MUNICIPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 03/2023,
de 13 de fevereiro de 2023.
EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que
dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando disposto no art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e
na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Ministério da Educação, que
homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de
Educação Básica, fica o Poder Executivo do Município de Caraúbas/RN
autorizado a conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério
da educação básica pública municipal, ocupantes do cargo de professor de
carreira e do magistério municipal, em 14,95% (quatorze virgula noventa e
cinco por cento), retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro do
corrente ano.
Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais do magistério
da educação básica pública em início de carreira, “categoria PCA”, será fixado
em R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco
centavos), com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano. Às demais
categorias aplicar-se-á o disposto no art. 1º caput.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos
orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, através da sua cota parte 70%, para fazer face ao pagamento das
obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o
Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o
cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas - RN, em 13 de
fevereiro de 2023.
Antonio Alves da Silva
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Vimos encaminhar para apreciação desta Casa, matéria
versando sobre a implantação do piso do magistério referente ao exercício de 2023,
cujo percentual de aumento ficou em 14,95%.
A matéria é de grande importância pois demonstra o
compromisso do Poder Executivo para com a classe do magistério municipal.
Valorizar a educação continua sendo uma das bandeiras principais dessa gestão.
Destaque-se que embora pese a crise financeira que paira sobre os entes públicos
brasileiros, estamos implementando o reajuste do piso dos professores de uma só
vez, pelo sexto ano consecutivo, durante nossa gestão a frente da municipalidade.
Conforme se observa na proposição, a matéria configura
de enorme interesse coletivo, principal norte da administração pública. Premia a
qualidade nos serviços da educação com a consequente valorização do profissional
nessa área tão vital para uma sociedade que se quer próspera, moderna e justa.
Outrossim, nobres edis, entendemos que o pleito de
regime de urgência para a tramitação da presente matéria se justifica diante da
iminência da deflagração do ano letivo de 2023, uma vez que os professores já
iniciarão suas atividades nas salas de aula, sendo justo que já passem a receber seus
vencimentos corrigidos.
Em face do exposto, esperando que este projeto permita
uma discussão democrática entre o Poder Executivo e Legislativo, submetemos e
requeremos a Vossas Excelências, para que, primeiramente, na forma regimental,
seja conferido e observado o regime de urgência urgentíssima para a tramitação da
matéria ventilada. Após isso, que seja votado e aprovado pelos edis uma vez que a
presente proposição atende aspectos de legalidade e inequívoco interesse público.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais vereadores que compõe essa Casa Legislativa, protestos de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Antonio Alves da Silva
Prefeito Municipal