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CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
CNPJ: 08.385.940/0001-58
Rua Felipe Guerra, 179, Centro, CEP. 59.300-000
Cx. Postal 48 – Fone: 3417-2954 – Caicó/RN
PALÁCIO VEREADOR IVANOR PEREIRA
GABINETE DO VEREADOR DIOGO SILVA
PROJETO DE LEI Nº_____/2026
O Vereador Diogo Silva, no desempenho do seu mandato, com fundamento na Lei
Orgânica e no art. 136 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
EMENTA: Dispõe sobre a isenção do
Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) para imóveis
residenciais localizados em vias
públicas não pavimentadas no
município de Caicó-RN, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis
residenciais localizados em vias públicas que não possuam pavimentação no município de
Caicó-RN.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se via pública não pavimentada aquela que não possua
qualquer tipo de pavimentação definitiva, como asfalto, paralelepípedo, bloquete, concreto ou
similar.
§ 2º A isenção aplica-se exclusivamente a imóveis utilizados para fins residenciais.
Art. 2º Terão direito à isenção os imóveis que atendam aos seguintes requisitos:
I – Estar localizado em via pública sem pavimentação;
II – Ser destinado exclusivamente para uso residencial;
III – Possuir área total de até 600 m²;
IV – Ter sua fachada principal voltada para via pública não pavimentada;
V – Estar devidamente cadastrado junto ao setor tributário do município.
PROTOCOLO
Art. 3º A isenção será concedida automaticamente com base no cadastro imobiliário
municipal, podendo o contribuinte requerer revisão em caso de divergência.
Art. 4º A isenção prevista nesta Lei cessará automaticamente quando a via pública onde
estiver localizado o imóvel receber pavimentação.
Art. 5°Esta Lei Complementar altera dispositivos do Código Tributário Municipal de CaicóRN, passando a vigorar com as alterações aqui previstas.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2027.
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Diogo da Silva
Vereador – Solidariedade
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Complementar tem como objetivo promover justiça tributária aos
contribuintes que residem em vias públicas sem pavimentação no município de Caicó-RN.
A ausência de pavimentação compromete a qualidade de vida dos moradores, dificultando o
acesso, gerando poeira, lama e prejudicando a mobilidade urbana. Dessa forma, é justo que o
contribuinte não seja onerado com o pagamento integral do IPTU enquanto o poder público
não oferece infraestrutura básica.
Tal medida já foi adotada em outros municípios brasileiros, promovendo equidade fiscal e
incentivando o poder público a investir em infraestrutura urbana.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Caicó/RN, 23 de Fevereiro de 2026.
Diogo Silva
Vereador – Solidariedade
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