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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaProjeto de Lei 003/2023 - Atualiza o valor do piso salarial para os profissionais do magistério público e dá outras providências
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada
2023-03-14 Proposição transformada em lei
2023-02-23 Encaminhado Para o Executivo Municipal A
2023-02-23 Proposição aprovada A
2023-02-22 Aguardando Votação em Plenário A
2023-02-22 Aguardando Votação em Plenário A

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 03/2023,
de 13 de fevereiro de 2023.
EMENTA: ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL 
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS-RN, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao que 
dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando disposto no art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e 
na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Ministério da Educação, que 
homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de 
Educação Básica, fica o Poder Executivo do Município de Caraúbas/RN 
autorizado a conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério 
da educação básica pública municipal, ocupantes do cargo de professor de 
carreira e do magistério municipal, em 14,95% (quatorze virgula noventa e 
cinco por cento), retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro do 
corrente ano.
Parágrafo único – O piso salarial dos profissionais do magistério 
da educação básica pública em início de carreira, “categoria PCA”, será fixado 
em R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco 
centavos), com efeitos retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano. Às demais 
categorias aplicar-se-á o disposto no art. 1º caput.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos 
orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação, através da sua cota parte 70%, para fazer face ao pagamento das 
obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o
Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o 
cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas - RN, em 13 de 
fevereiro de 2023.
Antonio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Vimos encaminhar para apreciação desta Casa, matéria 
versando sobre a implantação do piso do magistério referente ao exercício de 2023,
cujo percentual de aumento ficou em 14,95%.
A matéria é de grande importância pois demonstra o 
compromisso do Poder Executivo para com a classe do magistério municipal. 
Valorizar a educação continua sendo uma das bandeiras principais dessa gestão. 
Destaque-se que embora pese a crise financeira que paira sobre os entes públicos
brasileiros, estamos implementando o reajuste do piso dos professores de uma só 
vez, pelo sexto ano consecutivo, durante nossa gestão a frente da municipalidade.
 Conforme se observa na proposição, a matéria configura 
de enorme interesse coletivo, principal norte da administração pública. Premia a 
qualidade nos serviços da educação com a consequente valorização do profissional 
nessa área tão vital para uma sociedade que se quer próspera, moderna e justa.
Outrossim, nobres edis, entendemos que o pleito de 
regime de urgência para a tramitação da presente matéria se justifica diante da 
iminência da deflagração do ano letivo de 2023, uma vez que os professores já 
iniciarão suas atividades nas salas de aula, sendo justo que já passem a receber seus 
vencimentos corrigidos.
Em face do exposto, esperando que este projeto permita 
uma discussão democrática entre o Poder Executivo e Legislativo, submetemos e 
requeremos a Vossas Excelências, para que, primeiramente, na forma regimental, 
seja conferido e observado o regime de urgência urgentíssima para a tramitação da 
matéria ventilada. Após isso, que seja votado e aprovado pelos edis uma vez que a 
presente proposição atende aspectos de legalidade e inequívoco interesse público.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e aos demais vereadores que compõe essa Casa Legislativa, protestos de 
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Antonio Alves da Silva 
Prefeito Municipal

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