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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do município de Caicó/RN, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-SISAN.
native_id9852

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Sancionada
2025-12-30 Enviado Para Sanção
2025-12-30 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-29 Aprovada Constatada a ocorrência de erro material na numeração dos incisos, a partir do V, do Art 8º e a replicação de artigos 16 e 17, o projeto de lei foi encaminhado para nova votação.
2025-12-29 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2025-12-22 Redação Final
2025-12-22 Aprovada Matéria Deliberada na 81º Sessão Ordinária e Votada e Aprovada por Maioria Absoluta na 4º Sessão Extraordinária. Todas Realizadas no dia 22 de Dezembro de 2025.
2025-12-22 Ordem do Dia - Discursão e Votação Matéria Deliberada na 81º Sessão Ordinária e Votada e Aprovada por Maioria Absoluta na 4º Sessão Extraordinária. Todas Realizadas no dia 22 de Dezembro de 2025.
2025-12-22 Deliberado
2025-12-22 Apresentação e Deliberação
2025-12-19 Parecer Concluído (Jurídico)
2025-12-19 Análise Preliminar (Jurídico)
2025-12-19 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-29T10:15:52.750583-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 12 0 1
2025-12-22T19:35:39.871048-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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B, caico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
Ofício nº. 527/2025/GAB-PREF-CAICO Caicó/RN, 18 de dezembro de 2025. 
Ao Excelentissimo Senhor, 
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA 
Presidente da Camara Municipal 
Excelentissimo Presidente, 
Pelo presente, encaminho a Vossa Exceléncia e aos demais membros 
desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispde sobre a criagao do 
Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional e da Camara Municipal 
Intersetorial de Seguranca Alimentar e Nutricional do Municipio de Caicé/RN, no 
ambito do Sistema Nacional de Seguranca Alimentar e Nutricional - SISAN”, para 
apreciagao e deliberação dessa egrégia Casa Legislativa. 
A presente proposta normativa tem como finalidade estruturar, no 
ambito municipal, os componentes essenciais do Sistema Nacional de Seguranca 
Alimentar e Nutricional — SISAN, instituindo a Conferéncia Municipal, o Conselho 
Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional (CONSEA Municipal) e a Camara 
Intersetorial Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal), 
órgãos indispensaveis para a formulação, articulação, monitoramento e avaliação 
das políticas públicas voltadas à promoção do Direito Humano à Alimentação 
Adequada. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
ÍââSTADEU%ÉSDO ANTOS 
Prefeito do Municipio de Caicé/RN 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caic/RN, CEP 59.300-000 
gabinete@caico.rm.gov.br
1cipIO DE , CAICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
PROJETO DE LEI Nº ,DE___DE DE 2025. 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Seguranca Alimentar e Nutricional e da Camara 
Municipal Intersetorial de Seguranga Alimentar e 
Nutricional do municipio de Caic6/RN, no ambito 
do Sistema Nacional de Seguranca Alimentar e 
Nutricional-SISAN. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAICO/RN, no uso de suas 
atribuigdes legais, 
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Atrt. 1° Ficam criados os componentes municipais do Sistema Nacional 
de Seguranga Alimentar e Nutricional - Sisan: 
I- A Conferéncia Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, 
instancia responsavel pela indicação ao Conselho Municipal de Seguranga Alimentar 
e Nutricional (Consea Municipal) das diretrizes e prioridades da Politica e do Plano 
Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional (Plansan Municipal), bem como 
pela avaliação do Sisan no ambito do municipio. 
1I - O Consea Municipal, no âmbito do Sisan, com a finalidade de 
prestar assessoramento ao/à Chefe do Poder do Executivo municipal, 6rgao 
vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Habitagao e Assisténcia Social 
Il - A Camara Intersetorial Municipal de Seguranca Alimentar e 
Nutricional (Caisan Municipal), no ambito do Sisan, com a finalidade de promover 
a articulação e a integragao dos 6rgaos, entidades e ações da administragao publica 
municipais afetos a area de Segurança Alimentar e Nutricional. 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 2° A alimentação adequada é direito basico do ser humano, 
indispensavel a realização dos seus direitos consagrados na Constituicao Federal e 
Estadual, cabendo ao poder publico adotar as politicas e agdes que se façam 
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à 
Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. 
Art. 3º A consecução do Direito Humano a Alimentação Adequada e 
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sisan, 
integrado, no Município de Caicó/RN por um conjunto de órgãos e entidades afetas 
à Segurança Alimentar e Nutricional. 
Art. 4º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plansan Municipal, a ser construído intersetorialmente 
pela Caisan Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Consea 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000 
gabinete@caico.rn.gov.br
iR D CAICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO/RN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
Municipal, a partir das deliberacdes das Conferéncias Nacional, Estadual e 
Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional. 
CAPITULO I 
DAS COMPETENCIAS 
Art. 5º Compete ao Consea Municipal: 
1 — Organizar e coordenar, em articulagao com a Caisan municipal, a Conferéncia 
municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, com periodicidade de quatro anos; 
Il - Definir os parametros de composigao, organizagdo e funcionamento da 
Conferéncia; 
1M - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberagdes da Conferéncia 
Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do 
Plansan municipal, incluindo-se os requisitos orgamentarios para sua consecugao; 
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboracdo com a Caisan 
municipal, a implementagdo e a convergéncia de agdes inerentes ao Plansan 
Municipal; 
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussao e na implementagao 
de ações publicas de Seguranca Alimentar e Nutricional; 
VI - Estimular a ampliação e o aperfeigoamento dos mecanismos de participagao e 
controle social nas ações integrantes do Plansan Municipal; 
VII - Zelar pela realizagao do Direito Humano a Alimentação Adequada e pela sua 
efetividade; 
VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o 
Conselho Estadual de Seguranga Alimentar e Nutricional (Consea Estadual), 
relativos as agdes associadas a0 Plansan municipal; 
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
Art. 6º A Conferéncia Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, 
instancia integrante do Sisan tem como atribuigdes: 
1 - Indicar ao Consea Municipal as diretrizes e prioridades da Politica e do Plansan 
Municipal; 
1I - Avaliar o Sisan no ambito do municipio; 
Paragrafo Unico. Na auséncia de convocagio por parte do Chefe do Poder Executivo 
no prazo regulamentar, a Conferéncia Municipal de Seguranca Alimentar e 
Nutricional será convocada pelo Consea Municipal. 
Art. 7° O Consea Municipal manterd didlogo permanente com a Caisan 
Municipal, para proposicao das diretrizes e prioridades da Politica e do Plansan 
Municipal, inclusive quanto aos requisitos orgamentérios para sua consecugao. 
Art. 8° Compete a Caisan Municipal: 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caic6/RN, CEP 59.300-000 
gabinete@ caico.rn.gov.br 
B, CAICO = 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO/RN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela Consea Municipal, a Politica e o 
Plasan Municipal, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como 
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
11 - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, mediante acompanhamento das propostas do Plano Plurianual e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, em interlocução permanente com o Consea 
Municipal e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; 
TM - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em 
ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano 
plutianua! e nas leis orgamentarias anuais; 
IV - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta 
do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuicdes; 
IM- Apresentar relatérios e informagdes ao Consea Municipal, necessarios ao 
acompanhamento e monitoramento do Plansan Municipal; 
VI - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Politica e do Plansan Municipal; 
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1° O Plansan Municipal devera: 
I - Conter diagnostico da situação de Seguranga e Inseguranga Alimentar e 
Nutricional; 
1I - Ser quadrienal e ter vigéncia correspondente ao plano plurianual; 
11 - Dispor sobre os temas previstos no paragrafo único do Art. 22 do Decreto nº 
7.272/2010, entre outros temas apontados pelo Conselho e Conferéncia Municipal de 
SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos 6rgaos e entidades afetas a Seguranga 
Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visdes articuladas as 
demandas das populagdes, com atenção para as especificidades dos diversos grupos 
populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e 
Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a 
equidade de gênero; 
V1 - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan Municipal, 
nas propostas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e no 
monitoramento da sua execução. 
Art. 9° A programação e a execugdo orgamentaria e financeira dos 
programas e agdes que integram a Politica e o Plansan Municipal ¢ de 
responsabilidade dos 6rgaos e entidades competentes conforme a natureza tematica 
a que se referem, observadas as respectivas competéncias exclusivas e as demais 
disposigdes da legislação aplicavel. 
CAPITULO l 
DA COMPOSICAO 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caic6/RN, CEP 59.300-000 
gabinet ed@caico.rn.gov.br 
B CaTGÓ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA[CÓÍRN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
Art. 10. O Consea Municipal será composto por membros, titulares e 
suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao 
representante deste segmento exercer a Presidência do Conselho, e um terço de 
representantes governamentais, conforme define os parâmetros presentes no 
Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010. 
Art. 11. Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme 
critérios — pactuados — democraticamente, transparentes, — participativos — e 
representativos, explicitados e acordados em conjunto com as organizações da 
sociedade civil, podendo ser estabelecidos pela Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, e os representantes governamentais serão indicados pelo 
Poder Executivo Municipal, sendo coincidentes com os membros da CAISAN 
Municipal. 
Art. 12. Para o cumprimento de suas funções, o Consea Municipal 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará 
suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. 
Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil e governamentais do Consea, 
titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal 
do Município. 
Art. 13. A organização e funcionamento do Consea Municipal serão 
definidos em seu Regimento Interno. 
Art. 14. A Caisan Municipal será integrada pelos mesmos 
representantes governamentais titulares e suplentes do Consea Municipal. 
Art. 15. A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder 
Executivo do município. 
Art. 16. A Caisan Municipal será presidida, preferentemente, por 
titular de pasta com atribuições de articulação e integração. 
Art. 17. A Caisan Municipal será presidida, preferentemente, por 
titular de pasta com atribuições de articulação e integração. 
Art. 18. A organização e funcionamento da Caisan Municipal serão 
definidos em seu Regimento Interno. 
Art. 19. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, 
revogando-se todas as disposigoes em contrario. 
Caicó/RN, 18 de dezembro de 2025. 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caicé/RN, CEP 59.300-000 
sabinete@caice ov.br
ª, CATGÓ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
]L%Ã% TADEU ALVES DOÉ;;ITOS 
Prefeito Municipal de Caicó/RN 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caicó/RN, CEP 59.300-000 
gabinete@caico.rm.gov.br
UNICIMO DE m CO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICO/RN 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ nº 08.096.570/0001-39 
MENSAGEM Nº 017/2025 Caicé/RN, 18 de dezembro de 2025. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter a apreciagao desta Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que visa instituir, no ambito do Municipio de Caicó/RN, o 
Conselho Municipal de Seguranca Alimentar e Nutricional e a Camara Intersetorial 
Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional, órgãos essenciais para a organizagao 
e funcionamento do Sistema Nacional de Seguranga Alimentar e Nutricional - SISAN 
no ambito local. 
A alimentagdo adequada é reconhecida como um direito fundamental pela 
Constituigio Federal, e sua efetivagao depende de politicas publicas estruturadas, 
continuas e articuladas. A criagao dessas instancias permitird que o Municipio 
implemente agdes coordenadas, democréticas e eficazes para enfrentar situações de 
fome e inseguranca alimentar, ainda presentes na realidade social. 
A instituição do CONSEA Municipal fortalece a participação da sociedade 
civil no processo decisorio, ampliando o controle social e garantindo que as diretrizes 
das politicas publicas reflitam as necessidades concretas da populagdo. Essa 
participação é um dos pilares do sistema de segurança alimentar previsto na legislação 
federal. 
A criação da CAISAN Municipal assegura a articulação entre as diversas 
secretarias e órgãos municipais, permitindo uma atuação integrada na construção do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLANSAN, que orientará 
metas, estratégias, fontes de recursos e mecanismos de avaliação das políticas de 
alimentação. 
Com essas estruturas, o Município poderá acessar programas federais de 
apoio técnico e financeiro vinculados ao SISAN, além de qualificar programas já 
existentes, como a alimentação escolar, ações da assistência social, hortas comunitárias, 
bancos de alimentos e compras institucionais da agricultura familiar. 
Diante da relevância social, institucional e humanitária da matéria, conta￾se com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação e conversão em lei do presente 
Projeto de Lei, reafirmando o compromisso conjunto com a garantia do Direito 
Humano à Alimentação Adequada e com o fortalecimento das políticas públicas de 
segurança alimentar no Município de Caicó/RN. 
dR i O 
JUDAS TADEU ALVES DOS SA S 
Prefeito Municipal de Caic6/RN 
Av. Cel Martiniano, 993, Centro, Caic/RN, CEP 59.300-000 
gabinete@caico.m.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 – 1º Andar, CEP: 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
============================================================
Projeto de Lei nº 095/2025
Autoria: Poder Executivo
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional e da Câmara Municipal
Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional do município de Caicó/RN, no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional-SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - Sisan:
I - A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável
pela indicação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea
Municipal) das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (Plansan Municipal), bem como pela avaliação do Sisan no âmbito
do município.
II - O Consea Municipal, no âmbito do Sisan, com a finalidade de prestar assessoramento
ao/à Chefe do Poder do Executivo municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal do
Trabalho, Habitação e Assistência Social
III - A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan
Municipal), no âmbito do Sisan, com a finalidade de promover a articulação e a integração
dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao
poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 – 1º Andar, CEP: 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
Art. 3º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança
Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sisan, integrado, no Município
de Caicó/RN por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 4º A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plansan Municipal, a ser construído intersetorialmente pela
Caisan Municipal, com base nas prioridades estabelecidas pelo Consea Municipal, a partir
das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Consea Municipal:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a Caisan municipal, a Conferência municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade de quatro anos;
II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plansan municipal,
incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan municipal,
a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plansan Municipal;
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de
ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle
social nas ações integrantes do Plansan Municipal;
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua
efetividade;
VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Estadual), relativos às ações
associadas ao Plansan municipal;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 – 1º Andar, CEP: 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
============================================================
Art. 6º A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância
integrante do Sisan tem como atribuições:
I - Indicar ao Consea Municipal as diretrizes e prioridades da Política e do Plansan
Municipal;
II - Avaliar o Sisan no âmbito do município;
Parágrafo Único. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional será convocada pelo Consea Municipal.
Art. 7º O Consea Municipal manterá diálogo permanente com a Caisan Municipal, para
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plansan Municipal, inclusive quanto
aos requisitos orçamentários para sua consecução.
Art. 8º Compete à Caisan Municipal:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas pela Consea Municipal, a Política e o Plasan
Municipal, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, mediante acompanhamento das propostas do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias Anual, em interlocução permanente com o Consea Municipal e
com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações
e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no plano plurianual e nas leis
orçamentárias anuais;
IV - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
V- Apresentar relatórios e informações ao Consea Municipal, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plansan Municipal;
VI - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plansan Municipal;
VII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1.º O Plansan Municipal deverá:
I - Conter diagnóstico da situação de Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº
7.272/2010, entre outros temas apontados pelo Conselho e Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e
Nutricional;
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CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 – 1º Andar, CEP: 59.300-000
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas às demandas das
populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em
situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a
diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Caisan Municipal, nas
propostas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e no
monitoramento da sua execução.
Art. 9º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e
ações que integram a Política e o Plansan Municipal é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as
respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 10. O Consea Municipal será composto por membros, titulares e suplentes, dos
quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste
segmento exercer a Presidência do Conselho, e um terço de representantes governamentais,
conforme define os parâmetros presentes no Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 11. Os representantes da sociedade civil serão definidos conforme critérios
pactuados democraticamente, transparentes, participativos e representativos, explicitados e
acordados em conjunto com as organizações da sociedade civil, podendo ser estabelecidos
pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e os representantes
governamentais serão indicados pelo Poder Executivo Municipal, sendo coincidentes com
os membros da CAISAN Municipal.
Art. 12. Para o cumprimento de suas funções, o Consea Municipal contará, em sua
estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e
administrativo ao seu funcionamento.
Parágrafo Único. Os representantes da sociedade civil e governamentais do
Consea, titulares e suplentes, serão designados em Ato específico, pelo representante legal
do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CGC (MF) 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179 – 1º Andar, CEP: 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
============================================================
Art. 13. A organização e funcionamento do Consea Municipal serão definidos em
seu Regimento Interno.
Art. 14. A Caisan Municipal será integrada pelos mesmos representantes
governamentais titulares e suplentes do Consea Municipal.
Art. 15. A Caisan Municipal será composta por agentes do Poder Executivo do
município.
Art. 16. A Caisan Municipal será presidida, preferentemente, por titular de pasta
com atribuições de articulação e integração.
Art. 17. A organização e funcionamento da Caisan Municipal serão definidos em
seu Regimento Interno.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 29 de dezembro de 2025.
Ver. THALES RANGEL DA COSTA
Presidente
Ver. RENATO SALDANHA DE SOUZA
Relator
Ver. LUIZ NERY DA COSTA
Membro
Assinado digitalmente por Luiz Nery da 
Costa:00789554402
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A3, OU=Presencial, OU=
45616309000149, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Luiz Nery da Costa:00789554402
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.12.29 08:50:49-03'00'
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Luiz Nery da 
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