| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Parecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 092/2025. |
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MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br Projeto de Lei nº 092/2025 Autoria: Poder Executivo PARECER Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a numeração em epígrafe, com ementário “INSTITUI OS VALORES DE TAXAS E MULTAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Por meio de mensagem nº 016/2025, encaminhada por expediente oficial, o atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o Projeto de Lei, que tem por finalidade regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelo controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no Município de Caicó. Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão Permanente de Justiça e Redação. Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de parecer. É o que importa relatar. De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se exclusivamente a temática relacionada a matéria de cunho fiscal, financeiro e orçamentário, conforme disposto no art. 60 do Regimento Interno da CMC. Por ser fato público e notório, dispensa-se maiores comentários acerca da atual situação da municipalidade caicoense quanto às contas públicas, já tendo inclusive sido alertado pela Corte Potiguar de Contas quanto ao limite prudencial em diversas oportunidades ao longo dos últimos anos. O projeto visa regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelo controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no Município de Caicó. MUNICÍPIO DE CAICÓ CÂMARA DE VEREADORES COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br Em relação ao impacto financeiro e orçamentário que irá gerar o presente projeto, aponta-se que o artigo 16 do projeto de lei em comento ressalta que os recursos financeiros necessários à implementação da lei e do SIM serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Pecuária e Agricultura, e já constam no Orçamento da Prefeitura Municipal de Caicó. Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação, devendo o presente projeto ser encaminhado à Comissão de Saúde e Meio Ambiente para emissão de parecer e, posteriormente, se realizado o seu encaminhamento a Plenário para votação. É o parecer. Caicó/RN, 17 de dezembro de 2025. Ver. ALISSON JACKSON DOS SANTOS Presidente Verª. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO Relator Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO Membro