| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-12-31 |
| Ementa | Dispõe acerca da redução temporária do horário de expediente da Câmara de Vereadores do Município de Caicó de 05/01/2026 a 30/01/2026. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 068/2025 Dispõe acerca da redução temporária do horário de expediente da Câmara de Vereadores do Município de Caicó de 05/01/2026 a 30/01/2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Caicó c/c alínea “a”, inciso I, do art. 20, do Regimento Interno (Res. 006/2009), e também: CONSIDERANDO que o art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe a independência e harmonia entre os Poderes constituídos, notadamente o Executivo, Legislativo e Judiciário; CONSIDERANDO que o agente público, no exercício de suas funções, somente deve agir a respeito da estrita determinação legal, na forma do inciso II do art. 5º da Carta Magna, ressalvadas as hipóteses em que seja pertinente a discricionariedade e conveniência; CONSIDERANDO que art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO, no mais, que por força da Emenda à Lei Orgânica nº 005, de 09/11/2023, publicada em 10/11/2023, na Edição nº 1775 do Diário Oficial das Câmaras Municipais deste Estado, o Recesso Legislativo, previsto no art. 17 da aludida Lei, passou a compreender os períodos de 18 a 31 de julho, bem como de 23 de dezembro a 02 de fevereiro; CONSIDERANDO, por fim, que para garantir lisura, oficialidade e celeridade, para permanência dos serviços prestados por esta Casa de Leis durante o período em que há, em razão do Recesso Legislativo, redução considerável da carga de trabalho; RESOLVE: Art. 1º. Fica reduzido o expediente da Câmara de Vereadores do Município de Caicó, iniciando-se às 07h e findando às 11h, de segunda à sexta, no período compreendido entre 05/01/2026 e 30/01/2026. Art. 2º. A partir de 01/02/2026, esta Portaria perde seus efeitos, voltando o expediente a ser do horário costumeiro. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Caicó/RN, 31 de dezembro de 2025. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Caicó Publicado por: ENOS TÁRSIS SILVA SANTOS Código Identificador: 73344721 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 02/01/2026. EDIÇÃO 2314. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br