se limita a atualizações necessárias para o exercício regular das competências institucionais. Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento endossa o reajuste como instrumento de Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO racionalidade fiscal, garantindo que os gastos com diárias permaneçam proporcionais e alinhados aos objetivos de economicidade e moralidade administrativa. Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu encaminhamento, a Plenário para votação É o parecer. Caicó/RN, 11 de dezembro de 2025. Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS Presidente Ver. JULIO CESAR FERNANDES DE AZEVEDO Relator Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO Membro Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br