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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado no dia 7 de outubro de cada ano
native_id9827

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Sancionada
2026-03-03 Enviado Para Sanção
2026-03-03 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-02 Aprovada
2026-03-02 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-02-26 Parecer emitido (Comissão)
2025-12-22 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-12-22 Apresentação e Deliberação
2025-12-22 Parecer Concluído (Jurídico) PROJETO ENCAMINHADO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-12-17 Análise Preliminar (Jurídico)
2025-12-17 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:34:27.589119-03:00 Aprovada por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR ALISSON JACKSON DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº_______/2025.
 
O Vereador Alisson Jackson dos Santos, no desempenho de seu mandato, com
fundamento na Lei Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Dia
Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser
celebrado no dia 7 de outubro de cada ano.
Art. 1º- Fica instituído o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado
em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 15 de dezembro de 2025.
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Rosário da Virgem
Maria, a ser comemorado anualmente em 7 de outubro, data tradicionalmente associada à
devoção mariana no calendário católico. Essa iniciativa busca reconhecer e valorizar uma das
práticas devocionais mais antigas e difundidas da fé cristã, promovendo a preservação da
identidade cultural e religiosa da comunidade municipal. Em um contexto de crescente
secularização, é fundamental que o poder público incentive manifestações de crença que
fortalecem os laços sociais e espirituais dos cidadãos.
Portanto, aprovar este Projeto de Lei representa um ato de reconhecimento à fé
que move gerações de munícipes, preservando tradições que enriquecem nossa história
coletiva. Convido os vereadores a apoiar essa proposta, que une espiritualidade e cidadania
em prol de uma sociedade mais coesa e valorizadora de suas raízes.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 15 de dezembro.
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Vereador - PSDB

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