| Tipo | Parecer Comissão de Saúde e Meio Ambiente |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 091/2025. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br Projeto de Lei nº 091/2025 Autoria: Poder Executivo PARECER Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a numeração em epígrafe, com ementário “INSTITUI OS VALORES DE TAXAS E MULTAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Por meio de mensagem nº 016/2025, encaminhada por expediente oficial, o atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei, que tem por finalidade regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelo controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no Município de Caicó. Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão Permanente de Justiça e Redação, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento. Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer. É o que importa relatar. De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se exclusivamente a temática relacionada à matéria de saúde e meio ambiente. De acordo com o regimento interno da Câmara de Vereadores de Caicó/RN: Art. 64 À Comissão de Saúde e Meio Ambiente compete opinar sobre: I - matéria que envolva a defesa da Saúde Pública; II – saneamento em geral, ressalvado disposto no inciso III do Art. 56, deste regimento ; III – preservação do meio ambiente; IV – questões relacionadas com a ecologia. Ora, o presente Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br responsável pelo controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no Município de Caicó. Ora, a proposição se fundamenta na Lei nº 7.889/99, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, que em seu art. 1º afirma o que segue: Art. 1º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição. Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu encaminhamento, com os demais pareceres, a Plenário para votação. É o parecer. Caicó/RN, 17 de dezembro de 2025. Ver. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO Presidente Ver. ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS Relator Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO Membro