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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 009/2022, dispondo sobre: Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal – Por Amor e dá outras providências;
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-09-23 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2022-09-23 Proposição aprovada — —
2022-09-23 Matéria/Projeto Votado — —
2022-09-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-21 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2022-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2022-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-08 Aguardando distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T16:01:33.839709-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARAUBAS
Palácio Ver. “ANTONINO BENEVIDES”
Praça São Sebastião, 452 - Centro 59.780-000 - Caraúbas - RN
CNPJ N.º 08.546.343/0001-68
E-MAIL: cm.caraubas(Obol.com.br
MUNICIPIO DE CAR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2022
DE 31 DE AGOSTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAL!? 47 EMENTA: Reconhece como de
Protocolo pelo Livro nº, às 1. Utilidade Pública Municipal o
Nº SI, sobon SA.. “Associação de Proteção e
abas. 022 Valorização da Vida Animal - Por
Coraúas-RN, Ro a Amor” e da outras providências.
: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica para todos os efeitos, reconhecida como de Utilidade
Pública a “Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal — Por Amor” e
da outras providências. Uma associação com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, doravante designados simplesmente como POR AMOR,
constituída por tempo indeterminado, com sede e foro neste município, inscrita no
CNPJ sob nº. 47.715.755/0001-36.
Art. 2º. A entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Lauro Fernandes Pamplona"
Câmara Municipal de Vereadores
Caraúbas/RN, em 31 de agosto de 2022.
FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
VEREADOR/PRESIDENTE - PP

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