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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 025/2022 - Dispõe sobre a Instituição no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Incentivo Financeiro por Desempenho Vinculado ao Programa de Financiamento Federal Previne Brasil, e dá Outras Providências.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Aguardando distribuição para as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-13T16:43:40.131453-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 10

E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
1) Frotacalo pela Livro nº, Folio às fis.
PROJETO DE LEI Nº 024/2022. nº. 60. cobon LAT,
Ementa: Autoriza a desafetação e alienação de bem
imóvel de propriedade do município, na forma que
especifica e dá outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS, estado co rio Grande do
Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, cumpridas
as exigências legais e de acordo com o art. 17 e 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
proceder com alienação do seguinte bem imóvel de propriedade do Município de
Caraúbas - RN abaixo individualmente registrado, cujos limites, descrições e
confrontações estão registradas nos “croquis” anexos, na forma abaixo especificada:
1 - Um terreno localizado na Rua Hugolino de Oliveira, n. 189, bairro
Leandro Bezerra, Caraúbas - RN, com 204,60m2 (duzentos e quatro virgula sessenta
metros quadrados), de superfície, sendo 90,00m2 (noventa metros quadrados)
Pertencente à Prefeitura Municipal de Caraúbas — RN, imóvel devidamente registrado
no CRI desta Comarca no livro 2-11, fls. 104, sob o nº R-2-2.132, em data de 15/03/1988,
que possui as seguintes e confrontações: ao NORTE: medindo 22,00m (vinte e dois
metros), limitando-se com um imóvel de MARIA DA PAZ; ao SUL: medindo 22,00
(vinte e dois metros), limitando-se com a rua Eugênio Fernandes; ao LESTE, medindo
9,30m (nove virgula trinta metros) limitando-se com a rua Hugolino de Oliveira; e ao
OESTE, medindo 9,30 (nove vírgula trinta metros), limitando-se com um imóvel de
FRANCISCO DE ASSIS DUARTE.
E
por;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. O imóvel descrito no inciso I do artigo primeiro foi avaliado em R$
84.862,250 (oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e duzentos e cinquenta
reais), conforme laudo de avaliação que integra o presente projeto de lei.
Parágrafo único. Na eventualidade das propostas de lances não superar
ao preço mínimo apurado no Laudo de Avaliação, que constitui parte integrante deste
projeto, a alienação será prejudicada.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida pela
adoção de todas as providencias legais pertinentes à outorga da escritura ao licitante
vencedor do certame.
Art. 4º, Para fins de atendimento ao contido no art. 32, IV, 12, V, da Lei
Orgânica do Município, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bem
indisponível e inalienável, passando à categoria de bem disponível, o imóvel constante
no art. 1º desta Lei.
Art. 5º A receita proveniente da alienação do imóvel descrito no art. 1º
desta Lei será recolhido como receitas ao erário municipal e será destinado à realização
de despesa de capital na execução de obra pública para a pavimentação de ruas na
cidade de Caraúbas — RN.
Art. 6º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao
adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do
domínio sobre a área.
Parágrafo único — A forma de pagamento pela aquisição do imóvel a ser
alienado poderá ser à vista ou parcelado na forma que dispuser o edital de licitação.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
é
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas, Estado do Rio Grande do
Norte, em 21 de setembro de 2022.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
Dá
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 024/2022.
Ementa: Autoriza a desafetação e alienação de bem
imóvel de propriedade do município, na forma que
especifica e dá outras providências.
Senhor Presidente;
Caros edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Legislativa,
o Projeto de Lei em anexo dispondo sobre a autorização legislativa para o Chefe do
Poder Executivo promover a alienação de imóvel integrante do patrimônio público
municipal, conforme se depreende da descrição constante corpo da presente
proposição.
Na verdade, caros edis, o imóvel objeto do presente projeto de lei, como é
de conhecimento de todos, há muito tempo não está sendo utilizado pelo governo
municipal estando atualmente ocioso e sem qualquer destinação ou uso que possa
denotar algum benefício para a coletividade.
Ademais, nobres parlamentares, os recursos a serem auferidos com a
alienação do móvel serão destinados a pavimentação de ruas na cidade de Caraúbas —
RN havendo assim inequívoco interesse público uma vez que beneficia a população com
a execução de importante obra pública.
é
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres
parlamentares na apreciação, discussão e aprovação do presente Projeto de Lei.
Aproveito para apresentar os meus sinceros
agradecimentos pela atenção dispensada por todos que compõem o Poder
Legislativo Municipal, sempre atuantes e preocupados com o desenvolvimento de
nosso Município e o bem-estar de nossa população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas - RN, Estado do
Rio Grande do Norte, em 21 de setembro de 2022.
AA e dh
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
CASA QUE MORAVA EDVALDO G. DE MEDO
O exe Ne XTKOUTKO HO KERO H- XX ASK AO KO K— Ho KR E Re XX Ko
-x-x%
cSTADO DO RIO GRANDE DO NÓRIL
»ODER JUDICIARIO - COMARCA DE GAHAUBAS
SEGUNDO CARTORIO JUDICIARIO
Granoisos Ocnindé Diuame da ileo
DRIDEVÃO * TABELIÃO E OFICIAL DO REGISTRO Givá
PÚBLICA DE COMPRA E VEND
JCRITUR
QUTORGANTES VENDEDORES:
Francisco Assis Brito e esposa Ds.
Vilma Solano Benevides Brito.
OUTORGADA COMPRADORA :
Prfeitura Municipal de Caraúbas-RN
DATA: O7 de abril de 1.988
K-X-X-X-X- XX 4 K—-X=E-K=- XX SOM K-X-X-X-H-H-X-X-X-X-X-X—xX—X—X—-X—xX
VALOR: 300.000,00(Trezentos mil cruzados)
mi ma
KOKDHOX-XOEDKOHOHOXOKDHOHOROKOHOHOEOHORSKDEDKONO RO KOXO xxx xo xxx xxx xx
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q TÓRIO
4 O CAR UDIC;
F08545808/000166 |
RUA CEL; ROSENDO FERNANDES; 88
cENTRO
“Q
Prancisco Canindé Jácome da Siva
Tabelião, Escrivão e Oficial
do Registro Ctuil
CPF 120.516.304-57
Vendilson Ramalho de Oliveira
CPF 430.187.934-04
SUBSTITUTO
a)
cSTADO DO RIO GRANDE DO NO“
»ODER JUDICIARIO - COMARCA DE CARAUBAS
SEGUNDO CARTÓRIO JUDICIAL
Granoiso Conindi Jivome da Silos
WOIV ÃO - TABELÃO E OTICIAL DC REGISTRO Mv r
Primeiro Traslado Escritura Pública de Compra e Venda que
Livro 26. «co Restas Notas fazem entre gi, FRANCISCO*
, DE ASSIS BRITO e espesa VILMA SOLANO |
Flgo 29/30Vs o oo E .
BENEVIDES BRITO, como outorgantes vende
dores e PREFEITURA MUNICIPAL DE GARAÚ-
BAS(RN), como outorgada comprador, na f
forma como abaixo se declara:
SAIBAM quantos esta pública escritura fi
de compra e venda virem que, aos sete(07) dias do mes de abrilf
do ano de mil novecentos e oitenta e oito(1988), mesta cidade !
e Comarca de Caraúbas(RN), perante mim Tabelião Público e das !
duas testemunhas adiante momeadas, compareceram partes entre KR
gi justas, avindas e contratadas a saber: de um lado, como cum
torgantes vendedores, FRANCISCO DE ASSIS BRITO e esposa VILMA É
SOLANO BENEVIDES BRITO, brasileiros, casados extre sis funcioná
rio público e do lar, portadpres do CPF nº 130,1506444-00, regi
dentes e domiciliados nesta cidade de Caraúbas(RN), e do outro,
lado, como outorgada compradora PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚ-!
BAS(RN), portadora do CGC(MF) 2º 08,346,102/0001-29, sito a Pra
Ca Reixaldo Pimenta nº 264, neste ato representada pero Prefei=
to Municipal, Sr. RAIMUNDO AMORIM FERNANDES, brasileiro; desqui
tado, agre=pecuarista, portador do CPF wº 057.102,864-00, resi=
dente e domiciliado nesta cidade de Caraúbas(RN), os presentes"
Baigres e capazes, minhas conhecidas e das testemunhas referi='
das; dou fe. E, perante estas testemunhas pelos outorgantes vem
dedores me foidito que a justo título e aquisição tornaram-se |:
senhores e legítimos possuidores de UMA CASA RESIDENCIAL, de
tijolos e telhas, corstruida em terreno proprio, situada a
rua Hugilino de Oliveira nº 189, mo bairro Leandro Bezerra,*
medindo ao Norte, 10.00 (dez metros); ao sul, medindo 10,00!
(dez) metros; ao LESTE, medindo 9.30(move metros e trinta |
centímetros) e ao OESTE, medindo 9,30 (move metros e trinta(
centímetros), construida em uma área de terreno que mede f:
pelo Norte e pelo Sul, 22.00 (vinte e dois) metros e pelo É
lado Leste e Oeste, 10050 (dez metros e cinquenta centíme= y
tros), confimando-se ao NORTE, com Sebastião Gonçalves Sobri
aho; ao SUL, com a rua Eugenio Fernande; ao Leste, com a
rua Hugulino de Oliveira e ao OESTE, com a rua Benjamim Cons
tant, imóvel devidamente registrado no CRI desta Comarca de:
Caraúbas(RBN), no livro 2-11, fls. 104, sob o mº R-2-2.132, É
em data de 15/03/1,988; Que pelo preço certo de Cz$ 300.000,.
00 (trezentos mil cruzados) que dos outorgada compradora(Pre
feitura Municipal de Caraúbas-Ra)., através de seu represen=:
tante legal, comnfessam e declaram já haverem recebido em |
moeda corrente do país, contado e achado verta de cujo preço
lhe dão plena, geral, raza e irrevogável quitação de pagos e
satisfeitos para para nada mais reclamarem por si, seus ger=
deiros e sucessores, que por força da presente escritura e”
da clausula constituinte transfere todos domínio, direito, À
posse, ação e servidões que sobre o megmo vixha exercendo, '
pordanãdo a outorgada compradora, emposaur-ge no mesmo, usar,
gosar e livremente dispor como seuque é e fica sendo desta É
em diante, respondendo os outorgantes vendedores, pela eviê=
ção de direito quanto chamados a autoria. Então pela outorga
da compradora, através de seu representante legal, me foi é
dito que aceitava esta escritura em todos os seus expressosf
termos, por acha-la em tudo conforme com o ajustado e contra
tado entre ai e og vendedores. A vregente escritura está E
tee recolhimento do Imposto de transmissão de bemg, tendo
nr o que lhe faculta a Lei Estadual nº 30433 de a
' o paragrafo I, letra a. ASSIM PERFEITAMENTE ACORDES É
as partes e eu lheg lavrei esta escritura e lheg é
em vo a aa
8 es 8s ara co
voz alt nte a t t emunha ach. m em tudo nforme, ou=
orgaram
t 2 aceitaram e assinam com a t
s estemunhas presentes di
Francisco (Canindé Jácome da Silva
Tabelião do 2º Cartório
2ETÓRIO JUDS
RCC Dica
EA
Fog545803/000166 |
CARAÚBAS CARTÓRIO SEGUNDO
OFÍCIO DE' NOTAS
ANDES: 32
o
Francisco conindé Jácome da Silva
"pubelido, Escrivão é Oficial
“ do Registro Civil
cPF 130,516.364-57
ALson, ramalho de Oliveira
CPF 430.187.934-04
SUBSTISUTO
CARAÚBAS -
RUA CEL: ROSENDO FERN
CENTRO
c. EP. - 39:700
Lo CARAOBAS * RN =
vond
ES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS .
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Praça Reinaldo Pimenta, 104 — Centro CEP 59780-000
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Atesto para os devidos fins que o imóvel localizado: RUA HUGOLINO DE OLIVEIRA, Nº 191 - BAIRRO LEANDRO
BEZERRA - CARAÚBASIRN - IMÓVEL : 01.02.005.0191.001
Com área do terreno de: 204,60 M$ e área construída de: 90,00M? foram avaliados levando em conta as características a
baixo relacionadas:
( X) ENERGIA ELÉTRICA ()PAVIMENTAÇÃO ( )CERCADA ( )TELEFONE ( )SANEAMENTO
( ) EDIFICAÇÕES (| JOUTROS -
Tipo de Terreno ou imóvel: IMÓVEL
PROPRIETÁRIO: CPF/CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS 08.349.102/0001-29
RESUMO DE AVALIAÇÃO
ESPECIFICAÇÕES VALOR (R$)
VALOR TERRENO R$ 10.460,50
ÁREA CONSTRUÍDA R$ 74.400,00
VALOR VENAL R$ 84.862,25
Caraúbas/RN, 14 de Setembro de 2022
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