| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 089/2025. |
| native_id | 9815 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br Projeto de Lei nº 089/2025 Autoria: Mesa Diretora PARECER Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, tombado sob a numeração em epígrafe, com ementário “Disciplina a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, fixa limites e procedimentos de ressarcimento, define despesas indenizáveis e não indenizáveis e revoga as Leis nº 4.599/2013 e nº 5.123/2018”. Em suas razões, o aludido órgão teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei, que visa regulamentar a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, verba de natureza indenizatória destinada, exclusivamente, ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no desempenho da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos. Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão Permanente de Justiça e Redação. Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer. É o que importa relatar. De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e orçamentário, especialmente pela seguinte disposição regimental: Art. 60. À comissão de Finanças e Orçamento compete: I – opinar sobre: [...] c) fixação ou alteração da remuneração dos servidores municipais; [...] Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da atual situação da municipalidade caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive sido alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas oportunidades ao longo dos últimos anos. In casu, o Projeto de Lei trata da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no desempenho da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos, não gerando implicações quanto à majoração de encargos previdenciários ou trabalhistas à fonte pagadora. MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu encaminhamento, a Plenário para votação. É o parecer. Caicó/RN, 11 de dezembro de 2025. Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS Presidente Ver. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO Relator Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO Membro