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norma nº 68/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-31
EmentaDispõe acerca da redução temporária do horário de expediente da Câmara de Vereadores do Município de Caicó de 05/01/2026 a 30/01/2026.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 068/2025
Dispõe acerca da redução temporária do horário de expediente da
Câmara de Vereadores do Município de Caicó de 05/01/2026 a
30/01/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art.
28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c alínea “a”, inciso I, do
art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também:
CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes
constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções,
somente deve agir a respeito da estrita determinação legal, na forma do
inciso II do art. 5º da Carta Magna, ressalvadas as hipóteses em que
seja pertinente a discricionariedade e conveniência;
CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência;
CONSIDERANDO, no mais, que por força da Emenda à Lei Orgânica nº
005, de 09/11/2023, publicada em 10/11/2023, na Edição nº 1775 do
Diário Oficial das Câmaras Municipais deste Estado, o Recesso
Legislativo, previsto no art. 17 da aludida Lei, passou a compreender os
períodos de 18 a 31 de julho, bem como de 23 de dezembro a 02 de
fevereiro;
CONSIDERANDO, por fim, que para garantir lisura, oficialidade e
celeridade, para permanência dos serviços prestados por esta Casa de
Leis durante o período em que há, em razão do Recesso Legislativo,
redução considerável da carga de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzido o expediente da Câmara de Vereadores do
Município de Caicó, iniciando-se às 07h e findando às 11h, de segunda
à sexta, no período compreendido entre 05/01/2026 e 30/01/2026.
Art. 2º. A partir de 01/02/2026, esta Portaria perde seus efeitos,
voltando o expediente a ser do horário costumeiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Caicó/RN, 31 de dezembro de 2025.
IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Caicó
Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS
Código Identificador: 73344721
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/01/2026.
EDIÇÃO 2314. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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