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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaReconhece como de Utilidade Pública Municipal o “Associação DE Criadores de Passeriforme de Caraúbas-RN e Região – ACPCR” e da outras providências.
native_id201

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2022-08-12 Aguardando promulgação da lei
2022-08-12 Encaminhado Para o Executivo Municipal
2022-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2022-08-12 Proposição aprovada
2022-08-12 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-12 Aguardando Votação em Plenário
2022-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2022-08-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-04 Proposição distribuída às comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T17:07:30.707454-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: cm.caraubas@bol.com.br 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/2022
DE 03 DE AGOSTO
EMENTA: Reconhece como de 
Utilidade Pública Municipal o 
“Associação DE Criadores de 
Passeriforme de Caraúbas-RN e 
Região – ACPCR” e da outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. 
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica para todos os efeitos, reconhecida como de Utilidade 
Pública a “Associação de Criadores de Passeriforme de Caraúbas-RN e Região 
– ACPCR”, uma associação com personalidade jurídica de direito privado, amadora, 
sem fins lucrativos, doravante designados simplesmente como A.C.P.C.R, 
constituída por tempo indeterminado, com sede e foro neste município, inscrita no 
CNPJ sob nº. 45.175.326/0001-98. 
Art. 2º. A entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados 
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
 Caraúbas/RN, em 03 de agosto de 2022. 
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
VEREADOR/PRESIDENTE - PP

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