ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CARAÚBAS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ N°: 08.349.102/0001-29
PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
DE 17 DE ABRIL DE 2023.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO A COMUNIDADE OBRA
DE MARIA, MEDIANTE CLÁUSULA DE
INALIENABILIDADE E REVERSIBILIDADE AO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL CARAÚBAS - RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de
um terreno integrante de seu patrimônio a COMUNIDADE OBRA DE MARIA,
entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.303.435/0001-05, cuja finalidade será para a construção
de sua sede visando o desenvolvimento de atividades religiosas, sociais e
educacionais e filantrópicas da Igreja Católica, conforme descrição do projeto que
segue anexo ao presente projeto de lei.
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Parágrafo Primeiro – O referido imóvel possui as seguintes medidas,
áreas e confrontações: área total de 3.415,63 m² (três mil, quatrocentos e quinze
metros, sessenta e três centímetros), limitando-se ao NORTE com um terreno
pertencente ao município de Caraúbas – RN medindo 18,04m (dezoito metros e
quatro centímetros); ao SUL com um terreno do município de Caraúbas – RN,
medindo 19,29m (dezenove metros e vinte e nove centímetros); ao LESTE com a Av.
Benjamin Constant, medindo 204,55m (duzentos e quatro metros e cinquenta e
cinquenta e cinco centímetros); ao OESTE com a Av. Benjamin Constant, medindo
203,55m (duzentos e três metros e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo segundo – O imóvel objeto da doação está registrado no único
ofício de notas do município de Caraúbas – RN no livro 2-26 do Registro Geral, às
fls. 024, matricula sob o número de ordem nº 5.726 e o registro sob o número R-1-
5.726.
Art. 2º - O bem imóvel referido no artigo anterior está localizado na
Avenida Benjamin Constant, s/n, bairro Leandro Bezerra, Caraúbas - RN conforme
escritura pública e memorial descritivo que segue anexo.
Art. 3º - Na escritura de transcrição do objeto desta Lei deverá constar
cláusula de reversibilidade da área, caso não seja utilizada para os fins definidos no
art. 1º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos, bem como de cláusula de
inalienabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por
conta do donatário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, em 17 de abril de
2023.
Antonio Alves da Silva
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
Senhor Presidente,
Caros edis,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Legislativa,
o Projeto de Lei em anexo dispondo sobre a autorização legislativa para a doação
de imóvel integrante do patrimônio público municipal à COMUNIDADE OBRA
DE MARIA, entidade civil, sem fins lucrativos.
Primeiramente não há dúvidas quanto ao interesse público aqui
vislumbrado uma vez que a beneficiária é uma entidade que há anos tem prestado
relevantes serviços ao município de Caraúbas – RN no desenvolvimento de
atividades religiosas, sociais, educacionais e filantrópicas.
O presente projeto de lei contempla a doação de um imóvel urbano em favor
da Comunidade Obra de Maria, que é um movimento católico, objetivando a
construção de sua sede no âmbito local.
A referida entidade tem como objetivo promover a evangelização,
desenvolver projetos e ações sociais, com o intuito de impulsionar o resgate da
cidadania e levar Jesus aos corações dos mais necessitados.
Ademais, nobres parlamentares, como afirmado anteriormente, o destino do
imóvel é comprovadamente de interesse público, como já está disciplinado no
projeto de lei.
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Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na
aprovação da inclusa propositura, aproveito o ensejo para renovar os protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de abril de 2023.
Antônio Alves da Silva
Prefeito Municipal