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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaInstitui “O Dia Municipal do Apicultor” que especifica e dá outras providências.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição transformada em lei por promulgação
2022-08-12 Aguardando promulgação da lei
2022-08-12 Encaminhado Para o Executivo Municipal
2022-08-12 Aguardando assinatura do autógrafo
2022-08-12 Proposição aprovada
2022-08-12 Proposição apresentada em Plenário
2022-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-11T17:07:14.962230-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022
DE 22 DE MAIO
EMENTA: Institui “O Dia Municipal do Apicultor”
que especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas obrigações constitucionais;
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Instituído e Incluído no Calendário Oficial de Eventos no âmbito do Município 
de Caraúbas/RN “O Dia Municipal do Apicultor” a ser comemorado anualmente no dia 22 
(vinte e dois) de maio de cada ano. 
Parágrafo primeiro – O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes na 
semana que se comemora o “Dia Municipal do Apicultor” promoverá ações de promoção e 
conscientização como palestras, cursos, incentivando ainda mais a profissão do Apicultor.
Parágrafo segundo – Fica à Câmara Municipal de Vereadores na responsabilidade de 
realizar Sessão Solene em Homenagem aos Apicultores do Município de Caraúbas/RN. 
Art. 2º O dia Municipal do Apicultor tem como objetivo:
I – Incentivar a preservação do Apicultura;
II – Conscientizar o Apicultor de sua importância, como fonte da crescente para a economia do 
Município;
III – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade acerca da importância da Apicultura e 
Apicultor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernando Pamplona”
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas – RN, em 22 de junho de 2022.
_______________________________
Teófilo Fernandes Pimenta Neto
VEREADOR - PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68 
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei, em tela, esboça a necessidade de instituir no Município de Caraúbas o 
Dia Municipal do Apicultor com o objetivo de incentivar a preservação da Apicultura, 
respeitando todas as fases de vida da Abelha, conscientizando o Apicultor de sua importância, 
como fonte da crescente para a economia do Município e assim sensibilizar os diversos 
segmentos da sociedade acerca da importância desta atividade do agro.
No dia 22 de maio é comemorado o Dia Nacional do Apicultor, e, no Município de 
Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, merece destaque igualmente, onde existem muitos 
Apicultores em atividade, os quais são responsáveis por boa parte da produção de Mel e outro 
produtos que provem desta atividade. 
Neste contexto, o objetivo do presente Projeto é ratificar a importância dos Apicultores
no crescimento econômico do País, Estado e em especial para o Município de Caraúbas - RN 
no setor da Apicultura. 
De igual destaque, o conhecimento e o respeito da legislação que trata das técnicas a 
serem utilizadas para essa atividade, tendo a finalidade de observar todo o manejo de 
produção. 
A Apicultura, em Caraúbas, gera na forma direta e indireta vários empregos, com um 
potencial de ampliação, portanto é notória a importância social e econômica desta atividade
para todos nós caraubenses. 
Diante do exposto, solicito aos Pares desta Casa a deliberação da presente Proposição 
Legislativa.
_______________________________
Teófilo Fernandes Pimenta Neto
VEREADOR - PT

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