texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Projeto Lei Municipal Nº 001/2023.
De 23 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$
405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, em
cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos
termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor
de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), destinados a reforço de dotações
orçamentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Infra-Estrutra e Serviço Públicos para a aquisição da lona de cobertura
da futura Praça da Bíblia, conforme a seguir:
UNIDADE GESTORA 2 – Poder Executivo
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 10000 - Poder Executivo
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA 10.001 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço Publico
FUNÇÃO 15 – Urbanismo
SUB-FUNÇÃO 451 - Infra-Estrutura Urbana
PROGRAMA 0010 - Espaço Urbano Estruturado e Sustentável
AÇÃO 1134 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas
Elementos de despesas
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 27040000 - Transferência da União Referente a
compensações financeiras pela exploração de recursos naturais – Royalties
405.000,00
Total R$ ......................................... 405.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
______________________________________________________________
Palácio Jonas Gurgel
Praça: Reinaldo Pimenta, 104 – Centro – 59780-000
E-mail: gabinetepmccaraubas@gmail.com
Telefone: 84 – 3337-2263
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de janeiro de 2023.
________________________________________________
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
open original →