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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro
59.780-000 - Caraúbas - RN
CGC N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: camaracaraubasrn@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2022
DE 10 DE AGOSTO
EMENTA: Denomina Logradouro
Público Municipal de Maria
Marlene da Costa e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominado o Logradouro Público Municipal de
Maria Marlene da Costa, atualmente denominado de Rua Projetada., zona
urbana do município de Caraúbas – RN, sentido NORTE/SUL. Limitando-se ao
NORTE, com a Rua Martinho Gomes de Moura; ao SUL, com o Açude Saboia;
ao LESTE, com a Creche Municipal; e ao OESTE, com o imóvel da Senhora
Maria das Neves Soares Freitas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 10 de AGOSTO de 2022.
Francisco Hamilton Bezerra
VEREADOR/PRESIDENTE – PP
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