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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão de Saúde e Meio Ambiente
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaParecer pela Admissibilidade ao Projeto de Lei Ordinária 092/2025.
native_id9850

Autoria

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MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Projeto de Lei nº 091/2025
Autoria: Poder Executivo 
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tombado sob a 
numeração em epígrafe, com ementário “INSTITUI OS VALORES DE TAXAS E 
MULTAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, EM 
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E 
ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Por meio de mensagem nº 016/2025, encaminhada por expediente oficial, o 
atual Chefe do Poder Executivo teceu as razões pelas quais a Comuna deveria aprovar o 
Projeto de Lei, que tem por finalidade regulamentar, no âmbito municipal, as taxas e 
multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei Municipal nº 
5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, responsável pelo 
controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal produzidos no 
Município de Caicó.
Após as formalidades de estilo, nos moldes do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Caicó (RI/CMC), os autos foram à Procuradoria para emissão de 
parecer, que foi pela admissibilidade do presente Projeto, ressaltando sua 
constitucionalidade pela via formal e material, no mesmo sentido indo a Comissão 
Permanente de Justiça e Redação, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento.
Em prosseguimento, vieram para esta Comissão Permanente para fins de 
parecer. 
É o que importa relatar. 
De plano, salienta-se que a opinião emitida por esta Comissão cinge-se 
exclusivamente a temática relacionada à matéria de saúde e meio ambiente. De acordo 
com o regimento interno da Câmara de Vereadores de Caicó/RN:
Art. 64 À Comissão de Saúde e Meio Ambiente compete opinar 
sobre:
I - matéria que envolva a defesa da Saúde Pública;
II – saneamento em geral, ressalvado disposto no inciso III do Art. 56, 
deste regimento ;
III – preservação do meio ambiente;
IV – questões relacionadas com a ecologia.
Ora, o presente Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito municipal, as 
taxas e multas decorrentes da atividade de fiscalização sanitária prevista na Lei 
Municipal nº 5.215/2019, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, 
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
responsável pelo controle industrial e sanitário de produtos de origem animal e vegetal 
produzidos no Município de Caicó.
Ora, a proposição se fundamenta na Lei nº 7.889/99, que dispõe sobre 
inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, que em seu art. 1º afirma 
o que segue:
Art. 1º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem 
animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da 
competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.
Portanto, da análise dos autos, vê-se que na seara de competência desta 
Comissão, não se constata qualquer óbice à continuidade da tramitação e o seu 
encaminhamento, com os demais pareceres, a Plenário para votação.
É o parecer.
Caicó/RN, 17 de dezembro de 2025. 
Ver. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DE AZEVEDO
Presidente
Ver. ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS
Relator
Ver. FRANCISCO FÁBIO DE ARAÚJO
Membro

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