br-locleg corpus explorer

← Caraúbas (RN)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaProjeto de Lei nº 002/2023 - Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias e dá outras providências.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-02-22 Proposição transformada em lei por promulgação A —
2023-02-22 Encaminhado Para o Executivo Municipal A —
2023-02-22 Proposição aprovada A —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
de 30 de janeiro de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
DO PISO SALARIAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Orgânica do Município, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido o reajuste no piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município 
de Caraúbas – RN, nos termos que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único – Fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e 
quatro reais) o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º. As despesas de que trata essa lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município e de 
repasses financeiros oriundos da União e complementação do Fundo Municipal 
de Saúde.
Art. 3º - Caso ocorra alteração no valor do salário mínimo nacional 
fica automaticamente concedido o reajuste nos vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos 
que dispõe o art. 198, § 9º da Emenda Constitucional nº 120/2022. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 1ª de janeiro de 2023.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de janeiro de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Vimos encaminhar para apreciação desta Casa
Legislativa, matéria versando sobre o reajuste nos vencimentos dos agentes 
comunitários de saúde e agentes de endemias.
A matéria é de grande importância pois demonstra, a 
exemplo das demais categorias de servidores, o compromisso do Poder Executivo 
para com essa classe que tem fundamental papel na prevenção de doenças e 
promoção da saúde em nosso município.
 Conforme se observa na proposição, a matéria configura 
de enorme interesse coletivo, principal norte da administração pública. Premia a 
qualidade nos serviços da saúde com a consequente valorização do profissional 
nessa área tão vital para uma sociedade que se quer próspera, moderna e justa.
Assim, amparado também no que determina a Emenda 
Constitucional n. 120/2022, estamos concedendo o presente reajuste buscando se 
adequar plenamente a legislação que rege a matéria.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação 
dos Nobres Edis em relação à matéria proposta, requerendo que a mesma tramite 
em REGIME ESPECIAL DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno dessa 
Casa Legislativa, uma vez que necessitamos de tempo hábil para promulgação da 
Lei e elaboração da folha de pagamento com o reajuste proposto. 
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e aos demais vereadores que compõe essa Casa Legislativa, protestos de 
elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas - RN, em 
30 de janeiro de 2023.
Respeitosamente,
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal

open original →