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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 089/2025.
native_id9815

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Projeto de Lei nº 089/2025
Autoria: Mesa Diretora
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora deste Poder 
Legislativo, tombado sob a numeração em epígrafe, com ementário “Disciplina a Cota 
para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, fixa limites e 
procedimentos de ressarcimento, define despesas indenizáveis e não indenizáveis e 
revoga as Leis nº 4.599/2013 e nº 5.123/2018”.
Em suas razões, o aludido órgão teceu as razões pelas quais a Comuna 
deveria aprovar o Projeto de Lei, que visa regulamentar a Cota para o Exercício da 
Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, verba de natureza indenizatória destinada, 
exclusivamente, ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no 
desempenho da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de 
parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua 
constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão 
Permanente de Justiça e Redação. 
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de 
parecer. 
É o que importa relatar. 
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se 
exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e 
orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental:
Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete: 
I – opinar sobre:
[...]
c) fixação ou alteração da remuneração dos servidores municipais; [...]
Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da 
atual situação da municipalidade caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive 
sido alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas 
oportunidades ao longo dos últimos anos. 
In casu, o Projeto de Lei trata da Cota para o Exercício da Atividade 
Parlamentar Municipal – CEAPM, destinada exclusivamente ao ressarcimento das 
despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no desempenho da atividade parlamentar, 
observados os limites mensais estabelecidos, não gerando implicações quanto à 
majoração de encargos previdenciários ou trabalhistas à fonte pagadora.
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta 
Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu 
encaminhamento, a Plenário para votação.
É o parecer.
Caicó/RN, 11 de dezembro de 2025. 
Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Presidente
Ver. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO
Relator
Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
Membro

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