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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo nº 006/2023 – dispondo sobre autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terreno a comunidade obra de Maria. Mediante cláusula de Inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio de Município e dá Outras Providências
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição arquivada — —
2023-08-14 Proposição transformada em lei — —
2023-08-14 Proposição transformada em lei — —
2023-05-05 Aguardando promulgação da lei — —
2023-05-05 Encaminhado Para o Executivo Municipal — —
2023-05-05 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-26 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-26 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2023-04-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-26 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-05T08:22:01.476278-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
 CNPJ N°: 08.349.102/0001-29
PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
DE 17 DE ABRIL DE 2023.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR TERRENO A COMUNIDADE OBRA 
DE MARIA, MEDIANTE CLÁUSULA DE 
INALIENABILIDADE E REVERSIBILIDADE AO 
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de 
um terreno integrante de seu patrimônio a COMUNIDADE OBRA DE MARIA, 
entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.303.435/0001-05, cuja finalidade será para a construção 
de sua sede visando o desenvolvimento de atividades religiosas, sociais e 
educacionais e filantrópicas da Igreja Católica, conforme descrição do projeto que 
segue anexo ao presente projeto de lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
 CNPJ N°: 08.349.102/0001-29
Parágrafo Primeiro – O referido imóvel possui as seguintes medidas, 
áreas e confrontações: área total de 3.415,63 m² (três mil, quatrocentos e quinze 
metros, sessenta e três centímetros), limitando-se ao NORTE com um terreno 
pertencente ao município de Caraúbas – RN medindo 18,04m (dezoito metros e 
quatro centímetros); ao SUL com um terreno do município de Caraúbas – RN, 
medindo 19,29m (dezenove metros e vinte e nove centímetros); ao LESTE com a Av. 
Benjamin Constant, medindo 204,55m (duzentos e quatro metros e cinquenta e 
cinquenta e cinco centímetros); ao OESTE com a Av. Benjamin Constant, medindo 
203,55m (duzentos e três metros e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo segundo – O imóvel objeto da doação está registrado no único 
ofício de notas do município de Caraúbas – RN no livro 2-26 do Registro Geral, às 
fls. 024, matricula sob o número de ordem nº 5.726 e o registro sob o número R-1-
5.726.
Art. 2º - O bem imóvel referido no artigo anterior está localizado na 
Avenida Benjamin Constant, s/n, bairro Leandro Bezerra, Caraúbas - RN conforme 
escritura pública e memorial descritivo que segue anexo.
Art. 3º - Na escritura de transcrição do objeto desta Lei deverá constar 
cláusula de reversibilidade da área, caso não seja utilizada para os fins definidos no 
art. 1º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, bem como de cláusula de 
inalienabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por 
conta do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
 CNPJ N°: 08.349.102/0001-29
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 17 de abril de 
2023.
Antonio Alves da Silva 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
 CNPJ N°: 08.349.102/0001-29
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente,
Caros edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Legislativa, 
o Projeto de Lei em anexo dispondo sobre a autorização legislativa para a doação 
de imóvel integrante do patrimônio público municipal à COMUNIDADE OBRA 
DE MARIA, entidade civil, sem fins lucrativos. 
Primeiramente não há dúvidas quanto ao interesse público aqui
vislumbrado uma vez que a beneficiária é uma entidade que há anos tem prestado
relevantes serviços ao município de Caraúbas – RN no desenvolvimento de 
atividades religiosas, sociais, educacionais e filantrópicas.
O presente projeto de lei contempla a doação de um imóvel urbano em favor 
da Comunidade Obra de Maria, que é um movimento católico, objetivando a 
construção de sua sede no âmbito local. 
A referida entidade tem como objetivo promover a evangelização, 
desenvolver projetos e ações sociais, com o intuito de impulsionar o resgate da 
cidadania e levar Jesus aos corações dos mais necessitados.
Ademais, nobres parlamentares, como afirmado anteriormente, o destino do 
imóvel é comprovadamente de interesse público, como já está disciplinado no 
projeto de lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
 CNPJ N°: 08.349.102/0001-29
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na 
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de 
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal 

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