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materia nº 16/2025

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 092/2025.
native_id9849

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Projeto de Lei nº 092/2025
Autoria: Poder Executivo
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a 
numeração em epígrafe, com ementário “INSTITUI OS VALORES DE TAXAS E 
MULTAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, EM 
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E 
ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Por meio de mensagem nº 016/2025, encaminhada por expediente oficial, o 
atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o 
Projeto de Lei, que tem por finalidade regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e 
multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 
5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelo 
controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no 
Município de Caicó.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de 
parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua 
constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão 
Permanente de Justiça e Redação. 
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de 
parecer.
É o que importa relatar. 
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se 
exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e 
orçamentário, conforme disposto no art. 60 do Regimento Interno da CMC.
Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da 
atual situação da municipalidade caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive 
sido alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas 
oportunidades ao longo dos últimos anos.
O projeto visa regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e multas 
decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 
5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelo 
controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no 
Município de Caicó.
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Em relação ao impacto financeiro e orçamentário que irá gerar o presente 
projeto, aponta-se que o artigo 16 do projeto de lei em comento ressalta que os recursos 
financeiros necessários à implementação da lei e do SIM serão fornecidos pelas verbas 
alocadas na Secretaria Municipal de Pecuária e Agricultura, e já constam no Orçamento 
da Prefeitura Municipal de Caicó.
Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta 
Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação, devendo o 
presente projeto ser encaminhado à Comissão de Saúde e Meio Ambiente para emissão 
de parecer e, posteriormente, se realizado o seu encaminhamento a Plenário para 
votação.
É o parecer.
Caicó/RN, 17 de dezembro de 2025. 
Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS
Presidente
Verª. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO
Relator
Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
Membro

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