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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022, que reestrutura os cargos comissionados e os gabinetes da Câmara de Vereadores do Município de Caicó, e dá outras disposições.
native_id9933

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Sancionada
2026-02-24 Enviado Para Sanção
2026-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-23 Aprovada
2026-02-23 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-02-11 Pedido de Vista Pedido de Vista, do PL 002, solicitado pelo vereador Diogo Silva. Conforme Art. 99, §3º do Regimento Interno, qualquer vereador pode solicitar Pedido de Vista, desde que justifique à Mesa o interesse e faça o requerimento durante a discussão da matéria. O Pedido de Vista será concedido pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo prazo de 1 (um) dia útil.
2026-02-11 Ordem do Dia - Discursão e Votação
2026-02-11 Parecer emitido (Comissão)
2026-02-10 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-02-10 Aguardando Relatoria e Parecer (Comissão)
2026-02-09 Apresentação e Deliberação
2026-02-09 Parecer Concluído (Jurídico)
2026-02-09 Análise Preliminar (Jurídico)
2026-02-09 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:05:23.654187-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Projeto de Lei nº /2026.
PROTOCOLO
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE CAICÓ, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à 
previsão do inciso III do art. 27 c/c inciso XI do art. 29, ambos da Lei Orgânica do 
Município de Caicó, bem como o art. 37, incisos X e XI, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
EMENTA: Altera o inciso II do art. 3º da 
Lei Municipal nº 5.431, de 28 de dezembro 
de 2022, que reestrutura os cargos 
comissionados e os gabinetes da Câmara de 
Vereadores do Município de Caicó, e dá 
outras disposições.
Art. 1º Esta lei altera o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 5.431/2022, que 
reestrutura os cargos comissionados e os gabinetes da Câmara de Vereadores do 
Município de Caicó.
Art. 2º O inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 5.431, de 28 de dezembro 
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º………………………………………………………………..:
I - ……………………………………………………………………;
II – (02) Assessores do Gabinete da Presidência;
III -………………………………………..……………………”(NR).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Caicó/RN.
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
Art. 4º Revoga-se o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 5.431, de 28 de 
dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caicó/RN, 6 de fevereiro de 2026. 
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA
1º Vice-Presidente
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD
2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1º Secretário
ANA ALINE MORAIS
2º Secretário
Assinado digitalmente por ANA ALINE 
MORAIS:06875591464
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
videoconferencia, OU=31014048000182, OU=
Pessoa Fisica A3, OU=ARCERTMAIS, OU=
Autoridade Certificadora DIGITAL CERTY, 
CN=ANA ALINE MORAIS:06875591464
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.09 10:42:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
ANA ALINE 
MORAIS:06
875591464
Assinado digitalmente por IVANILDO DOS SANTOS DA 
COSTA:78518466415
ND: C=BR, CN=IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA:78518466415, O=
ICP-Brasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de 
vinculação legal
Localização: 
Data: 2026.02.09 11:03:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0
IVANILDO DOS 
SANTOS DA 
COSTA:78518466415
ALISSON JACKSON 
DOS 
SANTOS:04869162431
Assinado de forma digital por 
ALISSON JACKSON DOS 
SANTOS:04869162431 
Dados: 2026.02.09 11:08:57 -03'00'
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 MESA DIRETORA
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores em conformidade em 
obediência à previsão do inciso III do art. 27 c/c inciso XI do art. 29, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Caicó, bem como o art. 37, incisos X e XI, da Constituição 
da República Federativa do Brasil, submete à apreciação dos nobres pares Projeto de 
Lei que visa alterar o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 5.431/2022, que reestrutura 
os cargos comissionados e os gabinetes da Câmara de Vereadores do Município de 
Caicó.
A alteração pleiteada se faz precisa diante da necessidade de reestruturação 
do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores de Caicó, objetivando melhor 
organização interna da Casa Legislativa.
Afirma-se que presente projeto de Lei está em acordo com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como 
aos ditames da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme 
corrobora o estudo financeiro-orçamentário em anexo ao presente Projeto.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para análise 
e aprovação do referido Projeto.
Caicó/RN, 6 de fevereiro de 2026.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
THALES RANGEL DA COSTA
1º Vice-Presidente
ARTUR JOSUE DE ARAUJO MAYNARD
2º Vice-Presidente
ALISSON JACKSON DOS SANTOS
1º Secretário
ANA ALINE MORAIS
2º Secretário
Assinado digitalmente por ANA ALINE 
MORAIS:06875591464
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=videoconferencia, 
OU=31014048000182, OU=Pessoa Fisica A3, 
OU=ARCERTMAIS, OU=Autoridade Certificadora 
DIGITAL CERTY, CN=ANA ALINE 
MORAIS:06875591464
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.09 10:43:29-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
ANA ALINE 
MORAIS:068
75591464
Assinado digitalmente por IVANILDO DOS SANTOS DA 
COSTA:78518466415
ND: C=BR, CN=IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA:78518466415, 
O=ICP-Brasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de 
vinculação legal
Localização: 
Data: 2026.02.09 10:55:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0
IVANILDO DOS 
SANTOS DA 
COSTA:78518466415
ALISSON JACKSON DOS 
SANTOS:04869162431
Assinado de forma digital por ALISSON 
JACKSON DOS SANTOS:04869162431 
Dados: 2026.02.09 11:09:18 -03'00'
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 CONTROLE INTERNO DA CÂMARA 
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
ESTUDO DE IMPACTO 
Trata-se o presente de Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário, solicitado pela Mesa Diretora 
desta Casa Legislativa, visando adicionar, à estrutura da Câmara Municipal, mais um cargo de “Assessor do 
Gabinete da Presidência”, em face da necessidade de reestruturação do quadro de pessoal da Câmara de 
Vereadores de Caicó, para melhor organização interna desta Casa de Leis.
Para tanto, após apreciação perfunctória dos registros contábeis, fiscais e orçamentários desta Casa 
de Leis, temos que:
1. Despesas com pessoal1
Os limites de gastos do Poder Legislativo podem ser visualizados no quadro a seguir:
Despesa com pessoal do Poder Legislativo (LRF art. 20, III, a)
R$ 1,00 % s/ RCL
Receita Corrente Líquida (RCL) 250.877.280,59 100
Despesa com pessoal computável nos Últimos 12 meses 6.904.572,37 2,75
Limite de alerta (art.59,§ 1º II da LRF) 15.052.636,84 6,00
Limite prudencial ( Art. 22,§ único da LRF) 14.300.005,00 5,70
Limite legal ( art.20 da LRF) 13.547.373,16 5,40
Constata-se, portanto, que a despesa com pessoal do referido poder encontra-se dentro do limite legal e que 
a mesma não excedeu a 95% (noventa e cinco por cento) do referido limite.
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro
A criação e contratação do cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Presidência da Câmara de 
Vereadores do Município de Caicó, pressupõe um aumento anual da despesa com pessoal no valor de R$ 80.389,01 
(Oitenta mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme abaixo discriminado:
PROJEÇÃO DE IMPACTO COM ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS
Funções Base Mês Ano 1/3 Férias 13º Encargos Total
Assessor do Gabinete 
da Presidência 4.982,79 4.982,79 59.793,48 1.660,93
4.982,7
9 13.951,81 80.389,01
Total 4.982,79 4.982,79 59.793,48 1.660,93
4.982,7
9 13.951,81 80.389,01
PROJEÇÃO DE IMPACTO TOTAL COM ALTERAÇÕES E NOVAS CONTRATAÇÕES
1 Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 03 quadrimestre de 2025 - Ret, publicado na FECAM (Federação de Câmaras do RN) nº 2334, em 
30/01/2026
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 CONTROLE INTERNO DA CÂMARA 
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
PROJEÇÕES TOTAL
NOVAS CONTRATAÇÕES 80.389,01
ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO 0,00
TOTAL DA PROJEÇÃO 80.389,01
PROJEÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO EM 2025, COM BASE NA FOLHA DE MAIO/2025
FOLHAS MENSAL 13º SAL. 1/3 FÉRIAS
EFETIVOS 108.136,92 108.136,92 36.045,64
VEREADORES 178.500,00 178.500,00 59.500,00
COMISSIONADOS 138.474,09 138.474,09 46.158,03
TOTAL 425.111,01 425.111,01 141.703,67
TOTAL ANO 
5.668.146,80
DUODÉCIMO
2026 2026 2027 2028
 
12.000.000,00 12.720.000,00
 
13.483.000,00 14.292.000,00
70%
 
8.400.000,00 8.904.000,00
 
9.438.100,00 10.004.400,00
Diferença 2.731.853,20 3.235.853,20 3.769.953,20 4.336.253,20
Como observa mesmo com aumento nas folhas o limite prudencial de 70% (setenta por cento) será 
obedecido.
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS
VALORES POR ANO
EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027
JANEIRO 6.669,09 6.669,09
FEVEREIRO 6.669,09 6.669,09
MARÇO 6.669,09 6.669,09
ABRIL 6.669,09 6.669,09
MAIO 6.669,09 6.669,09
JUNHO 6.669,08 6.669,08
JULHO 6.669,08 6.669,08
AGOSTO 6.669,08 6.669,08
SETEMBRO 6.669,08 6.669,08
OUTUBRO 6.669,08 6.669,08
NOVEMBRO 6.669,08 6.669,08
DEZEMBRO 6.669,08 6.669,08
TOTAL 80.389,01 80.389,01
MUNICÍPIO DE CAICÓ
CÂMARA DE VEREADORES
 CONTROLE INTERNO DA CÂMARA 
Palácio “Vereador Ivanor Pereira” – Rua Felipe Guerra, nº 179 – Centro – Caicó/RN
Tel.: (84) 3417-2954 | www.caico.rn.leg.br
LIMITE DE DOTAÇOES ORÇAMENTÁRIAS
DUODÉCIMO
2025 2026 2027
 10.726.305,96 12.720.000,00 13.483.000,00
70% 7.508.414,17 8.904.000,00 9.438.100,00
Ante o exposto, conclui-se que a Câmara Municipal de Caicó/RN tem capacidade orçamentária e financeira 
para suportar as despesas decorrentes com pessoal.
Caicó/RN, 6 de Fevereiro de 2026.
_________________________________
Joanês Soares Teixeira de Morais
Assessor Contábil
_______________________________
Navde Rafael Varela dos Santos
Procurador Legislativo 
JOANES SOARES TEIXEIRA 
DE MORAIS:00792602412
Assinado de forma digital por 
JOANES SOARES TEIXEIRA DE 
MORAIS:00792602412 
Dados: 2026.02.09 08:38:23 -03'00'

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