texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
de 30 de janeiro de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
DO PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que
dispõe a Lei Orgânica do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido o reajuste no piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município
de Caraúbas – RN, nos termos que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único – Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e
quatro reais) o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º. As despesas de que trata essa lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município e de
repasses financeiros oriundos da União e complementação do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 3º - Caso ocorra alteração no valor do salário mínimo nacional
fica automaticamente concedido o reajuste nos vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos
que dispõe o art. 198, § 9º da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 1ª de janeiro de 2023.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de janeiro de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Vimos encaminhar para apreciação desta Casa
Legislativa, matéria versando sobre o reajuste nos vencimentos dos agentes
comunitários de saúde e agentes de endemias.
A matéria é de grande importância pois demonstra, a
exemplo das demais categorias de servidores, o compromisso do Poder Executivo
para com essa classe que tem fundamental papel na prevenção de doenças e
promoção da saúde em nosso município.
Conforme se observa na proposição, a matéria configura
de enorme interesse coletivo, principal norte da administração pública. Premia a
qualidade nos serviços da saúde com a consequente valorização do profissional
nessa área tão vital para uma sociedade que se quer próspera, moderna e justa.
Assim, amparado também no que determina a Emenda
Constitucional n. 120/2022, estamos concedendo o presente reajuste buscando se
adequar plenamente a legislação que rege a matéria.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Edis em relação à matéria proposta, requerendo que a mesma tramite
em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno dessa
Casa Legislativa, uma vez que necessitamos de tempo hábil para promulgação da
Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais vereadores que compõe essa Casa Legislativa, protestos de
elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas - RN, em
30 de janeiro de 2023.
Respeitosamente,
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
open original →