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norma nº 66/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDispõe acerca da concessão de férias a servidores da Câmara de Vereadores do Município de Caicó, em razão do recesso legislativo, e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 066/2025
Dispõe acerca da concessão de férias a servidores da Câmara de Vereadores do Município de
Caicó, em razão do recesso legislativo, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso
de suas atribuições conferidas pelos incisos VII, XI e XXIII do art. 18 do Regimento Interno
(Res. 006/2009), e também:
CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo,
Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções, somente deve agir a
respeito da estrita determinação legal, na forma do inciso II do art. 5º da Carta Magna,
ressalvadas as hipóteses em que seja pertinente a discricionariedade e conveniência;
CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação das férias anuais dos servidores
ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do
Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO, no mais, que por força da Emenda à Lei Orgânica nº 005, de 09/11/2023,
publicada em 10/11/2023, na Edição nº 1775 do Diário Oficial das Câmaras Municipais deste
Estado, o Recesso Legislativo, previsto no art. 17 da aludida Lei, passou a compreender os
períodos de 18 a 31 de julho, bem como de 23 de dezembro a 1º de fevereiro;
CONSIDERANDO, inclusive, a natureza das funções desempenhadas por certos cargos
impedem a suspensão integral de seu exercício, a saber: Secretaria, Contadoria, Recursos
Humanos e Procuradoria;
CONSIDERANDO, por fim, que para garantir lisura, oficialidade e celeridade, para o
pagamento da indenização referente às férias não gozadas pelos servidores que ocupam
funções nos setores supramencionados;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias anuais e coletivas aos servidores comissionados da Câmara
Municipal de Caicó, de 24/12/2025 a 22/01/2026, período compreendido pelo Recesso
Legislativo, desde que o servidor já tenha implementado, em 31/12/2025, o período aquisitivo
de 12 (doze) meses de exercício do cargo sem interrupção do vínculo.
Art. 2º - Em razão da necessidade de manutenção dos serviços essenciais da Casa, mesmo
que já tenham implementado o período aquisitivo de 12 (doze) meses de exercício do cargo
sem interrupção do vínculo, não serão concedidas férias aos seguintes servidores:
I – Artur Augusto de Araújo, Assessor Jurídico;
II - Joanês Soares Teixeira de Morais, Assessor Contábil;
III - Kleberson das Neves Francisco, Chefe do Setor Financeiro;
IV – Laralinny Fernandes Medeiros, Diretora-Geral da Câmara;
V – Liana Araújo de Melo, Diretora da Secretaria Legislativa;
VI – Navde Rafael Varela dos Santos, Procurador Legislativo;
VII – Pâmella Katheryne Pereira Rangel Lopes Batista, Chefe Comissão de Contratação;
VIII – Vinicius José Dantas da Cunha, Assessor Jurídico.
Parágrafo único. Os servidores indicados neste artigo obrigatoriamente terão direito ao
pagamento da indenização referente às férias não gozadas, servindo o presente como
expediente oficial ao Setor de Recursos Humanos para que proceda com as medidas cabíveis.
Art. 3º. Fica o Setor de Recursos Humanos desta Casa, por meio do presente, autorizado a
proceder com a estipulação dos valores devidos a cada servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão à título de terço de férias, para pagamento na competência do mês
de janeiro de 2026.
Art. 4º. O Gabinete da Presidência desta Casa de Leis poderá expedir orientações
complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Caicó/RN, 23 de dezembro de 2025.
_____________________________________
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
_____________________________________
Alisson Jackson dos Santos
Primeiro-Secretário
_____________________________________
Ana Aline Morais
Segunda-Secretária
Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 77386005
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/12/2025. EDIÇÃO 2309. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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