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materia nº 11/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInclui elemento de despesa na ação 2.24-Funcionamento do Ensino Fundamental.
native_id9844

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Incorporada ao Projeto
2025-12-22 Aprovada
2025-12-22 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2025-12-22 Despachada para os Setores Competentes ENCAMINHADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO - DESNECESSIDADE DE PARECER DA COMISSÃO.
2025-12-17 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2025-12-17 Apresentação em Plenário
2025-12-17 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T18:47:34.081562-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Emenda Modificativa nº 003 ao Projeto de Lei 074/2025 (LOA)
O Vereador Ivanildo dos Santos da Costa - PSDB, no desempenho de seu mandato,
com arrimo no §2º do art. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
Emenda:
Ementa: Inclui elemento de despesa na Ação
2.24 - Funcionamento do Ensino Fundamental.
Art. 1º. Fica incluído o Elemento de Despesa 33.90.14 - Diárias, na Ação 2.24 -
Funcionamento do Ensino Fundamental, com recursos provenientes do Salário-Educação, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3°. Os valores serão remanejados de outras ações já existentes, não havendo
acréscimo ou supressão do valor total do orçamento.
Câmara Municipal de Caicó, 17 de dezembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Vereador - PSDB

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