| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Dispõe acerca da concessão de férias a servidores da Câmara de Vereadores do Município de Caicó, em razão do recesso legislativo, e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 066/2025 Dispõe acerca da concessão de férias a servidores da Câmara de Vereadores do Município de Caicó, em razão do recesso legislativo, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos VII, XI e XXIII do art. 18 do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também: CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário; CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções, somente deve agir a respeito da estrita determinação legal, na forma do inciso II do art. 5º da Carta Magna, ressalvadas as hipóteses em que seja pertinente a discricionariedade e conveniência; CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação das férias anuais dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO, no mais, que por força da Emenda à Lei Orgânica nº 005, de 09/11/2023, publicada em 10/11/2023, na Edição nº 1775 do Diário Oficial das Câmaras Municipais deste Estado, o Recesso Legislativo, previsto no art. 17 da aludida Lei, passou a compreender os períodos de 18 a 31 de julho, bem como de 23 de dezembro a 1º de fevereiro; CONSIDERANDO, inclusive, a natureza das funções desempenhadas por certos cargos impedem a suspensão integral de seu exercício, a saber: Secretaria, Contadoria, Recursos Humanos e Procuradoria; CONSIDERANDO, por fim, que para garantir lisura, oficialidade e celeridade, para o pagamento da indenização referente às férias não gozadas pelos servidores que ocupam funções nos setores supramencionados; RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias anuais e coletivas aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Caicó, de 24/12/2025 a 22/01/2026, período compreendido pelo Recesso Legislativo, desde que o servidor já tenha implementado, em 31/12/2025, o período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício do cargo sem interrupção do vínculo. Art. 2º - Em razão da necessidade de manutenção dos serviços essenciais da Casa, mesmo que já tenham implementado o período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício do cargo sem interrupção do vínculo, não serão concedidas férias aos seguintes servidores: I – Artur Augusto de Araújo, Assessor Jurídico; II - Joanês Soares Teixeira de Morais, Assessor Contábil; III - Kleberson das Neves Francisco, Chefe do Setor Financeiro; IV – Laralinny Fernandes Medeiros, Diretora-Geral da Câmara; V – Liana Araújo de Melo, Diretora da Secretaria Legislativa; VI – Navde Rafael Varela dos Santos, Procurador Legislativo; VII – Pâmella Katheryne Pereira Rangel Lopes Batista, Chefe Comissão de Contratação; VIII – Vinicius José Dantas da Cunha, Assessor Jurídico. Parágrafo único. Os servidores indicados neste artigo obrigatoriamente terão direito ao pagamento da indenização referente às férias não gozadas, servindo o presente como expediente oficial ao Setor de Recursos Humanos para que proceda com as medidas cabíveis. Art. 3º. Fica o Setor de Recursos Humanos desta Casa, por meio do presente, autorizado a proceder com a estipulação dos valores devidos a cada servidor ocupante de cargo de provimento em comissão à título de terço de férias, para pagamento na competência do mês de janeiro de 2026. Art. 4º. O Gabinete da Presidência desta Casa de Leis poderá expedir orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Caicó/RN, 23 de dezembro de 2025. _____________________________________ Ivanildo dos Santos da Costa Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN _____________________________________ Alisson Jackson dos Santos Primeiro-Secretário _____________________________________ Ana Aline Morais Segunda-Secretária Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS Código Identificador: 77386005 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/12/2025. EDIÇÃO 2309. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br